O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. Bom dia,

    Minha mãe acidentalmente jogou meu Rg fora, como faço para tirar outro?

    • Flávia,

      Dirija-se a um posto de serviços de Poupatempo, caso seu município tenha esse posto, e faça o requerimento (Verifique através do site do órgão, necessidade de agendamento prévio para o atendimento). Em cidades menores, dirija-se a um posto de identificação da polícia civil. Verifique antecipadamente os documentos que terá de apresentar, bem como necessidade de apresentação de comprovante de residência e agendamento prévio para atendimento. Maiores informações, acesse https://guiadocumentos.com.br/rg/. Agradecemos seu contato Flávia. GuiaDocumentos.

  2. Ana Lúcia Santos Silva

    Eu perdi minha RG algum tempo estou fazendo a ocorrência agora

  3. Boa tarde,
    O carro da minha família foi roubado cerca de uma ano atrás, foi feito o boletim de ocorrência tudo certinho. Os documentos do veículos estão no nome da minha avó, que não possui carta de motorista. Fomos a dois despachantes e fomos informados de que não era possível “cancelar” os documentos, pois teria que conter fotos do carro no boletim. Esse mês é o limite para o pagamento do IPVA, sendo que roubaram todas as peças do carro e ficou apenas a carcaça, não achamos justo pagar o IPVA. Gostaria de saber onde devo ir para cancelar o documento e quais documentos devo levar.
    Desde já agradeço,
    Thais Fernanda

  4. Achei vários documentos de uma pessoa, o que devo fazer ?

    • Nathalia,

      Se morar em cidade pequena, você pode entrar em contato com emissora local de radiodifusão, e questionar se pode entregar os documentos na emissora. Os correios tem um serviço de achados e perdidos (http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/achados-e-perdidos) em que os documentos ficam durante um período de tempo (Após este tempo, os documentos são encaminhados aos emissores do mesmos). Caso more em cidade grande, verifique se nas estações de metrô possuem guichês para achados e perdidos. Os serviços de Poupatempo também podem orientar sobre a entrega de documentos extraviados (através do telefone 0800, ou fale conosco). Agradecemos seu contato Nathalia. GuiaDocumentos.

  5. Há alguns anos atrás meu irmão perdeu os documentos. Agora em 2015 descobrimos que abriram uma empresa no nome dele. Verificamos via internet junto a Receita Federal e o CPF do proprietário e justamente o cpf dele. Ele está pedido pois não sabe muito bem o que fazer….sabemos que terá que ser feito um BO, porem quais os outros procedimentos para tentar minimizar problemas futuros. Detalhe: a empresa foi aberta em outra cidade, diferente da cidade que ele reside, e ele NUNCA esteve nessa cidade… na verdade nunca viajou.

    • Isadora, boa tarde. Você está certa, é uma situação complicada e precisa de ações rápidas para evitar maiores danos. Primeiro deve ser feito um Boletim de Ocorrência na Delegacia expondo toda a fraude. Se tiver em mãos, apresente o BO reportando a perda dos documentos ou documentos que a comprovem. Abrir uma empresa não é simples, pois é necessário assinaturas com firma reconhecida, provavelmente falsificaram a assinatura de seu irmão. Além do BO, não deixe de levar o caso para um advogado de confiança ou para a Defensoria Pública (não cobra honorários) analisarem os fatos e tomarem as medidas judiciais cabíveis quanto a indenizações e também para o cancelamento da empresa aberta ilegalmente.
      Esperamos ter ajudado.
      Grande abraço.
      GD

  6. Olá, no caso de carteirinhas de estudante (UNE), no caso de roubo, mesmo enviando B.O, eu sou obrigada a pagar para conseguir uma segunda via?

  7. Ana Paula Kachorowski

    Olá,

    Perdi meu aparelho eletronico ipad e nao devolveram na mesma loja. Localizei ele pela internet e está em outro estado, deixei recado pelo aparelho bloqueado mas nao entraram em contato comigo. Devo fazer o boletim de ocorrencia? Posso fazer no paraná visto que o furto ocorreu no Rio grande do sul?

    • Ana Paula,

      No seu caso, a orientamos a entrar em contato (via telefone mesmo), com a delegacia de policia civil mais próxima e informar-se sobre o procedimento mais correto, visto que neste caso pode haver investigação policial. Agradecemos seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  8. Olá, sou menor de idade, tenho 17 anos, perdi meu rg e não moro na mesma cidade que meus pais. O que devo fazer para registrar o bo?

    • Glésia,

      Sugerimos que entre em contato com a unidade policial mais próxima (Por telefone mesmo), e questione esta necessidade. Geralmente, para o registro de B.O, mesmo em delegacias online, é necessário que um maior de idade seja o responsável. No seu caso, talvez seja feito uma exceção. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Olá! Furtaram minha carteira, e com ela, levaram meus documentos. Dias depois, alguém encontrou e me devolveu. Mas eu já tinha feito o B.O.
    O que eu faço agora? Tenho que fazer um novo RG?
    E quanto ao cartão de crédito? É possível desbloqueá-lo?

  10. Boa Tarde

    No domingo tinha perdido meu cpf, com isso realizei o B.O pela delegacia eletrônica e solicitei um novo na receita federal. Como fiz isso online já me encaminharam um novo cpf em PDF para imprimir, recortar e plastificar. Hoje lembrei que poderia ter perdido em um estabelecimento e por sorte conseguir recuperar documento, a minha dúvida é como devo prosseguir agora com o B.O que realizei e que eu devo fazer com novo documento emitido pela receita federal? O meu antigo CPF tem alguma serventia ou o que vale é o novo?

    Obrigada pela atenção!

    • Fabiane,

      Segundo a Receita Federal, sobre perda do documento CPF:

      “34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
      Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
      O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.”

      Então, no seu caso, quanto à Receita Federal, não é necessário fazer nada, pois o número é um único por toda a vida do cadastrado. Já quanto ao B.O, veja o que diz a delegacia online do Estado de SP:

      “◾É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
      Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial, pois não houve crime. Em caso de recuperação, não é necessário comunicar a polícia.”

      (Caso seja de outro estado, verifique com a delegacia online onde registrou o B.O, se há instruções sobre a recuperação do documento). Agradecemos seu contato Fabiane. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.