Este modelo de declaração de união estável particular é simples, podendo ser apresentada até de forma manuscrita.
Vale lembrar que este modelo não é igual a Declaração de União Estável formalizada em cartório por escritura pública.
É simplificada, pois somente menciona a data do início da união, nada mencionando sobre regime de bens e outras disposições contratuais possíveis, como é feito na Declaração de União Estável Pública ou pelo Contrato particular de União Estável.
Esta declaração simples normalmente é solicitada inclusão do companheiro em planos de saúde, odontológicos, clubes, etc.
Se você quer saber mais sobre a união estável e também informações sobre como proceder a formalização da união estável em cartório, não deixe de ler o artigo:
► União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema
Também recomendamos a leitura de nosso artigo sobre o casamento civil – leia e aprenda todos os detalhes legais como trâmite do processo, regime de bens, impedimentos, entre outras informações imprescindíveis.
Ainda, se pretende oficializar a União Estável através de contrato ou por escritura pública feita em cartório, saiba mais neste artigo.
COMO FAZER
Tendo como base o modelo abaixo (lembre-se que você pode alterá-lo a seu contento):
1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes;
2. Declarar a data do início da união estável (se não sabe por que esta informação é importante, aprenda aqui);
3. Os declarantes, agora, devem datar e assinar a declaração;
4. Informar os dados pessoais (nome, RG e CPF) de duas testemunhas. Escrever o nome por extenso e abaixo assinar;
5. Para dar validade à declaração, reconhecer firma das assinaturas em cartório.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, (nome do declarante 1), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___,e , (nome do declarante 2), de nacionalidade ____________________, (estado civil), (profissão), Carteira de Identidade RG nº______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________-___, ambos com endereço e domicílio na _______________________________, n° ______, ______________, no município de _______________________/_____, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde _____ de ____________ de ________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
__________________,_______ de _________________________ de 20____.
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Assinatura do declarante: ______________________________________________
Testemunha 1: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Testemunha 2: Nome: _________________________________________________
RG: ___________________, CPF: __________________________
Assinatura: _____________________________________________
Atenção: Para esta declaração ter validade é necessário que as assinaturas nele contidas tenham firma reconhecida em cartório. Para entrar em contato e saber o endereço do cartório mais próximo, leia o artigo:
► Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil
olá em caso de certidao de uniao estavel particular eu tenho direitos a benificos do meu companheiro?
Decidindo por uma união estável eu posso alterar meu sobrenome?
Olá Mariane, já respondemos a um questionamento semelhante em outro tópico. Clique aqui para acessar.
Forte abraço.
GD
Fiz um documento de união estável simples em cartório particular há um ano. So que queremos nos separar e temos um filho de 8meses. Qual o procediment?
Olá Geniton, leia este artigo sobre a dissolução da união estável, onde explicamos todas estas dúvidas.
Forte abraço.
GD
O que coloco em estado civil? casado? juntado.. rssrs??
Boa tarde,gostaria de saber se no caso da UE, se ambos os cônjuges forem funcionários públicos e sendo um deles transferido, a UE pode ser usado para requerer a transferência do outro.
Olá Geraldo, na rápida pesquisa que fizemos, encontramos jurisprudência favorável nesta questão no TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7932815&cdForo=0). Acreditamos que o pedido seja justo, visto que a CF e também o Novo Código Civil de 2002 consideram a união estável como uma entidade familiar. Por tal motivo, também acreditamos ser o mais justo conceder este direito aos companheiros que comprovem sua união. Você irá precisar de um advogado para buscar este direito, pois, certamente seu pedido administrativo será negado pela administração, mas há o caminho do mandado de segurança (como foi o caso do acórdão acima). Portanto, sugerimos que procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre as providências a serem adotadas (pedido administrativo, verificação da existência de vaga no local alvo da remoção, etc).
Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação Geraldo.
Um forte abraço.
GD
Sou pensionista. Se registrar a união estável por meio de declaração pública corre-se o risco de perder a pensão?
Olá Francineide, depende de qual órgão previdenciário você recebe a pensão. O pensionista do INSS, por exemplo, poderá se casar ou registrar união estável com outro companheiro sem perder a pensão do falecido marido ou companheiro. Agora, se você recebe a pensão de outro órgão diverso do INSS, você deve entrar em contato com o órgão e questionar as regras quanto ao fato de contrair novo casamento ou união estável.
Forte abraço.
GD
Olá.
A declaração de união estável dá direito a Licença Núpcias, no caso de servidor público?
