O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. É possivel tirar essa documentaçao no forum ou apenas em seus lugares especificos ?

  2. CÓPIA de carteira de identidade perdida, é necessário fazer o B.O também?

    Obrigado

    Wagner

    • Wagner, é recomendável sim. Em se tratando de se precaver de eventuais fraudes, vale o ditado “o seguro morreu de velho”. Quando for fazer o BO, questione se o seu RG será bloqueado. Caso o BO já bloqueie eletronicamente seu RG, você deverá solicitar a 2ª via. Pergunte isso ao escrivão que atendê-lo na Delegacia, para não correr o risco de andar com um RG bloqueado.
      Esperamos ter ajudado.
      Grande abraço!

  3. Boa noite!
    Eu perdi meu RG e no site acima é de SP, n estou conseguindo efetuar meu Bo pq é não é do meu estado!

    • Thamiris, pesquise e veja se em seu Estado já existe o serviço de Delegacia Eletrônica. Caso não encontre, registre o B.O. de perda do documento na Delegacia de Polícia mais perto de sua casa.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraços.

  4. Boa noite. Gostaria de esclarecer algumas duvidas. Há alguns dias não encontrando meu RG o dei como perdido e registrei o Boletim de Ocorrência Eletrônico. Acreditava que tinha perdido o documento em via publica, contundo, alguns dias depois encontrei o documento em casa.

    Daí eu pergunto, é necessário fazer algum procedimento? Preciso ir adiante e requerer uma nova via? Ou seja, Depois de feito o BO o documento dado como perdido é anulado? Ou fica tudo OK e apenas desconsidero o BO?

    Falei com um PM e ele disse que não tem problema, que o BO de perda de documento é só pro cidadão se garantir se outra pessoa pegar o documento. Já um Delegado da Civil disse que eu poderia fazer um novo BO informando que havia achado o documento e solicitando o cancelamento do BO anterior.

    O que devo fazer? fiquei na duvida?

    • Olá Germano, boa tarde. Isso vai depender do protocolo adotado pelo Estado onde você reside. Explicamos. Em alguns Estados existe comunicação entre banco de dados das ocorrências policiais e do órgão emissor do RG, desta maneira, feito o BO (o qual você informa a numeração do RG) automaticamente é feito o bloqueio do documento. Portanto, você deverá solicitar informações se é feito tal bloqueio eletrônico ou mesmo via comunicação entre os órgãos. Pelo seu relato, e pelas informações que você obteve das autoridades, faz indicar que não há a comunicação. Nesse caso, siga a orientação que lhe foi passada pelas autoridades.
      Esperamos ter ajudado em sua dúvida.
      Um grande abraço e obrigado por participar.

  5. Boa tarde
    Sou venezuelano
    No outubro de 2013 di entrada ao visto de permanência por contrato de união estável me entregando um documento de permanência por um semestre

    Aos poucos dias fui embora do Brasil
    O brasileiro foi pra a polícia federal relato q fui embora de uma forma irregular e a funcionaria disse pra ele qUE o contrato automaticamente é cancelado pela minha atitude ao sair do Brasil e processo também foi feixado

    Então quero saver se a polícia federal pode dar por cancelado o contrato de união estável e fexar o processo

    E se me prejuica a dar entrada de novo ao processo de pedido de permanência por casamento

  6. Gostaria de uma informação.

    Tive meu RG furtado fiz o registro de ocorrência na delegacia mais meu RG está bloqueado como furtado como faço para poder liberara meu RG alguém pode me ajudar??????

    • Leonardo,

      Uma vez efetuado o Boletim de ocorrência de furto, o documento em questão é bloqueado, não sendo possível seu desbloqueio. Você deve requerer uma nova via do documento de identidade, nos mesmos locais onde são emitidos a primeira via do documento. Agradecemos o seu contato Leonardo. GuiaDocumentos.

  7. gleyson carneiro sousa

    boa tarde,eu perdie meus documentos,rg cpf e titulo de eleitor,e fiz um B.O logo após o acontecido,mas no dia seguinte eu encontrei,meus documentos saõ do estado do MA.o boletim foi feito no estado de SP,esses documentos ainda podem ser usados?ou tenho que tirar segunda via de todos?

    • Gleyson,

      Sobre o RG, como é emitido por outro estado, não sabemos informar se o instituto de identificação do estado em que ele foi emitido, no caso o Maranhão, seria informado sobre o extravio. Para uso de identificação no estado de São Paulo, o seu documento vai constar como cancelado, pelo Boletim de ocorrência lavrado, então você deve sim requerer outro RG (Nota.: O RG que será emitido a você, pelo estado de São Paulo, será a primeira via, pois os institutos de identificação não são interligados entre si, e o número do documento será outro. A emissão da primeira via do RG é gratuita). Sobre o CPF, não é necessário fazer nada, pois o CPF é único para toda a vida do cidadão, então não é necessário requerer outra via. Sobre o título de eleitor, sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral ao qual é inscrito, ou ao mais próximo da sua residência, caso ainda não tenha transferido o documento do estado do MA, para o estado de SP, e solicite informações sobre perda com Boletim de Ocorrência lavrado, e posterior recobramento do documento (Entre em contato via telefone mesmo e verifique com o atendente se é necessário requerer novo documento, pelo fato do BO lavrado, e verifique se é necessário agendamento para o atendimento. Para acessar os dados de telefone e endereço do cartório eleitoral, acesse http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais-pelo-endereco . Agradecemos o seu contato Gleyson. GuiaDocumentos.

  8. Eu perdi minha identidade e meu CPF ? O que eu faço?

    • Dhennifer, registre um Boletim de Ocorrência relatando a perda dos documentos. Para impressão da 2ª via do CPF leia este artigo. Quanto ao RG, solicite a 2ª via no mesmo local onde você solicitou a 1ª via (O local varia de Estado para Estado, mas normalmente são em postos de atendimento ao cidadão, postos de poupatempo e similares – em alguns locais o RG é emitido pela Delegacia de Polícia).
      Esperamos ter ajudado.
      Grande abraço.

  9. Fui assaltada, fiz o b.o ,eu consigo tirar a 2 via gratuitamente?

    • Olá Patrícia, sabemos que nos Estados do RJ e SP o cidadão que foi vítima de roubo/furto de seu RG é isento da taxa de serviço mediante a apresentação do BO original ou cópia autenticada. Se você mora em outro Estado dos que citamos, entre em contato com a unidade responsável pela emissão que irão lhe informar se existe a isenção.
      Agradecemos sua participação.
      GD

  10. perde minha CNH, devo tomar os mesmos procedimentos?

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