Este Tutorial tem o intuito de ajudá-lo na tarefa de como preencher o Formulário DS-160 com um prático guia Passo a Passo.
O Formulário online DS-160, implementado em abril de 2010, veio para substituir os formulários DS-156, 157 e 158. É o passo inicial do processo de requerimento do Visto Americano.
Foi gerado para facilitar e agilizar o processo de requerimento de Visto de Viagem para os Estados Unidos.
Nele estarão contidas todas as informações sobre o requerente, dados da viagem, do motivo da viagem, bem como informações sobre viagens anteriores ao Estados Unidos, e muito mais. (Algumas Classes de Vistos ainda requerem o preenchimento de outros formulários).
Se você chegou até aqui certamente sonha em pisar na terra do Tio Sam, não é mesmo?
A última coisa que você imagina é ter o visto negado por ter preenchido o formulário DS-160 de forma incorreta.
Isso seria um desastre. O que poderia arruinar sua viagem programada.
Continue conosco para aprender todo processo da maneira correta.
Bom, vamos lá, mãos a obra!
Acessando o Site da Embaixada – Primeiras informações sobre o início do requerimento
Acessar o site pelo Link : https://ceac.state.gov/ceac/ e escolher a opção “DS-160, Online Nonimmigrant Visa Application” , ou acesse diretamente pelo link: https://ceac.state.gov/genniv/
Procedimentos:
01 – Escolher a língua a ser exibida a maioria dos textos – Escolha a opção PORTUGUÊS (PORTUGUESE) na aba “Select Tooltip Language” (Selecionar Linguagem Dicas). Veja na imagem abaixo:
02 – Escolher o Local onde você será atendido para os trâmites de requerimento do Visto. As opções no Brasil são Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Na aba “Select a location where you will be applying for this visa” (Escolha o local onde solicitará o Visto). Veja na imagem abaixo:
03 – Após a escolha do local, já pode ser iniciado o preenchimento do Formulário. Clique na aba ” START AN APPLICATION” (Iniciar o Preenchimento do Formulário). Veja na imagem abaixo:
Posso interromper o preenchimento do formulário DS-160 e retomar em hora oportuna?
Sim.
Após a escolha da linguagem, da localidade e do início do aplicativo para preenchimento do Formulário DS-160, o requerente é informado que o processo de preenchimento do Formulário DS-160 pode ser continuado e concluído em outra hora, caso haja algum problema (Queda de energia ou internet, etc.) ou da impossibilidade imediata de preencher algum campo específico.
Para isso é necessário que o número do formulário seja anotado e que uma pergunta de segurança seja respondida. O Código também permite ter acesso à página de confirmação do envio do formulário preenchido.
Veja nas imagens abaixo, a explicação:
01 – Número de Identificação do seu Requerimento.
Anote ou imprima o número (ID) do seu requerimento. (Para isto, clique em “Print Application ID”):
02 – Pergunta de Segurança (Security Question).
Abaixo da imagem, em tradução livre, a relação das perguntas de segurança disponíveis nesse requerimento:
03 – Para continuar preenchendo seu formulário previamente salvo: O preenchimento do Formulário DS-160 incompleto, pode ser retomado.
Acesse https://ceac.state.gov/genniv/ e clique em “RETRIEVE AN APPLICATION“.
Veja na imagem abaixo:
Após clicar, o sistema abrirá uma caixa onde deverá ser inserido o número do formulário (“APPLICATION ID”, gerado no início do processo de preenchimento).
Após inserir o número e responder três perguntas de segurança (Primeiras 05 letras do sobrenome do requerente; ano de nascimento e pergunta de segurança usada para salvar o formulário) continue preenchendo o Formulário DS-160 normalmente.
Veja abaixo nas imagens:
Após a resposta de segurança, clique em “continue” e você será direcionado para a continuação do preenchimento.
Além do salvamento online, é sugerível que o preenchimento do Formulário seja salvo no disco rígido do computador, conforme se vá avançando no preenchimento ou no casos da não finalização do preenchimento em menos de 30 dias. (O Formulário, quando salvo online, fica disponível por 30 dias) Para efetuar o salvamento, basta clicar em “SAVE”, na barra de avanço do preenchimento do Formulário DS-160, e depois em “Save Application to File”.