Ricardo,
Como a lei não cita nem determina nada a respeito, o assunto é controverso. O mais certo a fazer, é você verificar com a secretaria a qual fazer, se há alguma instrução normativa a respeito do assunto. Há um caso em agosto passado, em que um servidor da justiça federal obteve autorização para a licença, apresentando uma declaração de união estável registrada em cartório (http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2014/agosto/registro-de-uniao-estavel-em-cartorio-garante-licenca-por-casamento-para-servidores-da-jf). A decisão de conceder a licença partiu do CFJ – Conselho da Justiça Federal, e servirá de jurisprudência para todo o órgão da justiça federal. Se servirá de jurisprudência para outros órgãos públicos, em todas as esferas públicas, não poderemos afirmar. Agradecemos sua participação Ricardo. GD.
É necessário que as firmas sejam reconhecidas no mesmo cartório, no mesmo dia?
Por exemplo, eu posso ir a um cartório onde já tenho firma aberta e meu companheiro em outro? Ou é necessário que seja no mesmo?
É cartório de Notas e ofício?
não entendo muito sobre isso.
Isa,
O reconhecimento das assinaturas, poderá ser efetuado em cartórios distintos, em datas distintas, quando se tratar de um documento particular de união estável. Quando se tratar de uma escritura pública de união estável, deverão os cônjuges irem juntos ao mesmo cartório e assinar o documento, perante o tabelião. No caso sim, a escritura pública é lavrada em cartório notarial, ou cartório de notas e ofício. Obrigado por sua participação. GD.
Entendi!
Mais uma dúvida:
Como devo proceder para anular essa união estável particular, caso seja necessário.
E como devo proceder caso eu queira me casar no cilvil, de fato?
Muito Obrigada!
Isa,
Você tem uma união estável particular e vai se casar no civil com a mesma pessoa, e para isto quer desfazer sua união estável? Isso?
Caso seja isto, não será necessário gastar dinheiro e tempo lavrando um documento de dissolução. Basta que você e seu cônjuge dirijam-se ao cartório de registro civil com os documentos exigidos e as testemunhas e deem entrada nos atos para o casamento. Ou caso não possa o noivo comparecer ao cartório, por procuração, como foi orientado. Qualquer dúvida, ou se não estivermos sendo claros ao responder, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Entendi, mas não é para casar no civil não; É mesmo porque gostaria de me manter informada, já que tudo pode acontecer.
Essa declaração simples é só levar outra no cartório dizendo que não estamos mais em união estável e reconhecer firma e tal?
Obrigada.
Esse site é ótimo!!
Isa, você pode fazer uma declaração simples mencionando que no dia X terminou a união estável entre os companheiros, assinar e reconhecer firma no cartório e de mais 2 testemunhas. No entanto, sugerimos que seja feita a dissolução por escritura pública, para dar mais segurança e por ser obrigatória que os termos sejam referendados por advogado. Mesmo que a união estável não tenha sido feita por escritura pública desde o início, será feita uma escritura de declaração e dissolução da união estável “no mesmo papel”, onde irá mencionar o início e o fim da união, bem como os termos da dissolução. Isso, vale ressaltar, se houver acordo entre os companheiros e não haver filhos menores ou maiores incapazes.
À disposição.
GD.
Olá bom dia.
Com relação as testemunhas: Podem ser parentes diretos como pai, mãe, irmãos ou cunhados?
E sobre a presença das testemunhas se elas assinarem e já possuir em firma no cartório, basta reconhecer a firma ou elas devem estar presentes?
Desde já agradeço.
Andy,
Se for registrar sua União Estável por meio de Declaração Pública de UE, em cartório notarial, é opcional a presença de testemunhas no cartório além dos cônjuges (No caso de optar pela presença das testemunhas, o notário irá exigir a presença destes, pois o documento é lavrado na hora, na sede do cartório. Geralmente as testemunhas não devem ser parentes diretos (Até terceiro Grau. Mas como é de regra interna e pode mudar de local para local, por segurança é necessário consulta ao notário). Se for um documento simples, cremos que o correto, para dar maior fé ao documento, é seguir a regra geral (Veto a parentes até terceiro grau). Se decidir registrar por meio de contrato de União Estável, registrado em cartório de registro de títulos e documentos, o que sugerimos é uma consulta local para saber se é necessário a presença das testemunhas portando documentos de identidade. Como se trata de normas internas, podem alterar-se de estado para estado (Esta informação pode ser consultada por telefone mesmo). Esperamos ter ajudado. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Andy. GuiaDocumentos.