A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, você aprenderá, neste artigo, uma série de dicas sobre como evitar que este problema aconteça.
Aprenderá, também, quais as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Boa leitura.
O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, certamente será listado no resultado da busca.
Recomendamos que você leia todas as instruções contidas no site da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, pois todo procedimento é explicado detalhadamente.
Lembramos, ainda, que caso você tenha dificuldades para fazer o registro da ocorrência pela internet, faça o registro do B.O. presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito
Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque
Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte
Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/comunicacaoRouboPassaporte.doc/view
- Para maiores informações sobre ocorrências com o Passaporte, e como proceder, acesse o artigo: Ocorrências com Documento de Viagem: O que fazer?
- Para saber se é possível e como requerer a segunda via do Passaporte Brasileiro, acesse: Como Tirar Passaporte – O Guia Completo
5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais
Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
- Carteira de Identidade (RG / RIC)
- Carteira de Trabalho
- CPF
- Certificado de Reservista
- Passaporte
- Título de Eleitor
Dicas de Segurança
Confira algumas dicas de segurança importantes:
1. É realmente necessário carregar todos os documentos?
Muitas pessoas têm esse hábito de carregar todos os documentos na carteira, mochila ou bolsa e não vislumbram o risco que esta conduta representa.
Imagine só perder todos os documentos de uma só vez!
A recomendação é carregar somente um documento de identificação com foto, os demais devem ficar guardados em casa.
Caso este documento seja vítima, você somente terá que lidar com a burocracia quanto a 2ª via deste único documento. Isto, sem dúvida, poupará e muito seu precioso tempo.
2. Nunca entregue seus documentos a estranhos
Jamais deixe seus documentos em poder de pessoas estranhas. O mínimo descuido pode ser o tempo que o criminoso necessitava para clonar seu documento.
3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone
Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.
Se você receber uma ligação e for pedido confirmação de algum dado sobre documentos pessoais, desconfie. Na dúvida não forneça a informação.
4. Cartões de banco e Cartões de Crédito
Memorizar a senha
A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.
Caso você seja assaltado ou mesmo em eventual perda da carteira, a pessoa poderá ter acesso ao seu cartão e senha.
Agilize o contato com a central bancária
Assim que receber o cartão (de movimentação bancária ou crédito), anote o telefone da central de atendimento do respectivo banco na sua agenda (no celular) para facilitar a solicitação do bloqueio.
Lembre-se que o bloqueio deve ser feito imediatamente após constatar a perda, visto que é possível fazer compras pela internet somente fornecendo os dados impressos no cartão de crédito.
Dificulte a visualização dos dígitos de segurança
Apague ou cubra com uma etiqueta os 3 dígitos de segurança de seu cartão de crédito. Os golpes mais comuns são praticados no momento em que você paga a conta em estabelecimentos comerciais.
Preste muita atenção no cobrador e não tire os olhos de seu cartão (o ideal é não entregar o cartão para o cobrador), pois nesse momento ou ele pode filmar seus dados impressos no cartão com um celular ou ainda fazer uma permuta de cartões, devolvendo-lhe um cartão falso.
Novamente o lembramos: pela internet é possível comprar utilizando apenas os dados impressos no cartão!
Serviços de notificação SMS ou via aplicativo do banco
Utilize os serviços de notificação de compras pelo aplicativo do banco ou SMS.
A maioria dos bancos possui esse serviço.
Caso seja notificado de uma compra que não fez ou não autorizou, telefone imediatamente para a central de atendimento (os números estão impressos no seu cartão) e solicite o bloqueio do cartão imediatamente.
5. Em caixas eletrônicos
Na dúvida, não utilize
Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.
Tenha como base o caixa ao lado. Os famosos “chupa-cabras” são peças acopladas na parte frontal do caixa que fazem a cópia de seu cartão.
Caso perceba algo de diferente, não utilize o caixa e comunique imediatamente a segurança do banco ou disque 190 para reportar à Polícia Militar.
Desconfie do bom samaritano
Não aceite ajuda de estranhos em hipótese alguma e muito menos entregue seu cartão nas mãos de terceiros, pois é neste momento em que é feita a permuta dos cartões.
Caso precise de auxílio na operação do caixa, solicite ajuda de funcionário do banco (verifique o crachá se for preciso).
6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?
Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.
7. Fui vítima de fraude – O que devo fazer?
Nesse caso, ao constatar a realização de qualquer operação financeira em seu nome, sem seu conhecimento ou autorização, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Guarde a impressão de extratos, comprovantes ou mensagens SMS enviadas pelo banco (se houver) que constam a operação fraudulenta.
