Este Tutorial tem o intuito de ajudá-lo na tarefa de como preencher o Formulário DS-160 com um prático guia Passo a Passo.
O Formulário online DS-160, implementado em abril de 2010, veio para substituir os formulários DS-156, 157 e 158. É o passo inicial do processo de requerimento do Visto Americano.
Foi gerado para facilitar e agilizar o processo de requerimento de Visto de Viagem para os Estados Unidos.
Nele estarão contidas todas as informações sobre o requerente, dados da viagem, do motivo da viagem, bem como informações sobre viagens anteriores ao Estados Unidos, e muito mais. (Algumas Classes de Vistos ainda requerem o preenchimento de outros formulários).
Se você chegou até aqui certamente sonha em pisar na terra do Tio Sam, não é mesmo?
A última coisa que você imagina é ter o visto negado por ter preenchido o formulário DS-160 de forma incorreta.
Isso seria um desastre. O que poderia arruinar sua viagem programada.
Continue conosco para aprender todo processo da maneira correta.
Bom, vamos lá, mãos a obra!
Acessando o Site da Embaixada – Primeiras informações sobre o início do requerimento
Acessar o site pelo Link : https://ceac.state.gov/ceac/ e escolher a opção “DS-160, Online Nonimmigrant Visa Application” , ou acesse diretamente pelo link: https://ceac.state.gov/genniv/
Procedimentos:
01 – Escolher a língua a ser exibida a maioria dos textos – Escolha a opção PORTUGUÊS (PORTUGUESE) na aba “Select Tooltip Language” (Selecionar Linguagem Dicas). Veja na imagem abaixo:
02 – Escolher o Local onde você será atendido para os trâmites de requerimento do Visto. As opções no Brasil são Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Na aba “Select a location where you will be applying for this visa” (Escolha o local onde solicitará o Visto). Veja na imagem abaixo:
03 – Após a escolha do local, já pode ser iniciado o preenchimento do Formulário. Clique na aba ” START AN APPLICATION” (Iniciar o Preenchimento do Formulário). Veja na imagem abaixo:
Posso interromper o preenchimento do formulário DS-160 e retomar em hora oportuna?
Sim.
Após a escolha da linguagem, da localidade e do início do aplicativo para preenchimento do Formulário DS-160, o requerente é informado que o processo de preenchimento do Formulário DS-160 pode ser continuado e concluído em outra hora, caso haja algum problema (Queda de energia ou internet, etc.) ou da impossibilidade imediata de preencher algum campo específico.
Para isso é necessário que o número do formulário seja anotado e que uma pergunta de segurança seja respondida. O Código também permite ter acesso à página de confirmação do envio do formulário preenchido.
Veja nas imagens abaixo, a explicação:
01 – Número de Identificação do seu Requerimento.
Anote ou imprima o número (ID) do seu requerimento. (Para isto, clique em “Print Application ID”):
02 – Pergunta de Segurança (Security Question).
Abaixo da imagem, em tradução livre, a relação das perguntas de segurança disponíveis nesse requerimento:
03 – Para continuar preenchendo seu formulário previamente salvo: O preenchimento do Formulário DS-160 incompleto, pode ser retomado.
Acesse https://ceac.state.gov/genniv/ e clique em “RETRIEVE AN APPLICATION“.
Veja na imagem abaixo:
Após clicar, o sistema abrirá uma caixa onde deverá ser inserido o número do formulário (“APPLICATION ID”, gerado no início do processo de preenchimento).
Após inserir o número e responder três perguntas de segurança (Primeiras 05 letras do sobrenome do requerente; ano de nascimento e pergunta de segurança usada para salvar o formulário) continue preenchendo o Formulário DS-160 normalmente.
Veja abaixo nas imagens:
Após a resposta de segurança, clique em “continue” e você será direcionado para a continuação do preenchimento.
Além do salvamento online, é sugerível que o preenchimento do Formulário seja salvo no disco rígido do computador, conforme se vá avançando no preenchimento ou no casos da não finalização do preenchimento em menos de 30 dias. (O Formulário, quando salvo online, fica disponível por 30 dias) Para efetuar o salvamento, basta clicar em “SAVE”, na barra de avanço do preenchimento do Formulário DS-160, e depois em “Save Application to File”.
