Este Tutorial tem o intuito de ajudá-lo na tarefa de como preencher o Formulário DS-160 com um prático guia Passo a Passo.
O Formulário online DS-160, implementado em abril de 2010, veio para substituir os formulários DS-156, 157 e 158. É o passo inicial do processo de requerimento do Visto Americano.
Foi gerado para facilitar e agilizar o processo de requerimento de Visto de Viagem para os Estados Unidos.
Nele estarão contidas todas as informações sobre o requerente, dados da viagem, do motivo da viagem, bem como informações sobre viagens anteriores ao Estados Unidos, e muito mais. (Algumas Classes de Vistos ainda requerem o preenchimento de outros formulários).
Se você chegou até aqui certamente sonha em pisar na terra do Tio Sam, não é mesmo?
A última coisa que você imagina é ter o visto negado por ter preenchido o formulário DS-160 de forma incorreta.
Isso seria um desastre. O que poderia arruinar sua viagem programada.
Continue conosco para aprender todo processo da maneira correta.
Bom, vamos lá, mãos a obra!
Acessando o Site da Embaixada – Primeiras informações sobre o início do requerimento
Acessar o site pelo Link : https://ceac.state.gov/ceac/ e escolher a opção “DS-160, Online Nonimmigrant Visa Application” , ou acesse diretamente pelo link: https://ceac.state.gov/genniv/
Procedimentos:
01 – Escolher a língua a ser exibida a maioria dos textos – Escolha a opção PORTUGUÊS (PORTUGUESE) na aba “Select Tooltip Language” (Selecionar Linguagem Dicas). Veja na imagem abaixo:
02 – Escolher o Local onde você será atendido para os trâmites de requerimento do Visto. As opções no Brasil são Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Na aba “Select a location where you will be applying for this visa” (Escolha o local onde solicitará o Visto). Veja na imagem abaixo:
03 – Após a escolha do local, já pode ser iniciado o preenchimento do Formulário. Clique na aba ” START AN APPLICATION” (Iniciar o Preenchimento do Formulário). Veja na imagem abaixo:
Posso interromper o preenchimento do formulário DS-160 e retomar em hora oportuna?
Sim.
Após a escolha da linguagem, da localidade e do início do aplicativo para preenchimento do Formulário DS-160, o requerente é informado que o processo de preenchimento do Formulário DS-160 pode ser continuado e concluído em outra hora, caso haja algum problema (Queda de energia ou internet, etc.) ou da impossibilidade imediata de preencher algum campo específico.
Para isso é necessário que o número do formulário seja anotado e que uma pergunta de segurança seja respondida. O Código também permite ter acesso à página de confirmação do envio do formulário preenchido.
Veja nas imagens abaixo, a explicação:
01 – Número de Identificação do seu Requerimento.
Anote ou imprima o número (ID) do seu requerimento. (Para isto, clique em “Print Application ID”):
02 – Pergunta de Segurança (Security Question).
Abaixo da imagem, em tradução livre, a relação das perguntas de segurança disponíveis nesse requerimento:
03 – Para continuar preenchendo seu formulário previamente salvo: O preenchimento do Formulário DS-160 incompleto, pode ser retomado.
Acesse https://ceac.state.gov/genniv/ e clique em “RETRIEVE AN APPLICATION“.
Veja na imagem abaixo:
Após clicar, o sistema abrirá uma caixa onde deverá ser inserido o número do formulário (“APPLICATION ID”, gerado no início do processo de preenchimento).
Após inserir o número e responder três perguntas de segurança (Primeiras 05 letras do sobrenome do requerente; ano de nascimento e pergunta de segurança usada para salvar o formulário) continue preenchendo o Formulário DS-160 normalmente.
Veja abaixo nas imagens:
Após a resposta de segurança, clique em “continue” e você será direcionado para a continuação do preenchimento.
Além do salvamento online, é sugerível que o preenchimento do Formulário seja salvo no disco rígido do computador, conforme se vá avançando no preenchimento ou no casos da não finalização do preenchimento em menos de 30 dias. (O Formulário, quando salvo online, fica disponível por 30 dias) Para efetuar o salvamento, basta clicar em “SAVE”, na barra de avanço do preenchimento do Formulário DS-160, e depois em “Save Application to File”.
04 – Continuando o preenchimento do DS-160 a partir de arquivo salvo no Computador
Para recobrar o preenchimento do Formulário DS-160 a partir do salvo no HD, é só acessar o aplicativo, https://ceac.state.gov/GenNIV/Default.aspx , indicar onde está solicitando o Visto (São Paulo, Brasília, Recife ou Rio), e clicar em “UPLOAD AN APPLICATION”.
Após isso, é só indicar o caminho do arquivo salvo, responder as perguntas de segurança e continuar a preencher o Formulário DS-160.