04 – Continuando o preenchimento do DS-160 a partir de arquivo salvo no Computador
Para recobrar o preenchimento do Formulário DS-160 a partir do salvo no HD, é só acessar o aplicativo, https://ceac.state.gov/GenNIV/Default.aspx , indicar onde está solicitando o Visto (São Paulo, Brasília, Recife ou Rio), e clicar em “UPLOAD AN APPLICATION”.
Após isso, é só indicar o caminho do arquivo salvo, responder as perguntas de segurança e continuar a preencher o Formulário DS-160.
PREENCHENDO O FORMULÁRIO DS-160
Após estas pertinentes informações para você recuperar seus dados, partiremos para a primeira etapa.
Observação importante acerca da inserção dos dados no Formulário:
Todo dado pessoal inserido no formulário deverá estar exatamente igual ao Passaporte do requerente.
Dados em discordância aos informados no Passaporte poderão atrasar ou cancelar o procedimento até que as retificações sejam efetuadas.
Deverão ser usados caracteres Ingleses (Sem acento ou “ç”), caso contrário, haverá erro.
Em caso de erro na inserção de dados do Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo pequenos erros de digitação ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 1”.
Primeira página do Formulário – Inserção dos dados pessoais – “PERSONAL INFORMATION 2”.
Nesta parte do Formulário, o requerente insere mais informações de identificação pessoal. São elas:
Segunda página do Formulário – Informações de Endereço e Telefone – “ADDRESS AND PHONE INFORMATION“
Na segunda página, serão informados endereço e telefone do requerente:
Terceira Página do Formulário – Informações do Passaporte do requerente – “PASSPORT INFORMATION“
Esta, a terceira página de preenchimento do formulário, serão informados dados sobre o Passaporte do requerente ao Visto. São elas:
Quarta Página do Formulário – Informações acerca da viagem – ” TRAVEL“
Na quarta página, o preenchimento do Formulário DS-160 tratará sobre a finalidade da viagem aos EUA. Caso ainda não saiba o endereço de permanência nos EUA, não deixe o campo em branco. Digite “N/A” (not available) no campo quando perguntado;
Observações sobre a Classe B2:
O tipo de visto Classe B2, poderá ser indicado para múltiplos propósitos de viagem, tais como:
- tourism – Turismo, propriamente dito;
- vacation (holiday) – Férias;
- visit with friends or relatives – Visitas a amigos ou parentes;
- medical treatment – Tratamento médico;
- participation in social events hosted by fraternal, social, or service organizations – Participação em eventos sociais, organizados por fraternidades, sociedades ou organizações de serviços;
- participation by amateurs in musical, sports, or similar events or contests, if not being paid for participating – Participação em eventos amadores, tais como musicais, esportivos ou similares (desde que não seja pago para participar);
- enrollment in a short recreational course of study, not for credit toward a degree (for example, a two-day cooking class while on vacation) – Inscrições em cursos de curta duração.
Quinta Página do Formulário – Informações acerca da companhias da viagem – ” TRAVEL COMPANIONS “
As informações da quinta página, tratam de companhias na viagem. São informações que visam esclarecer se o viajante estará viajando com família, grupos esportivos, de trabalho, culturais, etc., se está viajando em grupos de excursões ou ainda, se está viajando sozinho. São Elas:
Sexta Página do Formulário – Informações Sobre Viagens Anteriores aos Estados Unidos – ” PREVIOUS U.S. TRAVEL “
A sexta parte, ou página, tratará sobre o fornecimento de informações sobre viagens anteriores aos Estados Unidos.
As informações, que serão prestadas em 04 QUESTÕES. São as seguintes:
PRIMEIRA QUESTÃO:
SEGUNDA QUESTÃO:
TERCEIRA QUESTÃO:
QUARTA QUESTÃO:
Sétima Página do Formulário – Informações Sobre Contatos nos Estados Unidos – ” U.S. CONTACT “
A sétima parte do preenchimento do formulário DS-160 – U.S Point of Contact Information – trata sobre contatos nos EUA.
Podem ser informados o nome de pessoas que podem identificar o viajante nos EUA, ou quando não houver, informações dos locais onde o viajante pretende ir em sua viagem ao país.