04 – Continuando o preenchimento do DS-160 a partir de arquivo salvo no Computador
Para recobrar o preenchimento do Formulário DS-160 a partir do salvo no HD, é só acessar o aplicativo, https://ceac.state.gov/GenNIV/Default.aspx , indicar onde está solicitando o Visto (São Paulo, Brasília, Recife ou Rio), e clicar em “UPLOAD AN APPLICATION”.
Após isso, é só indicar o caminho do arquivo salvo, responder as perguntas de segurança e continuar a preencher o Formulário DS-160.
PREENCHENDO O FORMULÁRIO DS-160
Após estas pertinentes informações para você recuperar seus dados, partiremos para a primeira etapa.
Observação importante acerca da inserção dos dados no Formulário:
Todo dado pessoal inserido no formulário deverá estar exatamente igual ao Passaporte do requerente.
Dados em discordância aos informados no Passaporte poderão atrasar ou cancelar o procedimento até que as retificações sejam efetuadas.
Deverão ser usados caracteres Ingleses (Sem acento ou “ç”), caso contrário, haverá erro.
Em caso de erro na inserção de dados do Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo pequenos erros de digitação ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 1”.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 2”.
Nesta parte do Formulário, o requerente insere mais informações de identificação pessoal. São elas:
Segunda página do Formulário – Informações de Endereço e Telefone – “ADDRESS AND PHONE INFORMATION“
Na segunda página, serão informados endereço e telefone do requerente:
Terceira Página do Formulário – Informações do Passaporte do requerente – “PASSPORT INFORMATION“
Esta, a terceira página de preenchimento do formulário, serão informados dados sobre o Passaporte do requerente ao Visto. São elas:
Quarta Página do Formulário – Informações acerca da viagem – ” TRAVEL“
Na quarta página, o preenchimento do Formulário DS-160 tratará sobre a finalidade da viagem aos EUA. Caso ainda não saiba o endereço de permanência nos EUA, não deixe o campo em branco. Digite “N/A” (not available) no campo quando perguntado;
Observações sobre a Classe B2:
O tipo de visto Classe B2, poderá ser indicado para múltiplos propósitos de viagem, tais como:
- tourism – Turismo, propriamente dito;
- vacation (holiday) – Férias;
- visit with friends or relatives – Visitas a amigos ou parentes;
- medical treatment – Tratamento médico;
- participation in social events hosted by fraternal, social, or service organizations – Participação em eventos sociais, organizados por fraternidades, sociedades ou organizações de serviços;
- participation by amateurs in musical, sports, or similar events or contests, if not being paid for participating – Participação em eventos amadores, tais como musicais, esportivos ou similares (desde que não seja pago para participar);
- enrollment in a short recreational course of study, not for credit toward a degree (for example, a two-day cooking class while on vacation) – Inscrições em cursos de curta duração.
Quinta Página do Formulário – Informações acerca da companhias da viagem – ” TRAVEL COMPANIONS “
As informações da quinta página, tratam de companhias na viagem. São informações que visam esclarecer se o viajante estará viajando com família, grupos esportivos, de trabalho, culturais, etc., se está viajando em grupos de excursões ou ainda, se está viajando sozinho. São Elas:
Sexta Página do Formulário – Informações Sobre Viagens Anteriores aos Estados Unidos – ” PREVIOUS U.S. TRAVEL “
A sexta parte, ou página, tratará sobre o fornecimento de informações sobre viagens anteriores aos Estados Unidos.
As informações, que serão prestadas em 04 QUESTÕES. São as seguintes:
PRIMEIRA QUESTÃO:
SEGUNDA QUESTÃO:
TERCEIRA QUESTÃO:
QUARTA QUESTÃO:
Sétima Página do Formulário – Informações Sobre Contatos nos Estados Unidos – ” U.S. CONTACT “
A sétima parte do preenchimento do formulário DS-160 – U.S Point of Contact Information – trata sobre contatos nos EUA.
Podem ser informados o nome de pessoas que podem identificar o viajante nos EUA, ou quando não houver, informações dos locais onde o viajante pretende ir em sua viagem ao país.
