O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. Ao perder um rg que contenha o numero do cpf.o cpf tbem tem que ser bloquado.precisa registrar um B.o?ou apenas o do RG

  2. Prezados perdi meu rg no sabado so que neld tinha o numero do meu cpf.fiz B.O do rg ,nesse caso tambem terei que fazer do cpf pelo fato do numero constar no RG?obrigada

    • Patrícia,

      É sugerível que você informe a perda do CPF também, pois isto de fato ocorreu. No caso do CPF, ele não muda nunca, nem mesmo em caso de perda do documento, então você não terá de requisitar uma nova via. Maiores informações, entre em contato com a delegacia de Polícia Civil mais próxima de você. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Olá, eu perdi uma cópia colorida de meu RG, gostaria de saber se preciso fazer ocorrência e como devo fazer, já que ele pode ser usado no lugar do original por alguém que eventualmente o tenha encontrado.

    • Cleide,

      Sugerimos que você compareça a uma delegacia de Polícia Civil e solicite informações. Por se tratar de uma cópia, o Boletim de ocorrência poderá ser diferenciado, se for registrado. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. ola tudo bem ? bom fui roubada na minha bolsa tava meu rg e nele contia o numero do meu cpf .. fiz boletim de ocorrencia e fui tira segunda via aqui em são paulo mais meu rg q foi roubado foi emetido no estado do RN e quando fui tira a segunda via aqui eles mim falarm q muda o numero do rg isso pode ? pois mim falaram q o numero do rg nao pode muda ….. pode acontece alguma coisa de errado …..

    • Olá Eliane. O RG é um documento emitido pelos Estados, de modo que cada Estado da Federação poderá emitir um documento com numeração diferente. Como o seu RG roubado foi emitido no RN, para obter uma segunda via dele, somente solicitando no Estado do RN. Como você solicitou em outro Estado, será como se você estivesse tirando o RG pela primeira vez, e ele virá com numeração diferente do outro emitido pelo RN. Os dados serão os mesmos, o que mudará é o órgão emissor. Isso tudo é normal. Fique tranquila.
      Esperamos ter ajudado.
      Grande abraço.
      GD

  5. Tive que tirar uma outra identidade em outro estado, mas os dados no meu passaporte são da identidade anterior, tem problema caso eu viaje pro exterior?

    • Vítor,

      No exterior, salvo onde também exista acordos de reciprocidade, o documento de identificação válido é o Passaporte internacional dentro da validade. Caso vá viajar com seu documento de identidade também, sugerimos que leve o outro documento (Se dispuser dele, ou B.O de perda do antigo (Caso exista e disponha do mesmo) para comprovar nova requisição). Documentos emitidos pelos institutos de identificação dos estados são válidos em todo o território nacional. Agradecemos seu contato Vítor. GuiaDocumentos.

  6. ola!! tudo bem!!?!? comigo n rs..
    o caso, eh q roubaram minha identidade no ano 2003, mas nunca fiz ocorrencia de roubo. logo apos o roubo de minha identidade tirei logo a segunda via, e no local me disseram q n tinha problemas! e agora sta chegando coisas estranhas em meu end. coisas q nunca fiz! quero saber depois de tanto tempo, ainda posso fazer a ocorrencia de roubo de meu documento.. mas so, q n moro na cidade q aconteceu o fato. sto habitando em outro país.. e alguem de minha familia pode fazer isso pra mim? por favor preciso de respostas!!

    • Maria,

      Sugerimos que você solicite a algum parente que dirija-se a uma delegacia de Polícia Civil que seja mais próxima, e requeira informações sobre como proceder no caso. Se o Boletim de ocorrência for lavrado, verifique também como informar os órgãos de proteção ao crédito sobre o fato. Agradecemos seu contato Maria. GuiaDocumentos.

  7. Ola,

    Eu sou def.auditiva, sou de São Paulo. preciso renovar a carteira de EMTU especial, era para eu devolvesse a carteira antiga ( 2005), procurei aqui em casa e nada foi encontrada, pediram para eu fazer: Declaração de Extravio (em caso de perda/extravio) ou Boletim de Ocorrência (em caso de roubo/furto), então como que faço, é preciso comparecer na Delegacia ou preencher através na internet? Como que funcionar.

