Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Eu já tenho uma carteira de trabalho com 3 registros, dois são de pouquíssimo tempos e gostaria de saber se posso tirar outra, será que irei conseguir?

  2. Trabalhei numa empresa terceirizada em um hospital por menos de 1 mês e era muito nova mau sabia usar a minha carteira de trabalho…Isso em 2011, e depois desses anos todos meu esposo viu que eles não assinaram e não carimbarão minha rescisão , mais eu tenho o termo de rescisão em mãos, qual a melhor opção que você me indicaria ?

    • Priscilla,

      Sugerimos a você que procure um advogado trabalhista, de sua confiança, para que o mesmo analise seu caso, e a oriente sobre o que pode ser feito, bem como entrar com uma ação trabalhista, se assim julgar cabível. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  3. Tirei a 2a. via da minha CTPS e recebi com um novo número e sem nenhuma anotação. Como nos documentos apresentado tinha uma rescisão de contrato onde constava o número da CTPS perdida e o boletim de ocorrência, o que devo fazer para resgatar as anotações?

    • Leila,

      O trabalhador que teve seu documento extraviado ou roubado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo. Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976. Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho. Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento. Quando houver casos em que a empresa em questão não existir mais ou tenha decretado falência, a superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do trabalho para a resolução da pendência. Para saber qual superintendência regional é a mais próxima, acesse: http://portal.mte.gov.br/postos/ (Caso more distante, sugerimos contato telefônico antecipado para maiores informações). Agradecemos seu contato Leila. GuiaDocumentos.

  4. Tenho 27 anos e quero tirar minha primeira carteira vdw trabalho! O que preciso fazer?

    • Elidiene,

      Para requerer CTPS, você deverá dirigir-se a unidade de atendimento ao trabalhador mais próximo de você. Se morar em cidade atendida por serviços de Poupatempo, acesse o site do órgão e veja requisitos e endereço das unidades emissoras. Se morar em cidade pequena, entre em contato com a prefeitura municipal, secretaria de trabalho e emprego, e informe-se do endereço da unidade mais próxima da sua residência, bem como documentos exigidos e também necessidade de agendamento prévio para requerer o documento. Como opção, há as unidades do MTE. Acesse para saber qual unidade fica mais próxima de você: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Bom dia, após tirar a minha carteira de trabalho, mesmo que eu não consiga um emprego ou consiga como aprendiz, é necessário pagar algo ao governo como declaração de imposto de renda e etc…?

    • Yasmin,

      O serviço de emissão de carteira de trabalho é integralmente gratuito. Este é um documento, e você não terá de pagar nada ao governo, ou a quem quer que seja, pela emissão e uso do documento. IR, só paga quem recebe acima de 1.787,77 Reais por mês. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  6. Gostaria de tirar uma outra carteira de trabalho porque a minha e muito antiga e esta com o nome de solteira. Qual o procedimento?

    • Milene, é tranquilo. Basta procurar a unidade em seu município responsável pela emissão da CTPS. Normalmente é no PAT, caso não seja, saberão lhe informar o local. Outra dica é buscar orientações na prefeitura de seu município.
      Um grande abraço.
      GD

  7. Estou extremamente decepcionada com o desserviço publico do SRTE de Fortaleza -Ce ,que nos informam um numero de telefone que não atende, acho uma falta de respeito sem medida com o povo.

  8. Margareth Franco Nascimento

    Já tive carteira de trabalho porém nunca teve registros trabalhistas e eu a perdi numa mudança de endereço na época era solteira. Agora já troquei meus documentos todos e quero ter uma nova carteira de trabalho o que faço.

    • Margareth,

      dirija-se a um posto de atendimento ao trabalhador mais próximo da sua residência, e faça o requerimento pela segunda via. Como nunca teve registros trabalhistas, provavelmente será emitido uma com nova numeração. Se morar em cidade atendida por serviços de Poupatempo, entre no site e verifiques as exigências, bom como documentos e necessidade de agendamento prévio, para requerer o documento. Caso more em cidade pequena, entre em contato com a prefeitura municipal, setor de emprego e trabalho, e informe-se sobre os documentos exigidos para requerer a CTPS, antes de se deslocar ao local de emissão. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  9. olá esse pagina esta muito desatualizado aqui no rio de janeiro esta com uma espera para 60 a 90 dias para segunda via da carteira ou primeira via pais ridículo

    • João Eduardo,

      O poder público neste país é uma piada, graças a nós, eleitores. O sistema emissor de carteira de trabalho sofreu atualização e já era para estar funcionando a contento. Sugerimos que tente através dos posto do MTE. Acesse os endereços por este link: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Desejamos boa sorte a você e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Eu agendei minha carteira de trabalho,porém no dia de buscar eu não fui.E acho que ja tem quase 1 ano que não vou busca-la.Terei que tirar outra carteira,ou a minha vai continuar lá?

    • Greisiane,

      Não podemos afirmar com certeza. Como são normas internas. as regras de guarda de documentos requeridos e não retirados por seus titulares, podem ser diferentes para cada unidade emissora. Sugerimos que entre em contato e verifique. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.