PREENCHENDO O FORMULÁRIO DS-160
Após estas pertinentes informações para você recuperar seus dados, partiremos para a primeira etapa.
Observação importante acerca da inserção dos dados no Formulário:
Todo dado pessoal inserido no formulário deverá estar exatamente igual ao Passaporte do requerente.
Dados em discordância aos informados no Passaporte poderão atrasar ou cancelar o procedimento até que as retificações sejam efetuadas.
Deverão ser usados caracteres Ingleses (Sem acento ou “ç”), caso contrário, haverá erro.
Em caso de erro na inserção de dados do Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo pequenos erros de digitação ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 1”.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 2”.
Nesta parte do Formulário, o requerente insere mais informações de identificação pessoal. São elas:
Segunda página do Formulário – Informações de Endereço e Telefone – “ADDRESS AND PHONE INFORMATION“
Na segunda página, serão informados endereço e telefone do requerente:
Terceira Página do Formulário – Informações do Passaporte do requerente – “PASSPORT INFORMATION“
Esta, a terceira página de preenchimento do formulário, serão informados dados sobre o Passaporte do requerente ao Visto. São elas:
Quarta Página do Formulário – Informações acerca da viagem – ” TRAVEL“
Na quarta página, o preenchimento do Formulário DS-160 tratará sobre a finalidade da viagem aos EUA. Caso ainda não saiba o endereço de permanência nos EUA, não deixe o campo em branco. Digite “N/A” (not available) no campo quando perguntado;
Observações sobre a Classe B2:
O tipo de visto Classe B2, poderá ser indicado para múltiplos propósitos de viagem, tais como:
- tourism – Turismo, propriamente dito;
- vacation (holiday) – Férias;
- visit with friends or relatives – Visitas a amigos ou parentes;
- medical treatment – Tratamento médico;
- participation in social events hosted by fraternal, social, or service organizations – Participação em eventos sociais, organizados por fraternidades, sociedades ou organizações de serviços;
- participation by amateurs in musical, sports, or similar events or contests, if not being paid for participating – Participação em eventos amadores, tais como musicais, esportivos ou similares (desde que não seja pago para participar);
- enrollment in a short recreational course of study, not for credit toward a degree (for example, a two-day cooking class while on vacation) – Inscrições em cursos de curta duração.
Quinta Página do Formulário – Informações acerca da companhias da viagem – ” TRAVEL COMPANIONS “
As informações da quinta página, tratam de companhias na viagem. São informações que visam esclarecer se o viajante estará viajando com família, grupos esportivos, de trabalho, culturais, etc., se está viajando em grupos de excursões ou ainda, se está viajando sozinho. São Elas:
Sexta Página do Formulário – Informações Sobre Viagens Anteriores aos Estados Unidos – ” PREVIOUS U.S. TRAVEL “
A sexta parte, ou página, tratará sobre o fornecimento de informações sobre viagens anteriores aos Estados Unidos.
As informações, que serão prestadas em 04 QUESTÕES. São as seguintes:
PRIMEIRA QUESTÃO:
SEGUNDA QUESTÃO:
TERCEIRA QUESTÃO:
QUARTA QUESTÃO:
Sétima Página do Formulário – Informações Sobre Contatos nos Estados Unidos – ” U.S. CONTACT “
A sétima parte do preenchimento do formulário DS-160 – U.S Point of Contact Information – trata sobre contatos nos EUA.
Podem ser informados o nome de pessoas que podem identificar o viajante nos EUA, ou quando não houver, informações dos locais onde o viajante pretende ir em sua viagem ao país.
As informações são prestadas em duas partes; a primeira sobre pessoas, e a segunda, quando for inexistente a primeira, locais em que o viajante vai visitar nos Estados Unidos. São elas:
CONTACT PERSON:
ORGANIZATION NAME:
Oitava Página do Formulário – Informações sobre Família – ” FAMILY “
A oitava parte do preenchimento do formulário DS-160 – Family Information – Relatives – Trata sobre informações pessoais sobre filiação.
Deve ser informado os nomes e sobrenomes dos pais do requerente. É necessário informar filiação, mesmo que incompleta (falta de um ente ou outro) ou ainda no caso de se tratar de pais adotivos:
Nona Página do Formulário – informações sobre Formação Acadêmica e trabalho – “WORK/EDUCATION/TRAINING”
Na nona parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente deverá prestar informações concernentes à sua formação acadêmica e atual emprego ou ocupação, além de experiências profissionais anteriores.
Deverão ser informados dados como emprego atual, dados do empregador, ou da instituição de ensino, quando estudante. Também deverá ser informado a remuneração mensal (quando for pertinente).
Para cada ocupação escolhida na lista, pode ser necessário dar explicações complementares. Por exemplo: Para a escolha “NOT EMPLOYED”, abrirá uma caixa para que sejam fornecidas explicações sobre o fato.
