Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?

QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

Dissolução de União Estável

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

  • Judicialmente
  • Extrajudicialmente

No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?

A esta altura você pode questionar:

“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”

A resposta é sim.

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Dissolução de União Estável

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.

QUANTO CUSTA?

No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).

Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).

Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.

Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.

RESUMINDO

SituaçãoLocal
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução contenciosa (não amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)

Mais informações

Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:

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384 Comentários

  1. Olá Boa tarde!
    Namorava a 9 anos, e compramos uma apartamento juntos em 2013, temos conta corrente conjunta e etc… a partir desta mesma data.Porem agora nos separamos e quero ficar com o apartamento somente para mim, porem tenho que efetuar o pagamento para ele do que ele pagou… como faço para realizar isso em tramites legais?

    Obrigada

    • Adriana, procure auxílio de um advogado para reduzir a termo um acordo de separação amigável. Se não houver filhos menores e for de comum acordo, poderá ser feito no cartório a dissolução da união estável, fazendo constar na escritura que você pagou a parte correspondente a seu companheiro da casa em questão.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Abraços.
      GD

  2. Bom dia, estou em uma união estavel a 4 anos e estamos se separando, podemos fazer no cartório com um advogado apenas e desolução e um contrato de partilha dos bens, pois consultei uma advogada e ela quer me cobrar R$ 17.000,00 achei um absurdo. Muito obrigado

    • Marcelo, se não houver filhos comuns menores de idade e a separação for amigável (acordo na partilha, pensão, etc), poderá ser feita no Cartório de Notas uma escritura pública de dissolução de união estável. Será obrigatório que o acordo seja referendado por um advogado representando ambas as partes ou cada parte representada pelo seu advogado. Quanto a honorários, é de negociação entre o profissional e o cliente. Caso não tenha condições de pagar os honorários, procure a Defensoria Pública local para representá-lo.
      Esperamos tê-lo ajudado.
      Forte abraço.
      GD

  3. Eu namoro alguns e mim interessei em fazer a união instável, e queria saber se houver alguma dissolução da união, há como de não dividir os bens em concordância entre as partes, ou e se houver o casamento o contrato fica invalido?
    obg.

  4. Bom dia! Primeiramente quero dar parabéns pelo site,
    Pode me tirar uma dúvida?
    Minha namorada dorme na minha casa alguns dias da semana porque moro perto do trabalho dela. Estamos juntos a 1 ano e meio. Nesse período, comprei um imóvel. Se eu terminar com ela, ela pode exigir algum tipo de pensão ou partilha de bens? Isso se caracteriza união estável?
    agradeço a atenção.

    • Olá Herbert, sugerimos que leia este artigo sobre a união estável. A UE se caracteriza pela satisfação dos requisitos legais de convivência pública, contínua e duradoura (difere do namoro) e com o objetivo de constituir família.
      Leia o artigo, se restar alguma dúvida estaremos a disposição.
      Forte abraço.
      GD

  5. Eu vivo há 11 anos em união estável sem nada ser nada documentado em cartorio, tenho uma filha de 5 anos com ele, entretanto, nao temos contato, moramos na mesma casa, mas há 6 anos vivemos como solteiros, cada um com seu relacionamento com outra pessoa. Temos uma casa, uma moto e um carro. entramos em acordo que queremos dividir so os bens para cada um seguir sua vida. posso fazer no cartorio. so a divisao de bens. e procurar depois o juduciario para ver a guarda da minha filha?

    • Joziane,

      Se você quiser oficializar no cartório, (Vai haver o custo da escritura pública. Sugerimos que consulte o valor com o tabelionato de notas), você poderá fazer a constância e a dissolução da sua união estável no mesmo documento. No entanto, como há sua filha sugerimos que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado analise o caso e verifique se será necessário uma ação judicial para resolver as pendências (Bens e guarda) antes que o cartório possa escriturar a escritura pública de UE (O cartório de notas poderá fornecer informações sobre pendências antes da escrituração também). Agradecemos sua participação Joziane. GuiaDocumentos.

  6. Olá!

    Estou desolvendo um termo de união estável , e todos os meus bens foram adquiridos antes do termo de união .
    Ela tem algum direito sobre os bens adquiridos antes da união ?

    Obrigado!

    • Andresso, se optarem pela comunhão parcial de bens, onde só há comunhão dos bens adquiridos após o início da união estável, sua companheira não terá direitos sobre eles. Isto é, os bens anteriores a união de cada um, serão preservados e pertencerão somente a cada um que os adquiriu.
      Você poderá encontrar mais informações sobre os regimes de bens neste artigo sobre o casamento civil.
      Agradecemos sua participação.
      Forte abraço.

  7. União estável de pessoas de mesmo sexo interfere em documentos do RH da empresa?

  8. Boa tarde. Minha dúvida é se eu registrar união estável em cartório, eu seu obrigada a avisar o RH da empresa?

    • Cleusa,

      Uma união estável não altera o estado civil de quem a contrata. Sobre empresa, geralmente a pessoas apresentam a declaração de união estável para incluir o cônjuge em planos de saúde, ou outros benefícios que são estendidos aos cônjuges. Agradecemos sua participação Cleusa. GuiaDocumentos.

  9. Boa tarde, estou morando com uma pessoa a 9 meses desde que ele se separou da sua ex, que tem uma união estável,
    quando tinha se passado 3 meses que estávamos juntos, tivemos um desentendimento, e nos afastamos por uns dias e nisse ele teve uma recaída e voltou a se relacionar com a ex. por uns 15 dias, nos entendemos novamente e voltamos, o problema é que ela engravidou nesta recaída, como ele deve proceder para dissolução desta união?

    • Ester,

      Aconselhamos a consulta com um advogado, pois quando há menores envolvidos, há necessidade que se tenha decisão judicial. No caso de hão haver nascido ainda, é importante orientação jurídica correta sobre se ele irá registrar a criança e orientação sobre direito a pensões e outros direitos inerentes, caso esta união seja registrada em cartório através de escritura pública. Caso ele não tenha registrado em cartório, há a possibilidade de que seja lavrado um documento especificando a data de início e data de término da UE no mesmo documento (O cartório de notas poderá orientar sobre esse documento, além do custo). A consulta com advogado, pode ser um de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos sua participação Ester. GuiaDocumentos.

  10. Boa noite, fui casada a 10 anos, tive dois filhos (menores) e me separei constado em Escritura Pública de dissolução de União Estável mesmo contendo filhos menores. Minha dúvida é se a Escritura é nula, não possui efeito algum ou possui os poderes?

    • Quando foi feita a escritura de dissolução no cartório, todas as pendências relativas aos menores como guarda, visitação, pensão alimentícia, etc, já tinha sido resolvidas na Justiça? Pois, mesmo a lei 11.441/07 dizendo não ser possível realizar o divórcio ou dissolução da união estável consensual no cartório, quando da existência de filhos menores ou maiores incapazes, alguns Estados como SP tem normas internas que possibilitam o registro, desde que já tenha sido resolvidas as pendências com os menores. (http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=17386 [vide item n° 86])
      Em caso de dúvidas, consulte um advogado ou o próprio Cartório de Notas onde foi lavrada a escritura para esclarecimento.
      Um forte abraço.
      GD