As informações são prestadas em duas partes; a primeira sobre pessoas, e a segunda, quando for inexistente a primeira, locais em que o viajante vai visitar nos Estados Unidos. São elas:
CONTACT PERSON:
ORGANIZATION NAME:
Oitava Página do Formulário – Informações sobre Família – ” FAMILY “
A oitava parte do preenchimento do formulário DS-160 – Family Information – Relatives – Trata sobre informações pessoais sobre filiação.
Deve ser informado os nomes e sobrenomes dos pais do requerente. É necessário informar filiação, mesmo que incompleta (falta de um ente ou outro) ou ainda no caso de se tratar de pais adotivos:
Nona Página do Formulário – informações sobre Formação Acadêmica e trabalho – “WORK/EDUCATION/TRAINING”
Na nona parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente deverá prestar informações concernentes à sua formação acadêmica e atual emprego ou ocupação, além de experiências profissionais anteriores.
Deverão ser informados dados como emprego atual, dados do empregador, ou da instituição de ensino, quando estudante. Também deverá ser informado a remuneração mensal (quando for pertinente).
Para cada ocupação escolhida na lista, pode ser necessário dar explicações complementares. Por exemplo: Para a escolha “NOT EMPLOYED”, abrirá uma caixa para que sejam fornecidas explicações sobre o fato.
Ainda para a opção “OTHER”, será necessário prover explicação sobre a especificação da ocupação informada.
As informações serão inseridas em 03 partes: PRESENT, PREVIOUS e ADDITIONAL:
Para as informações sobre “PRESENT WORK” (Trabalho Atual), as escolhas da lista são:
- “AGRICULTURE” – Agricultura – Ocupações relacionadas com agricultura;
- “ARTIST/PERFORMER” – Artista/Intérprete – Ocupações relacionadas com artes e interpretações artísticas;
- “BUSINESS” – Negócios – Ocupações relacionadas com negócios, proprietários de empresas ou empreendedores;
- “COMMUNICATIONS” – Comunicação – Ocupações relacionadas com comunicação, como empregos de Jornalistas e redatores de jornais e revistas, por exemplo;
- “COMPUTER SCIENCE” – Ciência da Computação – Ocupações relacionadas com computadores, desde digitadores, programadores e profissionais da área em geral;
- “CULINARY/FOOD SERVICES” – Culinária e Serviços Gastronômicos – Engloba profissionais como cozinheiros, chefs, garçons e profissionais que trabalham na área de serviços de cozinha e culinária;
- “EDUCATION” – Educação – Ocupações relacionadas com a educação em geral, como professores, pedagogos, etc.;
- “ENGINEERING” – Engenharia – Ocupações relacionadas a profissionais que são engenheiros. Engloba todo tipo de profissional engenheiro;
- “GOVERNMENT” – Governos – Engloba todo profissional relacionado com governos, como cargos públicos de governo;
- “HOMEMAKER” – Profissionais Domésticos – Prendas domésticas
- “LEGAL PROFESSION” – Profissão Legal
- “MEDICAL/HEALTH” – Médico/Saúde – Engloba profissionais médicos e de saúde em geral;
- “MILITARY” – Militar – Engloba todo profissional militar, como policiais militares e de carreira;
- “NATURAL SCIENCE” – Ciência Natural – Engloba profissionais da área de ciências, como professores e pesquisadores;
- “NOT EMPLOYED” – Não empregado – Engloba pessoas desempregadas;
- “PHYSICAL SCIENCES” – Ciências Físicas – Engloba profissionais da área de física, como pesquisadores e professores;
- “RELIGIOUS VOCATION” – Vocação Religiosa – Engloba pessoas que são religiosos, como padres, rabinos, pastores, etc.;
- “RESEARCH” – Pesquisa – Engloba profissionais que são pesquisadores, dos mais variados tipos;
- “RETIRED” – Aposentado – Engloba pessoas já retiradas, como aposentados;
- “SOCIAL SCIENCE” – Ciência Social – Engloba profissionais de áreas categorizadas como Ciências Sociais;
- “STUDENT” – Engloba pessoas que são estudantes, em geral;
- “OTHER” – Outro – Engloba outras categorias profissionais.
“PRESENT WORK”
ATENÇÃO: Ao preencher o campo “Montly Income in Local Currency (If Employed)”, usar apenas números, sem ponto ou vírgula. Exemplo: Para informar ganhos de R$5.000,00 por mês, informar 5000.
