Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Ola, tenho 21 anos e perdi minha certião de nascimento, só tenho a xerox Mais fui registrada no cartório de guarulhos e ainda moro em guarulhos Gostaria de saber que se pra tirar a segunda via eu tenho que pagar e se tiver quanto que é que tem que ser pago ?

    • Janaina,

      A emissão da segunda via do documento não é gratuita. Para ter certeza total do valor, você deve consultar o cartório em Guarulhos, pois pode variar, (Por telefone mesmo), mas deve girar em torno de R$ 24,00. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Boa tarde,
    como faço para tirar o nome dos meu pais da certidão?
    eu não quero mais ser reconhecido como filho deles.
    nao quero ter responsabilidade nenhuma com eles e vice versa.

  3. Em caso de compra/venda de imóveis, e casamento estão exigindo segunda via da certidão de nascimento mesmo ela estando em bom estado e legível isso é correto ?

  4. Boa tarde, estou tirando minha cidadania estrangeira e preciso da certidão de nascimento de meu pai, cujo paradeiro é desconhecido. É possível conseguir essa documentação? Como proceder? Devo me dirigir até o cartório onde ele foi registrado?

    • Vítor,

      Documentos como certidão de nascimento, são de ordem pública e podem ser requeridas vias sem que o titular esteja presente. Você deve dirigir-se ao cartório onde ele foi registrado e fazer a requisição. No caso, se já estiver fora do país, o requerimento poderá ser feito por qualquer um. Para registros efetuados nos estados de São Paulo, Acre, Santa Catarina e Espírito Santo, não é necessário deslocar-se. Qualquer cartório desses estados emitem certidões de registros feitos nesses estados. Para registros feitos em outros estados, fica a opção de solicitar para um parente ou conhecido que faça a requisição. Para os casos de não haver pessoas que possam fazer isso pelo requerente, fica a opção de entrar em contato com o referido cartório e verificar se o mesmo não presta o serviço de retirada e envio do documento pelo correio, mediante depósito do valor do serviço em conta bancária do cartório. Por último, há a opção por um serviço de cartório postal. No entanto, se a opção for por este tipo de serviço, sugerimos fortemente que se faça pesquisa sobre os custos e sobre a idoneidade do prestador do serviço. Obrigado por sua participação. GD.

  5. ola,tenho 21 anos e so fui registrada com o nome da minha mae pois eu nasci em sao paulo onde fui registrada e meu pai no interior de minas e por esse motivo nao me registro com o nome dele. ele esta disposto a me dar o nom,e dele dps de tanto tempo,so que hoje moro interior de minas, como faço para conseguir isso se o cartorio onde fui registrada se encontra muito longe.

    • Priscila,

      Dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo de você, e se informe acerca dos procedimentos. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Olá tenho 19 anos e perdi minha certidão que esta registrada em Teresina, Piauí mas moro no Rio de Janeiro. preciso dessa certidão ate o dia 8 de janeiro de 2015 pois passei em um concurso da marinha e preciso muito dessa 2º via. O que posso fazer?? fiz hj uma solicitação pelo cartório postal mas n sei se é bom. pelo amor de Deus me ajudem.

    • Miquéias,

      Se você possuir algum parente, ou conhecido em Teresina, você pode pedir a esta pessoa que peça a segunda via para você, pois certidões de nascimento são documentos públicos e são emitidos sem a necessidade de presença do titular. Você também pode entrar em contato com o cartório onde foi registrado, por telefone, e questionar se o mesmo envia documentos pelo correio (Você pode acessar o endereço e telefone por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial , mediante depósito de valores em conta. Por fim, compareça, se possível, ao cartório de registro civil mais próximo de você, e questione se cartórios do Piauí, já estão integrados à rede integrada de cartórios (Quando isto for realidade nacional, qualquer cartório do Brasil poderá em emitir segunda via desses documentos). Desejamos boa sorte a você, e agradecemos sua participação. GD.

  7. Adriana Oliveira da silva

    Tenho um filho de cinco anos nao consegui registra lo pela ausência do pai
    Como faco ou melhor o que posso fazer para registra lo por favor me ajudem!Atenciosamente:Adriana

    • Adriana, procure o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência para dar entrada no registro de nascimento tardio. Caso não saiba o endereço do cartório de registro civil mais próximo, acesse este site.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Agradecemos sua participação. Um forte abraço.

  8. No caso eu perdi minha certidão e não tenho copia ou acesso as informações sobre a certidão e preciso da segunda via, como faço?
    OBS: lembrando que minha certidão não foi tirada no cartório de onde moro e sim do interior.

    • Miqueias,

      Se não houver um parente, ou conhecido, que posso ir ao cartório onde você foi registrado e fazer a solicitação na sua antiga cidade, você poderá entrar em contato telefônico com o cartório e questionar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito em conta do cartório. Se caso não fizerem este tipo de serviço, resta requerer os serviços de alguma empresa de cartório postal. No entanto, se optar por este tipo de serviço, sugerimos fortemente que pesquise pelos custos do serviço, e pela idoneidade do prestador do mesmo. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Adriana Arruda Da Silva

    Tenho 39 anos tenho q tira a segunda via da minha certidão quero saber quanto custa.

    • Adriana,

      Para saber o valor exato, você deve consultar o cartório de registro civil do seu município. O Valor varia de estado para estado da federação. Obrigado por sua participação.

  10. Olá, minha mãe perdeu a certidão de nascimento da minha filha e eu fiquei só com a cópia .. Agora ela tem 16 anos e preciso fazer a identidade dela, mas é necessário a certidão original e eu não tenho. Oque eu faço?

    • Rosane,

      Será necessário dirigir-se ao cartório onde sua filha foi registrada e fazer o requerimento pela segunda via. Se ela foi registrada em outra cidade e não houver nenhum parente ou conhecido que possa fazer o requerimento da segunda via, você pode usar os serviços de um cartório online. No entanto, se esse for o caso, e optar por este tipo de serviço, recomendamos que pesquise os valores e idoneidade da empresa prestadora do serviço. Obrigado por sua participação. GD.