Como fazer o Reconhecimento de Paternidade ou de Maternidade Socioafetiva em cartório

Agora ficou mais fácil fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório, pois o processo poderá ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa.

Não é de hoje que sabemos da existência da filiação socioafetiva, que é uma prática em muitas famílias brasileiras, as quais acolhem com afeto e amor uma criança, adolescente e até mesmo adultos.

Visando essa proteção à família, segundo o artigo 227 da Constituição, é que mecanismos como esse são padronizados no território nacional, a fim de promover a desjudicialização do procedimento, possibilitando o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório.

Até porque, as cortes brasileiras já vinham se posicionando favoravelmente a esta possibilidade mesmo sem o registro em cartório do reconhecimento por escritura pública.

Acompanhe nas linhas que seguem para aprender mais sobre o reconhecimento de paternidade ou da maternidade socioafetiva.

Principais aspectos do Provimento n° 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça

Agora, veremos os principais aspectos que inovaram o procedimento do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva.

Reconhecimento voluntário e irrevogável

O reconhecimento deverá ser voluntário, isto é, deverá ser um ato de livre e espontânea vontade emanado daquele que quer reconhecer alguém como filho.

Deverá ser feito perante o oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, e conforme o Código Civil (art. 1610) é um ato irrevogável.

Contudo, o reconhecimento poderá ser questionado judicialmente, caso exista suspeita de vício de vontade, fraude ou simulação.

Basta o interessado procurar um advogado e ingressar com a ação judicial.

Diferença de idade entre pai/mãe e filho

Segundo o citado provimento, o pai ou a mãe socioafetivos deverão ser, no mínimo, 16 anos mais velhos que o filho a ser reconhecido.

Vedado reconhecimento de irmãos entre si, nem os ascendentes

Por óbvio, é vedado que um irmão reconheça o outro como filho, pois se confundiriam a condição de irmão e genitor ao mesmo tempo.

Do mesmo modo, não é possível o reconhecimento entre ascendentes, como por exemplo, um avô reconhecer o neto como filho.

E no caso de faltar a mãe ou o pai, ou ainda que um desses não possa exprimir sua vontade?

Nesse caso em particular, o oficial do cartório irá remeter o procedimento para o juiz de direito da comarca, para decisão, conforme a legislação vigente.

Posso reconhecer um filho socioafetivo por testamento?

Sim. O provimento traz essa possibilidade do pai ou da mãe socioafetivo reconhecer o filho como ato de última vontade.

Basta procurar um notário e registrar um testamento público ou privado, fazendo menção ao reconhecimento.

Deste modo, o filho passará a ter todos os direitos inerentes a um filho biológico do testador, como filiação e sucessão de bens.

O reconhecimento não impedirá a discussão judicial sobre a verdade biológica. O que significa?

Trocando em miúdos, mesmo após o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o filho reconhecido tem o direito de saber a sua origem biológica.

E mesmo com o desfecho do processo judicial e que se confirme a origem biológica, o reconhecimento socioafetivo não será anulado.

Leia mais sobre a verdade biológica neste artigo.

reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório

Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório (ou Reconhecimento de Maternidade)

Basta quem irá fazer o reconhecimento socioafetivo comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo, munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento (em caso do reconhecimento se dar no mesmo ofício do registro de nascimento da pessoa a ser reconhecida, a certidão de nascimento poderá ser expedida no ato) do filho a ser reconhecido.

O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante (pode ser solteiro, casado, divorciado, etc).

O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.

Um detalhe importante, caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência da mãe biológica.

Por outro lado, se o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.

Após, o oficial do cartório irá analisar a documentação minuciosamente e dará prosseguimento ao procedimento, se tudo estiver certo.

Conclusão

A edição do Provimento n° 63 de 14/11/2017 foi um marco na desburocratização do processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório (ou de maternidade), que antes dependia de longa demora no Poder Judiciário.

Dessa forma, se garante a maior acessibilidade a mecanismos com maior rapidez na concretização de situações jurídicas, como é o caso do reconhecimento, que gera alteração na filiação e direitos a ela inerentes.

Quem ganha sempre com essa agilidade é a família, pois além dos pais poderem chamar seus amados de “filhos” (agora de forma oficial), saberão que seus direitos estão garantidos, segundo a lei.

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Até a próxima.

 

Para mais informações, leia o provimento na íntegra:

Fonte: Provimento nº 63 de 14/11/2017 – Corregedoria Nacional de Justiça

22 Comentários

  1. Boa noite, sou padrasto de duas jovens de 17 e 19 anos há mais de 15 anos. Nesse caso, para que meu nome conste na certidão de nascimento delas como pai socioafetivo, é necessario anuencia do pai biologico ou somente da mae ou delas proprias?

