Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Denise Amador dos Santos

    Quais os documentos para renovar passaporte para viúva que reside nos EUA!

  2. Preciso sempre deste site

  3. Meu pai tem 85 anos , viuvo , precisa levar certidão de casamento com averbação do óbito?
    Obrigado

  4. Maria de Fatima Hamada Gonzatto

    Para eu justificar que eu votei, é aceito o tic que recebemos quando votamos ou e preciso ir na justica eleitoral para solicitar uma justificatica.

    • Maria de Fátima,

      Sugerimos que você emita um documento de quitação eleitoral (e o certifique), pelo site do TRE do seu estado. A Polícia Federal cita que é necessário cuidados com este documento obrigatório. Veja:

      “2 – Certifique-se de que sua situação eleitoral se encontra regular e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base TSE. A consulta à sua situação eleitoral será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido título de eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, antes de iniciar a solicitação do passaporte, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.

      2.1 – Cerca de 6 (seis) meses antes de toda eleição, o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização, entrando no chamado “interstício eleitoral”. Esteja atento à sua situação eleitoral, pois mesmo sendo impossível regularizar sua situação nesse período, só é permitida a emissão de passaporte para quem cumprir o que foi citado no tópico 2 acima.

      2.2 – Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral”, você não será obrigado a apresentar título.

      2.3 – Se não houve eleição entre o seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensada a apresentação de comprovante de votação, bastando o título de eleitor ou a declaração de alistamento da justiça eleitoral.

      2.4 – Requerentes que tinham mais de 70 anos na última eleição estão dispensados de apresentarem título eleitoral, comprovantes ou qualquer tipo de certidão eleitoral.

      2.5 – Caso a situação eleitoral do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.”

      Agradecemos o seu contato Maria de Fátima. GuiaDocumentos.

  5. Boa tarde, precisa levar xerox de algum doc ?

    • Matheus,

      A polícia Federal não cita a necessidade de cópias de documentos na entrevista para checagem dos documentos e coleta biométrica. Cita apenas que é necessário apresentar os documentos em original. Veja:

      “O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:

      – ser BRASILEIRO;
      – ter-se alistado eleitor, quando obrigatório;
      – ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
      – se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
      – não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.
      – reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):”

      Acesse a lista de documentos exigidos em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum.

      Agradecemos o seu contato Matheus. GuiaDocumentos.

  6. É OBRIGADO ter CNH?

  7. Olá bom dia, meu título está cancelado e não consigo regularizar pois passou o prazo, pois tivemos eleições na minha cidade ,fui ao cartório eleitoral e me deram uma declaração de agendamento para novembro por ser ano eleitoral ,
    Será que consigo tirar o título com essa declaração ?

    • Leo,

      Passado o período eleitoral, você obterá a regularização do seu documento de eleitor sim. Agradecemos o seu contato Leo. GuiaDocumentos.

  8. Boa noite, tenho 18 anos completos nesse ano de 2018. Então nao preciso apresentar dispensa militar né

    • Pablo,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), documento de comprovação de quitação militar, é para requerentes a partir dos 19 anos, até 45 anos. veja:

      “3 – Requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar). A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).

      3.1 – A mera consulta à página do SERMIL, qualquer que seja o resultado, não servirá como comprovação de que o cidadão se encontra em dia com o serviço militar, sendo apenas uma fonte de referência.

      3.2 – Caso a situação junto ao serviço militar obrigatório do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.”

      Agradecemos o seu contato Pablo. GuiaDocumentos.

  9. onde que encontro esse GRU, porque eu acesso o site da PF e nao encontro.

  10. É necessário apresentar comprovante de residência (água ou luz) na hora de fazer o passaporte?

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