As informações são prestadas em duas partes; a primeira sobre pessoas, e a segunda, quando for inexistente a primeira, locais em que o viajante vai visitar nos Estados Unidos. São elas:
CONTACT PERSON:
ORGANIZATION NAME:
Oitava Página do Formulário – Informações sobre Família – ” FAMILY “
A oitava parte do preenchimento do formulário DS-160 – Family Information – Relatives – Trata sobre informações pessoais sobre filiação.
Deve ser informado os nomes e sobrenomes dos pais do requerente. É necessário informar filiação, mesmo que incompleta (falta de um ente ou outro) ou ainda no caso de se tratar de pais adotivos:
Nona Página do Formulário – informações sobre Formação Acadêmica e trabalho – “WORK/EDUCATION/TRAINING”
Na nona parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente deverá prestar informações concernentes à sua formação acadêmica e atual emprego ou ocupação, além de experiências profissionais anteriores.
Deverão ser informados dados como emprego atual, dados do empregador, ou da instituição de ensino, quando estudante. Também deverá ser informado a remuneração mensal (quando for pertinente).
Para cada ocupação escolhida na lista, pode ser necessário dar explicações complementares. Por exemplo: Para a escolha “NOT EMPLOYED”, abrirá uma caixa para que sejam fornecidas explicações sobre o fato.
Ainda para a opção “OTHER”, será necessário prover explicação sobre a especificação da ocupação informada.
As informações serão inseridas em 03 partes: PRESENT, PREVIOUS e ADDITIONAL:
Para as informações sobre “PRESENT WORK” (Trabalho Atual), as escolhas da lista são:
- “AGRICULTURE” – Agricultura – Ocupações relacionadas com agricultura;
- “ARTIST/PERFORMER” – Artista/Intérprete – Ocupações relacionadas com artes e interpretações artísticas;
- “BUSINESS” – Negócios – Ocupações relacionadas com negócios, proprietários de empresas ou empreendedores;
- “COMMUNICATIONS” – Comunicação – Ocupações relacionadas com comunicação, como empregos de Jornalistas e redatores de jornais e revistas, por exemplo;
- “COMPUTER SCIENCE” – Ciência da Computação – Ocupações relacionadas com computadores, desde digitadores, programadores e profissionais da área em geral;
- “CULINARY/FOOD SERVICES” – Culinária e Serviços Gastronômicos – Engloba profissionais como cozinheiros, chefs, garçons e profissionais que trabalham na área de serviços de cozinha e culinária;
- “EDUCATION” – Educação – Ocupações relacionadas com a educação em geral, como professores, pedagogos, etc.;
- “ENGINEERING” – Engenharia – Ocupações relacionadas a profissionais que são engenheiros. Engloba todo tipo de profissional engenheiro;
- “GOVERNMENT” – Governos – Engloba todo profissional relacionado com governos, como cargos públicos de governo;
- “HOMEMAKER” – Profissionais Domésticos – Prendas domésticas
- “LEGAL PROFESSION” – Profissão Legal
- “MEDICAL/HEALTH” – Médico/Saúde – Engloba profissionais médicos e de saúde em geral;
- “MILITARY” – Militar – Engloba todo profissional militar, como policiais militares e de carreira;
- “NATURAL SCIENCE” – Ciência Natural – Engloba profissionais da área de ciências, como professores e pesquisadores;
- “NOT EMPLOYED” – Não empregado – Engloba pessoas desempregadas;
- “PHYSICAL SCIENCES” – Ciências Físicas – Engloba profissionais da área de física, como pesquisadores e professores;
- “RELIGIOUS VOCATION” – Vocação Religiosa – Engloba pessoas que são religiosos, como padres, rabinos, pastores, etc.;
- “RESEARCH” – Pesquisa – Engloba profissionais que são pesquisadores, dos mais variados tipos;
- “RETIRED” – Aposentado – Engloba pessoas já retiradas, como aposentados;
- “SOCIAL SCIENCE” – Ciência Social – Engloba profissionais de áreas categorizadas como Ciências Sociais;
- “STUDENT” – Engloba pessoas que são estudantes, em geral;
- “OTHER” – Outro – Engloba outras categorias profissionais.