“PREVIOUS WORK”
Nesta, segunda parte, da nona página de preenchimento do formulário DS-160, será necessário inserir informações sobre experiências profissionais dos últimos 05 anos, se for passível.
Deverão ser inseridos, também nesta parte, experiências acadêmicas anteriores:
“ADDITIONAL”
Nesta parte, a última da nona página, deverão ser prestados dados adicionais de experiências profissionais, acadêmicas e de treinamento anteriores:
Décima Página do Formulário – informações sobre assuntos de Segurança e Antecedentes – “SECURITY AND BACKGROUND”
Na Décima parte do preenchimento do formulário DS-160, o requerente ao Visto deverá prestar informações relacionadas com segurança e saúde antecedentes.
As informações serão prestadas em 05 partes. São elas:
PRIMEIRA PARTE:
SEGUNDA PARTE:
TERCEIRA PARTE:
QUARTA PARTE:
QUINTA PARTE:
REVIEW – Checagem de todas as informações inseridas
Com esta, a décima página de preenchimento do Formulário DS-160, chegamos ao final da inserção de informações para o requerimento do Visto de viagem para os Estados unidos.
Após essa longa etapa, o próximo passo é a conferência das informações inseridas no Formulário.
Em caso de erro no Preenchimento do Formulário DS-160, será necessário que a retificação seja feita antes que a página de confirmação seja gerada.
Caso contrário, será necessário preencher um novo formulário. Mesmo erros pequenos de digitação, ou informações incompletas poderão resultar no reagendamento de sua entrevista.
Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos. Por isso, verifique atentamente os dados inseridos no preenchimento, listados na parte “REVIEW”, do documento.
SIGN – Envio do Formulário DS-160
A parte final do preenchimento é o envio do Formulário DS-160, checado e conferido. Antes de enviar, é sugerível que o Formulário completo seja salvo no HD do computador.
O Departamento de Estado traz um texto sobre a aceitação do uso das informações prestadas e a responsabilidade sobre o caráter inverídico das informações prestadas. O texto:
Read the following information carefully before dating, electronically signing and submitting the application.
Your application is now ready to be submitted. Please note that this does not necessarily mean that your application for a nonimmigrant visa is complete, as additional information may be needed after Department of State personnel have reviewed the application.
By clicking “Sign and Submit Application” you are electronically signing the application. You are required to electronically sign your application yourself, unless otherwise exempt by regulation, even if the application has been prepared by someone other than yourself. Your electronic signature certifies that you have read and understood the questions in this application and that your answers are true and correct to the best of your knowledge and belief. The submission of an application containing any false or misleading statements may result in the permanent refusal of a visa or the denial of entry into the United States. All declarations made in this application are unsworn declarations made under penalty of perjury. (28 U.S.C. 1746).
The information that you have provided in your application and other information submitted with your application may be accessible to other government agencies having statutory or other lawful authority to use such information, including for law enforcement and immigration law enforcement purposes. The photograph that you provide with your application may be used for employment verification or other U.S. law purposes.
A tradução:
Leia cuidadosamente as informações a seguir antes de datar, assinar eletronicamente e enviar a sua solicitação de Visto.
O seu formulário de solicitação de Visto está pronto para ser enviado. Atenção para o fato de que isso não necessariamente implica que o mesmo esteja completo, uma vez que informações adicionais poderão ser solicitadas pelos funcionários do Departamento de Estado após análise da sua solicitação.
Ao clicar no botão “Sign and Submit Application” (Assinar e enviar o Formulário), você está automaticamente assinando o seu próprio Formulário de solicitação de vistos. É obrigatório que o próprio solicitante assine o Formulário, mesmo que, conforme previsto pela Lei, tenha sido preenchido por outra pessoa. A sua assinatura eletrônica, confirma que você leu e entendeu as perguntas feitas neste formulário e que as suas respostas são verdadeiras e corretas de acordo com o seu entendimento e crença. O envio de solicitações que contenham informações falsas e enganosas poderão resultar na recusa permanente do seu Visto ou na proibição da sua entrada nos Estados Unidos. Todas as declarações feitas neste Formulário não estão sob juramento, mas mesmo assim sob pena de perjúrio. (28 U.S.C. 1746).