Em caso de fraude no uso de cartão de crédito, além do boletim de ocorrência, solicite o bloqueio do cartão na central administradora do cartão ou banco. O mesmo vale para cheques.
Procure um advogado para tomar as providências cabíveis no que tange às indenizações que você tem direito.
Além de documentos, perdi também objetos – há possibilidade de recuperação?
1. Verificar se seu pertence foi encontrado.
Muitas pessoas, ao encontrar um documento ou objeto alheio, o entregam em Delegacias de Polícia, Bases da Polícia Militar, terminais de trens e metrô, rodoviárias, aeroportos, Correios e até mesmo em algumas emissoras de rádio (em cidades menores esta prática é muito comum).
Tente vislumbrar o local onde seu pertence foi perdido e localize estas estruturas mencionadas nas redondezas e comece a verificação por lá. Vale a pena entrar em contato e verificar.
Terminais rodoviários, de trens, aeroportos e metrô sempre contam com centrais de achados e perdidos.
Caso não exista, entre em contato com a empresa, pois muitos documentos e objetos são achados no pátio onde os carros ficam estacionados para manutenção e limpeza.
Achados e Perdidos dos Correios
Os Correios disponibilizam um serviço muito útil de documentos achados e perdidos em âmbito nacional.
O que é melhor, a pesquisa é feita pela internet. Acesse:
Atente-se ao fato de que os documentos entregues nos correios, na condição de achados e perdidos, permanecem guardados por 60 dias.
Após este período, os documentos são remetidos aos órgãos emissores.
Caso seu documento esteja em poder dos Correios, será cobrada uma taxa de retirada de R$ 4,30.
A verificação também poderá ser feita pessoalmente em qualquer agência dos Correios ou ainda pelos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas) e 0800 725 7282 (Demais localidades).
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você. Você sabe mais alguma dica? Compartilhe-a abaixo, nos comentários e ajude a enriquecer este artigo!
Eu moro em Recife e perdi meus documentos em Aracaju. Terei que fazer novos documentos aqui em Aracaju. Ou com o BO posso viajar em fazer novas vias dos meus documentos onde eu resido.
Quais os documentos perdidos, Didu?
Boa noite,fui vitima de um furto na cd. Boa Vista e levaram minha carteira de estudante e meu vem.Fiz o BO,e to querendo tirar a carteira de estudante,mas não sei onde vou pra fazer isso. E se precisa pagar algo ??
Obrigada
Bruna, qual a instituição que emitiu a sua carteira de estudante?
Boa tarde, sou de são Paulo, estive em porto seguro – BA e infelizmente fui assaltado nesse assalto roubaram minha carteira “onde havia cartões de débito/crédito e habilitação” e o celular fiz o BO na delegacia tudo certo. E aconteceu que minha carteira foi encontrada próximo do hotel onde eu estava hospedado. E o hotel envio para eu esses documentos, pois já havia voltado para SP. Como devo proceder para dar baixa nesse BO?
Olá Nelson, você agiu corretamente registrando o BO. Contudo, não é possível dar baixa no BO. O que você pode fazer é registrar um BO em SP comunicando a devolução dos documentos pelo Hotel. Guarde esses BOs em local seguro, para você usá-los a seu favor caso você seja vítima de eventual fraude no futuro.
Pedimos desculpas pela demora em responder.
Um forte abraço.
GD
Ola boa tarde tenho uma duvida , é a seguinte eu tirei uma segunda via da minha certidão de nascimento para fins matrimoniais ( casamento) e gostaria de saber se a certidão antiga ainda esta valendo e o que fazer com ela caso n esteja mais!
Olá Vynny, sim, ainda é válida. Contudo, com o casamento altera-se o estado civil e a partir daí, normalmente quando nos é solicitado documentos, aos casados é requerida a certidão de casamento, justamente pela alteração do estado civil e também pela mudança opcional do nome (mais comum nas mulheres). No processo de habilitação são solicitados documentos dos nubentes para satisfazer os requisitos legais, e um deles é a certidão de nascimento, a qual é arquivada no processo. Isso não quer dizer que a certidão de nascimento não mais existe. Tanto que é possível obter uma certidão do assento de nascimento no respectivo cartório, mesmo após o casamento. Esperamos ter esclarecido sua dúvida e estaremos a disposição.
Forte abraço!
gostaria de saber se poderia fazer a ocorrencia novamente, perdi minha identidade a mais de um mes e ainda n tive oportunidade de pedir 2° via, quero prestar concurso e a ocorrencia se vale apenas por trinta dias, como n vai dar tento da 2° via chegar queria renovar a ocorrencia apenas pra concluir a inscrição no concurso…. é possivel?
bom no edital do concurso diz que é possivel apresentar documentos que se validam como oficiais de identificação… Mediante esse tópico eu poderia apresentar carteira de trabalho ou apenas o BO?
