Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:

Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

Achou este artigo útil? Compartilhe-o nas redes sociais e ajude a difundir esta importante informação de utilidade pública.

Fontes:

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

693 Comentários

  1. Posso registra minha filha com todos documentos do meu marido
    Agente não é casados no papel não
    Está em outro estado
    Mandou todos os documentos dele pra eu ir lá

    • Caroline,

      Sugerimos fortemente que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo, e solicite informações sobre como proceder para efetuar o reconhecimento, pois será necessário a presença do seu marido, ou procuração específica dele para o ato. Agradecemos o seu contato Caroline. Guiadocumentos.

  2. Tenho uma filha maior de idade e quero reconhece-la,mas ela tem o padastro registrado na certidão dela.Tem como reconhecer do mesmo jeito?

    • Arno,

      Alterações no assento do registro civil, somente com decisão judicial. No seu caso, sugerimos que você solicite informações com um advogado de sua confiança (Ou defensoria). Agradecemos o seu contato Arno. GuiaDocumentos.

  3. Olá,

    Meu neto tem 8 anos e quando nasceu o pai não o registrou, assim como nunca nos ajudou financeiramente, nunca o procurou. Temos nome completo, endereço e mais algumas outras informações. Gostaria de saber se podemos solicitar o reconhecimento de paternidade, solicitar pensão alimentícia a partir de agora e valores do passado??

    • Sueli,

      Você pode requerer ajuda, do genitor do menor, como pensão alimentícia. Sugerimos fortemente que você solicite ajuda jurídica com um advogado de sua confiança (ou defensor público), para obter informações precisas sobre o processo. Agradecemos o seu contato Sueli. GuiaDocumentos.

  4. O pai da minha filha mora em outro estado e gostaria de pedir o reconhecimento de paternidade, o devo ir até o estado do pai da criança e pedir o reconhecimento no cartório de sua cidade. Ou posso pedir no estado aonde resido. Quais dados do pai pede no formulário?

    • Vanessa,

      Sugerimos que você verifique com o cartório de registro se é possível efetuar o ato de reconhecimento, por procuração especifica. Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.

  5. O suposto pai quer o DNA da criança que foi registrada somente em nome da mãe, qual a ação cabível?

    • Henrique,

      Será uma ação de investigação de paternidade, com provável requerimento para coleta de material para o exame de DNA. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança (ou defensoria), para informações adequadas ao seu caso. Agradecemos o seu contato Henrique. Guiadocumentos.

  6. Tenho uma filha registrei ela sem pai no cartório de Xinguara no estado do Pará…hoje estou com pai dela em Petrolina Pernambuco. Ele que fazer o reconhecimento de paternidade como Faço?

    • Edvânia,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil, em Petrolina-PE, mais próximo da sua residência, e verifique quais os procedimentos, e documentos, para dar entrada no reconhecimento de paternidade. Sabendo-se o cartório do registro civil do menor, o processo se torna mais simples. Agradecemos o seu contato Edvânia. Guiadocumentos.

  7. Olá,

    E quando o pai concorda, mas é um cidadão e residente de outro país?

    • Larissa,

      Sugerimos que você verifique com o cartório, se é possível através de procuração específica. Sugerimos também verificar com a representação diplomática brasileira mais próxima da cidade de residência do pai. Agradecemos o seu contato Larissa. GuiaDocumentos.

  8. É possível incluir no registro da minha filha o nome do pai dela, estando ele falecido? Ele faleceu quando ela tinha 1 mês de vida, hoje com quatorze anos de idade ela pediu para colocar o nome dele no registro. Na época não registrei com o nome do pai, devido a forma como ele foi morto, na certidão de óbito até conta que ele deixou uma filha menor. Seria possível fazer a retificação do registro dela?

    Agradeço desde já pela informação

    • Jacira,

      Solicite ajuda e orientação jurídica (Com advogado de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município), pois alterações no assento de registro civil, somente através de decisão judicial, especialmente neste seu caso. Agradecemos o seu contato Jacira. Guiadocumentos.

  9. Paga alguma taxa pro pai registrar o filho de livre e espontânea vontade .
    Já registrado somente no nome da mãe ?

    • Taíssa,

      Como essa informação é específica, sugerimos que você consulte diretamente com um cartório de registro civil (via telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Taíssa. GuiaDocumentos.

  10. Meu filho tem 4 anos e só é registrado no meu nome , o pai dele não tem duvida de ser o pai, mas me enrola para registrar, hoje pela 2° vez fui até um cartório para registrar meu filho para dar entrada no pedido de pensão alimentícia, mas uma vez o pai não compareceu,como devo agir ?

    • Brenda,

      Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança (Ou defensoria pública. Não cobra honorários por atendimento jurídico). O advogado a instruirá sobre a melhor forma de agir, no seu caso, para requerer a comprovação da paternidade, e a solicitação de pensão alimentícia. Agradecemos o seu contato Brenda, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.