A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
Bom dia. NO começo desse ano fui assaltada e levaram minha bolsa onde estava meu Rg. Fiz o boletim de ocorrência E solicitei 2 via. mais essa semana no trabalho perdi minha 2 via. Gostaria de saber se devo agora fazer outro boletim pra a 2 via do documento. já que não encontrei…Grata!
Priscilla,
Você deve sim, efetuar um Boletim de ocorrência policial informando o extravio da segunda via do seu documento. Você deve fazer isto para precaver-se de problemas. Lembre-se que terá de solicitar um nova via do documento, pois este será cancelado. Agradecemos o contato Priscilla. GuiaDocumentos.
Boa tarde. Minha filha foi assaltada junta com o seu companheiro e levaram a bolsa dela onda tava dentro seu Rg. Ela registrou o boletim de ocorrência e solicitou a 2 via. Mas lendo esse boletim percebi que eles colocaram no registro somente o numero de sua antiga identidade, sendo que o mesmo continha o número do seu cpf. Ela deve procurar novamente a delegacia e mandarem incluir no boletim o numero do seu cpf juntamente com o numero do de sua antiga identidade? Desde de já agradeço….grata!
Nadjair,
Se houve equívoco na lavratura do Boletim de ocorrência policial, e altamente recomendável retorno à delegacia que emitiu o documento, e pedido de resolução do erro. Se caso a sua dúvida seja sobre apenas sobre o CPF, também é aconselhável consultar o emissor do B.O para verificar a necessidade de informar extravio de CPF. Sobre requerer uma segunda via do CPF, este ato não é possível, nem necessário, pois segunda a Receita Federal, o CPF do contribuinte é um único para toda a vida do cidadão, não sendo cancelado em casos de perda e furto/roubo. Veja:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízo”
Ainda assim, entendemos ser necessário informar o roubo, através do Boletim de Ocorrência Policial. Agradecemos o seu contato Nadjair. GuiaDocumentos.
Boa tarde. Perdi minha carteira de estudante universitaria onde tinha continha o numero do Rg e cpf. fiz o B.o e eles acrescentaram juntamente. Mas estou em duvida. Acham que devo cancelar tanto o rg e cpf e tirar a segunda via? obrigado.
Hyago,
É uma situação inusitada, pois você não perdeu seu documento RG, e sim um outro que continha seu número. Sobre o RG, sugerimos que você consulte a delegacia de Polícia Civil onde efetuou o B.O., e verifique se é necessário (Ou se foi), cancelado o RG. Caso o RG seja cancelado, você deverá solicitar uma nova via. Já o CPF, é um único durante toda a vida do cidadão, e não é cancelado em casos de roubo/furto ou perda. Segundo a Receita Federal, o documento CPF só é cancelado em casos especiais (Caso deseje, Para proteger-se de possíveis usos indevidos do seu CPF, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse Serasa/Experian.). Agradecemos o seu contato Hyago. GuiaDocumentos.
Perdi meu rg e nele consta também o número do meu cpf. Fiz o bo como perda do rg. Devo fazer um constante perda do cpf também?
Giselle,
Segundo a Receita Federal, o CPF é um único para toda a vida do cidadão, não sendo cancelado nem mesmo em caso de furto/roubo. Veja:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.”
“39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.”
Desta forma, você não precisa cancelar o documento. Você deve sim, fazer uma ocorrência policial informando que o documento foi extraviado, se isto não foi informado juntamente com o B.O. do extravio do seu RG.
Para proteger-se de possíveis usos indevidos do seu CPF, Caso deseje, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse http://www.serasaconsumidor.com.br/?__utma=257309961.2117540710.1475704385.1475704387.1475704387.1&__utmb=257309961.5.9.1475704453407&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1475704387.1.1.utmcsr=bing.
Agradecemos o seu contato Giselle. GuiaDocumentos.
Boa tarde!
Perdi (ou furtaram sem eu perceber) minha carteira contendo cartão de crédito e meu CNH.
Fiz o B.O. como “extravio”, já cancelei o cartão e agora estou tentando notificar outros órgãos.
No Serasa sem problemas, me pediram pra enviar um formulário + B.O. por e-mail.
Já no SPC e SCPC a única informação que consegui até agora é que pra constar meus documentos na base de dados deles eu teria que contratar um pacote com eles, com pagamento mensal ou anual. Não há como registrar nestes dois órgãos gratuitamente?
Outra pergunta: Será que só com o CNH (que está vencido) alguém consegue abrir uma conta bancária ou fazer um crediário no meu nome?
Desde já agradeço pela ajuda.
