Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. MORO EM MARICA/RJ AQUI NUNCA TEM A CARTEIRA DE TRABALHO,EU TRABALHO NA ILHA DO GOVERNADOR/RJ POSSO TIRAR NA REGIOA ADMINTRATIVA DE LA.OBRIGADO.

    • Nivaldo,

      As unidades geralmente solicitam comprovante de residência. Antes de fazer a requisição, você deve consultar se será emitido a você, por morar em outra localidade. Há o telefone da ouvidoria, que você pode entrar em contato para consultar: (21) 2332-9999 . Obrigado por sua participação. GD.

  2. Olá, bom dia, para emitir a segunda via da carteira terei que procurar o mesmo posto de atendimento que fora emitido a primeira via? e outra dúvida, como faço para adquirir as informações dos registros anteriores, havia uns cinco registros antes. É que a carteira fora extraviada.

    • Fábio,

      Você pode requerer a segunda via do documento no posto de atendimento ao trabalhador mais próximo de você, sem problemas. Sobre os registros anteriores, sugerimos que consulte um contador, ou o RH da empresa que estiver trabalhando, para que você seja orientado de forma correta, por um especialista na área. obrigado por sua participação. GD.

  3. Olá! Tenho 25 anos de idade e não possuo a carteira de trabalho pois sempre trabalhei como autônomo, fazer a carteira de trabalho depois de um certo tempo pode gerar multa?

    • Rafael,

      A carteira de trabalho – CTPS – pode ser requerida a qualquer tempo, pelo cidadão, sem ter de pagar multa alguma. Se desejar requerer o documento, dirija-se a um posto de atendimento ao trabalhador mais próximo da sua residência e faça a requisição da primeira via do mesmo. O serviço é gratuito. Obrigado por sua participação. GD.

  4. ola
    tirei minha CTPS em 2006 entretanto comecei a trabalhar de carteira assinada em 2010 gostaria de saber se tenho direito ao benefico do PIS este ano.

    • Márcio,

      Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do benefício, para o recebimento do mesmo é necessário:

      – Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
      – Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
      – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
      – Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

      Baseado nestas informações, você tem direito ao recebimento do benefício, se tiver mais de 05 anos de cadastro no programa, tiver recebido em média, dois salários mínimos no ano de 2013, tiver trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2013, para um empregador contribuinte do PIS, e tiver sido incluso corretamente na RAIS de 2013.

      Caso se enquadre nas regras para o recebimento, você pode consultar o calendário de pagamento por este link: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/calen_pagto.asp.
      Você também pode fazer a consulta ao pagamento, por este link: (É necessário cadastrar senha) https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01, ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Obrigado por sua participação. GD.

  5. bom dia,minha duvida é a seguinte: recentemente fui mandado embora,e só na hora de dar baixa na carteira,para pegar o fundo de garantia e dar entrada no seguro desemprego,que eu notei q tinha perdido a minha carteira de trabalho,ja fiz o B.O como perda,nunca havia sido mandado embora antes,no caso,foi com acordo,e nao sei a ordem dos procedimentos para poder receber o que eu tenho direito,….por exemplo,antes de dar entrada no seguro desemprego,e dar baixa na carteira,eu preciso pegar minha segunda via da carteira,ou devo pedir a homologação primeiro,so estou em duvida com a ordem dos procedimentos,ficarei grato se puder me responder isso….obrigado

    • Rafael,

      Recomendamos que consulte o RH da sua ex-empresa, ou um contador de sua confiança. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Gostaria de saber como coloco meu DRT na carteira de trabalho?

    • Luciane,

      Segundo o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego:

      “Os pedidos de registro profissional devem ser feitos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pedidos encaminhados pelos sindicatos, TODAS as fotocópias deverão vir autenticadas por cartório.”

