A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
Olá, roubaram minha identidade há alguns anos, fiz um BO no estado de Goiás, mas recentemente ao requerer alteração de local de votação, me foi informado pelo TRE que eu perdi meus direitos eleitorais, ( suspensos), devido a uma condenação de alguma coisa que ate agora desconheço no Estado do Paraná, Tenho um BO registrado e uma declaração da empresa na qual trabalhava na epoca que podem comprovar que eu não estava naquele local na data em que ocorreu a digitação dessa condenação.
Minha duvida e, quais ações posso tomar para reverter essa situação, e também para que serve registrar um BO sendo que mesmo assim registraram essa pendencia em meu nome.
agradeço a colaboração de todos.
Olá David. Infelizmente registrar o BO não coíbe que marginais em posse de seus dados, ainda assim, pratiquem fraudes em seu nome. O BO irá demonstrar sua boa-fé em comunicar as autoridades e também para usá-lo como prova a seu favor. Como seu caso envolve suposta condenação criminal que você desconhece, já há indício de alguma irregularidade. Pode ser fraude ou mesmo erro do Poder Judiciário. Tente encontrar o processo e essa condenação pelo site do TJ Paraná, se você encontrar, tire cópia e leve para um advogado analisar o seu caso.
A depender do caso cabe até indenização.
Desejamos boa sorte e agradecemos seu contato.
Grande abraço;
Boa tarde ! No caso de quando formos fazer o fechamento da empresa e sentirmos a falta de dinheiro..quantia rasualvel…no casa só quem tem acesso seria Eu,o sócio e a mulher dele…como eu deveria reagir. Eu penso que…alguma contagem ele deva ter feito errado,porque do contrario para quem sobraria esse furto?o sócio mudou algumas formas de trabalhar dizendo que a partir de agora ele terá toda responsabilidade quando faltar alguma coisa…ué…mais essa responsabilidade sempre foi dele. Como eu deveria fazer,deixar para lá como ele está fazendo? Desse dinheiro que sumiu que foram 3.400,00 …que seria dividido por 2…ele e o sócio…então,daria 1.700,00 para cada né…eu teria uma participação de 35% desses 1.700,00.quer dizer que…eu fiquei sem 595,00 do meu salário perdido….trabalhei o mês todo para chegar no fim do mês e dar nisso…e quem fica com a culpa ou a cara de taxo,sou eu né.
É complicado né.Me de uma orientação por favor.
Sueli,
Sugerimos consulta a um advogado (pode ser de defensoria pública, que não cobra pelo atendimento jurídico prestado, caso você prefira). O caso deve ser analisado de forma ampla. Desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Oi. Minha tia perdeu a carteira com a identidade, cpf, CNH e o documento de registro do carro. Como ela deve proceder ? Quais são os riscos dessa perda ?
Laura,
Se ainda não foi efetuado, diga a ela que faça um boletim de ocorrência policial sobre a perda. O risco, é os documentos serem usados em tentativas de fraude, por isto, é necessário o B.O policial.
No caso do CPF, este não é cancelado nunca, nem mesmo em casos de perda ou furto/roubo. Veja:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos”
Caso deseje, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse http://www.serasaconsumidor.com.br/?__utma=257309961.2117540710.1475704385.1475704387.1475704387.1&__utmb=257309961.5.9.1475704453407&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1475704387.1.1.utmcsr=bing|utmccn=(organic)|utmcmd=organic|utmctr=(not%20provided)&__utmv=-&__utmk=105083840.