Thais,
Se tiver alguma dúvida com relação ao concurso, ou ao edital do mesmo, sugerimos que você entre em contato com a banca examinadora, e solicite informações sobre os documentos de identidade aceitos para inscrição e dia da prova. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Thais,
Uma vez registrado o Boletim de ocorrência policial, não é possível efetuar um novo registro. GD.
Olá! Eu perdi a minha identidade com o número de cpf nela. Mas para eu fazer o B.O eu preciso do número do meu RG, certo? mas eu não sei o número dela e não fiz nenhum registro com ela (matrículas e afins). Eu gostaria de saber o que devo fazer mediante à isso? Como faço para descobrir o número da minha identidade? tenho 15 anos. E gostaria de saber também a gravidade do problema já que tem o meu cpf nela. POR FAVORR!!!!
Livia, procure em outros documentos o número do RG, como cadastros em lojas, matrícula escolar, entre outros. Caso não localize, vá pessoalmente a uma delegacia de polícia mais próxima para registrar o BO, eles têm aparato para levantar o seu número de RG. O BO não irá impedir que uma eventual fraude venha a ocorrer com os seus dados, mas o documento mostra a sua boa-fé em comunicar as autoridades sobre o fato. Após fazer o BO, providencie a 2ª via do RG.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
Olá!
Anteontem perdi minha carteira com vários documentos/cartões dentro. Senti falta da carteira somente ao chegar em casa, após ter passado em vários lugares durante o dia.
Já desesperado com a perda destes, entrei em contato com varias pessoas que eu vi no dia e nenhuma teria visto minha carteira até então e eu não tinha ideia de onde pudera ter perdido. Registrei o boletim de ocorrência via internet de extravio.
Acontece que uma familiar encontrou minha carteira. O que devo fazer neste caso?! Apenas arquivar o B.O ou algum passo deve ser tomado?
Muito obrigado!
Olá Guilherme, quais os documentos citados no BO de perda / extravio registrado?
Boa tarde!
À 15 dias fui roubada, mas eu só estava com o rg e dinheiro mesmo, mas não fiz B.O e já fui emitir a 2 via do rg. Ainda posso fazer o B.O ou irá bloquear o meu novo rg?
Obrigada
Caroline, verifique na unidade emissora se a emissão da 2ª via automaticamente bloqueia a via anterior (a roubada). Se não bloquear a 2ª via, faça o BO para se precaver.
Forte abraço.
GD
Passei meus documentos (RG, CPF, nome completo meu e da minha mãe, endereço, telefone) à uma vendedora por telefone. após perceber que fui vítima de fraude retornei a ligação pedindo o cancelamento, mas disseram que era impossível agora, e que me enviariam alguns livros (era o que vendiam) para a minha casa num prazo de 15 dias.
O que devo fazer ? e o que eles podem fazer com esses meus dados ?
PS: Não forneci cartão de crédito
Olá Juliano, a princípio a negativa do cancelamento da assinatura é prática abusiva, de acordo com o CDC:
Se você tem os dados da empresa, faça uma reclamação no Procon local, em face da negativa do cancelamento. No caso, você também poderá pedir orientação de uma advogado ou da Defensoria Pública, a qual não cobra honorários pelo atendimento a pessoas pobres, para que tomem as providências cabíveis no seu caso.
Esperamos ter ajudado você Juliano.
Desejamos boa sorte e um grande abraço.
Gostaria de uma informação. Eu preciso da minha segunda via do rg e vou faze-lo no Poupatempo . Na descrição do que é necessario, solicita um boletim de ocorrencia. Queria saber se esse boletim só será valido se feito em São Paulo ou se foi feito em outro estado também serve ?
Wesley,
A primeira via do seu documento de identidade foi emitido pelo Estado de São Paulo? No site do Poupatempo não cita nada sobre ser necessário documento de ocorrência policial emitido pela policia civil paulista para ser aceito (Cremos que um boletim de ocorrência de qualquer policia civil de estado Brasileiro, é um documento aceito normalmente. Você pode entrar em contato com o PoupatempoSP, pelo telefone de atendimento 0800 – Disque Poupatempo (0800 772 36 33), e questionar). No caso do seu documento de identidade ter sido emitido por outro estado Brasileiro, requerendo em São Paulo, não será a segunda via, e sim a primeira, pois os institutos de identificação não são interligados entre si, e um documento emitido em outro estado não tem o número mantido, quando requerido em outro instituto de identificação diferente daquele que emitiu a primeira via. A emissão da primeira via do documento é gratuita em alguns Estados. Agradecemos o seu contato Wesley. GuiaDocumentos.