Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

Você acabou de ler um artigo que faz parte da série Como tirar Passaporte. Para acessar todos os artigos, clique aqui.

Salvar

Salvar

Salvar

285 Comentários

  1. Boa tarde!
    Me mudei recentemente e não acho minha reservista e nem meu titulo com os comprovantes de votos.
    Consigo fazer meu passaporte com os protocolos da segunda via?

    • Márcio,

      Os documentos a serem apresentados à PF na entrevista, devem ser os originais. Veja:

      “O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:

      – ser BRASILEIRO;
      – ter-se alistado eleitor, quando obrigatório;
      – ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
      – se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
      – não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.
      – reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):”

      No caso do título e comprovante de votação nas últimas eleições, é possível levar um comprovante de quitação eleitoral. Veja:

      “2 – Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.

      Observação: Cerca de 6 (seis) meses antes de toda eleição, o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização, entrando no chamado “interstício eleitoral”. Esteja atento à sua situação eleitoral, pois mesmo sendo impossível regularizar sua situação nesse período, só é permitida a emissão de passaporte para quem cumprir o que foi citado no tópico 2 acima.

      Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral”, você não será obrigado a apresentar título. Para preencher seu formulário, utilize : “Número 116, Seção 1, Zona 1, e UF””.

      Agradecemos o seu contato Márcio. GuiaDocumentos.

  2. Bom dia. Vou renovar o passaporte, porém o meu antigo passaporte (vencido) eu perdi.
    Se eu fizer um B.O por perda vou ter que pagar a GRU em dobro? ou preciso fazer o B.O por roubo?
    Posso fazer o B.O pela internet?

    Obrigada.

    • Monique,

      Segundo site da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/duvidas-frequentes), o Boletim de ocorrência policial deve ser lavrado para documentos ainda válidos. Veja:

      “8 – Extravio / Furto / Roubo / Conservação
      O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
      “Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
      Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”
      Nos casos de roubo de passaporte ainda válido, o titular deverá formalizar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e, posteriormente, comparecer a uma unidade da PF, munido de documento de identidade e do boletim de ocorrência.
      Nas outras situações, basta que o titular do passaporte compareça à unidade da PF munido de documento de identidade, e solicitar o pree “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.”
      (grifo nosso).

      Ainda segundo a PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum):

      “5 – Passaporte anterior válido – A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.
      5.1 – Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO (quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP). Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.
      5.2 – Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a “Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem”. Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ), será cobrada uma taxa majorada.
      5.2 – Caso seu passaporte anterior já esteja vencido, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.”
      (grifo Nosso).

      Segundo informa a PF, Monique, para documentos já vencidos, não é necessário apresentar o documento, nem será cobrada taxa extra. O procedimento, pelo informado no site da PF, é para documentos ainda válidos.
      No entanto, para evitar problemas por informações díspares ou incompletas (mal-interpretadas), e ainda que conste no site da própria PF, é sugerível contato ao callcenter (telefone 194), e confirmação das informações.

      Agradecemos o seu contato Monique. GuiaDocumentos.

  3. minha reservista está com a foto borrada e um pouco danificada. Eles podem negar?

    • Paulo,

      Segundo o site da PF, o documento de quitação militar deve estar com a fotografia chancelada e carimbos em dia. Veja:

      “3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).”

      Embora não cite nada sobre estado do documento para ser aceito, cremos que irão recusar o documento, se o mesmo estiver em qualidade que não siga o texto acima, ou que não seja possível a identificação do requerente a partir da foto. Desta forma, sugerimos que você requeira uma segunda via, ou que requeira um documento (Declaração) que comprove sua quitação com o serviço militar (no quartel em questão), se achar que o seu documento de quitação militar está muito degradado. Sugerimos ainda que você entre em contato com a Polícia Federal, pelo telefone 194, e questione sobre o estado dos documentos aceitos pela PF, antes de requerer segunda via do seu documento militar.
      Agradecemos o seu contato Paulo. GuiaDocumentos.

  4. No formulario do passaporte na parte de profissao mesmo nao exercendo posso coloca-la.

    • Geane,

      Se o requerente tiver formação na área, ou comprovação de contrato de trabalho exercido na área, em algum momento, não há problema algum. Agradecemos o seu contato Geane. Guiadocumentos.

  5. Oi eu queria sabe como eu faço um passaporte pra mim é o meu primeiro passaporte que eu vou fazer mais eu vou mora pra fora como que eu faço. Obrigada

  6. Olá, consigo tirar o passaporte apenas com a comprovaçao de que estou em dia com a justiça eleitoral? Sem levar o titulo de eleitor?
    Obrigada

    • Fávia,

      Segundo a Polícia Federal, o título de eleitor é um documento que deve ser apresentado na entrevista para coleta biométrica, e checagem dos documentos (Além do título, é necessário apresentar os comprovantes de comparecimento à ultima eleição, ou certidão negativa). No entanto, a PF cita que a falta do título, ou dos comprovantes, pode ser substituído por uma certidão de quitação eleitoral. Veja:

      “2 – Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.”

      Se precisar imprimir a certidão de quitação eleitoral Flávia, acesse http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
      Agradecemos o seu contato Flávia. GuiaDocumentos.

  7. Jaqueline de Jesus Santos

    Queria saber se com a carreira de trabalho, CPF, e título consigo consigo tirar meu passaporte??

  8. Documento que comprove quitação com o serviço militar pode ser a certificado de dispensa que consta aquele número vermelho na qual preenchi no formulário, é amanhã que vou levar os documentos

  9. Eu estou com uma dúvida. Eu perdi minha identidade e fiz outra, mas depois de um tempo encontrei a que tinha perdido daí continue com suas identidades. Agora eu perdi a recente e estou com a antiga. Ela tem validade pra fazer o meu passaporte? ou eu não posso fazê-lo? (detalhe: eu fiz o boletim de ocorrência apenas da identidade recente )

    • Houmaia,

      Sugerimos que você consulte uma unidade de Polícia Civil, pois se são do mesmo emissor (SSP do mesmo estado para a primeira via e para a segunda vias, que você comunicou o extravio), podem ter sido cancelados todas as emissões anteriores, pela comunicação de extravio. A unidade policial tem como verificar esta informação.
      Agradecemos o seu contato Houmaia. GuiaDocumentos.

  10. Para solicitantes de 1º passaporte, que tem acima de 45 anos, é necessário a apresentação do alistamento militar?

    • Helder,

      Segundo a Polícia Federal, requerentes masculinos ao passaporte devem apresentar um documento que comprove quitação com o serviço militar até a data de 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade. Veja:

      “3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).”

      Agradecemos o seu contato Helder. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.