Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Quais são os documentos necessários, quando Pai e Filho (maior) por livre espontânea vontade quer assumir a paternidade, hoje moramos em Estado diferente,Minas e Brasília e se precisa de ambos estarem presente.

    • Bruno,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo de você, e questione se o processo pode ser efetuado por procuração específica. Agradecemos o seu contato Bruno. GuiaDocumentos.

  2. Registrei meu filho SÓ no meu nome. Hoje ele tem 1,8 meses. Realizei o Dna. Que foi positivo para o suposto pai. Agora o pai quer que seja colocado o nome dele na certidão da criança mais quer também mudar o nome. Eu não queria essa mudança de nome. Pois terei q mudar todos os documentos inclusive carterinhas de convênio ele pode exigir isso. JÁ que se recusou a comparecer no dia da certidão

    • Daisy,

      Alterações no assento do registro civil, somente com autorização judicial. Desta forma, sugerimos fortemente que você solicite ajuda e informações jurídicas com um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá orientar você sobre o requerimento e direitos do pai do seu filho, além das obrigações que ele terá por ser o pai. Desejamos boa sorte a você Daisy, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Como funciona em caso de “assumir paternidade de menor” onde não existe em documento tal registro, e eu não sendo pai biológico do menor, isso com consentimento da mãe.

    • Daniel,

      Em caso de você assumir a paternidade do menor em questão, você assumirá todos os direitos e deveres como se fosse o pai biológico. Se desejar fazer isso, sugerimos que você solicite mais informações no cartório de registro civil mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato Daniel. Guiadocumentos.

  4. Me ajudem ,registre i meu filho sozinha na época eu era de menor e ele tambem ,ele era de sao paulo eu de minas sua mae tinha que ta presente nao pode acabei registrando so no meu,nome mesmo e assim,ficou estacionado,mas desde de o registro moro com o pai meu filho hoje tem desesseis anos,so que viemos morar em sao paulo ele quer muito registrar o filho agente resolve por aqui,em sao paulo mesmo ou temos que ir pra MG pra resolver isso? obrigado!

    • Fabiane,

      Não é preciso dirigir-se a MG para efetuar o registro. Basta o pai do seu filho ir ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e solicitar o registro (esteja de posse do registro do seu filho). Agradecemos o seu contato Fabiane. GuiaDocumentos.

  5. Sou casada, não tenho mais certidão de casamento que ficou retida no cartório. Não tenho o nome do meu Pai nos meus documentos. Mas sei quem é, sei onde mora e quero iniciar uma investigação de paternidade. Ele já esta com 96 anos. Como faço ? Só no cartório consigo ou preciso de um advogado ?

    • Gabriela,

      No seu caso, sugerimos que você solicite orientação jurídica com um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município. Desejamos boa sorte a você Gabriela, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos

  6. silvani Alves de Oliveira

    Estou grávida mas o pai não que reconhece o filho que Faso

    • Silvani,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil onde pretende registrar seu filho(a), e informe-se sobre como efetuar o reconhecimento de paternidade oficioso (quando é necessário preencher um documento informando o nome do pai). Neste caso, o cartório irá enviar o documento a um Juiz, onde será efetuado uma investigação de paternidade. Agradecemos o seu contato Silvani, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  7. Boa noite moro na Bahia registrei meu filho sozinha ele ja te 15 anos o pai mora em Goias como pode ser feito pra reconhecimento a distancia?

    • Edimilza,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e questione sobre a possibilidade de efetuar o registro por uma procuração específica para o ato. Agradecemos o seu contato Edimilza. GuiaDocumentos.

  8. Lindia borges dos santos

    Demora quanto tempo para concretizar o reconhecimento de paternidade oficioso

  9. Boa noite, tenhor filho em um relacionamento extra conjugal., como faço para registra-lo como meu filho ? mas ja ésta registrado em nome de outro ,foi feito o exame de DNA costa um como pai como faço para corre atrás de meu direto de partenidade ?

    • Erisvaldo,

      Alterações no assento de registro civil, quando autorizados, somente através de ordem judicial. Se desejar, sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança (ou defensoria pública (Não cobra honorários por atendimento jurídico prestado), e solicite informações sobre este tipo de processo. Agradecemos o seu contato Erisvaldo. GuiaDocumentos

  10. Minha filhas foi registrada em São Paulo hoje eu moro em Goiás o pai dela quer reconhecer ela eu tenho que ir no localiza que ela foi registrada?

    • Simone,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e informe-se sobre como efetuar o registro, através de uma procuração específica.
      Agradecemos o seu contato Simone. GuiaDocumentos.

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