      Documentos exigidos:

      “- 02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
      – Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão. “

      Ainda sobre o registro, segundo o MTE:

      ” QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE POSSUEM REGISTRO JUNTO Á SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE) ÓRGÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)?
      – ARQUIVISTA (Arquivista e Técnico de Arquivo);
      – ARTISTA (mais de 50 funções);
      – ATUÁRIO;
      – GUARDADOR E LAVADOR AUTÔNOMO;
      – JORNALISTA;
      – PUBLICITÁRIO (Publicitário e Agenciador de Propaganda);
      – RADIALISTA (mais de 90 funções);
      – SECRETÁRIO (Secretário Executivo e Técnico em Secretariado);
      – SOCIÓLOGO;
      – TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES (mais de 70 funções);
      – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. “

      Obrigado por sua participação. GD.

  7. Boa Tarde, estou com uma dúvida, eu estou precisando da carteira de trabalho em até no máximo 5 dias úteis, vocês conseguem fazer neste tempo?
    E, eu estava procurando no GoogleMaps o endereço de vocês no Centro-RJ e não consegui encontrar.
    Ele está correto mesmo?
    Obrigado

    • Dhiego,

      Gostaríamos de esclarecer a você, e a outros visitantes que tenham dúvidas a esse respeito, que não temos ligação com serviços públicos de espécie alguma, como serviços de atendimento ao trabalhador, Poupatempo, esferas municipais, etc.. Somos um site particular, que presta esclarecimentos e ajuda à aquele visitante que deseja a precisa requisitar variados documentos às esferas públicas, únicas responsáveis pela emissão de documentos. Deixamos claro, também, que em momento algum, e de forma nenhuma será requisitado ao nosso visitante, que forneça dados pessoais e números de documentos.
      Quanto a requisitar o documento em questão, sobre a disponibilidade do serviço, você deve consultar o órgão responsável pela emissão, pois alguns exigem o agendamento. Na cidade do Rio de Janeiro, você pode acessar os endereços pelos links do Ministério do trabalho (Postos do SINE): http://portal.mte.gov.br/postos/resultado-por-estado/uf/rj.htm , e do Riopoupatempo: http://www.rj.gov.br/web/poupatemporj/exibeconteudo?article-id=169724&assunto=Trabalho e Renda . Do Riopoupatempo, há o telefone da ouvidoria ((21) 2332-9999), em que você pode pedir informações, caso haja mais dúvidas. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Olá, por favor, perdi a minha carteira de trabalho, fiz o B.O e ja providenciei os documentos para retirar a segunda via no poupa tempo, mas nao sei o numero da antiga…tem algum problema? obrigada desde já

    • Larissa,

      Para o requerente que possui registro de contrato de trabalho na carteira, e a perdeu, a unidade requer que o solicitante da segunda via apresente um documento para a comprovação do número, tal como um extrato de conta do FGTS, ou na falta deste, uma cópia do contrato de trabalho vigente com a atual empresa, ou da rescisão (quando houver), ou ainda impresso do seguro desemprego, isto para comprovar o número da CTPS extraviada. No caso de não haver registro nenhum de trabalho na carteira extraviada, o número irá mudar, e isto não acarreta problema nenhum. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Minha Carteira Foi Encontrada Toda Ruída Preciso Tirar Urgente Tenho Que Levar Para Uma Empresa Como Faço??? Tenho Até Quarta Feira Ah,Pra Tirar 2 via Vou Ter Q Levar BO???

    • Jamilly,

      Procure o posto de atendimento ao trabalhador mais próximo de você. Leve todos os seus documentos e carteira danificada, e faça a requisição da segunda via. Obrigado por sua participação. GD.

  10. eu preciso da cateira da segunda via

    • Valdicléia,

      Dirija-se ao posto de atendimento ao trabalhador mais próximo de sua residência, para fazer a requisição. Obrigado por sua participação. GD.

    • Alessandrodaconceiçao

      preciso pra trabalha aprimeira nao tem ispaso

      • Alessandro,

        Vá a um posto de atendimento ao trabalhador mais próximo da sua residência, e peça uma via de continuação. Obrigado por sua participação. GD.