As informações fornecidas neste formulário, assim como quaisquer dados contidos no mesmo, podem estar acessíveis a outras agências do Governo Americano que possuem autoridade concedidas pelas Leis e Estatutos daquele país, possuindo plenos direitos de utilizar estas informações com propósito de cumprimento das Leis e Leis de Imigração. A fotografia que nos será fornecida junto com o seu formulário também poderá ser utilizada em verificações de empregos e outros motivos que se tornem necessários para o cumprimento das Leis.
Também haverá a necessidade do fornecer identificação da pessoa que preencheu o Formulário DS-160, caso esta não tenha sido o próprio requerente.
Veja na imagem abaixo as explicações:
PÓS-CHECAGEM E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Após a checagem e o ato de envio do formulário (Veja campo “Click the button below to electronically sign your application” na imagem acima), uma página do Formulário é exibida, dizendo, que após esta operação, informações prestadas não poderão ser modificadas.
Veja imagem abaixo:
CONFIRMAÇÃO
Após a checagem, passamos à pagina da confirmação do envio:
Próxima Etapa
O preenchimento e envio do Formulário DS-160 é apenas o primeiro passo na aplicação do visto americano.
Uma vez enviado o formulário, será necessário fazer o pagamento da taxa MRV e depois de confirmado o pagamento, o solicitante deverá agendar a entrevista para o visto americano (para os perfis que se enquadrarem neste requisito).
Fique tranquilo que também fizemos um passo a passo das citadas etapas, tudo para facilitar a sua vida.
Este foi um artigo bem longo, mas necessário, pois todo procedimento de preenchimento do DS-160 foi minuciosamente explicado.
Se você chegou até aqui, parabéns!
Esperamos que todas essas informações aqui disponibilizadas sejam úteis e ajudem de alguma forma na obtenção do seu visto americano.
Se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar essa informação através dos botões sociais logo abaixo, assim, você também ajuda na divulgação.
Grande abraço. Até a próxima.
Fonte e Imagens:
– Embaixada dos Estados Unidos da América.
Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.
Olá
A cidade escolhida p/ viajar influencia na aceitação do visto? Pretendo ir c/ um amigo, podemos fazer a entrevista juntos?
Gabriel,
Não temos informações sobre isso, no entanto, cremos que o destino é irrelevante, desde que seja a turismo. O que importa realmente para ter o visto aprovado, é ter vínculos suficientes com o país de origem e capacidade de custeio da viagem, em casos normais. Sobre a entrevista, cremos que só a farão juntos se for viagem em grupo. Você poderá obter informações e até mesmo agendar a entrevista por telefone se desejar, por este link: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos sua participação Gabriel. GuiaDocumentos.
Muito bom o artigo. Ainda não fiz o preenchimento, mas já me surgiu algumas dúvidas:
– Pretendo viajar pela primeira vez aos EUA ainda no próximo ano, em 2016. No caso, seria de lua de mel. Será que tem problema de tirar o Visto tão cedo? Também não tenho nada planejado de hotéis, dias, etc. Posso escolher um hotel agora (mesmo que eu não vá se hospedar nele no futuro) para ficar preenchido no campo de endereço dos EUA?
– Minha outra dúvida é a seguinte, provavelmente irei com minha futura esposa. Hoje ainda somos noivos. Preencho no formulário que irei com minha esposa mesmo? Essa informação é importante no dia da viagem ou agora durante a entrevista? Se eu fizer a entrevista agora, ainda estarei como noivo e não como esposo. Isso tem algum problema? Qual a melhor opção?
Agradeço desde já as informações!
Herbet,
Geralmente os vistos de turismo possuem validade de 10 anos, então, cremos que pouco influenciará requerer agora, ou daqui a 10 meses (Exemplo). Entendemos que requerendo agora, você teria mais tempo disponível para os preparativos do seu casamento. No entanto, o requerimento do visto não é um processo demorado. Após o envio do DS-160 e pagamento da taxa MRV, rapidamente já são agendadas as duas entrevistas. É bom lembrar que a Embaixada orienta os requerentes a Visto Americano a só comprarem passagens aéreas não reembolsáveis e fazer reservas em hotéis somente após o Visto ser emitido, pois não há garantia nenhuma de que o visto será emitido. No preenchimento do DS-160 há um campo para informar sobre a viagem aos EUA e em caso de não haver planos específicos, é possível estimar. Neste caso, é importante precisar a cidade onde irá ficar.
