Contrato de União Estável – Modelo com Regime da Comunhão Parcial de Bens e Separação de Bens

Conforme tratado no artigo sobre a Declaração de União Estável, a união estável entre pessoas (incluindo aqui relações homoafetivas) poderá ser formalizada tanto por escritura pública (a Declaração Pública de União Estável), como por contrato de união estável particular.

Abaixo disponibilizamos dois modelos simplificados de contrato de união estável, um sob o regime da comunhão parcial de bens e o outro sob o regime da separação de bens.

Lembre-se que todo contrato tem como princípio a autonomia de vontade das partes, podendo as partes estipularem várias regras aplicáveis à convivência e ao patrimônio, deste que não proibidas pela lei.

Não deixe de ler os artigos:

Portanto, se os companheiros decidirem por este caminho, é imprescindível que o contrato seja feito por um advogado, pois ele saberá estipular as cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes, tendo em vista que todo caso é peculiar e necessita de um tratamento especial.

  • Lembre-se que um contrato somente tem validade perante as partes. Para ter validade perante terceiros o contrato de união estável deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Documentos.
  • Importante lembrar, também, que é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas para o contrato ser usado na inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, etc.

Contrato de União Estável - Modelo

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio Todos os bens bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.

Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio. Cláusula III – Dos deveres Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos Conviventes.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ . ______________________

 

Convivente 1 ______________________

Convivente 2______________________

Testemunhas:

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

 

Nome:_________________________________

RG: _____________________________

Endereço: ________________________

Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO DE BENS

Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de ____________, no Estado de _____________, tem de um lado O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 1), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, (nome do(a) convivente 2), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:

Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.

Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão àquele que o adquiriu.

Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.
II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela morte de um dos Conviventes.
Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme o acordado na Cláusula II.

Cláusula V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.

Cláusula VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca.

Cláusula VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo presenciaram.

________________, __/___/______ .

______________________
Convivente 1

______________________
Convivente 2

Testemunhas:
Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

Nome:_________________________________
RG: _____________________________
Endereço: ________________________
Assinatura: _______________________

NOTA / ATENÇÃO:
Este modelo é simplificado, isto é, podem ser adicionadas outras cláusulas, de acordo com o que pretendem as partes.

Este modelo deve ser alterado ou adaptado segundo o interesse das partes contratantes.

É por tal motivo que é imprescindível que seu contrato seja feito com auxílio de um advogado.

Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, procure assistência gratuita na defensoria pública de sua cidade.

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271 Comentários

  1. Sou divorciado e minha namorada é solteira, tenho o meu salario e ela tem o dela…vamos morar juntos e queremos oficializar..queremos uma forma de oficializar mas que cada um fique com o que tem e que continue cada um dono dos seus proventos sem ter uma responsabilidade financeira sobre o outro no futuro caso não continuemos juntos..qual o caminho seguir??

    • Olá, para fazer esse tipo de proteção patrimonial individual existe o regime da separação total de bens. Quando forem lavrar a escritura pública de união estável no cartório de notas será dado oportunidade dos companheiros manifestarem a opção do regime de bens. Também é possível procurarem um advogado para auxiliá-los a fazer um contrato particular de união estável, adotando também o regime da separação de bens.
      Saiba mais sobre os regimes de bens neste artigo: clique aqui [vide tópico sobre os regimes de bens].
      Caso ainda tenham dúvida quanto a proteção patrimonial, vale a pena consultarem um advogado e explicarem a vontade pretendida do casal quanto a comunhão ou não dos bens. Diante da vontade externada, o profissional irá orientá-los sobre qual regime será o mais indicado.
      Esperamos tê-lo ajudado em sua dúvida.
      Forte abraço.
      GD

  2. Resido com meu companheiro, já a dois anos num imóvel emprestado por meus pais. Meus pais pretendem doar este imovel pra mim. Estamos pretendento fazer um contratao de uniao estavel. Posso colocar uma clausula que bens recebidos de doaçao nao sejam partilhados em caso de separaçao? agradeço o retorno.

    • Olá Michele, bens oriundos de doação não integram a massa patrimonial comum, no caso da comunhão parcial de bens (deduzimos que este seja o regime vigente em sua união estável, certo?). Veja o que diz o Código Civil quanto aos bens excluídos da comunhão parcial de bens:

      Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
      I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
      II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
      III – as obrigações anteriores ao casamento;
      IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
      V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
      VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
      VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

      Como pretende fazer um contrato particular, o advogado irá constar a cláusula, conforme diz o artigo acima.
      Sugerimos a leitura desse artigo do site Conjur, referente ao tema de sua pergunta: http://www.conjur.com.br/2013-jun-05/eliette-tranjan-casais-entender-detalhes-comunhao-parcial-bens

      Um forte abraço.
      GD

  3. ola! miha sepa ção ja saiu más ainda no tenh em mãos o certidão averbado, pergunto posso fazer um contrato particular de união e levar ao cartório pra reconhecer? e no fazer do documento coloco o estado civil divorciado? ou não e preciso coloca o estado civil?

    • Diego,

      Sobre o contrato particular de união estável, a depender do uso pretendido, irá possuir segurança jurídica maior se for registrado pelo notário de registro de títulos e documentos, embora esse registro tenha um custo maior do que apenas o reconhecimento das assinaturas dos cônjuges e testemunhas. (Se for o caso, sugerimos consulta com um advogado de sua confiança para explicar corretamente o uso dos documentos de união estável, pública e particular). No caso, você poderá colocar a situação civil em que encontra no momento, pois a lei cita que separados de fato podem constituir união estável sem problemas. Quanto a essa dúvida, em particular, o notário onde for registrar o documento poderá informar se será exigido que você apresente documento averbado para comprovação (Alguns notários poderão pedir). Agradecemos sua participação Diego. GuiaDocumentos.