“PRESENT WORK”
ATENÇÃO: Ao preencher o campo “Montly Income in Local Currency (If Employed)”, usar apenas números, sem ponto ou vírgula. Exemplo: Para informar ganhos de R$5.000,00 por mês, informar 5000.
“PREVIOUS WORK”
Nesta, segunda parte, da nona página de preenchimento do formulário DS-160, será necessário inserir informações sobre experiências profissionais dos últimos 05 anos, se for passível.
Deverão ser inseridos, também nesta parte, experiências acadêmicas anteriores:
“ADDITIONAL”
Nesta parte, a última da nona página, deverão ser prestados dados adicionais de experiências profissionais, acadêmicas e de treinamento anteriores:
Décima Página do Formulário – informações sobre assuntos de Segurança e Antecedentes – “SECURITY AND BACKGROUND”
Na Décima parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente ao Visto deverá prestar informações relacionadas com segurança e saúde antecedentes.
As informações serão prestadas em 05 partes. São elas:
PRIMEIRA PARTE:
SEGUNDA PARTE:
TERCEIRA PARTE:
QUARTA PARTE:
QUINTA PARTE:
REVIEW – Checagem de todas as informações inseridas
Com esta, a décima página de preenchimento do Formulário DS-160, chegamos ao final da inserção de informações para o requerimento do Visto de viagem para os Estados unidos.
Após essa longa etapa, o próximo passo é a conferência das informações inseridas no Formulário.
Em caso de erro no Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo erros pequenos de digitação, ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos. Por isso, verifique atentamente os dados inseridos no preenchimento, listados na parte “REVIEW”, do documento.
SIGN – Envio do Formulário DS-160
A parte final do preenchimento é o envio do Formulário DS-160, checado e conferido. Antes de enviar, é sugerível que o Formulário completo seja salvo no HD do computador.
O Departamento de Estado traz um texto sobre a aceitação do uso das informações prestadas e a responsabilidade sobre o caráter inverídico das informações prestadas. O texto:
Read the following information carefully before dating, electronically signing and submitting the application.
Your application is now ready to be submitted. Please note that this does not necessarily mean that your application for a nonimmigrant visa is complete, as additional information may be needed after Department of State personnel have reviewed the application.
By clicking “Sign and Submit Application” you are electronically signing the application. You are required to electronically sign your application yourself, unless otherwise exempt by regulation, even if the application has been prepared by someone other than yourself. Your electronic signature certifies that you have read and understood the questions in this application and that your answers are true and correct to the best of your knowledge and belief. The submission of an application containing any false or misleading statements may result in the permanent refusal of a visa or the denial of entry into the United States. All declarations made in this application are unsworn declarations made under penalty of perjury. (28 U.S.C. 1746).
The information that you have provided in your application and other information submitted with your application may be accessible to other government agencies having statutory or other lawful authority to use such information, including for law enforcement and immigration law enforcement purposes. The photograph that you provide with your application may be used for employment verification or other U.S. law purposes.
A tradução:
Leia cuidadosamente as informações a seguir antes de datar, assinar eletronicamente e enviar a sua solicitação de Visto.
O seu formulário de solicitação de Visto está pronto para ser enviado. Atenção para o fato de que isso não necessariamente implica que o mesmo esteja completo, uma vez que informações adicionais poderão ser solicitadas pelos funcionários do Departamento de Estado após análise da sua solicitação.
Ao clicar no botão “Sign and Submit Application” (Assinar e enviar o Formulário), você está automaticamente assinando o seu próprio Formulário de solicitação de vistos. É obrigatório que o próprio solicitante assine o Formulário, mesmo que, conforme previsto pela Lei, tenha sido preenchido por outra pessoa. A sua assinatura eletrônica, confirma que você leu e entendeu as perguntas feitas neste formulário e que as suas respostas são verdadeiras e corretas de acordo com o seu entendimento e crença. O envio de solicitações que contenham informações falsas e enganosas poderão resultar na recusa permanente do seu Visto ou na proibição da sua entrada nos Estados Unidos. Todas as declarações feitas neste Formulário não estão sob juramento, mas mesmo assim sob pena de perjúrio. (28 U.S.C. 1746).
