Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Francisco Cesar Pereira Guedes

    Boa noite, meu pai faleceu e teve um filho em um relacionamento extra conjugal., como faço para registra-lo como meu irmão e consequentemente filho do meu pai, já que ele faleceu?

    • Francisco,

      Sugerimos que você solicite ajuda jurídica (com um advogado de confiança, ou da defensoria pública), pois deverá ser necessário uma ação de comprovação (ou investigação) de paternidade post mortem. Agradecemos o seu contato Francisco. GuiaDocumentos.

  2. Oi no caso eu estou grávida e pai foi embora para outro estado e tenho mais dois filhos com ele, que são registrado por ele, quando essa nascer ele não vai estar aqui mas ele quer registrar e como faço , ele não vai poder vir..

    • Andrieli,

      Sugerimos que você dirija-se (ou contato via telefone mesmo) ao cartório de registro civil em questão (ou ao mais próximo), e verifique com o notário se é possível efetuar o registro por procuração específica. Desejamos boas festas de fim de ano a você, e agradecemos o seu contato Patrícia. GuiaDocumentos.

  3. Quero reconhecer uma filha que já tem 22 anos….ela mora no Paraná e Eu no Mato Grosso do Sul. ..ela foi registrada em Pindamonhagaba. …já fiz a declaração de reconhecimento de paternidade conforme o provimento 16 do CNJ aqui no cartório da minha cidade e minha filha fez o mesmo no cartório lá no Paraná apontado EU como Pai e enviamos ambas declarações para o cartório em Pindamonhagaba. ..o cartório não quer fazer o reconhecimento por que ambas declarações são de cartórios diferentes. …pode isso? No Provimento 16 não fala nada sobre fazer a declaração em cartórios diferentes mas sim no mais próximo. …se há a anuência minha e da menina …o cartorio onde esta o registro pode recusar ?

    • Elias,

      Sugerimos que você consulte um advogado (pode ser um de sua confiança, ou um da defensoria pública), pois a fiscalização da atividade notarial fica a cabo do poder judiciário. Como opção, sugerimos que você entre em contato (Via e-mail), com a ARPEN – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (http://www.arpensp.org.br/?pG=X19jb250YXRv), explique o caso, e solicite informações. Desejamos boa sorte a você Elias, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Ola,eu registrei meu filho sozinha porque o pai dele me abandonou na gravidez,e se mudou pra outro Estado.Tem como a Justiça encontrar-lo so pelo o nome dele completo e estado onde mora??

    • Jaqueline,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência (ou ao do registro do seu filho), e solicite informações sobre o reconhecimento tardio. Nestes casos, haverá uma investigação, mas não sabemos informar se haverá buscas fora da comarca. Você também poderá ir à defensoria pública do seu município, e solicitar informações jurídicas (O advogado defensor público, não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado).
      Desejamos boa sorte a você Jaqueline, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Boa noite,no caso meu pai registrou os filhos so no nome dele,consta mae desconhecida,antes de falecer ele arrumou 4 registros dos filhos,restando eu e minha irma com sindrome de dow .A MINHA MAE PODE IR AO CARTORIO NOS RECONHECER ELE SENDO FALECIDO ? ELA JA ESTA COM 80 ANOS E GOSTARIA DE NOS RECONHECER,TENHO 44 E MINHA IRMA 36. OBRIGADA . CATIA REIS

    • Cátia,

      Sugerimos que você consulte um notário de registro civil mais próximo da sua residência, pois, pelo fato do óbito, deverá ser necessário ajuizar uma ação de alteração de registro civil (se desejar, você poderá consultar um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (não cobra pelo atendimento jurídico prestado). Agradecemos o seu contato Cátia. GuiaDocumentos.

  6. meu filho tem 9 anos e o pai nao resistrou quando nasceu sendo que o pai rteapareceu e agora quer reconhecelo como filho como eu faco

    tenho que pagar alguma taxa para que o reconhecimento sejs feito

    • Daiane,

      Diga ao pai do seu filho, que dirija-se ao cartório do registro da criança (Ou ao cartório de registro civil mais próximo, portando o documento de nascimento da criança), munido de seus documentos de identificação, e faça a solicitação do reconhecimento de paternidade. O reconhecimento de paternidade é gratuito para aqueles que declararem hipossuficiência (declaração de pobreza), nos termos da Lei (Para verificar as custas do procedimento, sugerimos que você consulte o cartório de registro civil).
      Agradecemos o seu contato Daiane. GuiaDocumentos.

  7. eu erisvaldo santos oliveira estou com uma dificuldade para registrar meu filho que mora em nova odessa com a mãe ela não si opõe no reconhecimento meu com a criança mas a familia de-la sim isto é uma infração criminal?

    • Erisvaldo,

      Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública da sua cidade (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), para ser orientado corretamente sobre seus direitos, no caso do reconhecimento da paternidade. Agradecemos o seu contato Erisvaldo. Guiadocumentos.

  8. O pai nao quer reconhecer eu não tenho dados pessoais dele apenas nome completo. Tem como entrar pela defensoria sem bem endereço?

  9. O pai registrou ajudou no começo e agora disse que só vai continuar ajudando com o DNA, eu não tenho condições de fazer o exame o que devo fazer?

    • Rejane,

      Sugerimos que você solicite ajuda com a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Desejamos boa sorte a você Rejane, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Me relacionei com um rapaz que quando soube da minha gravidez simplesmente fugiu da responsabilidade. Conheci um outro rapaz q desde então cuida do meu filho como se fosse seu. Apesar de q quando meu filho nasceu ele nao registrou como eu imaginava q fazeria. Eu registrei só com o meu nome. Mas de uns dias pra cá ele vem demonstrando interesse em registra lo MSM sem ser filho dele de fato. Ele pode fazer? Como fazer?

    • Olá Angélica, nesse caso deve-se fazer pelo processo de adoção junto ao Poder Judiciário, visto que ele não é o pai biológico. Procure um advogado ou a Defensoria Pública (não cobra honorários) para mais informações.
      Um forte abraço.

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