A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.
Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.
A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.
Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).
Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.
Continue lendo este artigo para aprender:
- Onde efetuar o registro de nascimento
- Qual o prazo legal para fazer o registro
- Quem deve solicitar o registro de nascimento
- Qual o custo do registro
- Qual a validade do documento
- Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
- Como tirar a 2ª via
Qual o local para efetuar o registro de nascimento?
Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.
Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não sabe o endereço do cartório mais próximo?
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Passo a passo
- Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
- Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
- Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.
Qual o prazo para registrar a criança?
- A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
- Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
- Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.
Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.
Quem deve requerer o Registro de Nascimento?
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
- o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
- em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
- pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
- finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
Qual o custo?
É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.
Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.
Qual a validade da Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.
Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.
Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]
Pais casados:
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
- Certidão de Casamento;
Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.
Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
[…]§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.
Pais não casados:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais menores de 16 anos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.
Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.
Pai desconhecido:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:
Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento
A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.
O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.
Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.
Fontes:
- Portal Brasil
- Conselho Nacional de Justiça
- Lei 6.015/73
Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr
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Olà. Gostaria refazer minha certidão de nascimento más moro em Geneva na Suiça . Tenho 18anos e vou me casar e preciso dessa certidão daqui uma semana ! Pelo amor de Deus me ajudem! Eu tenho a antiga de 2006 e preciso de uma nova como faço ? Obrigada
Nicolly,
Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer uma segunda via para você no cartório onde foi registrada. Peça a algum parente ou amigo que compareça ao cartório, faça a requisição e envie a você por correios. No caso, veja nos comentários a resposta para o usuário “Antônio”, de 13 de janeiro. Há algumas informações que poderão ajudar você sobre requerimento da segunda via do documento à distancia. Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Nicolly. GuiaDocumentos.
ola! boa noite.
venho atravez deste contato pedir ajuda para meu sogro, Ele está precisando de tirar a segunda via da RG, mas ai lhe pediram a certidão de nascimento que ele não tem mais. E ele mora muito longe da cidade que lhe foi registrado como ele pode fazer?
quais os documentos necessários para que possa ser solicitado?
Obrigado!
ATT: Antonio
Antônio,
Existe algumas opções, vamos a elas:
1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados;
2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.
Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Oi tenho 19 anos e roubaram a minha segunda via da certidao de nascimento o que devo fazer ?
Entao tenho 19 anos e quando fui pra tirar meus documentos pessoais táis como cpf e carteira de identidade eles me falaram que nao podiam fazer meus documentos pq mha certidado de nascimento tava bem amassada suja rasgada . Ai me aconselharam a tirar a segunda via . Aii eu fui e tirei a segunda via . Mais aii quando eu tava voltando pra casa me roubaram a segunda via da certidao de nascimento . Roubaram mha carteira e a segunda via estava la dentro . Agora o que devo fazer ? Eu ainda tenho a mha certidao de nascimento a que tava suja e amassada . Pq tinha colocado ela separada . Me ajuda por favor tenho que tirar meus documentos pessoais o que devo fazer nesse caso ?
Olá Michele, primeiro você deve registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil informando o roubo e quais os documentos e objetos levados (leia este artigo que escrevemos sobre o que deve ser feito para evitar que fraudadores usem seus documentos). Você poderá solicitar novamente uma 2ª via da certidão de nascimento no mesmo cartório onde lhe forneceu antes.
Esperamos tê-la ajudado.
Forte abraço. GD.
Boa tarde,
O que posso fazer caso a mãe de minha filha me negue a certidão de nascimento??
Márcio, você pode obter uma cópia da certidão de nascimento do Cartório onde foi feito o registro da criança. Entre em contato com o Cartório de registro civil mais próximo que lhe orientarão.
Agradecemos sua participação.
Abraços.
Nada…eu que lhe agradeço pelo retorno.
Fique com Deus!!!
Oi tenho 18 e nunca tive certidão de nascemento como faço pra mi tira.
Olá Kelly, procure o Cartório de Registro Civil mais próximo que lhe informarão de todos os procedimentos. Caso não saiba o endereço, consulte neste link o mais próximo.
Um forte abraço.
Minha mãe , é da Bahia,precisou tirar a segunda via da certidão de nascimento , pediu para uma pessoa fazer isso pois mora em São Paulo, quando chegou o registro veio com outra data de nascimento, como corrigir isso já que ela precisa se aposentar??
Regiane,
Somente o emissor do documento (Cartório) poderá corrigir o erro cometido. Entre em contato com a pessoa que solicitou o documento e peça a ela para informar-se no cartório em questão qual é o procedimento para documentos emitidos com erro. Agradecemos sua participação. GD.
Por favor, me ajudem com a seguinte questão: meu filho que é maior, vai casar no civil. Estão exigindo uma segunda via de sua certidão de nascimento que não apresenta rasura, ou outro problema que a invalide. É correta esta exigência?
Muito obrigada, Ana Lucia
Ana Lucia,
O Código Civil, Art° 1525, que trata das instruções para o processo para habilitação do casamento civil, não cita, necessariamente, a obrigação de se possuir uma certidão de nascimento emitida a menos de 90 dias. O que existe é uma norma emitida pelas corregedorias estaduais de justiça exigindo que as certidões passem a ser atualizadas para uma maior segurança no âmbito da identificação dos nubentes. Sugerimos que leia este artigo: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14036 . Você pode não concordar com a exigência, mas cremos que teria de ir “procurar os seus direitos”. Fica a pergunta: Vale a pena pelos valores envolvidos e o tempo demandado pela justiça no caso para avaliação e parecer? Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Este tema, com certeza, é de interesse público e debatê-lo ajudará a colocar mais foco no mesmo. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
nasci dia 31 de dezembro eu não poderia ter sido registrado dia 1° de janeiro do ano seguinte pois foram só algumas horas de diferença.
Um amigo perdeu a certidão, mas a certidão dele é de Pernambuco, e ele mora no Rio de Janeiro, como tirar a segunda via, sem precisar ir no Estado em que nasceu ?
Leonardo,
Diga ao seu amigo para verificar se os cartórios de Pernambuco e do Rio de Janeiro já fazem parte do sistema de cartórios interligados (Pode ser por telefone mesmo, ao cartório de registro civil mais próximo da residência dele no Rio. Os dados podem ser obtidos por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial ). Em caso positivo, o cartório do Rio terá competência para emissão de segunda via de documentos registrados em Pernambuco. Se caso os cartórios dos respectivos estados não fizerem parte, a opção fica por pedir a um parente ou conhecido que faça a requisição da segunda via no cartório em que seu amigo foi registrado, pois como são documentos públicos, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via em nome do titular. Caso não haja conhecido ou parente que possa fazer a requisição, fica a opção de entrar em contato com o respectivo cartório, por telefone, e verificar se o mesmo envia cópias pelo correio mediante depósito em conta do cartório dos custos do serviço. Se todas essas opções não forem possíveis, fica a opção de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos que se esta opção for considerada, que se faça uma extensa pesquisa sobre a idoneidade do prestador do serviço em sites como o reclameaqui e procons, além de opiniões de usuários do serviço. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.