Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Fui registrado em 1982, sendo que o livro foi extraviado pela tabeliã, isso so foi descoberto agora e meu certidão de nascimento não vale nada, sendo que todos meus documentos foram tirados com ele.. Fui no cartório tirei a certidão negativa pra me registrar novamente na cidade onde moro, só que a tabeliã quer mudar meu sobrenome, sendo os meus dois sobrenome são de meu e pai e mãe… Oque devo fazer?

    • Hélio,

      Sugerimos que consulte um advogado, para maiores informações sobre seu caso. Poderá ser um de sua confiança ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. Boa tarde.
    Tenho 22 anos e pretendo me casar. Um dos documentos solocitados pelo cartório é minha certidão de nascimento atualizada. Porém, ainda tenho minha certidão original e intacta e neste artigo vi que certidão de nascimento não tem possui validade e nem precisa ser renovada. Sou obrigada a tirar segunda via?

  3. Olá, quero tirar minha carteira de motorista com uma certa urgencia, porém preciso de identidade em boas condições e/ou carteira de trabalho em boas condições, o que não procede. Para solicitar segunda via destes documentos preciso da minha certidão de nascimento, a qual eu perdi. Queria saber se podem tirar minha dúvida que não é especifica da certidão de nascimento?
    Pois queria saber se para solicitar um novo RG e/ou Carteira de trabalho, é preciso portar a certidão de nascimento ORIGINAL? tenho apenas a CÓPIA SIMPLES.
    Também queria saber se em caso de uma segunda via da certidão de nascimento (que já foi solicitada neste mesmo site), quanto ficaria o orçamento para o estado de Minas Gerais.
    Desde já, obrigado.

    • Saulo,

      Para requerer uma segunda via do RG, orientamos que entre no site do emissor (Ou pessoalmente, se morar em cidade pequena), e verifique se exigem a original (Isto pode variar de estado para estado da União. Por exemplo, nas Unidade de Atendimento Integrado (UAI-MG), é necessário a apresentação de uma cópia autenticada em cartório ou a original). Sobre os valores para requerer a segunda via da sua certidão de nascimento, sugerimos que entre em contato com o prestador do serviço e verifique o valor (Este site, GuiaDocumentos.com.br, não presta serviços, somente orientação). Há algumas opções para requerer a segunda via da certidão de nascimento, sem recorrer a um serviço de cartório online. São elas:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Sobre os valores e tempo demandado para a entrega, é necessário a consulta ao prestador do serviço. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  4. Olá, gostaria de saber se tem como eu colocar o nome do meu pai e mudar o meu nome na minha certidão de nascimento por que estou registrada apenas com o nome da minha mae e tambem nao gosto do meu nome ha possibilidades para eu fazer isso??

    • Gaby,

      Alterações no registro civil, quando permitidos, são por decisão judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento prestado), e verifique com o advogado a possibilidade de mover uma ação judicial. Desejamos boa sorte a você Gaby. GuiaDocumentos.

  5. Boa tarde!
    Nasci e fui registrada no Rio de Janeiro. Acontece que casei e, posteriormente, me divorciei no Rio Grande do Sul.
    Agora vou casar de novo (no RS) e fui informada que preciso averbar esses dados na minha certidão de nascimento.
    Como devo proceder?

    • Jaqueline, infelizmente não temos essa informação precisa para lhe ajudar. Orientamos você a esclarecer isso com o registrador do Registro Civil mais próximo.
      Abraços.
      GD

      • Ola boa tarde, é isso mesmo Jaqueline, para casar vc é obrigatória a averbar o divórcio na sua certidão de casamento, dando a ti a condição de separada…
        Caso queira faço esse serviço para vc, entre no nosso site e preencha o formulário.
        Desde já agradeço.

  6. Olá, minha namorada está precisando da segunda via de sua certidão de nascimento para efetuar a matrícula de bolsa do Prouni. Gostaria de saber o que é necessário para requisitar essa segunda via, quanto custa mais ou menos, e qual o prazo para eles fazerem uma segunda via com o requisitante da mesma presente no cartório.