As informações fornecidas neste formulário, assim como quaisquer dados contidos no mesmo, podem estar acessíveis a outras agências do Governo Americano que possuem autoridade concedidas pelas Leis e Estatutos daquele país, possuindo plenos direitos de utilizar estas informações com propósito de cumprimento das Leis e Leis de Imigração. A fotografia que nos será fornecida junto com o seu formulário também poderá ser utilizada em verificações de empregos e outros motivos que se tornem necessários para o cumprimento das Leis.
Também haverá a necessidade do fornecer identificação da pessoa que preencheu o Formulário DS-160, caso esta não tenha sido o próprio requerente.
Veja na imagem abaixo as explicações:
PÓS-CHECAGEM E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Após a checagem e o ato de envio do formulário (Veja campo “Click the button below to electronically sign your application” na imagem acima), uma página do Formulário é exibida, dizendo, que após esta operação, informações prestadas não poderão ser modificadas.
Veja imagem abaixo:
CONFIRMAÇÃO
Após a checagem, passamos à pagina da confirmação do envio:
Próxima Etapa
O preenchimento e envio do Formulário DS-160 é apenas o primeiro passo na aplicação do visto americano.
Uma vez enviado o formulário, será necessário fazer o pagamento da taxa MRV e depois de confirmado o pagamento, o solicitante deverá agendar a entrevista para o visto americano (para os perfis que se enquadrarem neste requisito).
Fique tranquilo que também fizemos um passo a passo das citadas etapas, tudo para facilitar a sua vida.
Este foi um artigo bem longo, mas necessário, pois todo procedimento de preenchimento do DS-160 foi minuciosamente explicado.
Se você chegou até aqui, parabéns!
Esperamos que todas essas informações aqui disponibilizadas sejam úteis e ajudem de alguma forma na obtenção do seu visto americano.
Se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar essa informação através dos botões sociais logo abaixo, assim, você também ajuda na divulgação.
Grande abraço. Até a próxima.
Fonte e Imagens:
– Embaixada dos Estados Unidos da América.
Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.
Boa tarde, já preenchi e paguei o DS 160, mas vi uma opção d imprimir o questionário, no dia da consulta eles pedem o questionário impresso? Se sim, como faço pra imprimir?
Maycon,
Segundo o site do CSC (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/required_docs ) a documentação exigida é:
Documentação Geral Solicitada – Para todos os tipos de Visto
Os documentos a seguir são necessários para todos os tipos de visto:
1.Passaporte atual válido para viajar para os Estados Unidos. O passaporte deve ser válido por pelo menos seis meses além do período de estadia nos Estados Unidos (a menos que esteja isento por acordos específicos entre países).
2.Passaporte contendo o último visto dos Estados Unidos (se aplicável).
3.Página de confirmação de Formulário DS-160.
4.Página de confirmação e instruções do agendamento impressa deste website.
Em caso de dúvidas ainda, entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto. Acesse: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos seu contato Maycon. GuiaDocumentos.
Muito obrigado, então não é necessário do formulário ds 160 inteiro impresso. E sim confirmação do formulário e agendamento da entrevista.
Maycon,
Pelo menos é o que informam: necessário apresentar a confirmação de envio e agendamento. Caso queira confirmar, para ter certeza absoluta, entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos o contato Maycon. GuiaDocumentos.
Olá! Estou tentando fazer o meu DS160 sozinha e me deparei com uma dúvida. Eu sou autônoma e tenho uma renda de 1500 ( vendo produtos e cosméticos importados e não sei se eles veem isso como algo bom) e faço faculdade de enfermagem, porém quando é pedido as informações do WORK/EDUCATION/TRAINING vejo que só é possível colocar uma das informações, trabalho ou estudo. Qual vocês acham que seriam mais importante? mostrar a minha renda e que posso bancar a minha viagem ou mostrar que tenho um vinculo com o Brasil.
Patrícia,
Entendemos que a comprovação de trabalho, é um vínculo mais forte. Realmente você só poderá indicar uma ou outra opção no DS-160. Ainda na entrevista você poderá dizer que também faz curso superior quando o Cônsul questionar você sobre seu trabalho ou o que faz no Brasil (Neste caso é sugerível levar uma comprovação documentada de que está matriculada no curso em questão). Sugerimos também que você consulte blogueiros de viagem para uma segunda opinião, pois estas pessoas podem emitir uma opinião baseada em casos análogos ao seu vistos e acompanhados pelos mesmos. Agradecemos sua participação Patrícia. GuiaDocumentos.