Ainda para a opção “OTHER”, será necessário prover explicação sobre a especificação da ocupação informada.
As informações serão inseridas em 03 partes: PRESENT, PREVIOUS e ADDITIONAL:
Para as informações sobre “PRESENT WORK” (Trabalho Atual), as escolhas da lista são:
- “AGRICULTURE” – Agricultura – Ocupações relacionadas com agricultura;
- “ARTIST/PERFORMER” – Artista/Intérprete – Ocupações relacionadas com artes e interpretações artísticas;
- “BUSINESS” – Negócios – Ocupações relacionadas com negócios, proprietários de empresas ou empreendedores;
- “COMMUNICATIONS” – Comunicação – Ocupações relacionadas com comunicação, como empregos de Jornalistas e redatores de jornais e revistas, por exemplo;
- “COMPUTER SCIENCE” – Ciência da Computação – Ocupações relacionadas com computadores, desde digitadores, programadores e profissionais da área em geral;
- “CULINARY/FOOD SERVICES” – Culinária e Serviços Gastronômicos – Engloba profissionais como cozinheiros, chefs, garçons e profissionais que trabalham na área de serviços de cozinha e culinária;
- “EDUCATION” – Educação – Ocupações relacionadas com a educação em geral, como professores, pedagogos, etc.;
- “ENGINEERING” – Engenharia – Ocupações relacionadas a profissionais que são engenheiros. Engloba todo tipo de profissional engenheiro;
- “GOVERNMENT” – Governos – Engloba todo profissional relacionado com governos, como cargos públicos de governo;
- “HOMEMAKER” – Profissionais Domésticos – Prendas domésticas
- “LEGAL PROFESSION” – Profissão Legal
- “MEDICAL/HEALTH” – Médico/Saúde – Engloba profissionais médicos e de saúde em geral;
- “MILITARY” – Militar – Engloba todo profissional militar, como policiais militares e de carreira;
- “NATURAL SCIENCE” – Ciência Natural – Engloba profissionais da área de ciências, como professores e pesquisadores;
- “NOT EMPLOYED” – Não empregado – Engloba pessoas desempregadas;
- “PHYSICAL SCIENCES” – Ciências Físicas – Engloba profissionais da área de física, como pesquisadores e professores;
- “RELIGIOUS VOCATION” – Vocação Religiosa – Engloba pessoas que são religiosos, como padres, rabinos, pastores, etc.;
- “RESEARCH” – Pesquisa – Engloba profissionais que são pesquisadores, dos mais variados tipos;
- “RETIRED” – Aposentado – Engloba pessoas já retiradas, como aposentados;
- “SOCIAL SCIENCE” – Ciência Social – Engloba profissionais de áreas categorizadas como Ciências Sociais;
- “STUDENT” – Engloba pessoas que são estudantes, em geral;
- “OTHER” – Outro – Engloba outras categorias profissionais.
“PRESENT WORK”
ATENÇÃO: Ao preencher o campo “Montly Income in Local Currency (If Employed)”, usar apenas números, sem ponto ou vírgula. Exemplo: Para informar ganhos de R$5.000,00 por mês, informar 5000.
“PREVIOUS WORK”
Nesta, segunda parte, da nona página de preenchimento do formulário DS-160, será necessário inserir informações sobre experiências profissionais dos últimos 05 anos, se for passível.
Deverão ser inseridos, também nesta parte, experiências acadêmicas anteriores:
“ADDITIONAL”
Nesta parte, a última da nona página, deverão ser prestados dados adicionais de experiências profissionais, acadêmicas e de treinamento anteriores:
Décima Página do Formulário – informações sobre assuntos de Segurança e Antecedentes – “SECURITY AND BACKGROUND”
Na Décima parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente ao Visto deverá prestar informações relacionadas com segurança e saúde antecedentes.
As informações serão prestadas em 05 partes. São elas:
PRIMEIRA PARTE:
SEGUNDA PARTE:
TERCEIRA PARTE:
QUARTA PARTE:
QUINTA PARTE:
REVIEW – Checagem de todas as informações inseridas
Com esta, a décima página de preenchimento do Formulário DS-160, chegamos ao final da inserção de informações para o requerimento do Visto de viagem para os Estados unidos.
Após essa longa etapa, o próximo passo é a conferência das informações inseridas no Formulário.
Em caso de erro no Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo erros pequenos de digitação, ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos. Por isso, verifique atentamente os dados inseridos no preenchimento, listados na parte “REVIEW”, do documento.
SIGN – Envio do Formulário DS-160
A parte final do preenchimento é o envio do Formulário DS-160, checado e conferido. Antes de enviar, é sugerível que o Formulário completo seja salvo no HD do computador.