Karina,
No SPC, segundo site do órgão, o aviso é efetuado na associação comercial da cidade. Sugerimos que você entre em contato com a associação comercial (Ou associação lojista, etc.), e solicite informações sobre como você pode comunicar o extravio (Cremos que você terá de comparecer ao órgão em questão, portando B.O policial e um documento de identificação). Já o CNH, sugerimos que você solicite informações no DETRAN/CIRETRAN da sua cidade, sobre como comunicar o extravio do documento, ainda que já vencido, como cita.
Agradecemos o seu contato karina. GuiaDocumentos.
Ola boa tarde.
No mes passado fui assaltado e levaram meu rg. Apos disso de imediato, resgistrei o B.o e a própria policia pediu para eu fazer a 2 via do documento. Mas pra uma maior proteção, mim cadastrei num site órgãos de protecao de creditos Sos cheques e documentos afirmando que meu 1 via rg foi roubado. Adotado todas essas medidas sera que ainda existe possibilidade pra algum estelionato? Grato…
Hyago,
É muito difícil dizer. O que importa realmente, é que você tomou as medidas corretas para sua segurança. Se houver alguma tentativa de golpe, você não poderá ser responsabilizado, pois tomou as medidas necessárias para informar a quem quer que seja, que seu documento foi roubado, e que foi cancelado. Agradecemos o seu contato Hyago. GuiaDocumentos.
também no meu rg continha o número do meu cpf, e eles registraram no B.o sendo que o cartão de cpf está comigo, devo agora fazer 2 via? grato.
Hyago,
Segundo a Receita Federal, o CPF é um único para toda a vida do cidadão, não sendo cancelado nem mesmo em caso de furto/roubo. Veja:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.”
“39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.”
Desta forma, você não precisa requerer uma segunda via. O que você pode fazer, se desejar, é imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF. Para isto, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=123&idArea=2&idAssunto=36. GD.
perde meu rg e meu cartão de uma conta poupança fiz o b.o só que hoje fui no mercado e eles acharam e me entregaram o que eu devo fazer agora ainda preciso fazer outro rg?
Priscila,
Após o Boletim de ocorrência policial ser lavrado, o documento de identidade em questão é cancelado. Se você registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, você deverá requerer uma nova via do seu documento de identidade (Maiores informações, consulte o órgão policial). Agradecemos o seu contato Priscila. GuiaDocumentos.
perdi meu RG
fiz a ocorrência online sou obrigado a ir tambem na delegacia
Rodrigo,
Segundo a delegacia eletrônica do estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/fale/del_eletronica/answers.aspx?t=1), boletins de ocorrência registrados por meio eletrônico, tem a mesma validade dos registrados em delegacias normais. Veja:
“O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial.”
Para maiores informações sobre os serviços e o funcionamento das delegacias eletrônicas dos estados, acesse o link acima, da delegacia eletrônica do estado de SP (Ou o site da delegacia eletrônica do seu estado de residência). Agradecemos o seu contato Rodrigo. GuiaDocumentos.
No trem, alguém enfiou a mão no meu bolso e pegou minha RG, mas era XEROX e não a original. Devo fazer boletim de ocorrência ou não?
Renan,
Sugerimos que você procure orientação com a unidade de Polícia Civil mais próxima da sua residência. Por tratar-se de cópia, provavelmente o procedimento será outro. Agradecemos o seu contato Renan. GuiaDocumentos.
Olá bom dia!
Tivemos o caso de uma pessoa daqui da empresa ser assaltada, e ter os documentos levados também. Ouvindo ela, fiquei aqui pensando…não seria possível a pessoa ter o direito de tirar os novos documentos com números de identidade (RG e CPF pelo menos) diferentes daqueles que ela tinha antes do roubo? Porque o vagabundo fica de posse daqueles documentos e podem utilizá-los para fazer cadastros em nome daquela pessoa roubada. Até porque, creio eu, nem todo estabelecimento faz uma consulta aos órgãos citados (CPC, SERASA, etc.), e isso pode acabar gerando transtorno violento para quem foi assaltado. Com o advento da tecnologia, não vejo porquê desse serviço ser colocado em prática.
Abraços.
Olá Eduardo, realmente seria muito mais prático e seguro para o cidadão, com absoluta certeza.
Porém, um sistema interligado e com informações compartilhadas pelas autoridades e órgãos desse nível ainda não é uma realidade no Brasil, infelizmente.
Mas estamos caminhando para isso, veja por exemplo, a integração gradual dos cartórios, facilitando a obtenção de certidões via online, de qualquer Estado.
E também o projeto de implantação da nova carteira de identidade nacional – Registro Civil Nacional (evolução do sistema atual, onde os Estados são os responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – cada um com seu sistema numérico próprio.
Ao que tudo indica, estamos caminhando para esta realidade, mas tudo depende de vontade política. E aí é que as coisas complicam em nosso amado País.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço!