A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
Informo que a pessoa que perder ou extraviar documentos no estado de São Paulo pode entrar no site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/ e fazer seu próprio boletim de ocorrência, ou seja, não precisa se deslocar até a uma delegacia para isso.
BOA TARDE PERDI MEU RG E NÃO CONSIGO FAZER O B.O PELO SITE POR FAVOR ME AJUDEM
Maria de Fátima,
Se não conseguir por meio eletrônico, você deverá comparecer a uma delegacia de polícia civil, para registrar o boletim de ocorrência. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.
Eu e meu parceiro domos assaltados e nos levaram tudo, incluindo documentos de identidade e carteira de trabalho após sair de uma entrevista. Dizemos o b.o, como devemos proceder agora pra retirar os documentos e quanto tempo esse b.o é válido para emissão destes ?
Lorena, depois de fazer o BO, requisite as segundas vias dos documentos levados. Primeiro solicite a via do RG no emissor competente (verifique as regras de isenção das taxas cobradas, pois em alguns Estados se você apresentar o BO do roubo, é isento da taxa). Depois solicite a 2ª via da carteira de trabalho (acesse esse artigo para mais informações). Se também foi levado o CPF, aprenda como imprimir a 2ª via pela internet, através do site da Receita Federal. Caso também tenha sido levada sua CNH, procure o Detran Estadual para nova solicitação (aqui também vale a regra dita para o RG, quanto a isenção da taxa para casos de roubo ou furto).
Mais alguma dúvida? Fique a vontade para perguntar.
Grande abraço, Lorena.
Perdi Rg CPF título de eleitor
Marineuza,
Para maiores informações sobre como requerer os documentos, acesse:
RG – https://guiadocumentos.com.br/rg/ ;
CPF – https://guiadocumentos.com.br/imprimir-cpf-2-via-cpf-online/ ;
Título de Eleitor – https://guiadocumentos.com.br/tag/titulo-de-eleitor/
Qualquer dúvida, estamos à disposição Marineuza. GuiaDocumentos.
Olá, boa noite.
Fui assaltada no domingo e levaram minha carteira de identidade. Fiz o b.o. , fui no poupatempo tirar a segunda via, mas estava a sistema.
Viajo para Argentina no sábado e a atendente falou que são 5 dias úteis para chegar o rg, ou seja, so semana que vem.
Não tenho passaporte, ia entrar com rg… Oq devo fazer? Será que aceitam b.o + outros documentos? Xerox do rg roubado e tal?
Não sei oq fazer! Na delegacia nao souberam me dizer tbm.
Obrigada!
Vivian,
Não acreditamos que terá sua entrada aprovada sem o documento. Sugerimos que você contate um Consulado Argentino, via telefone e solicite informações (para dados dos mesmos, acesse http://www.consulados.com.br/argentina/, para evitar problemas. Se a viagem for inadiável, ou urgente, sugerimos que você solicite um Passaporte de emergência, pois o mesmo é emitido em 24 horas (Mais informações acesse https://guiadocumentos.com.br/tire-seu-passaporte-de-emergencia-em-apenas-2-simples-passos/ e http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/passaporte-de-emergencia. Agradecemos o seu contato Vivian. GuiaDocumentos.
Meu Marido é de Santa Catarina e perdeu o RG e a CNH em São Paulo, posso fazer o BO em São Paulo e tirar a segunda via por São paulo Tambem? grata?
Olá Susana,
Sim, você deve fazer o BO em São Paulo, comunicando a ocorrência de perda do RG. A segunda via do documento RG emitido por Santa Catarina somente poderá ser solicitado naquele Estado. Caso tenha se mudado para São Paulo, tire a primeira via do RG em São Paulo. Como o RG é emitido pelos Estados, é possível que uma pessoa tenha mais de um RG emitidos por Estados diferentes.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Abraços e agradecemos a participação.
eu fiz o boletim de ocorrencia por furto,de todos os meus documentos RG, CPF,TITULO DE ELEITOR,CARTAO DO BOLSA FAMILIA ,CARTAO BOM DA EMPRESA DE ONIBUS e altomaticamente seram bloqueados .
a minha pergunta é , qnd eu for tirar todos novamente,sera q virá com a mesma numeraçao ?
Maria,
O CPF não muda o número nunca, nem mesmo em caso de roubo, pois segundo a receita federal, o documento é um único durante toda a vida do cidadão. O RG, se você requerer a segunda via no mesmo estado que requereu a primeira, o número irá permanecer o mesmo (Se requerer em outro estado, será a primeira via, desta forma, outra numeração). O título, permanecerá o mesmo número. Já os demais documentos, você deve consultar os órgão emissores, para uma resposta precisa. Agradecemos o seu contato Maria. GuiaDocumentos.
ola, fui assaltado, perdi meus documentos, tenho uma encomenda para receber no correios, o que faço?
Jonathan, primeiro registre o fato em uma delegacia de polícia mais próxima. Tente retirar a encomenda com uma cópia do Boletim de Ocorrência, ou com o protocolo de solicitação da 2ª via de sua RG ou CNH.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço;
só pra saber minha perdi os meus documentos cpf, e RG, etc todo nao tem os documentos em maos e, como faço!! mas é possivel fiz botelim ocorreia em pessoalmente apos pedi loja de operaçao do meu celular teve dados cpf e RG etc.. mas eu tinha mora outra no estado???
aguardo seu retorno
Olá, meu carro foi furtado com meu passaporte dentro, procedi a impressão do termo e fui até a Polícia Federal e o mesmo foi cancelado. Porém hoje recebi ligação da polícia e encontraram meu carro com o passaporte dentro. Eu já paguei a GRU para a nova via do passporte. É possível cancelar o cancelamento da 1ª via e conseguir o valor pago de volta? Obrigado pela ajuda!!!!
Alan,
Para informações corretas e precisas sobre o processo, você deve entrar em contato com a PF pelo telefone 194 (Ou pelo telefone do posto onde foi atendido), pois não sabemos se um documento cancelado, pode ter seu status revertido (Cremos não ser possível). Inclusive, o Decreto nº 1983, de 14 de agosto de 1996, em seu artigo 33, cita que o portador do documento deverá informar o extravio, bem como outras ocorrências, e mesmo se o documento for recobrado, veja:
“Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”
Agradecemos o seu contato Alan. GuiaDocumentos.