Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Boa noite.
    Meu marido é separado da primeira mulher da qual tem um filho de 12 anos e atualmente paga pensão para o filho. Convivemos em união estável à 11 anos e Temos uma filha em comum de 8 anos. Adquirimos um imóvel financiado no ano passado e o mesmo está com a escritura no meu nome. Gostaria de saber em caso de concessão (no caso do meu marido vir a falecer), como ficaria a divisão do imóvel e dos bens móveis ??? Qual a cota parte de cada um ??? Quanto à pensão como ficaria ???
    Também gostaria de saber se existe como converter esta união em casamento civil e se esta retroagiria à data de 11 anos atrás ??? E se tem como alterar o regime de bens desde aquela época, caso queira fazer o de separação de bens ?? Ou como fica o regime ate aqui e daqui por diante ?
    Gostaria de nao sair prejudicada quanto a divisão, devido a não ser casada, qual sugestão para fazer ?

    • Francielli,

      O seu caso deve ser analisado por um advogado, para não incorrer em erros, pois ele possui muitos desdobramentos. Sugerimos a você que procure um advogado, ou a defensoria pública do seu município, que é gratuita, e se informe exatamente como será o processo em caso de morte de seu cônjuge. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Boa tarde,
    Fiz minha união estavel em 2013 e a imobiliaria que realizou o financiamento perdeu este documento,é possível fazer uma segunda via?

    • Beth, é possível solicitar a certidão no cartório de notas.
      Abraços.

      • Agradeço,sabe me informar quais documentos precisam ser apresentados para pedir a 2ª e em quanto tempo aproximadamente fica pronto?

        • Disponha!
          Acredito que com documento de identidade você consiga a certidão. Provavelmente deve ficar pronto na hora Beth. Entre em contato com antecedência para ter certeza.
          Obrigado pela participação e estamos à disposição. Tenha um ótimo dia.

  3. Realizei recentemente a Escritura de União Estável com meu companheiro, porém no texto não há menção a questão do regime de bens. Não nos foi perguntado qual adotariamos. Neste caso, qual vigora? Em caso de morte ou separação, teremos direito aos bens bem como a pensão por morte?

    • Rafael, quando não há estipulação em contrário vigora o regime da comunhão parcial de bens. Nesse caso, todo patrimônio construído em conjunto será dividido, exceto os bens particulares adquiridos antes da união estável. Quanto a pensão por morte, o companheiro tem direito à pensão, desde que o falecido seja segurado. Esperamos ter ajudado. Um abraço.

  4. Poderia me enviar um MODELO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
    Posso ir sozinha ao Cartório e solicitar documento para DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL? Meu companheiro mora em outra cidade, podemos ir em cartório e enviar, por correios, para o outro assinar?

    • Soane,
      A dissolução extrajudicial da União Estável é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc. Se for judicial, será mais complexo, portanto, exigirá a presença de ambas as partes. Soane, Como é um documento público, muito provavelmente não poderá ser retirado do cartório e deverá ser assinado na frente do tabelião ou funcionário deste. Leia nosso artigo sobre dissolução de União Estável, para tirar mais dúvidas: https://guiadocumentos.com.br/dissolucao-de-uniao-estavel/ . Se restar alguma, entre em contato novamente. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Meu companheiro sofreu acidente e fraturou a bacia e temos união estável. Neste contexto, após ele largar as muletas, resolvemos separar. Ao providenciar a DISSOLUÇÃO da UE sou obrigada a pagar pensão para ele, pois sou funcionária pública e ele trabalha com fretes?

  6. Desde 2006 que convivo com outro rapaz, mas ainda não oficializamos a união estável em cartório, pois moramos em cidade pequena, algumas pessoas sabem, mas não assumimos publicamente. Moramos no mesmo endereço, temos cartão de crédito onde um é dependente do outro, no meu plano de previdência(POSTALIS), coloquei ele como meu dependente. Quero saber se em caso de falecimento, ele pode requerer a pensão no INSS, mesmo sem a oficialização da união estável. Ele é funcionário público concursado e não depende da minha renda, mas convive comigo. Obrigado

    • Olá Miguel, você pode acessar este link (http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/293) e verificar os documentos exigidos para a concessão do benefício ao dependente. Eles exigem ao menos 3 dos documentos listados e a oficialização da UE é apenas um deles (tanto por contrato ou escritura pública). Cremos que também seja possível a comprovação da união estável sem a oficialização, mediante apresentação dos outros documentos. Esperamos ter ajudado. Volte sempre.