O Departamento de Estado traz um texto sobre a aceitação do uso das informações prestadas e a responsabilidade sobre o caráter inverídico das informações prestadas. O texto:
Read the following information carefully before dating, electronically signing and submitting the application.
Your application is now ready to be submitted. Please note that this does not necessarily mean that your application for a nonimmigrant visa is complete, as additional information may be needed after Department of State personnel have reviewed the application.
By clicking “Sign and Submit Application” you are electronically signing the application. You are required to electronically sign your application yourself, unless otherwise exempt by regulation, even if the application has been prepared by someone other than yourself. Your electronic signature certifies that you have read and understood the questions in this application and that your answers are true and correct to the best of your knowledge and belief. The submission of an application containing any false or misleading statements may result in the permanent refusal of a visa or the denial of entry into the United States. All declarations made in this application are unsworn declarations made under penalty of perjury. (28 U.S.C. 1746).
The information that you have provided in your application and other information submitted with your application may be accessible to other government agencies having statutory or other lawful authority to use such information, including for law enforcement and immigration law enforcement purposes. The photograph that you provide with your application may be used for employment verification or other U.S. law purposes.
A tradução:
Leia cuidadosamente as informações a seguir antes de datar, assinar eletronicamente e enviar a sua solicitação de Visto.
O seu formulário de solicitação de Visto está pronto para ser enviado. Atenção para o fato de que isso não necessariamente implica que o mesmo esteja completo, uma vez que informações adicionais poderão ser solicitadas pelos funcionários do Departamento de Estado após análise da sua solicitação.
Ao clicar no botão “Sign and Submit Application” (Assinar e enviar o Formulário), você está automaticamente assinando o seu próprio Formulário de solicitação de vistos. É obrigatório que o próprio solicitante assine o Formulário, mesmo que, conforme previsto pela Lei, tenha sido preenchido por outra pessoa. A sua assinatura eletrônica, confirma que você leu e entendeu as perguntas feitas neste formulário e que as suas respostas são verdadeiras e corretas de acordo com o seu entendimento e crença. O envio de solicitações que contenham informações falsas e enganosas poderão resultar na recusa permanente do seu Visto ou na proibição da sua entrada nos Estados Unidos. Todas as declarações feitas neste Formulário não estão sob juramento, mas mesmo assim sob pena de perjúrio. (28 U.S.C. 1746).
As informações fornecidas neste formulário, assim como quaisquer dados contidos no mesmo, podem estar acessíveis a outras agências do Governo Americano que possuem autoridade concedidas pelas Leis e Estatutos daquele país, possuindo plenos direitos de utilizar estas informações com propósito de cumprimento das Leis e Leis de Imigração. A fotografia que nos será fornecida junto com o seu formulário também poderá ser utilizada em verificações de empregos e outros motivos que se tornem necessários para o cumprimento das Leis.
Também haverá a necessidade do fornecer identificação da pessoa que preencheu o Formulário DS-160, caso esta não tenha sido o próprio requerente.
Veja na imagem abaixo as explicações:
PÓS-CHECAGEM E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Após a checagem e o ato de envio do formulário (Veja campo “Click the button below to electronically sign your application” na imagem acima), uma página do Formulário é exibida, dizendo, que após esta operação, informações prestadas não poderão ser modificadas.
Veja imagem abaixo:
CONFIRMAÇÃO
Após a checagem, passamos à pagina da confirmação do envio:
Próxima Etapa
O preenchimento e envio do Formulário DS-160 é apenas o primeiro passo na aplicação do visto americano.
Uma vez enviado o formulário, será necessário fazer o pagamento da taxa MRV e depois de confirmado o pagamento, o solicitante deverá agendar a entrevista para o visto americano (para os perfis que se enquadrarem neste requisito).
Fique tranquilo que também fizemos um passo a passo das citadas etapas, tudo para facilitar a sua vida.
Este foi um artigo bem longo, mas necessário, pois todo procedimento de preenchimento do DS-160 foi minuciosamente explicado.
Se você chegou até aqui, parabéns!
Esperamos que todas essas informações aqui disponibilizadas sejam úteis e ajudem de alguma forma na obtenção do seu visto americano.
Se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar essa informação através dos botões sociais logo abaixo, assim, você também ajuda na divulgação.
Grande abraço. Até a próxima.
Fonte e Imagens:
– Embaixada dos Estados Unidos da América.
Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.
boa tarde estou com uma duvida, eu e meu namorado ja estamos com passaporte e so falta preencher a DS, ele é divorciado vou colocar essa informaçao, em seguida pergunta-se se ele vai viajar com alguem ai , coloco meus dados , e depois pergunta o que eu sou dele… mais nao tem opçao de namorada ou noiva, as opçoes que tem sao; filho, pai, esposa, amigo, outro parente, e outros. o que eu devo colocar?? aguardo resposta.
Aline,
Você pode usar a opção “Other”. Agradecemos seu contato Aline. GuiaDocumentos.
Oi, tenho um visto válido e quero agora levar minha filha de 16 anos e minha mulher a Disney e nunca tiveram visto e passaporte e eu as sustento. Como faço? Marco entrevista para ambas e vou junto? levo meu passaporte? tendo eu meu visto, terei que refazer todas as comprovações de renda que fiz há anos? no formulário da minha mulher, onde anoto que hoje ela é estudante e eu a sustento? obrigado
Eduardo,
Geralmente apenas requerentes ao visto são admitidos na seção Consular para a entrevista. Não sabemos afirmar se a sua entrada será possível (Ou permitida). Para esta informação, com certeza, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us), e questione (as entrevistas também podem ser agendadas por este telefone de atendimento, se o requerente assim preferir). Para as informações necessárias de que sua mulher é estudante, serão feitas no campo WORK/EDUCATION/TRAINING (Deverão ser levados à entrevista documentos que comprovem o fato de que ela é estudante). Sobre a comprovação de renda, você será indicado como “Sponsor”, então é altamente recomendável levar à entrevista, documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de casamento), pois no DS-160 será indicado isto, e dependência (Declaração de IR, por exemplo), além de provas de capacidade de custeio da viagem (Seus dados também serão inseridos no campo de companhia de viagem, como farão a viagem juntos). Entendemos que levar seu Passaporte com o Visto emitido, à entrevista, será uma comprovação a mais. Caso creia em dificuldades para preencher o DS-160 delas, sugerimos que você analise a possibilidade de fazer o requerimento através dos serviços de um despachante (https://guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/). Também estamos a disposição, e agradecemos o seu contato Eduardo. GuiaDocumentos.
PREZADOS SENHORES, BOA NOITE!
EU E A MINHA NOIVA PRECISAMOS VIAJAR PARA JAPÃO PARA CONHECER FAMÍLIA, A MINHA ESPOSA É JAPONESA EU SOU GUINEENSE(Guiné-Bissau) a viagem será custeada pelo pai da minha noiva.
temos temos um filho de um ano.
SOMOS ESTUDANTES FORMADOS COM PERMANÊNCIA NO BRASIL
PRECISAMOS DE VISTO DE TRANSITO PORQUE O NOSSO VOO VARÁ ESCALA NO ESTADO UNIDOS.
AS MINHAS DÚVIDAS SÃO SEGUINTES:
A MINHA ESPOSA E A MINHA FILHA QUE SÃO JAPONESAS PRECISAM DE ALGUM VISTO PARA ESCALA?
EU NO MEU CASO O QUE PRECISO?
CASO PEDIRAM COMPROVANTE DE RENDA POSSO COLOCAR DO PAI DA MINHA NOIVA (POIS ESTE FOI APRESENTADO NO CONSULADO DO JAPÃO)?
Euzico,
Sobre sua esposa e filha, se são detentoras de nacionalidade Japonesa, serão beneficiadas com o programa de isenção de Visto (Visa Waiver Program), pois cidadãos de nacionalidade Japonesa fazem parte do programa. No entanto, algumas exigências quanto a Passaporte são requeridas, além do ESTA (Eletronic System for Travel Authorization). Para maiores informações, acesse:
– https://www.dhs.gov/visa-waiver-program
– https://www.dhs.gov/electronic-system-travel-authorization-esta
– https://esta.cbp.dhs.gov/esta/
– https://esta.cbp.dhs.gov/esta/application.html?execution=e1s1
No seu caso (Estrangeiro residente no Brasil), você deverá preencher o DS-160 normalmente (Estrangeiros podem requerer Visto Americano no Brasil. Veja: “Eu não sou brasileiro. Posso solicitar um visto no Brasil?
A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto.”, pagar a taxa MRV, passar pelas entrevistas (CASV e Consular) e apresentar provas de que não pretende imigrar para os EUA (Provas de vínculos. Comprovante de estudo, trabalho, etc). Para comprovação de Sponsor, você deverá apresentar documentos que comprovem que o mesmo é o pagador da viagem).
Agradecemos o seu contato Euzico. GuiaDocumentos.
Gostaria que me ajudassem também, por gentileza.
Eu e minha namorada queremos tirar o visto de turismo. Tenho 29 anos e sou formado em Engenharia Elétrica. Durante a faculdade, fiz intercâmbio pelo programa Work and Travel (Visto J1), entre dezembro de 2010 e março de 2011. Por causa desse intercâmbio, consegui tirar meu Social Security.
Após formado, trabalhei por 6 meses em uma empresa, porém sem carteira assinada. Saí dessa empresa para estudar para concurso público e passei em um concurso em julho de 2014. Porém, ainda não fui nomeado e não estou trabalhando no momento. Ou seja, não tenho como comprovar meu último emprego, nem tenho como comprovar um emprego atual, uma vez que ainda não tomei posse no meu cargo público, nem estou trabalhando. Tenho como comprovar que fui aprovado, pois a lista de aprovados desse concurso saiu no diário oficial. Imagino que isso prove que tenho intenção de voltar ao Brasil, pois o salário é muito bom! Além da aprovação no concurso, possuo um carro em meu nome.
1) Tem como eu colocar no DS-160 alguma coisa sobre o concurso público em que passei, mesmo não tendo ainda tomado posse do cargo público?
2) Meu pai vai custear minha viagem. Quais documentos são necessários levar para a entrevista? Esse fato ajudará no meu caso?
Minha namorada tem 27 anos. Ela é dentista e exerce a profissão, mas também sem carteira assinada. Ela possui apenas um contrato de prestação de serviços para a clínica na qual trabalha. Ela não tem nada no nome dela, mas acabou de ser contemplada em um consórcio e está prestes a comprar um carro. Ela recebe entre R$3.000,00 e R$4.000,00 por mês, mas não declara IR.
3) O que ela poderia levar para comprovar a renda dela?
4) Como fazemos para que nossa entrevista seja feita em conjunto? Nós moramos em casas separadas.
5) Já que é na entrada no país que decidem se vou entrar e por quanto tempo posso ficar, o que alegar se eu quiser ficar por 6 meses nos EUA, por exemplo?
6) Quando fiz intercâmbio, eu pagava imposto porque recebia um salário. Eu tenho necessariamente um Taxpayer ID number (PERSONAL INFORMATION 2) ?
7) Devo preencher meus endereços aqui do Brasil em formato brasileiro ou americano?
8) Eu já tive visto J1. Nesse caso, a resposta para a QUARTA QUESTÃO da Sexta Página do Formulário – Informações Sobre Viagens Anteriores aos Estados Unidos – ” PREVIOUS U.S. TRAVEL “ é positiva ou negativa. Já li que isso se encaixa para vistos de trabalho.
Acha que temos chances?
Desculpe as várias perguntas, mas você tem respondido muito bem e suas dicas são muito boas.
Parabéns pelo blog!
Leonardo,
Entendemos, pelo que cita, que você possui um excelente curriculum. No entanto, existe muitos “se”, e não podemos afirmar como um oficial consular irá entender tudo isto, pois cremos que eles “trabalham” com dados “palpáveis”, e não com dados subjetivos. Como você já deve saber bem, somente emitem Visto de viagem àqueles requerentes que comprovam vínculos fortes com o país de origem (E trabalho importa muito).
No seu caso, embora aprovado em um concurso público, ainda não está nomeado, e não temos a menor ideia de como o oficial consular em questão vai analisar isto (Pode ser que ele entenda que você passou e que vai assumir, e pode ser que este fato seja irrelevante para ele (até que você assuma de fato a vaga do concurso. Inclusive há risco de ele negar seu visto, e dizer pra você solicitar novamente quando assumir a vaga). No DS-160 não há como informar que está à espera de assumir uma vaga de emprego, e sim somente dados reais, ou seja, se está empregado e função que ocupa, dados do empregador, ou se está desempregado.
No caso do Sponsor, você deve levar à entrevista, documentos que comprovem que ele é capaz de custear sua viagem e estadia nos eua, como IR ou outros como comprovante de conta bancária, etc. Se ajuda ou atrapalha ter um Sponsor, não sabemos informar com certeza.
No caso da sua namorada, cópias do contrato de prestação do serviço e recibos de pagamentos devem ser suficientes (A princípio) para as comprovações necessárias.
Sobre a entrevista, não sabemos informar se será em conjunto. No site de agendamento das entrevistas, é que você terá a informação se fará a entrevista em conjunto com ela, isto é, se você conseguirá agendar a entrevista em conjunto a adicionando ao seu agendamento. Não se esqueça, ao preencher o DS-160, informar que estará em viagem conjunta com ela (E no DS-160 dela, informar seus dados também). Caso deseje informações precisas sobre os agendamentos, entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us), pois informarão com certeza, podendo até mesmo fazer os agendamentos pelo telefone de contato.
Você deve informar o tempo que deseja ficar no país, ao preencher o DS-160, mas como você mesmo disse, no porto de entrada, determinam o tempo, baseado em informações prestadas. Endereços Brasileiros, devem ser informados em formato do Brasil, apenas não fazendo uso de caracteres latinos, pois o formulário não os aceita.
Sobre sua oitava questão, não sabemos informar como veem isto Leonardo, e você deve informar que já teve visto emitido em seu nome ao preencher o DS-160, pois isto é a verdade.
Cremos que o que importa, é a comprovação de vínculos fortes com o país de origem, pois efetuando isto, cremos que o oficial consular não será levado a crer que o requerente tem intenções de imigrar.
No seu caso, já morou nos eua, fez intercâmbio, teve trabalho remunerado, assim sendo, fica muito difícil interpretar se o oficial consular vai acreditar que você está querendo voltar para lá para ficar, sem comprovar vínculos fortes. Você comprova vínculos com o brasil, vai assumir um cargo público bem remunerado, mas como o oficial consular que analisar seu caso vai compreender seu status, é muito difícil de prever.
Por último, como seu caso é bem peculiar, sugerimos que você leve em conta a possibilidade de efetuar seu requerimento através dos serviços de um despachante para Visto Americano (https://www.guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/). Pela experiência profissional que possuem, estes profissionais poderão analisar seu caso com um nível mais alto de precisão, e ajudar você de forma concreta. No entanto, esta opção acarretará custos de honorários dos mesmos.
Não pudemos ajudar você muito Leonardo. Ainda assim, se necessitar de ajuda para preencher o formulário DS-160, estamos à disposição para ajudar, dentro dos nossos conhecimentos.
Agradecemos imensamente seu contato Leonardo, e desejamos uma excelente sorte a vocês em seus requerimentos. GuiaDocumentos.
Muito obrigado pela presteza em responder minha pergunta!
Sobre minha situação em relação ao concurso público, pensei em marcar “Other” no campo “Primary Occupation ” da Nona Página do Formulário – informações sobre Formação Acadêmica e trabalho – “WORK/EDUCATION/TRAINING” e explicar minha situação no campo que abrir.
Penso em fazer isso porque tenho medo de não ter a oportunidade de explicar isso pro oficial consular no momento da entrevista. Já li que muitas vezes não se tem a oportunidade de mostrar todos os documentos.
Leonardo,
De fato, é mesmo uma situação complicada, por isto sugerimos a você consulta com profissionais nestes requerimentos, pois os mesmos, por experiência profissional, podem ajudar melhor. Entendemos que esta opção, refere-se a profissões não especificadas nos campos relativos, e realmente não sabemos como o oficial consular iria aceitar você usar o campo em questão para explanar o fato de estar esperando nomeação. Mas, pode-se usar, entendemos. Somente não sabemos se o oficial aceitará. Algumas pessoas também usam o campo “Briefly Describe your Duties” para prover algum tipo de informação. Sobre o que citou, de usar o campo para explicações, também a opção “Not Employed” permite que você explique o fato, e se decidir usar este campo, você poderá explicar que embora não empregado, está a espera de nomeação para um cargo público (E levar os documentos que comprovem isto). Mas, novamente, não sabemos como os oficiais consulares interpretam esta informação, ou seja, não sabemos se levarão este fato em conta como prova de trabalho e vínculos com o país de origem, ou não (Se vão de fato dizer a você que volte a requerer o visto, quando assumir o cargo, negando o documento no momento). Sobre o que citou, sim, realmente, a entrevista é rápida, e nem sempre há tempo para explicações. O DS-160 deve explicar tudo, e a entrevista, apenas para que o oficial consular confirme algumas informações prestadas. Entendemos que também, cada oficial consular tem uma opinião diferente sobre o mesmo caso. Desta forma, o que para alguns não é aceito, para outros pode ser.
A opção que escolher Leonardo, desejamos boa sorte a você.
Também estamos a disposição caso queira questionar mais sobre o preenchimento do DS-160. Para nós é um imenso prazer ampliar nosso conhecimento, e caso necessite de outras informações sobre mais campos, estamos a disposição.
GuiaDocumentos.
Parabéns pelo site.Ajudou muito.
Agora estou com uma dúvida, na hora de preencher curso eu coloco o nome da universidade em português ou em inglês?
outra coisa, empresas trabalhadas anteriormente, o nome da empresa fica em português mesmo né?
Hoje sou autônoma, a minha comprovação de renda deve ser igual à declarada no IR para não haver conflito né?
Grata
Mariana,
O nome das instituições devem ser como são de fato, em língua nativa (Apenas não se esqueça de suprimir caracteres latinos, se houver erro no DS-160, pois o mesmo não os aceita). Sobre a comprovação de renda, você deve informar aquilo que puder comprovar através de documentos, para não deixar dúvidas, caso o oficial consular desejar saber qual é a renda (do requerente ao documento de viagem). Agradecemos suas palavras sobre o nosso trabalho, e desejamos boa sorte a você em seu requerimento Mariana. GuiaDocumentos.
Estava preenchendo o formulário e expirou, agora estão solicitando o preenchimento das 5 letras do meu sobrenome e ano de nascimento mais não aceita informando que esta errado. O eu devo fazer?
