A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Tenho um companheiro há 3 anos, não temos filhos, a casa onde moramos fui eu que comprei antes de nos conhecermos, e gostaria de me separar mas ele se recusa a sair da minha casa como devo proceder.
Sheila, seu caso deverá ser levado a um advogado de sua confiança ou para a Defensoria Pública, para orientação e adoção das medidas cabíveis, diante deste cenário onde a separação não é amigável.
Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação.
Abraços.
boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida. Meu namorado fez uma união estável há uns seis anos atrás, não deu certo com a ex eles terminaram e nunca mais se falaram mas mantiveram-se casados pela união estável.
Agora eu sou a atual dele e estou grávida, pra ele me colocar no plano de saúde está tentando desfazer a união estável depois de todo esse tempo. A sua ex tem direito de pedir algo? sendo que eles nunca mais se falaram e ela está grávida e noiva de outro. E quanto tempo pode demorar a dissolução numa ação judiciária? obg
Ana Paula,
Se não houver filhos menores entre eles e houver comum acordo com os termos da dissolução quanto ao patrimônio conjunto adquirido que deve ser partilhado e eventual pensão (se for o caso), poderá ser feita a dissolução no cartório de notas extrajudicialmente. Não se esqueça de que é necessário que os termos sejam referendados por um advogado que representa ambos ou pelos advogados de cada um. Caso não haja acordo, deverá ser feita a dissolução pela Justiça e o tempo para o processo terminar irá depender do volume de trabalhos da comarca (normalmente nossa Justiça é morosa).
Esperamos tê-la ajudado.
Abraços.
GD.
Olá, parabêns pelo site. Minha dúvida é a seguinte…conviví com uma pessoa por alguns anos e fizemos uma declaração de união estável para que ela tivesse acesso ao plano de saúde como minha dependente. Nosso relacionamento acabou e fizemos uma dissolução simples apenas redigindo o documento e reconhecendo firma no cartório. Hoje estou com outra pessoa e pretendo me casar no civil. O fato de não ter feito a dissolução com escritura pública impede minha habilitação para casamento civil?
Grato!
Jéferson,
Se sua união estável foi lavrada por uma escritura pública, sugerimos que você faça uma dissolução por escritura pública também (Ou ainda em um documento de Escritura pública de união estável e de dissolução de união estável na mesma escritura. Embora isso vá gerar custas para você, irá garantir sua segurança jurídica, caso sua ex cônjuge for uma pessoa “complicada”, pois um documento lavrado por um notário através de uma escritura pública possuirá fé pública. Para maiores informações, se achar necessário, você poderá consultar um advogado sobre o caso). Sobre o documento impedir você dar entrada em seu casamento, o notário de registro civil não exige que se apresente tal documento para a habilitação. Agradecemos sua participação Jéferson. GuiaDocumentos.
fiz união estavel a 5 meses, para ter acesso ao plano de saude do meu conjugue pois estou gravida, porem o filho não é dele, e ele não sabe ainda, minha duvida é, depois que ele descobrir que não é dele, e for desfazer a união eu tenho direito a pensão?
Marta, boa tarde,
Sugerimos que procure o parecer de um advogado ou com a Defensoria Pública (não cobra honorários).
Forte abraço.
GD.
Oii, eu tinha um relacionamento qie durou 5 anos,foi registrado em cartório a união estável,não tivemos filhos,e estamos separados a 3 anos.Agora pretendo casar no civil com outro,com devo proceder??posso casar sem desfazer a união estável??
Olá Dejane,
Você poderá casar sem problemas. No entanto, caso queira formalizar o fim da união estável, sugerimos fazer a dissolução da união estável por escritura pública. Haverá um custo, mas lhe dará segurança quanto a futuros questionamentos quanto a patrimônio, pensão alimentícia, etc. Como dissemos, não é obrigatório. Em caso de mais dúvidas, sempre sugerimos a consulta a um advogado de confiança.
Esperamos tê-la ajudado e sua dúvida. Obrigado por participar.
Abraços.
GD.
Olá. Vivo com um homem á 4 anos, mas de União estável temos 1 e pouco. Porque ele fez pra mim ter direito ao plano de saúde, eu estava grávida. Mas já não estamos nos dando bem. Temos uma filha de 1aninho, e eu estou com suspeita de estar grávida novamente.Nao temos nenhum bem juntos, e ele também ta de acordo com a dissolução. E eu não trabalho. Como devo prosseguir pra dissolução?
Mônica,
No caso da sua união estável ser registrada em cartório, por escritura pública de união estável, será necessário uma escritura pública de dissolução de união estável, lavrado por cartório notarial. Como vocês tem uma filha, será necessário uma ação judicial para que o documento de dissolução seja lavrado pelo cartório. Como é consensual, vocês poderão constituir apenas um advogado para representar o casal. O advogado poderá ser um defensor público, caso seja necessário (Procure informar-se sobre os benefícios da gratuidade da justiça, se achar necessário). O tabelionato de notas também poderá ajudar prestando informações relevantes. Agradecemos sua participação Mônica. GD.