Olá, estou com varias duvidas:
– No momento não estou trabalhando com carteira assinada, sai da minha empresa anterior á um mês e no momento do preenchimento do formulário coloquei como “homemaker” e tenho medo que isso me prejudique de alguma maneira ja que estou em transição de carreira.
– Quando preenchi em abril/15 o formulario e paguei a taxa informei os dados para uma possível viagem de ferias em no final de maio e por questões pessoais a viagem teve que ser suspensa, inclusive alterei a data da entrevista no consulado para 15/06. existe como alterar esta informação , pois estarei indo ao consulado depois da data informada como possivel para a viagem?
– Já tive visto americano anterior e já fui ao EUA em 1992, tenho filho , renda e vinculos no Brasil,é obviamente não tenho intenção alguma de permanecer nos EUA além dos 15 dias de ferias. Isso pode ser o suficiente para a autorização do novo visto?
Muito obrigada. aguardo retorno ansiosamente, Bárbara
Bárbara,
Não podemos opinar sobre como o analista do seu processo (Cônsul) irá reagir ao deparar com essas informações dissonantes (Existem casos de negativa de Visto por informações erradas informadas no DS-160). Seu caso é o primeiro que vemos. Cremos que na entrevista Consular, todos os pontos serão esclarecidos, no entanto, isto não é garantido. Não existe um meio de editar o DS-160 após seu envio.
Se achar que este problema pode resultar em negativa de Visto, o sugerível é começar de novo e preencher um novo DS-160 com as datas corretas sobre sua estimativa de viagem e entrevistas, do que correr o risco de ter o Visto negado por este fato, e ter de pagar a taxa novamente para uma nova requisição. Se achar que deve preencher um novo formulário DS-160, sugerimos que entre em contato com o site de ajuda ao requerente de Visto Americano (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us) e verifique com o atendente se a validade da taxa MRV paga é de um ano ainda, e verifique como fazer para vincular o novo número do formulário à taxa paga. O fato de não estar trabalhando, pode ser um fato negativo, mas isto depende do analista (Na entrevista você poderá dar todas as explicações necessárias, se for questionada pelo Cônsul). O fato de já ter tido Visto emitido a você, é um ponto a favor. Se puder comprovar vínculos fortes, cremos que não terá problemas pelo fato de não estar empregada no momento.
Agradecemos o seu contato Bárbara. Desejamos boa sorte a você e pedimos que compartilhe conosco, caso seja possível, sua experiência no processo, após as entrevistas. Certamente sua experiência ajudará outras pessoas em casos análogos ao seu. GuiaDocumentos.
Ainda não preenchi o formulário, mas estou com uma dúvida quanto à minha qualificação profissional.
Sou servidora pública do Tribunal de Justiça do estado onde moro. Faço a opção referente aos servidores públicos que trabalhem para o governo? Não sei onde me enquadro.
Jamille,
Se você é funcionária pública que tem sua remuneração paga pelo governo do estado, cremos que deve indicar “GOVERNMENT”. Após isto, forneça os dados de nome e endereço e também uma breve descrição de suas funções (Em inglês, não se esqueça). Agradecemos seu contato Jamille. GuiaDocumentos.
Bom dia! Tenho 2 duvidas? Posso fazer CAVS leitura biométrica em Belo Horizonte pois moro em BH e a segunda pergunta é. Trabalho em um comércio e sou vendedora comicionada minha renda mensal varia entre 2.500 a 350.00. E pretendo ir nas minhas férias tenho que comprovar que tenho uma poupança com algum dinheiro guardado ou somente minha renda vale… Att Sandra…
Sandra,
O atendimento no CASV, você poderá optar pelo que seja mais próximo da sua residência. Sobre a comprovação, o indicado e o aconselhável, é levar todas as comprovações possíveis (Documentos comprovantes), pois não se sabe se o cônsul irá requerer comprovação extra durante a entrevista. No seu caso, ele (O Cônsul), já sabe quanto você recebe por mês e o que faz, pois você informou isto no DS-160, no entanto, se ele requerer, ou questionar algo sobre isto (Comprovação de capacidade de custeio da viagem), você terá o comprovante bancário para provar que tem reservas em dinheiro para custear sua viagem e despesas no destino. Geralmente, não perguntam, no entanto, sempre é bom estar preparado. Agradecemos seu contato Sandra, e estamos à disposição. Guiadocumentos.
