Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

Também não esqueça de curtir nossa fanpage no Facebook e compartilhar este artigo para seus amigos.

Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

Salvar

436 Comentários

  1. Boa noite, quero saber se para declarar uma união estável é necessário perante a lei que o casal more na mesma residencia??? Pois tenho uma relação estável a 8 anos, temos um filho de 7 anos, estivemos separados por 2 anos, mas já tem 2 anos que já estamos juntos de novo, mas não moramos no mesmo endereço, a visitação é constante. Principal motivo: plano de saúde.

    • Erika,

      Não existe a necessidade do casal morar na mesma casa para que se configure União Estável entre ambos.
      “O terceiro elemento e também não essencial para o reconhecimento da união estável é coabitação, isto é, que o casal viva sob o mesmo teto. Também essa figura não é indispensável para o reconhecimento da união estável, podendo o casal morar em casas separadas e mesmo assim ter a união estável reconhecida.” . Também não consta no artigo 1724 do Código Civil a citação de obrigatoriedade de haver coabitação para que se configure união estável. Um grande abraço. GuiaDocumentos.

  2. Boa noite, gostaria de saber como funciona o direito a pensão pós morte na declaração de união estável ao companheiro por separação de bens e se tem esse modelo de declaração.

    Obrigado e parabéns pelo site..

    • Olá Carlos,

      O direito de pensão por morte do companheiro não se confunde com o regime de bens estipulado pelo casal. Mesmo sendo adotado o regime da separação de bens, o companheiro sobrevivente dependente do segurado goza do direito à pensão por morte.
      Futuramente vamos incluir no site informações sobre o requerimento da pensão por morte do INSS. Você pode encontrar mais informações sobre o requerimento da pensão por morte neste link: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/356.

      Esperamos ter ajudado e obrigado pela participação!

  3. Fiquei muito satisfeito com as explicações. Digo mais: foi o único site completo sobre o assunto. E, veja, vasculhei a internet. Parabéns!

    • Waldecir,

      Muito obrigado por suas palavras sobre nosso trabalho. Procuramos postar as informações mais completas possíveis de um ponto de vista prático. Aceitamos críticas construtivas, e comentários como o seu nos anima a procurar sempre a excelência em nossas postagens. Muito obrigado. GuiaDocumentos.

  4. Boa tarde, é possível saber se uma pessoa possui união estável? Por favor enviar resposta para o meu e-mail.Obrigada.

    • Sheila,

      Você terá de solicitar a informação no tabelionato de notas e no cartório de registro de documentos. Por outro lado, se o casal viver em união estável com contrato particular sem registro, aí não tem como saber. Se o casal vive como casados, preenchendo os requisitos, configura sim, união estável, salvo se algum dos dois não cumprir os requisitos legais. Qualquer dúvida entre em contato. Sempre será um prazer responder. GuiaDocumentos.

  5. Fiquei muito satisfeita com a esplicaçao;parabens por imformar com detalhes tudo que presizamos saber, sobre nossos direitos e deveres.peço por favor que me envie por meio do meu imail,uma declraçao simples para que eu possa encluir meu parceiro na carterinha do clube,meu dependente. desde ja agrrdeço.

  6. Se eu fizer a declaração de união estável, e mais pra frente fizer o casamento civil, o valor pago será reembolsado?

  7. Meu companheiro está preso e estou vendo meios de poder visita-lo. Além da dificuldade de eu ser de menor, ele só poderia receber visita se fossemos casados. Daí estou providenciando minha emancipação e a declaração de união estável. Estamos juntos a mais de dois anos. Seria possível eu conseguir isso para esses meios? Quais procedimentos tenho que fazer?

    • Karol,

      Para conseguir sua emancipação, segundo o Código Civil – Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art. 5o, você deverá ter no mínimo 16 anos de idade e há vários meios para com os quais você pode ser declarada emancipada. A Mais simples no seu caso, creio, é a pela “concessão dos Pais”. Esta, lavrada em Cartório de Registro Civil. ” A emancipação, necessariamente, tem de ser registrada. O cartório competente para o registro é o do Registro Civil do primeiro subdistrito da sede da Comarca do domicilio do emancipado(a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeito contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.”
      A Declaração de União Estável, você deverá preencher um papel em que vai constar seu nome e de seu cônjuge, além do nome e documentos de identidade de 02 testemunhas com firma reconhecida em cartório.(Estamos enviando a você um modelo de declaração de União Estável. É só imprimir, preencher e reconhecer firma em cartório).
      Karol, você não cita a condição de seu cônjuge, se está aguardando julgamento ou se já foi julgado, então, Verifique na unidade prisional as regras impostas para a visitação. Verificamos que algumas unidades prisionais, como cadeias públicas, vetam a visitação de menores de idade, porém essas regras, mudam de comarca para comarca.
      Para encontrar o cartório mais próximo de sua residência, caso ainda não tenha o endereço, acesse essa postagem:https://guiadocumentos.com.br/nao-perca-tempo-saiba-como-localizar-todos-os-cartorios-do-brasil/
      Esperamos ter ajudado. Boa sorte!

  8. Boa noite,
    vou entrar com pedido de partilha de bens,pela Defensoria Pública do RJ,como não fui casada no papel,eles estão solicitando declaração de 2 testemunhas,uma declaração p reconhecimento de união estável.Fui até defensória p q pudessem me dar um modelo dessa declaração,mas ninguém me orientou a nada.Vcs teriam um modelo p me passar,p declaração de testemunhas?

    • Vanessa, Enviamos a você, por email, um modelo que talvez possa servir. Em breve estaremos postando aqui vários modelos de declarações para todos os tipos de requerimentos e declarações. Um grande abraço.

  9. maria nilza bomfim. dos santos

    È necessario de advogado ? se o tabelionato exigir que devo dizer:?

    • Maria, não é necessária a presença de advogado para lavrar a Declaração de União Estável, nem é necessário a presença de testemunhas como no casamento civil. O tabelião não vai exigir a presença de advogado. No entanto, ele poderá negar o registro caso haja impedimentos matrimoniais entre os conviventes ou notar que há evidente vício de vontade. Espero ter ajudado e obrigado pela participação. Estamos à disposição. Um abraço.

  10. Olha so o valor!
    E demais por uma folha de papel!

    • Neilza,

      Como tudo nesse nosso belo país, (belo para os políticos, é claro), somos extorquidos. Esses serviços deveriam ser gratuitos pela quantidade de impostos que pagamos. O que podemos fazer é escolher melhor nossos representantes e torcer para que o próximo faça o mesmo. Com informações cada vez mais à mão, pela internet, creio que esse país e nossos concidadãos vão “cair na real”. Um grande abraço e muito obrigado por sua visita. Qualquer dúvida ou comentário que tiver, nos escreva, sempre será um prazer responder.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.