    • Ricardo,

      Alterações no assento de registro civil, somente são efetuadas por decisão judicial. Se o nome do pai biológico consta nas certidões delas, sugerimos que você busque informações com um advogado de sua confiança, ou defensoria. Agradecemos o seu contato Ricardo. GuiaDocumentos.

  2. bom dia
    gostaria de saber o seguinte eu e o padrasto do meu filho fomos ao cartório para fazer pedido de pai sócio afetivo, ai la eles derem um requerimento para ambos assinarmos e registramos em cartório, ai fizemos isso só que o pai do meu filho mora em outro estado ai encaminhei o documento ele assinou registrou em cartório e me encaminhou de volta.
    a pergunta e
    pode fazer isso ou todas ambas as partes tem que esta presente no mesmo cartório.

  3. para filhos maiores de doze anos e necessario a anuencia do pai biologico ou mae biologica?

    • Tiago,

      Sugerimos que verifique com o cartório, o termo específico que é assinado pelo adolescente, quando maior de 12 anos. Apenas para menores de 12 anos é necessário anuência. Agradecemos o seu contato Tiago. GuiaDocumentos.

  4. Boa noite meu nome é Mirian e quero sabe se tem que pagar para faser o registro sócio afetivo. E meu marido que não é pai biológico da minha filha quer registra ela no nome dele queria sabe como que eu faço.

    • Mirian,

      Geralmente não é um ato gratuito. No entanto, sugerimos que você consulte um cartório de registro do seu estado (O mais próximo de você), para maiores informações (Se necessário for, sugerimos que você consulte também a promoção social do seu município). Agradecemos o seu contato Mirian. GuiaDocumentos.

  5. Meu marido teve uma filha quando passamos um tempo (cerca de um ano), separados voltamos com relacionamento e a mãe biológica entregou a criança para o pai criar, criamos a “minha filha” desde então, hoje ela esta com 2 anos e meio, a mãe biológica assina o termo se pedir, posso reconhecer a maternidade socioafetiva da minha filha????

    • Mari,

      Não consta o nome da mãe biológica na certidão de nascimento da criança? Se constar, alterações no assento do registro civil, são muito difíceis de ocorrer, e somente através de decisão judicial. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança (ou defensoria pública), para obter esclarecimentos sobre o caso. Agradecemos o seu contato Mari. Guiadocumentos.

  6. Olá boa noite, então queria registrar meu filho mas ele não é do mesmo estado que eu,como proceder?
    Posso mandar uma carta com meus documentos pra mãe do meu filho?

    • Lucas,

      Diga a mãe do seu filho, que dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da residência dela, e verifique a possibilidade de efetuar o reconhecimento de paternidade, através de uma procuração com poderes específicos (você também pode solicitar informações no cartório de registro civil mais próximo de você). Agradecemos o seu contato Lucas. GuiaDocumentos.

  7. Fui no cartório onde meu filho foi registrado, lá estava presente eu (mãe), pai do coração (padrasto) e o pai biológico, com toda documentação. E a funcionária nos informou que nós precisávamos solicitar junto a Defensoria Pública. Agendei o atendimento na Defensoria e no dia por infelicidade, um funcionário tinha morrido e não fomos atendidos, porque todos dos funcionários estavam de luto. Enfim, Gostaria de saber se apenas indo no cartório com todos os documentos e com documento escrito de próprio punho pelo pai biológico autorizando a ação, ou eu preciso ir na Defensoria Pública para solicitar junto com meu companheiro a Paternidade Socioafetiva.

  8. Boa tarde,gostaria de tirar uma dúvida!!
    Tenho uma bebe de 3 anos registrada somente em meu nome..
    Fiz um teste do suposto pai deu negativo..
    Mas tive um relacionamento com outro rapaz e ele apegou à criança e quer registra-la.
    Ser a q consequi os registrar sem problemas????

    • Grazi,

      Se a criança não tiver registro do pai, sim. No entanto, sugerimos ao seu atual companheiro, que solicite orientações no cartório de registro civil, ou com a defensoria (Ou advogado de confiança), sobre como é o registro, e as obrigações legais. Agradecemos o seu contato Grazi. GuiaDocumentos.

  9. Eu queria registrar a minha filha e pediram teste de DNA so q saiu negativo agora nos queria registrar a minha filha mais como faço?

  10. É preciso da assinatura do pai e mãe biológicos pra reconhecimento de um adolesçente de 12 anos?

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