O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. Olá Boa Tarde, fiz minha carteira de trabalho e não cheguei a pega-la me mudei de estado então e pedi a transferencia dele mas nada… tentei fazer outras carteiras mas diz que tem pedencia, tentei fazer a segunda via mas nao aceitaram a consulta pois não consta UF. quando fui buscar essa carteira no outro estado eles procuram ela e não acharam ela la o que fazer? ´reciso deum emprego e nao acho minha carteira. ja fiz o boletim e ocorrencia .

    • Marcela, existem regras que alguns órgãos seguem no sentido de cancelar automaticamente documentos não retirados pelo solicitante após um lapso temporal. Sugerimos que você tente tirar a Carteira de Trabalho novamente no PAT ou unidade do MTE mais perto de você. Caso não seja possível, peça orientações para resolver o problema. Se não for resolvido, registre uma reclamação na ouvidoria do MTE neste link: http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/
      Esperamos tê-la ajudado e desejamos boa sorte.
      Forte abraço. GD

  2. Gostaria de saber como faço para retirar a segunda via da minha carteira de reservista, meu caso não perdi, ela foi roubada. Obrigado.

    • Olá João. Primeiro você deve registrar um Boletim de Ocorrência relatando o roubo do documento, para evitar algum tipo de fraude. Depois, solicite a 2ª via na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.
      Forte abraço.
      GD

  3. Olá, perdi meu RG e faz uns 2 dias que procuro aqui em casa e nada. Vou fazer um boletim de ocorrência logo, antes que aconteça de alguém pegar e usar para praticar crimes. Quanto ao RG, era a minha segunda via. Para tirar a terceira via é o mesmo procedimento para tirar a segunda via? Obrigada.

    • Jane,

      Sim. Procure pelos postos emissores e unidades de Poupatempo, caso morar em cidade atendida pelo serviço. Você deverá apresentar o Boletim de Ocorrência policial também. Agradecemos o seu contato Jane. GuiaDocumentos.

  4. Olá, eu perdi meu CPF e a mãe da minha amiga disse que só posso fazer o B.O acompanhada do meu pai, já que sou de menor. É verdade?

    • Thallia,

      Sugerimos consulta, por telefone mesmo, à delegacia de polícia civil mais próxima da sua residência. Na unidade consultada por nós, não é necessário a presença do responsável, mas é sugerível consulta antes de deslocar-se, por se tratar de normas internas. Você também pode efetuar um Boletim de ocorrência eletrônico, pela internet (Possui o mesmo valor), através do site da segurança pública do seu estado. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Ola, eu perdi meu cpf em um shopping o que devo fazer (obs: sou de menor e se comprarem ou fizerem algo no numero do meu cpf o que devo fazer)

    • João Victor,

      Você deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente, se ainda não o fez. No caso do CPF, não é possível seu cancelamento, pois o número é único, por toda a vida do contribuinte. Sugerimos também que informe os órgão de proteção ao crédito. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Olá. Perdi meu RG e gostaria de saber se depois que efetuei o B.O. este será cancelado? A segunda via sairá com o mesmo número do antigo ? Se a primeira via for encontrada por algum estranho depois que efetuar o Boletim, ele poderá fazer algo com meu RG ? Desde jah, obrigada

    • Bruna,

      O seu RG será bloqueado. A segunda via deverá sair com o mesmo número, exceto no caso de ter sido emitido em outro estado, ser um número antigo, etc. Uma vez bloqueado, ninguém poderá usar seu documento. Mais informações, você poderá obter em uma delegacia de polícia civil, ou onde registrou o B.O. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Olá! A empresa que eu trabalhava extraviou minha carteira de trabalho ao dar baixa, neste caso eu devo fazer um boletim de ocorrência ou a empresa?

    Grata

    • Camila,

      Se o documento foi extraviado, é sugerível o registro de um boletim de ocorrência policial, para proteger você de qualquer irregularidade como o uso do seu nome. Sobre a empresa, sugerimos a você que consulte um advogado trabalhista de sua confiança, e estude juntamente com ele, se é viável acionar a empresa pela perda do seu documento (Como opção, sugerimos que você consulte um contador sobre o caso). Agradecemos seu contato. Guiadocumentos.

  8. Ailton de Sousa Neca

    Como é dificil pra fazer 2 via do titulo,ler ,ler, ler pode me responder qual o procedimento por favor?Para que eu possa tirar a 2 via do meu titulo sem mais para o momento obrigada.

  9. Olá! Perdi minha carteira de trabalho e estava fazendo o boletim online de perda, no mesmo está pedindo o número e a série da carteira, só que eu não tenho!! O que devo fazer??? Obrigada desde já!

    • Sara,

      Caso não seja possível efetuar o registro da ocorrência via online, será necessário o comparecimento a uma unidade policial, de forma presencial, caso você não consiga recobrar o número do documento (Você pode tentar recobrar através de extratos de FGTS, PIS, rescisões contratuais, ou em empresas nas quais tenha trabalhado, e o registro efetuado). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Bom dia!
    Perdi meu RG em São Paulo/SP e fiz o B.O. com o intuito de bloqueá-lo. Porém, mudei para Porto Alegre/RS e fiz um novo RG, que possui número diferente do RG que eu tinha em São Paulo. Quais problemas posso me deparar no futuro em razão disso?

    • Ester,

      Este procedimento é normal, ou seja, quando requerido em outro estado da federação, o número do documento de identidade é modificado, devido ao fato de ser um outro instituto de identificação a fazer o reconhecimento (Neste caso será a primeira via do documento de identidade emitido pelo novo estado em questão). Não se preocupe, documentos de identidade emitidos pelos SSP dos estados são nacionalmente aceitos. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

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