O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.

Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.

Boa leitura.

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.

Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.

Dica

Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.

Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.

Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.

Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.

Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.

  • Serasa – Telefone: 0800-773-7728
  • SPC
  • SCPC – SOS cheques e documentos – Telefone: 0800 011 1522

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.

Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além  dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.

Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração,  inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.

Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado  no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.

O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.

Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:

Dicas de Segurança

Confira algumas dicas de segurança importantes:

1. É realmente necessário carregar todos os documentos?

Imagem de um ladrão arrebatando uma bolsa através da janela de veículo, ocasionando a perda de documentos

Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.

Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!

A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.

Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.

2. Nunca entregue seus documentos a estranhos

Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.

3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.

Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.

4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

máquina de cartão de crédito - cuidados

Memorizar a senha

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.

Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.

Agilize o contato com a central bancária

Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.

Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.

Dificulte a visualização dos dígitos de segurança

Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.

Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.

Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!

Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco

Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.

A maioria dos bancos possui esse serviço.

Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.

5. Em caixas eletrônicos

perda de documentos - caixa eletrônico

Na dúvida, não utilize

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.

Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.

Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.

Desconfie do bom samaritano

Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.

Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).

6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?

Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.

Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.

Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.

Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.

Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?

1. Verificar se seu pertence foi encontrado.

Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).

Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.

Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.

Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.

Achados e Perdidos dos Correios

Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.

O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:

Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.

Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.

Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.

A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).

 

Perda de documentos - site de achados e perdidos dos Correios


Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!

364 Comentários

  1. OLA TENHO UM CAPACETE, E FUI ROUBADA, MAS PERDI O COMPROVANTE DE COMPRA. MAS SEI COM QUEM O CAPACETE ESTAR. O QUE FAÇO?

    • Registre um Boletim de Ocorrência e nele narre os fatos para o policial. A Polícia Civil tomará as investigações a partir daí. Se necessário, o vendedor que fez a venda do capacete a você poderá confirmar a compra.
      Esperamos ter ajudado,
      forte abraço.

  2. carlito antonio da silva

    boa noite, tirei o RG do filho de 12 anos em 07/08/2013 fui pegar o documento por 3 vezes, mais alegaram que o RG não foi encontrado no órgão emissor, querem que eu pague uma taxa para tirar a 2º via, é certo pagar a 2º via de um documento que eu não recebi???

    • Carlito,

      Como foi alegado a você que o documento foi extraviado, sugerimos que faça um Boletim de Ocorrência policial sobre a perda do mesmo, se já não o fez. De posse do B.O, tente requerer o documento sem a cobrança, novamente. Se realmente alegarem que irão cobrar de você a emissão da segunda via do documento, sugerimos que voce procure um órgão de proteção ao consumidor, e solicite orientações (Pode ser necessário que você procure a defensoria pública, para evitar a cobrança). Você também poderá entrar em contato com a ouvidoria do órgão emissor, e tentar explicar o caso, e requerer um parecer. Desejamos boa sorte a você Carlito, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Achei que havia perdido meu passaporte e fiz o BO, mas não comuniquei oficialmente a PF. Agora que o encontrei posso utilizá-lo? Devo comunicar a polícia civil que o mesmo foi encontrado?

    • Alda,

      Não sabemos se a comunicação de perda do documento à Polícia Civil, será informado à Polícia Federal. Sabemos que é necessário comunicar a perda do Passaporte à Polícia Federal, por intermédio de um formulário próprio para isto. Sugerimos a você, que para evitar quaisquer problemas, entre em contato com a PF, pelo telefone 194, e questione se a comunicação de perda à polícia civil faz com que o Passaporte extraviado sofra algum tipo de bloqueio ou cancelamento. Agradecemos o seu contato Alda. GuiaDocumentos.

  4. Boa noite, fiz um Boletim de Ocorrência por um motivo X , no B.O fica toda a minha qualificação (nome, naturalidade, cor, endereço, telefone, genitores…), e num momento de nervosismo acho que ao sair com pressa em acabei perdendo este B.O em via pública. Estou em pânico aqui pensando nas consequências de eu ter perdido este B.O… Não perdi os documentos, mas perdi os documentos, mas perdi um papel onde tem todos os meus dados (inclusive endereço meu Deus, eu acho que vou enfartar!)… Eu faço um B.O da perda do B.O?

    • Obs.: Desculpe, estou nervosa, relendo a mensagem percebi que deixei duas coisas confusas. Vou retificar:
      1. acho que ao sair com pressa acabei perdendo este B.O em via pública.
      2. Não perdi os documentos, mas perdi um papel onde tem todos os meus dados (o “mas perdi os documentos foi confusão na hora de digitar”).