Olá!
Tentei tirar o visto de turista e não consegui a aprovação, em janeiro.
Em junho irei tentar novamente, mas tenho algumas dúvidas em relação ao DS-160. Pode me ajudar?
1- Estou em 2 empregos além de estar cursando o nível superior. É possível preencher os dois empregos no formulário?
2- Preciso manter os mesmos dados do relatório anterior?
Obrigada!
Juliana,
Geralmente a Embaixada/Consulado orienta a fazer um novo requerimento somente se os fatos que originaram a negativa anterior tenham se alterado. Sobre o DS-160, você deve indicar o emprego principal (Ou o que puder comprovar registro ou contrato de trabalho). Na entrevista, quando for questionado sobre trabalho, pode citar a ocupação principal, o outro emprego, além do curso superior (Leve todos os documentos comprovatórios, para apresentar ao Cônsul, caso seja requerido pelo mesmo). Se achar que terá dificuldades no requerimento, sugerimos que leve me conta a possibilidade de requerer ajuda profissional, com um despachante para Visto Americano. Embora agregue custos ao seu processo, a experiência dos mesmos poderá ajudar você com facilidades extras no requerimento. Acesse https://guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/ para maiores informações. Agradecemos o seu contato, e desejamos boa sorte a você em seu requerimento Juliana. GuiaDocumentos.
Olá, gostaria de agradecer a iniciativa!!
Vou solicitar meu visto agora em Maio e estou com algumas dúvidas. Poderia me ajudar?
Sou maior, trabalho a dois anos em uma empresa e faço faculdade.
Acredito que minha renda é baixa e devido a isso vou colocar que mais pais vão arcar com os custos da minha viagem. Se me perguntarem algo sobre isso eu simplesmente falo que eles vão arcar porque minha renda não é suficiente?
Outro ponto é que no formulário DS 160 tem a parte de colocar o que faço atualmente. Gostaria de colocar que trabalho e estudo, entretanto, pelo que vi do formulário, não é possível inserir as duas informações. Devido a isso, na parte de descrever brevemente o que faço no meu trabalho, será que devo colocar que estudo tb…por exemplo ” Trabalho na empresa X e desempenho a seguinte função. Além disso, atualmente curso Engenharia X na Universidade Y”.
O que vc acha?
Taís,
Cremos que o cônsul sequer irá questionar sobre o “Sponsor”. Se o fizer, diga que foi presente de seus pais, simplesmente (No preenchimento do DS-160, você terá de informar os dados do Sponsor. Você deverá levar à entrevista, documentos que comprovem que seus pais são capazes de arcar com os custos da viagem (É sugerível também levar comprovantes seus, se tiver, como extratos de conta bancária, para comprovações adicionais). Por ser mulher, alguns campos do DS-160 não serão mostrados. Sobre o campo em questão, é para explicação sobre o que faz no seu trabalho (“Briefly describe your duties:“). Você poderá, na entrevista Consular, se o Cônsul perguntar o que você faz (Geralmente perguntam se trabalha, qual sua profissão ou o que faz), você pode dizer que trabalha com tal profissão e que também faz curso superior (Leve os comprovantes de que está devidamente matriculada no curso, para comprovação, caso seja necessário mostrar ao cônsul, se este pedir para ver). Você pode consultar alguns blogueiros de viagem, para uma opinião adicional sobre a explicação que deseja fazer também, Taís. Agradecemos seu contato e desejamos boa sorte em seu requerimento. GuiaDocumentos.
Oi gente, boa tarde!
Parabens pelo site, tá ajudando um moooonte!!!
Estou com duas duvidazinhas:
1) No item “how the marriage ended”, é somente colocar se foi litigioso, consensual e mais nada?