  4. olá gostaria de saber quanto vai me custar fazer um contrato de união estável?

  5. boa tarde, gostaria de saber se caso eu e meu namorados façamos uma união estável registrada em cartório em regime de separação de bens, depois, quando decidirmos fazer o casamento civil, existe a possibilidade de mudarmos para comunhão parcial de bens.
    outra dúvida é se fizermos a união estável com comunhão parcial de bens, caso a minha casa que está em nome dos meus pais for colocada em meu nome, ele terá de assinar documento juntamente comigo caso queira vender a casa, e assim terá direito a metade dela?

    muito obrigada.

    • Daniele, a princípio parece não haver óbice para alterar o regime de bens. Em verdade não haverá uma alteração propriamente dita, pois quando realizado o casamento civil, outra situação jurídica tomará corpo, visto que o casamento civil vigorará da data da cerimônia em diante. Não há necessidade de fazer uma declaração de união estável para proteger o patrimônio individual de cada um até o casamento, visto que namoro não é união estável. Em caso de mais dúvidas, sempre sugerimos uma consulta com um advogado de confiança ou com a Defensoria Pública.
      Um forte abraço. GD.

  6. Se não esta estipulado o regime de bens, quando houver o fim do contrato tenho direito a alguma coisa?

    • Ana, quando não há estipulação do regime de bens, vigora na relação o regime da comunhão parcial de bens, que, a grosso modo, compreende na comunhão dos bens adquiridos após o início da união estável, preservando os bens anteriores a união de cada um dos conviventes.
      Obrigado por participar.
      Grande abraço.
      GD.

  7. Caros amigos,
    Gostaria de saber mais sobre o Casamento Civil entre homens e quais os tipos de vantagens frente a UE.
    E, em qual dos dois casos, mesmo sendo entre pessoas do mesmo sexo, se existe alteração no nome civil ou se tal detalhe é apenas algo exclusivo para casamentos heterossexuais…
    Agradeço!

    • Alex, seja bem-vindo.
      Eis um trecho de nosso artigo sobre casamento civil onde falamos sobre sua dúvida:
      “O casamento entre pessoas de mesmo sexo foi regularizado no Brasil pela Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais que queiram legalizar a união através do casamento civil. Essa resolução também atinge aqueles casais que já estão com a união estável reconhecida e que desejam convertê-la em casamento.”
      Podemos afirmar que hoje há total isonomia no que se diz ao casamento entre heterossexuais e homossexuais, referente aos direitos patrimoniais e concernentes a herança. Portanto, para o casamento homossexual também há a opção de inclusão do sobrenome e definição do regime de bens.
      Com relação a comparação entre a União Estável e o casamento civil, sugerimos que consulte um advogado para lhe explicar todas as nuances.
      Agradecemos sua participação.
      Um forte abraço. GD

  8. vivi com uma pessoa por 12 anos sem nenhum tipo de contrato ou declaracao, quando nos separamos trocamos e-mails sobre o termino do relacionamento e a minha abertura de mão sobre os bens que ficaram com ela. hoje estou vivendo com uma outra pessoa que ainda nao está divorciada oficilamente e queremos fazer um declaração para evitarmos problemas com os Ex’s, como procedermos?

    • André,

      Essa declaração que você cita, seria sobre o relacionamento novo de vocês? Se for isto, há opção de vocês irem a um cartório notarial e lavrar um documento de escritura pública de união estável, ou redigir um contrato de união estável (Aconselhável vistas de um advogado) e registrá-lo em um cartório de registro de títulos e documentos. Os valores variam. Para maiores informações sobre os custos, é aconselhável a consulta aos cartórios. Sugerimos a você que leia nossos artigos sobre o tema:

      https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/
      https://guiadocumentos.com.br/declaracao-de-uniao-estavel/

      Se ainda restarem dúvidas, volte a entrar em contato conosco. Agradecemos sua participação André. GuiaDocumentos.

      • Obrigado, temos outra duvida, como estamos querendo casar, e estamos apenas esperando que o divorcio saia, gostaríamos de gastar menos com essa declaração.

        sobre o casamento, eh necessário esperar um prazo depois do divorcio amigável?

        obrigado desde já pelas ajudas.

        • André,

          A depender do estado em que você mora, realmente, este documento pode sair caro. Há a possibilidade de usar uma declaração simples de UE (Apenas as assinaturas dos cônjuges e testemunhas reconhecido firma em cartório), no entanto esse documento é usado mais para inclusão de cônjuge em planos de saúde, clubes, etc.. Sobre um novo casamento, uma vez averbado o divórcio, já é possível dar entrada nas proclamas do novo casamento. Para maiores informações sugerimos que consulte o registro civil. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. O que colocar na Cláusula VII – Eleição de foro
    Fica eleito o foro de _____________________ para dirimir eventual lide originária do presente contrato.

    desde já agradeço!!!

    • Julio,

      Você deve incluir qual local (Cidade e estado) será o local onde serão resolvidos eventuais litígios futuros que houver entre as partes assinantes do contrato. Agradecemos sua participação. GD.

  10. Olá…
    namoro um senhor à 9 anos e ele continua casado legalmente, separação somente de corpos. Podemos constituir UE?

    • An,

      Pessoas separadas de fato, não estão impedidas de constituir uma união estável. Para maiores informações, sugerimos que consulte o cartório notarial mais próximo de sua residência. Agradecemos sua participação. GD.