Já a Carteira Nacional de Habilitação, e o CRLV, o DETRAN orienta alguns procedimentos para o informe, e o requerimento da segunda via. Acesse todas as informações no DETRAN do seu estado (Também presencialmente na unidade do DETRAN mais próximo da sua residência) ou em https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/oquefazerquando/97051cbb-326e-4098-8dcd-80dfbc817dd9/!ut/p/z1/rVLLcoIwFP0WFy6ZXAhCWAJFKUid1iqSjRN5KK2ER6O2_fpiq4sufHRsNpnMnMc9ORdRNEOUs22-ZCIvOVu374hqc9yDsWHJJhDLdcBUR54ra32F-CoKvwFw4piA6J6vHvlgtXxfszDYDzIMAE0RRTTmohIrFFVlI9g6SUXDeBeO9xuTynqTZuwzbeoN40nZBUOHnhwvFhJWtFRSwSASSeJEIpBki5jIepIYe-UqzhMUXYUOL0Wl54OGe79fYZ1pH0zyhPuyM1LAhwPAewTbdYkyHMh3NpiGqgb3no_BwAfAGZOoHVI_OeRYR-E2T3dowsumaOsb__EP3EsOinqjwwV57UZ576eC0yW2C600gR0sW1kmVlLOsxLNrtJuqflLXVOzXdiSi_RdoNk_b2xVTAqCP6TXJ7J7zlbLYh44uLfeDs1O5wvotqRg/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/.
Agradecemos o seu contato Laura. GuiaDocumentos.
Olá Muito bom dia. Alguns meses atrás durante um a viagem uma pessoa colocou a mão num meu bolso e levaram a carteira com uma certa quantidade de dinheiro e minha identidade. votando pra casa procurei a delegacia e registrei o B.o informando o furto da carteira, minha identidade era 2 via já. Procurei os orgãos de proteção ao credito e já alertei isso pra mim precaver de qualquer problema. Mass gostaria queria saber se a minha carteira de trabalho ela funciona como indentidade? eu ainda não solicitei a nova via, estou para providenciar, já que eu viajo muito , gostaria de saber se carteira de trabalho e o B.o nas mãos pode ser meu documento de indentificação….Obrigado!
Sebastião,
Cremos que depende da situação e uso. Alguns órgãos podem aceitar, outros não. Por exemplo, a Polícia Federal, para requerimento de Passaporte (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), aceita a CTPS como documento de identidade (modelo novo, com dados de outros documentos constando no documento). Se a sua for do modelo novo, e nela constar o número do CPF, e do RG, aliado ao Boletim de ocorrência policial, cremos que não terá problema algum para identificação, caso seja necessário (O documento nacional de habilitação, por constar dados de RG, e CPF, também é aceito como documento de identidade). Agradecemos o seu contato Sebastião. GuiaDocumentos.
Perdi meu cracha dentro da empresa e ele nao foi recuperado.. O problema é que ele é usado no refeitório e cobrado uma taxa a cada vez que é usado, perguntei se fizesse um novo o mesmo seria cancelado, e me falaram que nao poderia ser cancelado.. Assim foi gerado um B.O, com esse BO eu posso ficar tranquilo ou pode ser descontado algo no contra cheque?? Caso alguem que achou tenha usado.
fui assaltado, e levarão minha carteira, dentro só dinheiro e minha CNH ou seja habilitação, mas coloquei dentro o telefone da minha casa, sei que hoje esta um perigo, mas a pessoa achou minha CNH me ligou e me devolveu, minha duvida é?
como proceder agora com minha cnh
tenho que procurar algum órgão publico para avisar. que foi encontrado meu documento,
E qual Órgão de procurar acaso tenha.
Jorge,
Lamentamos que isto tenha ocorrido com você. Entendemos que você deve procurar por orientações com o CIRETRAN responsável pela emissão do seu documento. Entendemos que se você não fez a comunicação de roubo, nada precisará ser feito, pois o seu documento foi devolvido (Talvez quem roubou sua carteira estivesse interessado apenas no dinheiro contido nela, talvez). A orientação correta, neste caso, é entrar em contato com o órgão em questão, e verificar se orientam o cancelamento do documento, e emissão de uma nova via (Verifique custos). Sugerimos também que você entre em contato com uma delegacia de polícia civil, e solicite orientações no sentido de efetuar, ou não, um boletim de ocorrência sobre o assalto. Agradecemos o seu contato Jorge. GuiaDocumentos.