Boa tarde,
tenho uma certidão de união estável pública, porque precisava viajar para fora do país com o cônjuge através da empresa dele, que só pagaria minha viagem se fosse comprovado a união. Estamos há quase 5 anos juntos, e até então não moramos juntos, pretendemos fazer a conversão da união estável para casamento civil e morar juntos, porém fazendo isso eu não tenho direito á cerimônia em cartório. Eu poderia fazer essa dissolução da certidão e logo depois realizar o casamento civil para ter direito á cerimônia, lembrando que o meu cônjuge é a mesma pessoa.Obrigada
Marina,
Sim. Sem problemas. Você poderá efetuar a dissolução da sua união estável através de uma escritura pública de dissolução de união estável. A união estável não altera o estado civil de quem a realiza. E poderá realizar seu casamento civil com a cerimônia a que tem direito. Maiores informações sobre a dissolução, (Como custas), você poderá obter no tabelionato de notas. Agradecemos sua participação Marina. GD.
Obrigada pelas informações.
Para fazer essa conversão eu terei um custo, que vai em torno de R$300,00 e para fazer a dissolução, tenho que pagar também? Grata
Marina,
Sim. A dissolução terá um custo de uma escritura pública. Mas no seu caso, há uma opção: Segundo um cartório consultado por nós, não há a necessidade de se fazer a dissolução no seu caso, pois o cartório de registro civil não irá pedir o documento de dissolução para dar entrada na habilitação dos documentos para o casamento. Pedirá somente documento de identidade, documento de registro civil e comprovante de residência (Alguns pedem). Como é um casamento dos mesmos cônjuges constantes do documento de união estável, cremos que não haverá insegurança jurídica, em um futuro hipotético, em que qualquer ação judicial venha a ser movida por um dos cônjuges com base no documento de união estável sem a dissolução devida, pois haveria a comprovação da certidão de casamento (Para saber mais sobre o assunto, você poderá consultar um advogado, se desejar). Esperamos ter sido claros e ajudado a sanar suas dúvidas. Se restar alguma ainda, volte a entrar em contato conosco. Agradecemos sua participação Marina. GuiaDocumentos
Parabéns pelas informações, fiquei apenas com uma dúvida, quando fiz a certidão de união estável, foi para que minha mulher tivesse acesso ao plano de saúde por já estar grávida. Para desfazer, por agora existir minha filha, preciso de advogados?? Mesmo sendo consensual? Grato
Ricardo,
Sim. Terá de ser por ação judicial, pelo fato de haver menor envolvido, sua filha. Como será consensual, vocês poderão constituir apenas um advogado para representá-los. Você poderá obter maiores informações no tabelionato de notas, com um advogado de sua confiança, ou se desejar, um defensor público. Se precisar, estamos à disposição. Obrigado por sua participação Ricardo. GD.
Fiquei com uma dúvida quanto aos alimentos, no caso de dissolução extrajudicial da união estável em cartório de notas. Nesse caso, estabelecida uma pensão alimentícia, ela terá os mesmos efeitos legais da pensão judicial determinada em ação de alimentos ou de divórcio? Ou, após a dissolução, é possível recorrer ao judiciário para que que essa pensão tenha o caráter de determinação judicial?
Obrigado.
Olá Nestor,
Sim, o acordo extrajudicial poderá ser levado a juízo para homologação e passar a valer como título executivo judicial. No entanto, o acordo extrajudicial firmado no ato da dissolução da UE, em caso de inadimplemento do devedor, poderá ser levado a execução, conforme o inciso II do art. 585 do CPC.
Há uma controvérsia nesse sentido, quanto a execução de título executivo extrajudicial pelo rito do art. 733 do CPC, o que traz a possibilidade de prisão civil do devedor. Indicamos a leitura deste artigo escrito pela Maria Berenice Dias onde a doutrinadora pondera sobre essa controvérsia legal.
Esperamos tê-lo ajudado.
Abraços. GD
Ola primeiramente parabens pelo syte.
Vivi com uma mulher em união estavel durante 3 anos, quando fiz a declaração de união estvel, era somente para ela ter direito ao meu plano de saude, hoje estamos separados nao tenho interesse nenhum nos bens dela, porem ela nao trabalha mais recebimento um valor mensal referente a um investimento. minha pergunta é o seguinte ela pode exigir pensao por ela não trabalhar e não ter nenhuma profissão. não temos filhos tem uma casa lugada no nome dela porem ja paguei tres alugueis mesmo sem estar morando lá.
no aguardo obrigado
Olá Leandro,
Sim, ela poderá exigir.
Código Civil – Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
No entanto, sugerimos que faça uma consulta a um advogado de confiança ou na Defensoria Pública para tirar todas as dúvidas sobre os desdobramentos de seu caso.
Esperamos tê-lo ajudado Leandro.
Obrigado por participar.
Abraços.