Sobre estar noivo e casar-se, entendemos que como vai fazer uma viagem de lua de mel, seria melhor você requerer o Visto já casado, pois você faria a entrevista junto com a sua futura esposa (Viagem conjunta), e provando vínculos com o Brasil, entendemos que o Cônsul aprovaria seu Visto sem problemas. Quando o Visto é requerido por pessoas casadas, é necessário prover informações sobre o cônjuge. Se requerer o visto antes, não podemos precisar se fará a entrevista junto com ela. Isto não quer dizer que não seria aprovado. O que você deve provar para ter o Visto aprovado, é que tem vínculos suficientes com o Brasil e que tem recursos financeiros para custear sua viagem.
Como há tempo disponível, sugerimos a você que assista a vídeos de entrevista de requerentes a Visto Americano no YouTube (Há muitos), e sugerimos também que consulte blogueiros de viagem. Estas pessoas já viram muitos casos como o seu e podem ajudar você a tomar a decisão que seja a mais correta. Leia nossos outros artigos sobre o tema, pois irão ajudar você também.
Gostaríamos de agradecer sua participação e estamos à disposição para dúvidas, quantas elas forem. É sempre um prazer poder ajudar, se estiver dentro do nosso conhecimento e experiência. Agradecemos sua participação Herbet. GuiaDocumentos.
Pessoal,
Estou aflita com uma dúvida! Preenchi meu formulário mas não apareceu a questão quanto a empregos anteriores pra mim, a única diferença que vi entre as respostas do meu e as do meu namorado, que também estava preenchendo o dele, foi na especificação de emprego atual que preenchi como “outros”. Devo refazer?
Alline,
Quando o requerente é do sexo feminino, alguns campos não são mostrados/requeridos. É normal. Responda a todas as questões que o DS-160 Requerer, sem erros ou enganos. Não é necessário refazer o preenchimento, pois não irá mostrar o campo em questão. Agradecemos a sua participação Alline. GuiaDocumentos.
Boa tarde,
Viajarei em Maio com esposa, filhos e a tia da minha esposa. Ela possui 68 anos. Quando selecionar família poderei inclui-la?
Marcelo,
Quando do preenchimento do DS-160, na parte “Travel Companions Information”, você poderá incluir o nome dela e colocar “other relative”. No entanto, não sabemos informar se a entrevista dela será agendada para o mesmo horário da sua, pois o sistema considera como família, cônjuges e filhos. Como está informando que ela viajará em sua companhia, cremos que a entrevista será marcada para o mesmo horário. O que sugerimos a você, é que entre em contato com o atendimento do CSC, (Site que gerencia recebimentos de taxas e agendamento de entrevistas) e faça o questionamento. O link: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Voce poderá inclusive agendar a entrevista pelo telefone, se assim desejar e precisar. Agradecemos sua participação Marcelo. GuiaDocumentos.
Olá,
Ótimo o artigo! Fiz todo o preenchimento do formulário e hj agendei a minha entrevista, porém surgiu uma grande dúvida. No preenchimento eu e o meu noivo colocamos Commom law marriage, pois possuímos uniao estável. E no campo de com quem eu estou viajando coloquei o nome dele e o classifiquei como spouse. A minha dúvida é se isso foi certo, pois tenho medo que eles me peçam a certidão de casamento na entrevista. Está correto?
Obrigada!
Carla,
A sua união estável é registrada em cartório? Caso seja, leve cópia do documento para a entrevista. A nosso ver, você respondeu corretamente ao questionamento, pois a pessoa com quem vai viajar é seu cônjuge (Spouse), se possuir união estável registrada. No entanto, se não possuir UE registrada, entendemos que deveria ter colocado que é solteira, e na opção de companhia de viagem, deveria ter colocado a opção “other”. É sugerível que se responda as questões com informações que possa provar com documentos, para evitar problemas. Este é um erro “menor”, por assim dizer, mas não podemos precisar se terá problemas por isto. Se desejar, você pode entrar em contato com o atendimento do site do CSC, responsável pelo gerenciamento do recebimento da taxa MRV e agendamento das entrevistas, e se informar como poderá vincular um novo código (De um novo formulário DS-160 enviado (corrigido)) à taxa paga por você. O site disponibiliza atendimento por este link: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Você também poderá questionar pessoas que possuem blog de viagem para opinar sobre o caso. Como já viram muitos casos, poderão opinar com mais propriedade, se é possível ter problemas por erros como o que cometeu. Agradecemos sua participação Carla. GuiaDocumentos.