Boa Noite!!Perdi meu CPF ..acho q ja faz um mes ou mais..mais mi dei conta agora..pois sempre soube o numero ..dai dificil eu apresentar ele em algum lugar..só q eu preciso dele e n estou encontrando mais.O que eu tenho q fazer?tem q registrar boletim de ocorrencia..ou ir tirar um novo…o novo que eu tirar vai ser o msm numero ou vai mudar?
Cássia,
Você pode registrar um boletim de ocorrência sobre a perda, se desejar (Solicite orientações na unidade policial). Sobre o CPF, ele não é cancelado em caso de perda do documento, e o número é um único para toda a vida do cidadão. Veja o que diz a receita federal:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízo”
Para proteger-se de possíveis usos indevidos do seu CPF, Caso deseje, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse http://www.serasaconsumidor.com.br/?__utma=257309961.2117540710.1475704385.1475704387.1475704387.1&__utmb=257309961.5.9.1475704453407&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1475704387.1.1.utmcsr=bing.
Para imprimir uma cópia do seu CPF, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=123&idArea=2&idAssunto=36. Agradecemos o seu contato Cássia. GuiaDocumentos.
BOA NOITE, ROUBARAM A XEROX DA MINHA HABILITAÇÃO ANTIGA, TENHO NECESSIDADE DE FAZER UM BOLETIM DE OCORRENCIA ?
Tatiany,
Cópia de documento de habilitação, não é aceito pela fiscalização de trânsito. No entanto, sugerimos que você verifique com unidade policial, se orientam o registro de Boletim de Ocorrência quando trata-se de cópias de documentos extraviados/roubados. Agradecemos o contato Tatiany. GuiaDocumentos.
Olá. Minha mulher foi assaltada no inicio dessa semana depois de uma entrevista de trabalho, levaram sua bolsa contendo, cpf, Rg, documento de profissão Psicologia ( CRP) e alguns certificados de curso que ela fez. Registrou um boletim de ocorrência e já está providenciando novos documentos. Agora pergunto, com esse boletim de ocorrência DE FATO vai proteger ela de qual quer problema? até porque quando é roubado algum documento, eles nunca mudam o numero não sei porque, já que isso está acontecendo com bastante frequencia e com essa tecnologia eles deveriam fazer isso, porque isso pode virar problema serio pra qualquer pessoa….Obrigado!
Luciano,
No caso do RG, a via cancelada tem sua data de emissão/validade cancelada, sendo o novo documento, apesar de mesmo número, uma nova data de emissão, que será válida, para os sistemas de checagem (Instituições financeiras, polícia, etc.). Já no caso do CPF, este não é cancelado em caso de furto/roubo. Veja o que diz a Receita Federal, para estes casos:
“34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal
39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízo”
Para proteger-se de possíveis usos indevidos do seu CPF, Caso deseje, há um serviço (pago) do Serasa/experian, que monitora o uso do CPF de quem contrata o serviço. Para maiores informações sobre o serviço, e o custo, acesse http://www.serasaconsumidor.com.br/?__utma=257309961.2117540710.1475704385.1475704387.1475704387.1&__utmb=257309961.5.9.1475704453407&__utmc=257309961&__utmx=-&__utmz=257309961.1475704387.1.1.utmcsr=bing.
Sobre o Documento de Classe, sugerimos contato ao órgão gestor, para saber se é necessário o cancelamento do documento.
Agradecemos o seu contato Luciano. GuiaDocumentos.
A CNH possui o número do RG. Ela poder ser usada com identificação?
Alessandra,
Geralmente sim. No entanto, alguns órgãos podem exigir o RG. Você deve verificar a necessidade e o requerimento do uso. Agradecemos o seu contato Alessandra. GuiaDocumentos.