Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Sou do sexo feminino na certidão de nascimento está o nome de Francinei sofro muito com isso é um nome masculino como posso mudar na certidão de nascimento? Obs: já sou adulta.

    • Fran,

      Alterações no prenome, quando autorizadas, são por ordenamento judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado possa explicar a você como é essa ação judicial em si. Desejamos a você, boa sorte. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Oi eu queria saber eu tenho 19 anos e fui fazer minha intedidade ai o nome da minha mae estava embasado ai a delegada mandou eu vouda pra ocartorio oq eu faço e n tenho cpf ainda

    • Nivea, pelo fato da certidão de nascimento estar com o nome da mãe rasurado, apagado, etc, não há como certificarem realmente a sua filiação. Vá ao cartório de registro civil mais próximo e retire a 2ª via da certidão de nascimento.
      Um grande abraço. GD

  3. aline de jesus dos santos

    Gostaria de saber se pra registra o nome do pai no registro da minha filha e preciso paga e quanto custa?

    • Aline,

      Os valores diferem de estado para estado. Para ter certeza, deve-se consultar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Se for necessário uma investigação de paternidade, sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), para maiores informações. Agradecemos sua participação. GD.

  4. darlene maria da costa

    Ola,sou a darlene tenho 25 anos e gostaria de dar entrada ao reconhecimento de paternidade, moro em teresina Píaui e meu pai aqui tambem ,so que meu registro foi tirado em uma cidade vizinha e ele trabalha e nao pode ir la eu quero saber se podemos dar entrada aqui em um cartorio mas proximo.

  5. MEU filho tem 5 anos e ainda nao tirei a certidao dele por causa do pai pensei q elle tinha tirado eu entreguei o meu filho ao pai elle falou q tinha tirado o a certida e peguei elle de volta agora e elle nao tirou nada oq eu devo fazer?

    • Alessandra, você deve procurar orientação do cartório de registro civil mais próximo de sua casa e verificar se foi feito o registro ou não da criança. Caso não tenha sido feito, eles irão orientar a respeito do registro de nascimento de seu filho.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Um forte abraço.

  6. Meu filho nasceu e foi registrado em são paulo com meu nome e do pai. Houve uma briga e ele me agrediu rasguei o registro com raiva dele. Quero volta pra minha cidade mas não tem mais o registro. Ele não vai tirar a segunda via. Eu posso tirar?

    • Shirley,

      Você pode retirar a segunda via do documento quando desejar. Dirija-se ao cartório onde seu filho foi registrado e faça o requerimento. Se for distante, compareça ao cartório de registro civil mais próximo de você e faça o requerimento. Para registros no Estado de São Paulo, qualquer cartório de registro civil fará a emissão da segunda via. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Olá. Minha mãe precisa da segunda via da certidão de nascimento e gostaria de saber se esse serviço chamado Cartório Postal é realmente seguro e confiável.
    Obrigada.

    • Priscila,

      Como é um documento público, qualquer pessoa poderá requerer para você o documento na cidade onde sua mãe foi registrada. Em primeiro lugar, consulte (por telefone mesmo) se o cartório de registro civil da cidade em que você mora não emite o documento (Dependendo da cidade e estado em que sua mãe nasceu, o documento poderá ser emitido pelo cartório da cidade em que ela mora mesmo). Em caso de negativa, se houver algum parente ou conhecido na cidade onde sua mãe foi registrada, esta pessoa poderá requerer o documento e o enviá -lo pelo correio. No caso de não haver ninguém que possa fazer isto, a sugestão fica em entrar em contato telefônico com o referido cartório e verificar se o mesmo não envia a cópia pelo correio mediante depósito dos valores em conta do cartório. Em também caso de negativa, então só resta fazer uso dos serviços de uma empresa de cartório postal. Se for ter de usar os serviços, o que sugerimos é que se pesquise em sites como o reclameaqui e procon, se a referida empresa tem boa reputação, além de depoimentos de outros usuários. Obrigado por sua participação. GD.

  8. preciso de uma certidão de nascimento atualizada pois o cartório pediu para realizar o casamento,. moro em goiás, e o registro foi feito no interior de minas. como fazer para conseguir essa certidão atualizada? sendo que a original se encontra em mãos.

    • Beto,

      Certidão de nascimento, como é um documento público, qualquer pessoa poderá fazer o requerimento da segunda via para você na cidade onde foi registrado (Parente, amigos). Se não houver ninguém que possa fazer isso, a opção fica entre entrar em contato com o cartório e verificar se enviam pelo correio a cópia, mediante depósito do valor em conta, ou optar por um serviço de cartório postal. Aconselhamos apenas, se optar por este último, uma verificação sobre o prestador do serviço em sites como o reclameaqui e procon, além de relatos de outros usuários do serviço. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Em caso de compra de imóveis, estão exigindo segunda via da certidão de nascimento mesmo ela estando em bom estado e legível isso é correto ?

  10. meus pais são de Recife moro no Rio ´já são falecidos a certidão de casamento estar com o nome da minha mae errado por uma letra ex, emocia emocir gomo posso desfazer em um cartório no Rio obrigado.

    • José Geraldo,

      Consulte o cartório de registro civil mais próximo de você, para saber como fazer a retificação. Obrigado por sua participação. GD