A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
- Convivência pública;
- Convivência contínua;
- Estabilidade;
- Objetivo de constituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS PARA FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
- Judicialmente
- Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura você pode questionar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato particular e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se você se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido pela Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
QUANTO CUSTA?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale lembrar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada pela Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso não disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, você não terá custo algum.
RESUMINDO
Situação | Local |
Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução contenciosa (não amigável) | Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes | Extrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial) |
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Imagens de FreeDigitalPhotos.net
Bom dia!
Sou servidora Pública Federal, para efeitos de plano de inclusão no plano de saúde, fizemos um contrato de união estável com separação total de bens registrado em cartório, cuja convivência durou seis anos, no final do ano passado ele saiu de casa, fizemos um distrato mas não foi registrado em cartório.
Tenho duas dúvidas:
1- Posso requerer judicialmente a conversão dessa união e o divórcio com a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência ou até a presente data? Tendo em vista que ele adquiriu vários bens que estão no nome dele com minha ajuda é claro.
2-Não regularizando judicialmente a situação isso trará problemas futuros no caso de pensão vitalicia, ou de uma nova união?
Atenciosamente.
Ivete.
Pois separei tem um ano vivi com minha ex esposa 8 anos construímos num lugar sem escritura pois gastei beijo ñ mais que ela é hoje ela pede 23,800 e eu acho esse valor muito alto pois ela já sabia que estava construindo em um terreno de erança pois é o terreno não é meu eu tenho que pagar o que ela gastou…
olá, em maio de 2013 eu e minha ex companheira nós separamos, mas nós temos até hoje uma escritura declaratória em que afirmávamos estar convivendo junto como se fossemos casados, quando resolvemos nós separar firmamos um acordo entre nós para a partilha de bens , sem ir a justiça ou fazer um contrato, dei R$75.000,00 mil à ela e combinamos que quando a casa que é financiada e na época só tinha sido pago 15% fosse vendida daria à ela mais R$30.000,00 e depois nós faríamos a dissolução da escritura declaratória, porém ela entrou com um processo para cobrança, sendo que à casa ainda esta à venda, e tenho os emails como prova dela concordando com o combinado, não temos filhos. Nosso combinado e válido ou não? Abraço
boa noite por favor gostaria de tirar uma duvida,eu e meu marido moramos juntos ha 1 ano e 7 meses,sendo que ele realizou uma união estável em cartório com a ex ha 4 anos atras,estão separados h-a 2 anos ,e ele me diz que não existe necessidade de desfazer esta união estável,nós não temos filhos,ele tbm não tem com ela,só que fico incomodada em relação a minha situação,pois se ja existe esta união estável ainda vigorando,eu posso ser considerada como companheira,em união estável informal?ou todo e qualquer direito sempre será dela?eles não fizeram partilha de bens,pois qdo realizaram a união estável ambas eram casados no civil com os outras pessoas
obg pela atenção aguardo resposta obg
Vivo a 9 anos com meu marido sem oficializar antes de viver com ele recebi imóveis de herança vendi um para comprar para viver com ele mas ja estavamos juntos se obter a uniao estavel agora ele terá direito sobre essa casa
pois ele não deu dinheiro algum para compra;
Posso fazer a uniao com separação de bens e tb pago tudo da casa posso pedir para não ter direito a pensão ou outro benefício
Márcia,
Sugerimos fortemente a você que procure orientação jurídica com um advogado que seja de sua confiança, ou um defensor público. O seu caso deve ser analisado de perto, para que você seja instruída da melhor maneira sobre como preservar seus direitos e evitar possíveis aborrecimentos futuros. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
Gostaria de saber se a declaração de união estavél sem ser reconhecida em cartorio também é valida e será necessário que seja desfeita legalmente caso ocorra a separação do casal?
Monique, mesmo a declaração simples deve ser levada ao cartório para reconhecimento de firma dos companheiros e de 2 testemunhas, pelo menos. Quando a dissolução, é aconselhável sempre fazê-la para colocar um ponto final na união estável, bem como acertar os termos referente a pensões, partilha dos bens, etc.
Esperamos tê-la ajudado.
Forte abraço.
GD
Bom dia. Parabéns pelo site!!!
Tenho um companheiro a 3 anos e fizemos uma Declaração de União Estável Particular mas, nosso relacionamento não esta mais dando certo, não temos filhos. Gostaria de saber se precisamos fazer uma DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL junto ao cartório de notas.
Dese já obrigada pela atenção.
Lucia,
Se caso for consensual, não houver pendências sobre bens e não houver filhos menores ou incapazes, será possível sim ser efetuada no Cartório. Será necessário a presença de um advogado para assinar a Dissolução também (Poderá ser um de defensoria pública, caso desejem). Maiores informações você poderá obter no cartórios de notas, ou com um advogado de sua confiança, ou com um defensor público. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Para a dissolução de uma união estável, em que um das partes (o homem), esta interditado judicialmente, devido um acidente e por ter como sequelas a perda da memória, tendo que a família do interditado não permitiu que a esposa cuidasse ou fosse tutora, sendo agora a irmã do interditado onde ele agora vive. Essa dissolução pode ser feita extrajudicial? Ou requer um processo por ação judicial? Obrigada
Rafaella, pelo fato do companheiro estar interditado, isto é, em atual estado de incapacidade civil absoluta, a busca pela dissolução da união estável por jurisdição voluntária não será possível, visto que o interditado não poderá exprimir sua vontade sobre os termos. Cremos que sobrará a via judicial para apreciar o caso em tela, por via litigiosa. Orientamos você a procurar um advogado de confiança para esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis.
Obrigado por participar.
Abraços e desejamos boa sorte na resolução.
GD
Olá! Há 8 anos vivi num relacionamento com muitas idas e voltas. Após a gravidez, com quase 04 anos de relação, fizemos a declaração de união estável, reconhecendo inclusive os tempos anteriores ao ato no cartório. Logo veio a gravidez. O meu sogro comprou um apartamento para morarmos usando o nome de outra filha, no intuito de evitar qualquer problema de partilha no futuro. O que tem de certo dentro da família é que o apartamento em que moramos era do meu marido, mas, por bem, acharam melhor deixar no nome da minha ex-cunhada. O nosso filho que hoje tem 04 anos de idade convive comigo e tenho arcado com as despesas médicas e escolares. Pergunto: Além de requerer a divisão das despesas com educação e alimentos do meu filho para que o meu ex-marido arque, posso requer ao juiz a divisão do apartamento em que morávamos? O seu site está de parabéns!
Olá Carla, irá depender das circunstâncias, quando foi a transferência do bem e se era do seu marido e foi transferido para a irmã. Sugerimos que busque consulta a um advogado de confiança e explique a situação. Agradecemos sua participação. Forte abraço.
GD
oi boa noite sou casada a 5 anos e descobri que o meu marido fez uma união esteval com outra mulher ,quero saber se é valido e se eu mesmo sendo casada vou perder os meus diritos de esposa ?
Jucelene,
Você não irá perder os seus direitos, no entanto, sugerimos fortemente a você, que consulte um advogado de sua confiança (Ou um defensor público), para que o advogado analise seu caso em todas as diretrizes e a oriente sobre o melhor ação a tomar. Desejamos boa sorte a você Jucelene, e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.