A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
gostaria de saber como proceder: passei em um concurso publico e preciso dos meus documentos, porem perdi CPF e RG. como deve proceder, se não der tempo de receber a segunda via?
HYL
HYL,
Consulte a banca examinadora, e o local onde você terá de apresentar a documentação, para maiores informações. O CPF, você poderá requisitar a impressão da segunda via rapidamente através do site https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos-na-internet/comprovante-de-inscricao-no-cpf (RECEITA FEDERAL). Já o RG, verifique com o local onde terá de apresentar os documentos, se o protocolo de requisição da segunda via é aceito. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá perdi minha CNH , fiz o BO mais passados alguns dias encontrei. E agora ? É preciso avisar a polícia que o documento foi encontrado ?
Aline, verifique com o Detran do seu Estado se o registro do Boletim de Ocorrência automaticamente lança um bloqueio eletrônico da sua CNH no sistema. Eles irão orientar sobre eventual procedimento a ser tomado.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Boa noite! Otimo artigo!
Há aproximadamente um mês perdi a minha carteira de identidade. Entrei em contato com o SAC logo em seguida para fazer o agendamento da segunda via para a data mais próxima e esta foi 29/01/2016. A data de previsão da entrega era para 11/02/2016 e hoje (15/02/2016) fui ao SAC do shopping Paralela (Salvador) para pegar a minha nova identidade, pois vou prestar concurso público no próximo domingo(21/02/2016).
Vocês teriam alguma orientação para mim?! A quem devo recorrer?!
Grato
Lázaro,
Verifique no edital do concurso, qual documento pode ser aceito como documento de identificação para que você possa fazer a prova do concurso, caso seu documento de identidade não esteja pronto até a data da mesma. Caso não disponha de documento aceito que possa ser substituído para comprovar sua identidade para realizar a prova, entre em contato com o orgão que irá realizar a prova, e verifique quais são os procedimentos de identificação de candidatos que tiveram documento de identidade extraviado, para que possam realizar a prova do concurso em questão. Desejamos boa sorte a você no concurso Lázaro, agradecemos seu contato e suas palavras sobre nosso trabalho. GuiaDocumentos.
Oi perdi minha cnh a dois anos fiz o boletim de ocorrência fiquei tranquila… agora depois de todo este tempo alguém fez uso indevido e estou respondendo junto ao detran processo administrativo de suspensão do direito de dirigir entrei com recurso e o detran indeferiu quer dizer o boletim de ocorrência de nada servio …deveria ter tomado outra providência. achei que não já que a data de emissão da segunda via é diferente da que foi furtada.
Maria Lucimar,
Sugerimos que você procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) e solicite informações sobre como proceder, bem como seus direitos no caso. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Perdi meu RG, CPF E CARTEIRA DE ESTUDANDE. Fiz o B.O e já agendei no Poupa Tempo pra tirar a segunda via do RG… PORÉM eu ia fazer um bate e volta na praia esse fim de semana. Na compra das passagens o site da EMPRESA DE ONIBUS informou que eu tenho que levar a Identidada no dia, a pergunta é: EU POSSO LEVAR AQUELA FOLHA DO B.O PARA APRESENTAR NA RETIRADA DAS PASSAGENS????
Júlio Sérgio,
Entendemos que um registro de ocorrência não substitui um documento de identificação. Para a finalidade de que necessita, é correto verificar com a empresa em questão se tal documento (B.O policial) será aceito. Lembramos também que outros documentos oficiais com foto são aceitos como documentos de identificação (Verifique com a empresa qual é aceito). Agradecemos o seu contato Júlio. GuiaDocumentos.
como eu faço pra conseguir outro cpf pq meu foi roubado serar que consigo outro cpf com novo numero
Lamario,
Segundo a Receita Federal, o CPF é um documento único para toda a vida do Contribuinte, não sendo possível requerer um novo número, mesmo em caso de roubo do documento. Faça um B.O policial, se ainda não o fez (Caso esteja muito preocupado com golpes, o SERASA disponibiliza um serviço (Pago), que monitora o uso do CPF cadastrado. Maiores informações, acesse https://portal.serasaconsumidor.com.br/me-proteja/?__utma=257309961.1596710863.1452811088.1452811088.1452811088.1&__utmb=257309961.3.8.1452811090776&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1452811088.1.1.utmcsr=bing|utmccn=(organic)|utmcmd=organic|utmctr=serasa&__utmv=-&__utmk=99381469) Agradecemos o seu contato Lamario. GuiaDocumentos.
OLA GOTARIA DE SABER SE QUANDO VC PERDE UM PASSAPORTE E FEZ O BOLETIM ,MAIS SE PASSOU OS DIAS E ENCONTROU O Q DEVO FAZER
OBRIGADA
Patrícia,
Você deve avisar a Polícia Federal, que o documento foi encontrado. Veja:
“8 – Extravio / Furto / Roubo / Conservação
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. é dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”
Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.
Sugerimos que você entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e verifique a necessidade de comparecer a um posto da PF para preencher a comunicação, ou usar esta, online: http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/ – ITEM 11. Agradecemos o seu contato Patrícia. GuiaDocumentos.
Bom dia. Eu e minha família fomos assaltados no Rio de Janeiro e levaram todos nossos pertences: documentos, carro e celulares. Realizamos um BO na 19 Delegacia. Somos de Campinas e precisamos embarcar para Campinas, porém estamos no dia 01de janeiro e o Poupa Tempo não está funcionando. Como conseguir documentos para retornar para casa?
Obrigada
Olá Valéria, segundo orientação contida no site da ANAC:
Resumindo, é só apresentar o Boletim de Ocorrência no aeroporto e preencher os formulários. Orientamos você a entrar em contato com a companhia aérea com antecedência e confirmar os procedimentos.
Esperamos tê-la ajudado Valéria, um grande abraço.
Perdi todos os meus documentos (RG, CPF, Carteira de trabalho, Titulo de eleitor, Reservista e Certidão de nascimento) como faço pra tirar a segunda via, já que não tenho nenhum documento em mãos?
Pedro,
De posse do Boletim de ocorrência, faça o requerimento pela segunda via da certidão de nascimento no notário de registro civil onde foi registrado. Após isto, faça o requerimento pelos demais documentos. Agradecemos o seu contato Pedro. GuiaDocumentos.
Boa noite , fui roubada e dentro da minha bousa estavam TDs os meus documentos inclusive minha certidão de nascimento pós junto no dia eu ia precisa só que eu sou de outro estado agora como eu Fasso pra tira uma nova certida pós só com ela e que vou poder tira ous outros documentos será que teria alguém que poderia me ajuda ,obrigada
Roseane,
Verifique através deste link: http://www.arpensp.org.br/?pG=X19vZmljaW9zX3dlYnNlcnZpY2U= , se o estado em que você mora, e o estado em que você foi registrada fazem parte da rede de cartórios interligados. Caso façam parte, dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e faça o requerimento pela segunda via do documento. Se não fizerem parte, você pode pedir a um parente ou amigo que faça o requerimento por você no cartório onde foi registrada (certidões públicas, como as de nascimento, podem ser requeridas por qualquer pessoa). Se caso não houver ninguém que possa fazer isso, você pode tentar entrar em contato com o cartório em questão por telefone, e questionar se o mesmo não envia cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores do serviço em conta do cartório. Por último, você pode tentar com um serviço de cartório online (Neste caso, sugerimos que você faça uma pesquisa sobre idoneidade do prestador do serviço em sites de PROCON e sites como o reclameaqui). Agradecemos o seu contato Roseane e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.