O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.
Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.
QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:
- os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.
Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Resumindo…
Voto obrigatório | Voto facultativo |
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PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:
- Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
- Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)
Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.
O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).
Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.
Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.
- Documento de identificação civil (carteira de identidade);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho (prazo de encerramento do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;
COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.
Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net
Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.
Presencialmente, no Cartório Eleitoral
O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.
Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.
COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO
A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:
1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.
2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.
Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.
QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
É gratuita a emissão do Título de Eleitor.
Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).
COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:
- Documento de identificação (carteira de identidade);
- Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
- Título de Eleitor (se for o caso).
Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).
IMPORTANTE:
- A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
- Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).
Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?
Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.
A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.
Atenção:
- Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
- Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
- Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Código Eleitoral
- Resolução TSE n° 21.538/2003
Imagem: divulgação
Perdir meu título não votei pq tinha perdido agr quero a segunda via pra poder votar esse ano como faço pra tirar a segunda via?
Edilene,
O fato de ter perdido o título não justificará sua ausência ao pleito, pois é possível votar com um documento de identidade.
Para requerer a segunda via e regularizar sua situação eleitoral, você terá de comparecer ao cartório eleitoral onde está registrada como eleitor (Ou ao cartório mais próximo de sua residência), e solicitar a segunda via do documento. Antes disso, você terá de pagar uma multa (baixo valor) por não ter votado, nem justificado sua ausência ao pleito (o cartório eleitoral emitirá a multa, que você terá de pagar na rede bancária). Verifique com o cartório eleitoral onde está registrada, se é necessário agendar o atendimento (por telefone mesmo), antes de deslocar-se ao Cartório.
Agradecemos o seu contato Edilene. Guiadocumentos.
Boa noite
Perdi meu título voto em outra cidade posso tirar segunda via no cartório da cidade onde estou morando?
Maria Zenaide,
Talvez seja requerido no cartório que você efetue a transferência do seu documento de eleitor para seu novo domicílio. Você pode requerer a segunda via em cartório eleitoral diverso daquele onde está registrada Maria Zenaide, no entanto, o tempo de entrega deverá ser maior. Agradecemos o seu contato Maria Zenaide. GuiaDocumentos.
Boa noite .
Perdi meu titulo de eleitor e agora vou comecar a trabalhar e a empresa esta pedindo .o que devo fazer ?
Elaine,
Sugerimos que você dirija-se ao cartório eleitoral onde está registrada, e faça a solicitação da segunda via do seu título de eleitor (Verifique se é necessário agendar o atendimento, antes de ir). Como opção, verifique com a empresa em questão, se uma certidão de quitação eleitoral não é aceita até que você consiga apresentar o seu título de eleitor (a certidão de quitação eleitoral você consegue a emissão pela internet). Esperamos que você consiga o seu documento de eleitor Elaine, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
bOA NOITE, POR FAVOR PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO SE CONSIGO A SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE ELEITOR PARA POSSE DE UM EMPREGO,SERÁ QUE CONSIGO NA HORA.OBRIGADA.
Maria Geralda,
A impressão da segunda via do documento de eleitor, somente no Cartório Eleitoral, mediante requisição. Na mesma hora, pela internet, você consegue imprimir a certidão de quitação eleitoral (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/emissao-de-certidoes). Agradecemos o seu contato Maria Geralda. GuiaDocumentos.
Meu esposo perdeu o título de eleitor, ele vai fazer 72 anos em julho ele não precisa votar,ele não precisa ir ou tem que comparecer e comprovar idade?
Olá Carmem, ele não precisa ir votar, pois enquadra-se na faixa etária do voto facultativo. Porém, caso mude de ideia e queira votar, deverá solicitar outra via do Título Eleitoral no cartório eleitoral mais próximo. A 2ª via é gratuita.
Forte abraço!
Oi , no ano de 2017 completei 19 anos contudo não era ano de eleição e por isso não me atentei a tirar o título de eleitor , se tirar o título este ano antes das eleições terei de pagar multa? Se sim , aonde imprimo o boleto da multa?
Lucas,
O cadastramento como eleitor é obrigatório, sem multa a pagar por atraso, até a data limite de completar 19 anos. No seu caso, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 (Valor citado pelo TRE: “Multa – Para as pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos: R$ 3,51.”) pelo atraso em se alistar. Para o pagamento da multa, é gerada uma GRU (guia de recolhimento da união) no cartório eleitoral que é responsável pela sua área de residência, durante o seu atendimento para emissão do seu título de eleitor. O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária.
Agradecemos o seu contato Lucas. GuiaDocumentos.
Meu Padrasto Tem 63 Anos .
Mora Na Fazenda Dos Outros, Nao Tem cateira de trabalho, so tem a certidão de nascimento e a cateira de identidade,
Nao tem nd no nome dele . ele tinha um titulo do q cancelaram pq ele pedeu
Como faço pra tira o titulo eleitoral dele??
Por favor mi ajudem
Alelma,
Ele deverá dirigir-se ao cartório eleitoral do município que reside (Ou ao mais próximo), e solicitar a regularização do título de eleitor dele. Para maiores informações, acesse (dados do tre-sp, válido a todos os estados):
– http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/cancelamento-de-titulo
Agradecemos o seu contato Alelma. GuiaDocumentos.
Boa tarde tenho 19 anos consigo tirar meu título em caxias que horas encerra o espediente.
Estou tentando agendar pelo telefone (34369000), à dias, e não consigo.
Vanessa,
Sugerimos que você tente diretamente com o cartório eleitoral onde está registrada (você obtém informações dos cartórios eleitorais, seus dados como telefone e endereço no site do TRE do seu estado). Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.
Boa tarde. Perdi o meu título eleitoral, e meu cartório eleitoral é em outra cidade. Como faço pra tirar uma segunda-via?
Michele,
Você terá de comparecer, preferencialmente, ao cartório eleitoral onde está registrada. Você também poderá comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde está morando atualmente, e solicitar a segunda via, onde, provavelmente, será solicitado a você, que efetue a transferência do seu título, e local de votação. No entanto, você poderá informar que reside temporariamente na cidade onde está no momento, e requerer a segunda via do documento, caso não deseje efetuar a transferência do seu documento de eleitor.
Agradecemos o seu contato Michele. GuiaDocumentos.