    • Neto,

      Para requisitar a emissão da segunda via do documento, é necessário o comparecimento ao cartório (Pode ser o titular ou qualquer pessoa, visto que a certidão de nascimento é um documento público). A emissão é na mesma hora, e o valor deve ser consultado com o notário, pois varia de estado para estado da união (Esta consulta pode ser por telefone mesmo e você pode consultar os endereços e telefones do notário de registro civil por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial . Se o cartório de onde ela foi registrada ficar distante da residência dela, o cartório de registro civil mais próximo poderá emitir cópia do documento se o mesmo fizer parte do estados de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Acre, através da rede de cartórios interligados (Para registro feito em outros estados, consultar o notário de registro civil mais próximo se tal estado já faz parte da rede). Caso o cartório seja em outro estado que não faça parte da rede, no comentário abaixo você encontrará as opções de como proceder. Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Neto. GuiaDocumentos.

  7. Boa Noite,

    tenho 23 anos e tenho uma dúvida em relação a minha certidão de nascimento.
    Meus pais se separaram a cerca de 20 anos e durante esse período tive contato com meu pai somente uma vez ( a dois anos atras, por iniciativa minha). Ele nunca me deu nenhum tipo de suporte emocional ou financeiro. Gostaria de saber se posso retirar o nome dele do meu registro, pois não quero ser legalmente responsável por ele num futuro próximo.

    • Olá Tamires, a princípio você poderá tentar através de ação judicial de alteração de nome civil e acreditamos que não será uma tarefa fácil. Sugerimos que consulte um advogado especializado em Direito de Família para lhe orientar nas possibilidades de obter êxito em sua demanda.
      Esperamos tê-la ajudado.
      GD.

  8. ola vou viajar c minha filha e o pai dela p p sao paulo sou rio nao estou acahndo a certidao de nascimento dela posso solicitar a segunda via em qualquer cartorio? quanto fica pelo site? e quanto tempo demora a chegar?

    • Cathlen,

      Somente se o cartório fizer parte da rede de cartórios interligados. Sugerimos que use essa ferramenta: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial e pesquise os dados de telefone do notário de registro civil mais próximo da sua residência (Caso não saiba), e entre em contato via telefone questionando se são interligados e se fazem a emissão. No caso de cartórios do Rio ainda não serem interligados, há algumas opções:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Sobre os valores e tempo demandado para a entrega, é necessário a consulta ao prestador do serviço. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Bom dia meu marido nasceu na Bahia , pois o primeiro documento dele foi tirado tudo certo ,e então resolvemos nos casar mas quando fomos marcar o casamento a moça do cartório informou que com aquele documento não dava pois estava remendado com durex , então pedimos a segunda via 3 vezes e as 3 vezes vieram errado.
    Pois ai informaram que teríamos que entrar com advogado , gostaria de saber o que podemos fazer.

    • Kátia,

      Vocês solicitaram a segunda via por um serviço de cartório online? Se for um erro de grafia, o próprio cartório na Bahia poderá resolver (Visto que cita que o primeiro documento foi emitido corretamente). Você deverá entrar em contato com o cartório na Bahia e verificar se o erro é de grafia mesmo. Você pode pesquisar o endereço e telefone do cartório na Bahia, por este link, caso não saiba: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial. Se caso for um erro de assento de registro civil, aí sim será necessário uma correção, feita por ação judicial. Para maiores informações sobre essa ação, caso seja necessário, você poderá consultar um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O cartório de registro civil também poderá ajudar com informações sobre essa ação, se for necessário mover. Qualquer dúvida restante, estamos á disposição. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Foi solicitar a 2ª Via de certidão de Nascimento da minha Tia que hoje mora em São Paulo aqui em Murici-AL e o Cartório simplesmente não encontra os dados, coloca a culpa na cheia que alagou toda cidade.
    Por tanto insisti em alguma solução mim forneceram um documento que foi pago relatando o acontecimento que segundo a minha Tia não sérvio de nada. E AGORA?

    • Eliete,

      Cremos que será necessário entrar com uma ação de restauração de registro de nascimento ou ação de restauração do registro civil. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento.), e informe-se do necessário para sua instauração. O notário de registro civil mais próximo da sua residência poderá fornecer informações sobre como é o processo também. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.