Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. bom dia eu tenho 20 anos mais ainda nao voltei e eu moro em piraja

  2. Esse negócio preconceituoso de fórum só pode entrar de calça, os miseráveis nem deixou eu entrar!

  3. Tenho 24 anos e ainda não tirei o título o que é quanto teré importante que pagar

    • Bruna,

      Para ter certeza sobre o valor, é necessário entrar em contato com o cartório eleitoral (Por telefone mesmo).
      Agradecemos o seu contato Bruna. Guiadocumentos.

  4. Meu amigo tem 18, e ainda não se apresentou no quartel, ele fez dezoito em maio, tem como ele tirar o título?

    • Larissa,

      Para requerer o Título de Eleitor, é necessário apresentar um comprovante de quitação com o serviço militar (CAM – Certificado de Alistamento Militar, e/ou outros), após 1º de julho do ano em que completar 18 anos, além de outros documentos. Quaisquer dúvidas, sugerimos que ele contate o cartório eleitoral responsável pela área de residência, e solicite informações.
      Agradecemos o seu contato Larissa. GuiaDocumentos.

  5. Layane andrade borge

    Fazer titulo a primeira vez

  6. Preciso tirar minha sgunda via do titulo ele é entregue ni mesmo dia?

    • Claudinéia,

      Este serviço deve ser agendado (Na maioria dos cartórios eleitorais), desta forma, no dia marcado para o seu atendimento, o documento será entregue. Agradecemos o seu contato claudinéia. GuiaDocumentos.

  7. Meu filho se alistou e se apresenta em agosto. A unica documentação q tem é o CAM ,não ter certificado de reservista ou quitação. Como deve fazer.
    Ele fará 19 anos em janeiro/2018

    • Jane,

      O CAM – Certificado de Alistamento Militar, serve como documento comprovatório de quitação militar (Qualquer dúvida, sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral (via telefone mesmo), e questione). Agradecemos o seu contato Jane. GuiaDocumentos.

  8. Tenho 19 anos e n tirei o titulo ainda, como faço para pagar a multa e tirar o titulo?

    • Gabriel,

      Sugerimos que você dirija-se ao Cartório Eleitoral responsável pela sua área de residência, e faça a solicitação do título. O próprio cartório irá emitir a multa, que você deverá pagar na rede bancária. Antes de dirigir-se ao cartório, sugerimos que você verifique antecipadamente, por telefone, se é necessário agendar o atendimento, e necessidade de apresentar um comprovante de residência, além dos documentos requeridos normalmente. Agradecemos o seu contato Gabriel. GuiaDocumentos.

  9. Olá. Eu preciso tirar a 2ª via do meu título de eleitor, mas ainda não tenho o certificado de reservista, pois quando emiti a 1ª via, tinha 17 anos e não é obrigatório. Completei 18 anos ainda esse ano. Sendo assim, ainda é necessário o certificado de quitação militar? Pois nesse trecho informa que só será obrigatório apresentar a partir do dia 30 desse mês:

    “Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho (prazo de encerramento do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;”

    • Gabriel,

      Segundo a informação do TRE, realmente a apresentação do comprovante de quitação militar é necessário somente após primeiro de julho do ano em que o requerente completa 18 anos. Desta forma, se você fizer o requerimento antes desta data, não será necessário apresentar o documento de quitação militar (Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.). Sugerimos que você imprima a página do TRE que cita a não necessidade da apresentação, e a leve ao Cartório Eleitoral, quando for requerer a segunda via (Se o fizer antes da data limite). Agradecemos o seu contato Gabriel. GuiaDocumentos.

  10. tenho m40 anos e não tenho titulo de eleitor…mas gostaria de saber se posso expedir um e qual o valor da mullta

    • Anderson,

      Sugerimos que você informe-se no Cartório eleitoral que é responsável pela sua área de residência, pois prestarão as informações corretas, e com exatidão. Agradecemos o seu contato Anderson. GuiaDocumentos.

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