Declaração de Nascido Vivo

Por força da lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido.

Desse modo, a Declaração de Nascido Vivo tem eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em cartório.

A declaração de nascido vivo tem o objetivo, portanto, de garantir o acesso da criança recém-nascida a políticas públicas como atendimento médico, matrícula em creches, etc.

Ainda, não menos importante, é documento necessário para a realização do registro de nascimento no cartório de Registro Civil.

Lembre-se que, uma vez registrada a criança e emitida a certidão de nascimento, já é possível o requerimento de vários documentos do brasileiro como:

Imagem de bebê recém nascido - pai com a declaração de nascido vivo em mãos

QUEM É OBRIGADO A EMITIR A DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO?

Segundo a Lei 12.662/12, quem deverá emitir a Declaração de Nascido Vivo é o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido.

Esse profissional ou a entidade deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.

Na maioria das vezes o documento é entregue na própria maternidade onde a criança nasceu.

A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa o registro civil do nascimento, que é obrigatório e deverá ser feito no Cartório de Registro Civil dentro do prazo legal.

Assim que os pais receberem a Declaração de Nascido Vivo poderão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo para registrar a criança.

É importante mencionar, ainda, que a via da DNV entregue aos pais ficará retida em Cartório.

Será entregue aos pais, em seguida, a respectiva Certidão de Nascimento da criança.

Escrevemos um artigo sobre como registrar seu filho com as dúvidas mais comuns respondidas (documentos necessários, prazos, valor, etc). Recomendamos a leitura.

 

Fonte:

Imagem: Flickr

97 Comentários

  1. A certidão de nascimento substitui a DIV?

  2. Gostaria de saber como posso requerer os salários mínimos pagos em 4 parcelas q são d direito do recém nascido.

  • Perdi minha DNV como faço para emitir a 2 via se o hospital se nega?
    é para meu filho que já é registrado porém queria para emitir o salário paternidade dele.

    • Ursulino,

      Sugerimos que você procure orientação com a defensoria do consumidor (Procon), do seu município, ou com a defensoria pública do seu município, ou ainda um advogado de sua confiança, se necessário for. Desejamos boa sorte a você, e agradecemo o contato. GuiaDocumentos.

  • tenho uma duvida!!! gostaria de saber se a d n v serve para abono de faltas do pai caso ele não retire a certidão de nascimento do mesmo! se vale como os 5 dias de não presença do pai no local de trabalho?

    • Marcelo,

      Sugerimos que você verifique com um contador (escritório de contabilidade), ou com setor de RH, pois não podemos informá-lo com certeza. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.

  • meu registro nao tem o nome da maternidade como posso saber o nome onde nasci

  • Ola minha prima teve filho em casa com s ajuda de uma parteira portanto não possuí o DVN como ela fax p tirar a certidão de nascimento fa criança dela?

    • Olá Heloísa, nesse caso o registro deverá ser feito normalmente no cartório de registro civil mais próximo. Veja o que diz a Lei de Registros Públicos:

      Art. 53
      […]
      10)
      […]
      § 3o Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões. (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

      Um grande abraço!

  • Bom Dia! Preciso viajar com urgência, só que o Registro de Nascimento ainda não foi emitido e meu filho ja tem 1 ano e 6 meses, eu consigo viajar de um estado para outro só com a DNV?

  • meu filho jatem tres anos mais perdi a declaracao nascido vivo e agora to precisando como faco para ter a segunda via

    • Nayara,

      Você deve verificar com o hospital onde a criança nasceu, se a instituição mantém cópia do documento em arquivo. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  • Oi, eu quero anular o registro do meu filho, trocar o nome e tirar o nome do “suposto pai” da certidão dele.
    Meu filho está com um mês e o cartório onde ele foi registrado me devolveu a dnv, apenas carimbou, posso fazer um novo registro com a mesma dnv?
    E normal o cartório devolver esse documento pra pessoa?

    • Thaiza,

      Alterações no registro civil, são efetuadas por meio de ação judicial. Após o registro, esse documento passa a ser a identificação da pessoa (O DNV é um documento de identificação provisório, até o registro). Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), para informar-se sobre alterações no Registro Civl. Agradecemos o seu contato Thaiza. GuiaDocumentos.

  • Ola eu estou com uma dúvida enorme, estou gestante e não sei como registrar meu bebê após o nascimento estou procurando me informar…. Eu não tenho declaração de nascido vivo, eu tenho a certidão de nascimento, rg ,cpf ,certidão de casamento e cartão sus,e cartão da gestante… Eu preciso da minha declaração de nascido vivo? Acho que minha mãe perdeu pois nunca ouvi falar disso… obs: já sou maior de idade…
    Camila
    Grata

    • Camila,

      O DNV, é um documento emitido pelo hospital/maternidade onde é feito o parto da criança, para identificação e para atestar que a mesma nasceu com vida. É um documento provisório, onde de posse do mesmo, é usado para efetuar o registro de nascimento da criança no cartório de registro civil mais próximo. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

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