  7. Olá,gostaria de saber o seguinte,meu noivo foi preso e gostaria de fazer a declaração de união estável,já estava nos nossos planos fazer antes de acontecer isso,mais minha duvida é fazendo a declaração particular e o advogado levando pra ele assinar,como fazer o procedimento no cartório pra reconhecer?tem que estar os dois lá? e qual é a taxa cobrada para o reconhecimento no cartório?
    Desde já agradeço.

    • Olá Ana, você pode fazer por contrato particular onde deve ser colhida a assinatura dele na prisão. Se ele já tiver firma reconhecida no cartório acreditamos que não haverá problemas. Por outro lado, você pode fazer a declaração de união estável por escritura pública, sem a necessidade de testemunhas. Nesse caso o tabelião irá colher a assinatura do companheiro no estabelecimento prisional. Os valores estão na tabela contida no artigo. Esperamos ter ajudado. Boa tarde.

  8. Gostaria de saber se na união estável, em caso de dívidas do parceiro, isto irá sobrar para mim. Já que ele, possue vários emprestimos. Estes emprestimos vem sendo descontados no contracheque dele.

    • Sandra, se as obrigações são particulares de seu parceiro, isto é, não gera proveito para o patrimônio em comum, somente ele é o responsável.

      Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns (Código Civil).

      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.

      • Tenho 62 anos,meu companheiro 70 anos. Sou solteira, ele divorciado. A cerca de um ano,ele teve um avc, teve sequelas, já melhorou muito, (ficou com a fala prejudicada) já esta bem melhor na fala. Não tenho filhos,porém ele tem filhos casados. Estou cuidando dele,levo para o médico,vejo alimentação,etc… Afinal sera que depois de tanto trabalho não terei direito nenhum. Já o conheço a anos, porém sòmente a cerca de dois anos é que reatamos. No momento estou ficando mais na casa dele, do que na minha. Pois tenho medo que ele venha passar mal a noite e nem durmo direito. Por favor me responda.

        • Sandra,

          A sua situação envolve muitas questões que deverão ser analisadas com calma por um advogado para que não haja erros na análise. Após os 70 anos de idade, um casamento, ou declaração de união estável, só será feita se for por separação total de bens, ou seja regime de separação de bens. Sobre pensões e direitos que você possa ter, somente um advogado, ao analisar, poderá orientá-la. Baseado nisto, não podemos emitir uma opinião sem corrermos um grande risco de incorrer em erro. Sugerimos fortemente a você que procure um advogado, ou a defensoria pública do seu munícipio, para que seja feita uma orientação correta sobre seu caso. Obrigado por sua participação.GD.

  9. Que tipo de documentos comprova união estável após morte, e como será estipulado o período da união estável pelo juiz? o que ele levará em conta: – as testemunhas ou os documentos? Se algum parente do falecido contestar essa união; Mesmo assim terei como comprovar a união? E os bens que ele (falecido) herdou, terei direito?

    • Ciça,

      O seu caso é específico e requer análise de um advogado, pois somente você conseguirá a comprovação por meio judiciais. Sugerimos a você que procure a defensoria pública do seu município e procure se informar. Obrigado por sua participação. GD.

  10. gostaria de saber como faço para fazer uma união estável. moro há mais de3 anos com meu marido e temos uma filha. tenho q procurar advogado ou é mais simples.

    • Celimar,

      Não é necessário assessoria jurídica, a não ser para oficializar a união estável por meio de um contrato particular veja:

      COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
      A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
      ► Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
      Por meio de contrato, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
      Por meio de escritura pública
      A união estável oficializada por meio de escritura pública tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes), a fim de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência, em sede de eventual questionamento sobre a existência da união. Além da publicidade automática, a escritura ficará arquivada no tabelionato.
      Onde fazer
      O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião, declarar a data do início da união e o regime de bens. Não é necessário presença de testemunhas.
      Requisitos
      ► Inexistência de impedimentos matrimoniais
      Documentos necessários
      Os conviventes deverão apresentar:
      ► Documento de identidade original
      ► CPF
      ► Comprovante de endereço *
      ► Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *
      * Atenção: Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.
      Certidão de União Estável
      A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável lavrada.
      Por meio de contrato
      Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular, onde podem estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de separação, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
      ► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo :https://guiadocumentos.com.br/contrato-de-uniao-estavel-modelo/
      Requisitos:
      ► Inexistência de impedimentos matrimoniais
      ► Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes
      Registro do contrato de união estável em cartório
      Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros. Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro. Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.
      Obrigado por sua participação. GD.

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