Maria,
não se preocupe. Se você não consegue reaver o formulário que estava preenchendo, basta apenas iniciar outro. O formulário não preenchido e não enviado, é deletado do sistema no tempo hábil. A única chateação é o tempo perdido, pois você terá de começar de novo, desde o início. Para recobrar (Ou continuar) o preenchimento do DS-160 iniciado, é necessário informar o número do mesmo, e o sobrenome do requerente, e caso o problema persista no próximo, sugerimos que você use outro navegador de internet atualizado. Agradecemos o seu contato maria, e estamos à disposição. GuiaDocumentos.
Boa tarde! Viajarei com a minha namorada para a Flórida. Na aba em que informo com quem irei viajar, em qual categoria a enquadro: Friend Other…? Obrigado.
Rodrigo,
Pode usar “other”, pois não se trata de amigo (friend), e sim sua namorada, em viagem conjunta com você. Agradecemos o seu contato Rodrigo. GuiaDocumentos.
Muito obrigado pelo apoio. Ainda estou iniciando o processo de emissão do passaporte, mas vocês já me ajudaram muito com este post. Parabéns pelo trabalho e prontidão!
Rodrigo,
Somos nós quem agradecemos o seu contato. Estamos á disposição para ajudá-lo, caso precise de alguma informação, e esta for de nosso conhecimento. Também agradecemos suas palavras sobre o nosso trabalho. GuiaDocumentos.
OLÁ, preenchi e enviei o meu requerimento e agora estou fazendo o do meus esposo. As dúvidas são: 1) eu preciso colocar a foto no campo da confirmação do requerimento? Enviei o meu e não coloquei. 2) vamos viajar só nós dois, a melhor opção no campo de viagem é colocar turismo ou tem alguma opção de viagem em família? Vi algo a respeito acima e fiquei sem saber a melhor opção.
Obrigada.
Amanda,
Fotos não são necessárias serem anexadas, pois são coletadas nos CASV, durante a entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica (Exceto requerentes isentos das entrevistas, ou seja, Brasileiros menores de 16 anos e maiores de 66). Sobre sua segunda pergunta, não conseguimos entender corretamente a sua dúvida. Quando preenchemos o formulário DS-160, é necessário informar o tipo da viagem, e para isto existe as classes de Vistos, pois para cada motivo de viagem (Turismo, trabalho, trânsito, etc.) existe um tipo de Visto que deve ser informado (Por exemplo, para uma viagem a turismo, o Visto correto é o tipo “B”). Já para informar viagem em conjunto com outras pessoas, há um campo específico para isto (“Travel Companions Informations”), onde são detalhados os dados daquelas pessoas que estarão em viagem conjunta. Amanda, por favor especifique o campo exato sobre o qual tem a dúvida relativa à sua segunda pergunta, que teremos imenso prazer em ajudar você. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
bom dia, tenho uma dúvida a respeito do meu sobrenome.
casei no ano passado e nunca tive visto, como o passaporte venceu, já tirei um novo com meu nome de casada. no formulário ele pergunta se eu já tive um outro nome, eu coloquei que sim.
No campo Other Surnames Used (maiden, religious, professional, aliases, etc.) , incluí meu sobrenome antigo.
Está correto?
Ou não preciso preencher isso visto que nunca solicitei visto antes?
Obrigada.
Rafaela,
No campo em questão, você deve apenas informar o nome e sobrenome que usava quando solteira (Maiden Name), que é diferente daquele usado no Passaporte atual (nome de casada). Lembre-se de informar os dados constantes no Passaporte de forma exata como consta no Passaporte. Agradecemos o seu contato Rafaela. GuiaDocumentos.
Boa tarde e parabéns pelo excelente post e iniciativa de nos ajudar, fiquei com as seguintes dúvias, no meu passaporte não tem o o nome completo( exemplo Thiago Silva e Silva, coloco o do not apply in full name in native Alphabet??)pois só tem a linha surname (silva e Silva) e gives name (thiago), e ainda estou trabalhando/estudando, existe campo para esta situação, pois não tenho data de saída do meu trabalho. Ainda não comecei a preencher o formulário, mas muito obrigado pela ajuda!!
Thiago,
O “full name in native Alphabet”, seria o “given name” mais o “surname”. Desta forma, você deve informar no campo “full name in native Alphabet” o que consta no seu Passaporte (Deve ser informado igual ao Passaporte) no campo nome (Given name), e no campo sobrenome (Surname). Exemplo, digamos que no campo surname do seu Passaporte conste “silva e Silva”, e no campo given name, conste “Thiago”, no DS-160 no campo “full name in native Alphabet”, você deverá informar “Thiago Silva e Silva”. Esperamos ter esclarecido, e estamos á disposição se ainda tiver dúvidas Thiago. Agradecemos o seu contato, e suas palavras sobre o nosso trabalho. GuiaDocumentos.