    Fico no Aguardo.
    Lilian

    • Olá Lilian, alguns Estados brasileiros oferecem o serviço de Delegacia Eletrônica para os cidadãos, possibilitando assim o registro de algumas ocorrências via internet, sem sair de casa. São Paulo é um dos Estados que possui o serviço, para acessá-lo, clique no link acima no artigo, ou no link a seguir: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/ Na página da Delegacia Eletrônica de SP você irá encontrar todas as informações sobre o serviço e como ele funciona. Para registrar a ocorrência de extravio de documento, selecione no menu de cor azul do lado direito da tela (no seu caso específico seria “Roubo/Furto/Perda de Obj/Doc”).
      Lembramos você que caso tenha dificuldades, você poderá registrar a ocorrência pessoalmente na Delegacia de Polícia ou Distrito Policial de sua área.
      Esperamos tê-la ajudado Lilian.
      Grande abraço.

      • Ola,

        Obrigada pela sua atenção, mais uma dúvida, como eu perdi a carteira de EMTU para pessoa com deficiência, não lembro se a validade era 2005 ou 2006, como já faz muito tempo, já até mudou o modelo da carteira, então, qual a data que devo colocar da perda, pode ser “hoje” o item que devo clicar é Cartão de Passes de Transporte Público? pois não mostrou a carteira para pessoa com deficiência.

        Aguardo
        Lilian

        • Lilian, boa tarde, como está tendo dificuldades para fazer o B.O. pela internet, recomendamos que registre a ocorrência pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil ou Distrito Policial mais próximo de sua casa. Lá orientarão com exatidão referente sua necessidade.
          Gratos de sua compreensão.
          Grande abraço.
          GD

  8. Fui ao banco e tirei meu celular da bolsa e guardei a minha bolsa dentro daquelas caixas que você passa o cartão e fica trancada, pois bem….fui fazer o meu depósito em horário bancário (15:30h) e esqueci meu celular em cima do caixa eletrônico, voltei pouco minutos depois, porém já era tarde, já tinham levado o meu celular que tinha capinha onde eu guardava os meus cartões de crédito e outras coisas….e agora o banco consegue a gravação p/ saber quem pegou? tenho que ser ressarcida por eles?….Já fiz o B.O eletrônico, bloquiei as linhas dos 2 chips e os cartões..como procedo agora? eu tinha arquivos importantes no meu celular….aguardo ajuda. Obrigada!

    • Luciana,

      De posse do Boletim de Ocorrência, tente obter ajuda com a gerência da unidade. Sugerimos também que dirija-se a uma delegacia de investigação da polícia civil que seja próxima da agência bancária, e verifique com um agente policial sobre a possibilidade de solicitação das imagens do sistema de segurança do banco. Caso não resulte em nada, sugerimos consultar um advogado sobre o caso. Desejamos boa sorte a você Luciana, e esperamos que consiga resolver o problema. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Olá, boa tarde, minha irmã e eu perdemos nossas primeiras vias de carteira de trabalho. Gostaria de saber como proceder diante disto e quanto custa para tirar a segunda via. E quais os documentos, li uma lista aqui de vocês e fiquei confusa.

    • Tamiris, o custo para emissão da 2ª via da Carteira de Trabalho é gratuito. Você pode solicitá-la nos serviços de Poupatempo ou similar (se houver em seu município) ou ainda nos postos emissores municipais (normalmente o Posto de Atendimento ao Trabalhador [PAT]). Os documentos necessários normalmente são carteira de identidade, uma foto 3×4, comprovante de residência e extrato do FGTS (para comprovação do número da CTPS). Orientamos você a entrar em contato com antecedência para confirmar os documentos necessários, pois os documentos podem variar. Também é importante o contato a fim de verificar se é necessário agendar o atendimento (normalmente é necessário o agendamento em grandes centros urbanos). Se houver registros e você desejar que estes sejam impressos na nova via, você deverá solicitar na superintendência regional (encontre o posto mais próximo neste link: http://portal.mte.gov.br/postos/) do trabalho mais próxima os dados do RAIS/CAGED e apresentá-lo no momento da solicitação da Segunda Via da Carteira de Trabalho. Esperamos ter sanado sua dúvida. Estaremos a disposição.
      Abraços. GD

  10. Perdi a minha segunda via do RG. Tenho a primeira na minha casa (fiz a segunda porque a primeira estava com a data de expedição rasurada). Quais documentos devo levar para a delegacia para poder fazer o B.O.?

    • Amanda, você deverá declarar o número do RG perdido. Caso não souber, provavelmente a delegacia terá meios de obter o número e fazer a ocorrência. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Delegacia para orientações. Ainda, verifique se em seu Estado existe a Delegacia Eletrônica, onde é possível registrar ocorrência de perda de documentos sem sair de casa.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Forte abraço.

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