Muito obrigada pelo esclarecimento, tenho sim a união estável registrada em cartório levarei para a entrevista! Não fizemos o agendamento junto pelo mesmo login de solicitante, marcamos horário um seguido do outro, algum problema nisso?
Mais uma vez, muito obrigada!
Carla,
Não há problema alguma quanto à entrevista. Nos casos de familiares em viagem conjunta, é permitido o agendamento da entrevista de todos os membros da família para o mesmo horário. Somos nós quem agradecemos sua participação Carla. GuiaDocumentos.
tenho 2 dúvidas:
1) o nome da empresa que trabalho/trabalhei e das escolas que frequentei são escritas em inglês ou português?
2) sobre a expêriencia profissional dos últimos 5 anos (previous)…em meu emprego atual estou há 14 anos…o que coloco neste campo então, se ele possui data de início e data de fim das atividades?
Henrimark,
O nome das instituições deverá ser em língua nativa, exceto com o uso de caracteres latinos, pois o DS-160 informará erro. Sobre experiência profissional, o campo em questão é para informar contratos de trabalho iniciados e terminados nesse período, se houver. Entendemos que há um erro de julgamento dessa solicitação, pois se colocar que esteve previamente empregado, (Como é o seu caso) será solicitado que forneça a data em que se extinguiu a relação de trabalho e esta data não existe. Então coloque “no”. A comprovação do seu emprego atual e tempo de serviço virá com o fornecimento de documentos normais como cópia do contrato de trabalho ou CTPS. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Muito obrigado. Dúvidas esclarecidas totalmente !
Henrimark,
Somos nós quem agradecemos sua participação. Se precisar, entre em contato. Se pudermos ajudar, dentro de nosso conhecimento e experiência, nos será um grande prazer. GuiaDocumentos.
olá.
preenchi os formularios para mim, minha esposa e meus dois filhos, de 4 e 6 anos.
notei que no meu formulário, preenchi mais infos que nas deles.
No meu, preenchi campos de previous work / education e também aditional iformation. Nos outros formulários não.
Normal isso?
E nos campos address where you will stay. Ainda não temos a reserva do hotel, mas temos ideia de onde pretendemos ficar. Nesse caso, preencher com o endereço que PRETENDEMOS ficar?
att
Muito bom o site!
parabens
Orson,
É normal sim. Alguns campos não são requeridos a depender do perfil do requerente. Preencha corretamente todos os campos solicitados. Sobre o local onde pretende ficar nos EUA, você deverá informar o local estimado onde pretende ficar, quando não houver reservas. Agradecemos suas palavras e entre em contato sempre que precisar. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.
Muito bom! Ajudou com minhas dúvidas! Valeu pela ajuda!
Ah! É necessário colocar a foto para enviar o arquivo?
Kadu,
Agradecemos suas palavras e ficamos felizes em saber que o artigo o tenha ajudado. No DS-160 não é necessário inserir foto. Ela será coletada juntamente com os outros dados biométricos, quando do atendimento no CASV. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Ola!
Gostaria de uma ajuda sua!
Meu passaporte com validade até 2019,esta como estado civil casado,só que me divorciei, o que devo colocar na DS160 nesse campo!
Vou ter algum problema levando o passaporte ,mesmo não estando mais casado?Ou vou ter que tira outro passaporte,já com o estado civil mudado,mesmo porque meu nome não foi alterado!
Obrigado!
Moisés,
Você possui o documento de averbação do seu divórcio para apresentar ao Cônsul na entrevista? Cremos que nessas informações para Visto Americano, é extremamente necessário que informações atualizadas e que expressem a verdade sejam informadas, pois em caso de contradição, o seu Visto pode ser negado. Cremos que não terá problema algum com o Passaporte, pois sua validade está dentro do requerido, e você poderá comprovar através de documentos que seu casamento foi terminado após o Passaporte ter sido emitido, e como esta informação é de cunho mais pessoal, não cremos que terá relevância extrema. No entanto, como são procedimentos internos, não temos conhecimento para afirmar com certeza. Sugerimos a você que consulte alguns blogueiros de viagem, pois estas pessoas já viram muitos casos como o seu e poderão opinar com sobre o seu caso com mais propriedade. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.