2) Estou tirando o visto da minha mãe, minha irmã e filha…porem temos endereços diferentes, consigo fazer o formulario “familia” e agendar a entrevista para todas juntas?
Obrigadaaaa!!!
Carla,
Sobre o divórcio, coloque o que constar na averbação, se foi litigioso, consensual, direto, etc. Sobre os endereços, não podemos afirmar com certeza que conseguirá a entrevista juntamente com quem informar endereço diferente no DS-160 (Cremos que sua Mãe). Para isto, sugerimos que entre em contato com a ajuda ao solicitante de Visto, e questione (É possível marcar entrevista por este telefone, se o requerente ao Visto assim preferir). Acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us para ter acesso aos telefones disponíveis. Agradecemos o contato Carla, e agradecemos suas palavras. GuiaDocumentos.
Oi, bom dia!
Por favor, estou aflita! Estivemos no consulado americano em Brasília para entrevista, eu, meu esposo e filha no dia 20/04 . Tivemos nossos vistos aprovados e que receberíamos estes num prazo de 10 dias. No dia 24/04 recebi email informando que o passaporte de meu marido e o meu foram encaminhados via correio para o endereço informado, mas nada a respeito do visto de minha filha. Então acessei a página do CEAC e vi que o visto dela está em PROCESSO ADMINISTRATIVO. Porém observando algumas perguntas que foram feitas quando agendava nossa entrevista, vi que respondi erroneamente a respeito dela.
Tais pergunta foram: a) Fulana de tal está presente fisicamente no Brasil, respondi que NÃO e b) Fulana de tal respondeu “NÃO” a todas as perguntas sobre “Medicações, Saúde, Criminal, Violação de lei de imigração no formulário de solicitação ds 160, acabei respondendo NÃO também.
Sendo que minha filha só tem 05 anos de idade e nunca saiu do Brasil, e respondi não a todas essas perguntas do formulário ds 160. Será que por falta de atenção minha, ela será prejudicada??? O que vocês me sugerem??? Devo entrar em contato com o consulado??? Acho que vou infartar, pois vi comentários que esse processo pode durar mais de 60 dias.
Ana Cristina,
Cremos que estando sob analise administrativa, não há o que fazer (Desconhecemos um meio de entrar em contato com o emissor de Visto Americano, para casos dessa natureza). Eles podem entrar em contato e solicitar maiores informações, como também podem negar o Visto, baseado em erro de informações prestadas (Neste caso, infelizmente, para conseguir o Visto novamente, o processo teria de ser refeito). Mas esperemos que percebam que foi apenas um erro simples, e baseado no que você citou, que aprovem o Visto sem maiores problemas (Pedimos que relate aqui o desfecho do seu caso, se isto for possível. Com certeza ajudará outras pessoas que passem pela mesma situação que você Ana.). Esperamos que Visto seja aprovado. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Boa Noite!
Estou muito feliz, saiu o resultado do Processo Administrativo de minha filha, o visto depois de 07 dias de PA foi emitido. A minha novela terminou e nem demorou muito…Mas foi angustiante estes dias. Mas agora é só marcar a nossa viagem e aproveitar.
Obrigada pela força.
Ana Cristina,
Ficamos muito felizes em saber que o Visto Foi emitido. Gostaríamos de agradecer a você Ana, por ter compartilhado sua experiência no processo, e também desejamos uma ótima viagem a vocês. GuiaDocumentos.
Boa tarde! preenchi o formulario para o meu filho menor de idade e não consegui colocar foto no DS160. E ja esta pago. Tem algum problema?
Anna,
Sugerimos que entre em contato com o callcenter de ajuda ao requerente a Visto Americano, e verifique se será necessário o preenchimento de um novo DS-160 com a foto adicionada, ou se a foto poderá ser tirada no dia da entrevista para apresentação dos documentos no CASV (Note que se optar por este meio, seu filho deverá comparecer ao CASV juntamente com quem for levar os documentos dela para a checagem, embora ele seja isento de comparecer nesta entrevista (Menor de 16 anos) e na entrevista Consular). Acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us para informações sobre os telefones para o qual deve entrar em contato. Agradecemos sua participação Anna. GuiaDocumentos.