Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

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  2. Eu gostaria de saber se eh necessário fazer boletim de ocorrência no caso de perda da certidão de nascimento.

    • Natasha, sim é extremamente importante você fazer o registro do B.O.. Após feito, guarde a cópia em um local seguro para ser usado como prova a seu favor, caso alguém utilize sua certidão para realizar fraudes.
      Abraços. GD

  3. Olá, na minha certidão de nascimento está constando o nome da minha mãe como “Lurdes” sendo que o nome dela é Lourdes (com um ‘O’ antes do ‘U’). Nisso, todos os meus demais documentos ficaram com o nome dela errado e para que eu possa corrigi-los eu preciso concertar a certidão primeiro. Eu moro em São Paulo e minha certidão de nascimento é de Belém do Pará, eu posso exigir a segunda via aqui em São Paulo mesmo? Desde já agradeço!

    • César,

      Para retificação de registro civil, pode ser necessário uma ação judicial. Geralmente erros de grafia são corrigidos pelo próprio notário. Cremos que você terá de entrar em contato com o notário onde foi registrado em Belém, para que o registro possa ser retificado. Talvez você tenha de encaminhar uma petição pedindo a correção e apresentar documentos de sua mãe para comprovação. Sugerimos que entre em contato com o cartório em Belém e questione. Você poderá obter informações de endereço e telefone (Se não souber) por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial .
      Sobre pedir a segunda via do seu documento de registro civil em São Paulo, há algumas opções:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Para maiores informações sobre retificação de registro civil, aconselhamos você a questionar o cartório de registro civil mais próximo. Por ser área de atuação e de procedimentos diários, o notário de registro civil é o mais qualificado para prestar a você todas as informações sobre procedimentos de retificação de erros em assentos de registro civil. Agradecemos sua participação César. GuiaDocumentos.

  4. NORMA RIBEIRO DOS SANTOS

    ÓLA GOSTARIA DE SABER COMO FAZER PRA MIM PEDIR O MINHA SEGUNDA VIA MINHA CIDADE E PIQUIRIVAI CAMPO MOURÃO NÃO MORO LA MAIS MORO EM PARANAGUA

    • Norma,

      Sobre pedir a segunda via do seu documento de registro civil em outra cidade que não a cidade em que foi registrada, há algumas opções:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Agradecemos sua participação Norma. GD.

  5. Deyse Alice dos Santos

    Olá, como faço para registrar a criança sem ter que levar o pai. Não sou casada e nem união instável, só quero o nome do pai no registro. Qual procedimento devo tomar?

    • Deyse, entre em contato com o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa para orientação.
      Forte abraço.
      GD.

  6. Olá, gostaria de saber quais os procedimentos a tomar em caso de data errada na certidão de nascimento. A certidão em questão afirma que a pessoa em 1982, sendo que ela nasceu em 1990, ou seja, 8 anos de diferença. O que fazer?

    • Rafaela,

      Se for um erro simples, o notário de registro civil mesmo poderá resolver. Se for caso para ação de retificação de registro civil, será necessário consultar um advogado (Pode ser um de defensoria pública). Para ter certeza, sugerimos que dirija-se ao registro civil onde foi efetuado o registro (Ou o mais próximo de sua residência) e informe-se. Agradecemos sua participação. GD.

  7. OI COMO TIRAR 2 VIA DE NASCIMENTO PO EU SOU DA ALAGOAS

    • Ana Flávia,

      Dirija-se ao cartório onde foi feito o registro e faça o requerimento. Caso more em cidade distante da cidade do cartório, há algumas opções. São elas:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  8. Olá. Tenho 25 anos e preciso tirar a segunda via da minha certidão de nascimento. Fui registrado em Sobradinho – DF e moro atualmente em Belém – PA. Tenho parentes que ainda moram em Sobradinho. Gostaria de saber se eles podem receber por mim, o que é preciso e quanto tempo demora. Preciso dela até o dia 30de Janeiro!!

    Grato.
    Rodrigo

  9. Olá. Minha primeira via da certidão de nascimento está danificada. Ela foi registrada em DF-Sobradinho. Eu não moro mais lá. Tenho uma tia que ainda mora lá. Queria saber se ela pode receber por mim e me enviar pelo correio. E como faço?

    Grato.
    Rodrigo

    • Rodrigo,

      Ela pode requerer sim e enviar pelo correio a você. Sugerimos que peça para ela entrar em contato com o referido cartório por telefone, se este for distante da residência dela, para saber qual documento (Dela) ela terá de apresentar para fazer o requerimento (Por segurança e se o cartório for distante da residência dela). Documentos de registro de nascimento são públicos, e qualquer pessoa pode requerer em nome do titular. Agradecemos sua participação. GD.

  10. Oi eu tenho 19 anos e vou mi casar so que minha mãe sumiu a minha certidão de nascimento. gostaria de sabee se eu mesma posso tirar a segunda via?

    • Jaqueline,

      Sim. Basta dirigir-se ao cartório onde foi registrada e solicitar a segunda via do documento (caso o cartório seja em outra cidade, dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência e verifique se o cartório em questão faz parte da rede de cartórios interligados. Se ele não fizer parte, você poderá pedir a um parente ou amigo que faça a solicitação para você e envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer uma segunda via para você.). Agradecemos sua participação. GD.