Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

Você acabou de ler um artigo que faz parte da série Como tirar Passaporte. Para acessar todos os artigos, clique aqui.

Salvar

Salvar

Salvar

285 Comentários

  1. Nos doc. Necessários para emissão do passaporte pede averbação de divórcio atualizada .
    Me divorciei em 2000 é necessário solicitar uma atualização ou ela é válida?
    NÃO me casei novamente apenas união estável.

    • Cláudia,

      Segundo a Polícia Federal, qualquer pessoa que tenha tido o nome alterado, a qualquer tempo, deverá apresentar documento comprovatório. Veja:

      “1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo (grifo nosso), em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.

      1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.”

      Sobre a validade do documento, sugerimos fortemente consulta à Polícia Federal (telefone 194, ou delegacia mais próxima), pois trata-se de normativo interno não divulgado.
      Agradecemos o seu contato Cláudia. GuiaDocumentos.

    • francinedes B. de Almeida Jesus

      Perdi minha carteira de identidade, posso retirar o passaporte apresentando a carteira profissional de CRP OU CARTEIRA DE MOTORISTA?

      • Francinedes,

        A Polícia Federal cita que para a retirada do Passaporte emitido, deverá ser apresentado um documento de identidade (O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados no dia da solicitação, mediante apresentação de documento de identidade, conferência da impressão digital e assinatura do documento.), sem citar um especificamente.
        Sugerimos que você contate o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione. Entendemos que como são aceitos vários documentos para identificação no momento do requerimento do Passaporte (CTPS; Carteira Funcional; Carteira de Motorista (Com reserva); Passaporte anterior; etc.), para a retirada, os mesmos documentos são aceitos como documento de identificação do requerente. Agradecemos o seu contato Francinedes. GuiaDocumentos.

  2. Gostaria de saber , o que impede do brasileiro de tirar o passaporte

  3. so tenho o CAM ( certificado de alistamento militar ) posso usar ele ?

    • Samuel,

      Se você se refere ao documento de comprovação de quitação com o serviço militar, sim, o CAM – certificado de alistamento militar (dentro da validade), é um documento aceito para a comprovação de quitação com o serviço militar. Outros documentos aceitos para essa comprovação, pela Polícia Federal, são:

      “1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
      2) o Certificado de Reservista;
      3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
      4) o Certificado de Isenção;
      5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
      a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
      b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
      c) instruir processo, quando necessário;
      6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Fôrças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
      7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
      8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
      9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;(Redação dada pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)”

      Agradecemos o seu contato Samuel. GuiaDocumentos.

  4. Boa noite, eu fui furtado e nao possuo em mãos atualmente meu titulo e nem minha reservista, nao posso ter nenhuma carta do proprio cartorio ou do batalhao dizendo que eu possuo?

    • Guilherme,

      No caso de documentos a serem apresentados, na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica, a Polícia Federal diz que os documentos a serem apresentados, devem ser os originais (– reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões)). Sobre os documentos em questão, diz o seguinte:

      – Sobre o título de eleitor:

      “2 – Título de Eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, deverá ser trazida certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.”

      No caso da falta do título de eleitor, segundo o que diz a orientação da PF, uma certidão de quitação eleitoral, pode substituir o documento.

      – Sobre o documento militar:

      “3 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).”

      No caso do documento de comprovação de quitação com o serviço militar, a instrução da PF cita que são aceitos como comprovantes, documentos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966), ou seja, são aceitos os seguintes documentos:

      1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
      2) o Certificado de Reservista;
      3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
      4) o Certificado de Isenção;
      5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
      a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
      b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
      c) instruir processo, quando necessário;
      6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Fôrças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
      7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
      8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
      9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;(Redação dada pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)

      No caso do documento militar, instruímos você a procurar o Quartel mais próximo, e verificar se o Certificado de situação Militar, se aplica ao seu caso.
      Agradecemos o seu contato Guilherme. GuiaDocumentos.

  5. O comsolado consuta o cpf da pessoa para saber ser o nome estar sujo no comércio

  6. vou tirar a 2 via passaporte tenho a carteira de trabalho e certidão de casamento nas costas da certidão de casamento tem o n da junta militar sera que serve como serviço militar

    • Lincol,

      Segundo a polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), documentos que comprovem situação militar, aceitos pelo órgão, com base no Decreto Nº 57.654, artigo 209, de 20 de Janeiro de 1966 são:

      ” 1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
      2) o Certificado de Reservista;
      3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
      4) o Certificado de Isenção;
      5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
      a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
      b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
      c) instruir processo, quando necessário;
      6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Fôrças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; 7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
      8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aquêles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que fôr expedido;
      9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;(Redação dada pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas. (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      § 1º Está em dia com o Serviço Militar o brasileiro que possuir um dos documentos mencionados neste artigo e tiver a sua situação militar atualizada com o cumprimento dos deveres fixados nos Art. 121, 122, l23 e seus parágrafos, 124, 125, 126, 202 e 203 dêste Regulamento.
      § 2° A substituição dos Certificados mencionados nos números 1, 2, 3 e 4 dêste artigo; alterados, inutilizados ou extraviados, será feita mediante o disposto no Art. 171 do presente Regulamento.”

      Se não constar nesta lista, não é aceito pelo órgão. Se tiver dúvidas sobre o documento de que dispõe, sugerimos que você consulte um órgão militar (Quartel, TG), para informações precisas, e exclusão do risco de prejuízos por deslocamentos desnecessários. Agradecemos o seu contato Lincol. GuiaDocumentos.

  7. boa tarde!! é necessario ter o cpf em mãos? a minha namorada sumiu o cpf, porem tem o numero de cpf na identidade!!! serve para fazer o passaport?

    • Leonardo,

      Segundo a lista de documentos a serem apresentados à Polícia Federal na entrevista para coleta biométrica e checagem dos documentos, consta o CPF, como documento obrigatório. Veja:

      “6 – CPF

      6.1 – para maiores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF;
      6.2 – para menores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal, e opcional a comprovação do CPF do menor (não é necessário que o menor tenha CPF) ;
      6.3 – a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.”

      Desta forma, para evitar problemas e prejuízos, sugerimos que você imprima o comprovante de inscrição no CPF, para apresentá-lo na entrevista, isto se você não dispuser de nenhum documento que comprove a inscrição no CPF (Documentos aceitos pela Polícia Federal, como no citado acima, naturalmente). Para imprimir o comprovante, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-inscricao-no-cpf/servico.
      Agradecemos o seu contato Leonardo. Guiadocumentos.

  8. Bom dia foi pago a guia gru em outra cidade agendei para tirar passarte,porem a pessoa que pgou e mandou a guia pelo correrio nao chegou como faco

    • Niltes,

      Como a Polícia Federal cita que é necessário apresentar o comprovante do pagamento da taxa GRU, na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica:

      “9 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

      9.1 – O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. ATENÇÃO durante o pagamento: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.”

      Sugerimos que você entre em contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione como é o procedimento quando há extravio (Ou outros casos), do comprovante de pagamento da Taxa.
      Agradecemos o seu contato Niltes. GuiaDocumentos.

  9. Precisa comprovante de residencia para emitir o primeiro passaporte? se sim, quias são validos?

  10. Bom dia.

    O comprovante de residência precisa estar em nome da pessoa que vai tirar o passaporte?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.