O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. Deise da Silva Reis David

    Quando encontramos o documento posso cancelar o BO?

    • Deise,

      Quando um documento, como o RG, é cancelado através da comunicação policial (B.O), não é possível mais usar o documento em questão, sendo necessário requerer uma nova via. Agradecemos o seu contato Deise. GuiaDocumentos.

  2. Deise da Silva Reis David

    Quando encontramos o objeto furtado como documentos tem como avisa a delegacia e camcelar o BO?

  3. Maria Nazare de Souza

    No caso de RNE – há isenção de taxa pra mulheres acima de 70 anos e aposentada?

    • Maria Nazaré,

      Segundo site da Polícia Federal, sobre isenção de taxas:

      “Informação sobre isenção de taxas:

      DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável.”

      Para maiores informações, sugerimos que você contate o Callcenter da Polícia Federal, pelo telefone 194. Agradecemos o seu contato Maria Nazaré. GuiaDocumentos.

  4. Oi meu esposo perdeu os documentos mais não to conseguindo fazer o boletim online como faço por favir mim ajude pois o lugar que moramos perigoso e tenho medo d efazerem alguma coisa com o documento dele

    • Olá Cristiane, você deve verificar se seu Estado possui o serviço de Delegacia Eletrônica. Caso não tenha, o Boletim de Ocorrência deverá ser feito na delegacia de polícia civil mais próxima.
      Se precisar, diga o Estado em que você mora (não precisa ser a cidade) para que possamos ajudá-la.
      À disposição.

  5. Fui assaltada levaram minha bolsa com meus documentos fui na delegaci . Fazer um B.O depois de três dias consegui recuperar os documentos gostaria de saber se tenho que comparecer à delegacia e informar q consegui recuperar os documentos ou não?

    • Neusa,

      Você pode informar-se da necessidade de fazer esta comunicação por telefone mesmo, com a DP em questão. Sobre os documentos, se você informou perda de RG no Boletim de Ocorrência policial, por exemplo, terá de requerer outra via, pois a via em questão foi cancelada. CPF não é cancelado nunca, nem mesmo em casos de perda ou roubo/furto. Agradecemos o seu contato, e estamos à disposição. GuiaDocumentos.

  6. Fui assaltado faz poucos dias, estou sem dinheiro para fazer os documentos, mediante a esta situação há possibilidade de eu conseguir algum documento gratuito? Alguma lei diz que em caso de roubo poderá conseguir os documentos sem arcar com os custos?

    Atenciosamente,
    Ewerton

    • Ewerton,

      Verifique no site do emissor do documento, se no seu Estado não há isenção de pagamento da taxa para requerimento da segunda via do RG, em alguns casos, como no estado de São Paulo. Veja:

      “Casos de Isenção
      1) Cidadãos que se declararem pobres nos termos da lei 7115/83

      2) Homens acima de 65 anos

      3) Mulheres acima de 60 anos

      4) Desempregados há mais de 3 meses: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros atualizados

      5) Erro na digitação do RG, constatado no prazo de 90 dias

      6) Situação de calamidade pública ou estado de emergência decretados no município de residência do habilitado, conforme Lei Estadual nº 15.293, de 08/01/2014”

      Agradecemos o seu contato Ewerton. GuiaDocumentos.

  7. Boa Tarde! Pedir RG há mais de 10 anos e não fiz BO. Lembro que na ocasião fui à delegacia e falaram que isso se resolvia no poupa-tempo (serviço disponível em SP). No poupa-tempo fiz outra via do RG. Porém, sempre fiquei com a dúvida sobre não ter registrado o BO. Teria algo que posso fazer hoje?

    • Aderson,

      Sugerimos que você consulte uma unidade policial civil, e requeira informações sobre se registram um B.O. de extravio de documento após tanto tempo (Para cancelar a via perdida de fato), e se isto é aconselhável. Agradecemos o seu contato Aderson. GuiaDocumentos.

  8. Perdi meus documentos em 2012 não fiz boletim de ocorrência e hoje tem empresa fazendo cobrança que nunca fiz o que faço?

    • Cassiane,

      Sugerimos que você consulte um advogado (de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município). Desejamos boa sorte a você Cassiane, e agradecemos o contato. GuiaDocumentos.

  9. Perdi meu RG fiz a solicitação da 2ª via na internet, mas depois achei o documento posso cancelar a solicitação de cancelamento deste documento?
    Posso continuar usando normalmente meu RG?

    • Maria Lúcia,

      Documentos emitidos e não retirados são cancelados no devido tempo hábil. Para informações corretas, você deverá informar-se com emissor do documento. Caso tenha efetuado Boletim de ocorrência Policial sobre a perda da primeira via do seu RG, o mesmo foi cancelado, e será necessário a você requerer a segunda via de qualquer forma. Se tiver dúvidas, consulte o órgão policial onde registrou o B.O. . Agradecemos o contato Maria Lúcia. GuiaDocumentos.

  10. Meu filho foi assaltado levaram o rg dele fui tentar fazer o BO pela Internet mais pedi o número do rg e nao sabemos!E agora o que devo fazer??

    • Carla,

      Sugerimos que dirija-se a uma unidade de polícia civil, e informe-se como poderá efetuar o registro sem o número do documento (Verifique também se o RG não foi usado para registro dele em algum órgão – escola, unidade de saúde, etc. e tente recobrar o número neste local). Agradecemos o contato e desejamos boa sorte a você Carla. GuiaDocumentos.

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