    • Olá Érika, boa noite. Não fique nervosa, essas coisas acontecem mesmo. É aconselhável que você registre um BO relatando a perda do BO, o qual continha dados pessoais e de documentos para você se precaver e também demonstrar a sua boa-fé em comunicar as autoridades. Infelizmente, não há muito o que fazer para impedir uma eventual fraude. Contudo, caso você seja vítima de um infortúnio desses no futuro, procure um advogado particular ou a Defensoria Pública (não cobra honorários) para a tomadas das medidas cabíveis. Guarde este BO que comunica a perda do outro BO e mostre para o advogado, caso precisar.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  5. Bom dia, minha filha perdeu o RG com o numero do CPF nos EUA numa viagem a Orlando. Ela percebeu que perdeu somente quando chegou em casa, pois só usou o passaporte. Já tentei registrar um boletim de ocorrência online e não consegui, o que tenho que fazer?
    Ps. Ela é de menor, tem 14 anos.
    Aguardo um retorno
    obrigada

    • Elika, registre pessoalmente na Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa. Por ela ser menor, acompanhe-a. Após registrar o BO de extravio/perda do RG, solicite a 2ª via na unidade emissora responsável em seu Estado (pergunte na Delegacia, pois em muitos Estados é lá mesmo onde é solicitada a 2ª via do RG).
      Ainda, recomendamos a leitura de nosso artigo a respeito de perda de documentos no exterior.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  6. Olá, perdi minha carteira de trabalho, queria saber se demora para fazer o boletim de ocorrência, quantos dias, se é no mesmo dia, ajude- me por favor!

    • Sandro, o BO é feito na hora na Delegacia de Polícia mais próxima de você. Com o BO em mãos, solicite a 2ª via da Carteira de Trabalho no PAT de sua cidade ou Unidade do Ministério do Trabalho. Para mais detalhes acesse nosso artigo sobre a Carteira de Trabalho. Lá contém muitas informações sobre o documento, inclusive os passos para tirar a 2ª via.
      Grande abraço.

  7. Bom dia!

    Por gentileza, perdi a cópia colorida e autenticada do meu RG hoje (31/08) pela manhã. Gostaria de saber se é necessário fazer um BO? Pois nessa cópia havia tbém o numero do CPF.

    grata,

    Sônia.

    • Olá Sônia, é recomendável sim fazer o registro do BO. Faça o BO e guarde-o para provar sua boa-fé, caso seja vítima de golpe usando seu documento.
      Um grande abraço.
      GD

  8. Recentemente achei que tinha perdido meu RG e fiz um BO. Depois acabei encontrando em casa mesmo.Além do BO comuniquei ao SERASA pro alerta provisório. Daí eu pergunto:

    – Na Policia eu preciso tomar mais alguma providência? Eu já comuniquei com outro BO eletronico que encontrei o documento.

    – No SERASA eu preciso comunicar que encontrei?

    – Se eu for parada numa blitz vou ter problema? O policial vai achar que estou com um “documento dado como perdido”?

    Já me disseram pra não me preocupar, que todas essas medidas são apenas pra minha proteção e que se eu já achei posso ficar tranquila… mas fico preocupada de ter mais alguma providência a tomar e eu estar esquecendo.

    É só isso mesmo a fazer? posso ficar tranquila agora que ja achei o documento?

    Obrigado

    • Sarah,

      O que sugerimos a voce, é que dirija-se a uma delegacia de polícia civil mais próxima da sua residência, e informe-se sobre o correto a fazer. O normal, é que quando há perda do documento de identidade, o registro do Boletim de ocorrência policial cancela o mesmo, sendo necessário requerer uma nova via do documento de identidade (Isto pode variar de estado para estado, por isto é importante consulta ao órgão policial). Sobre o serasa, depende do cadastro efetuado, portanto, sugerimos que voce entre em contato com o órgão, pelo canal de atendimento, e questione se é necessário informar o recobramento do documento. Agradecemos o seu contato Sarah. GuiaDocumentos.

  9. Eu assinei um Distrato de arrendamento e quardei na minha casa esses dias fui verificar e faltava as duas folhas a dois e a 3 onde estava minha assinatura com firma reconhecida .Tentei fazer um bo online mais lá só fala de documentos pessoais o que devo fazer . Obrigada

  10. Olá. Perdi minha primeira carteira de trabalho, fiz o B.O., e tirei a segunda via. Quase um ano depois, encontrei minha primeira carteira de novo. Eu posso voltar a usá-la? Ou ela fica invalidada por causa do B.O.? Obrigada!

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