Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Gostaria de saber se união estável da direito a folgas no trabalho?

    • Michelly,

      Para licença de gala, a lei cita somente casamento civil. Sobre união estável, não há citação. Sugerimos que questione o RH do local onde trabalha e questione. Há informações de que alguns órgãos públicos concedem a licença para seus funcionários, mas não é obrigatório, pela lei. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Boa noite,

    Gostaria de saber se duas mulheres podem fazer contrato de União Estável?
    Desde já agradeço,
    Célia

  3. Gostaria de oficializar a união estável para inclusão de plano de saúde. Tenho um relacionamento há 4 anos, e a unica finalidade de fazer a oficialização seria para beneficios como, plano de saúde, financiamentos, seguros…Moramos em SP, é possível ir para Alagoas e fazer a união estável por lá? o comprovante de residencia não seria um impecílho???Obrigada!

    • Rose,
      Alguns cartórios realmente exigem a apresentação do comprovante de residência. Entre em contato com o cartório onde pretende oficializar a UE e questione a necessidade do comprovante de residência como documento obrigatório para a lavratura da escritura pública de União estável. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Olá, tenho um relacionamento homossexual há 3 anos, moramos juntas e eu gostaria de saber se no meu caso tem como fazer a união estável ? Oque e preciso ? Moro em Brasília- DF aqui tem como fazer ?

    • Chris,
      Pode ser feito sim, no seu caso. Pode ser feita em qualquer cartório do Brasil. Dirija-se, juntamente com sua cônjuge, a um cartório de notas, se desejar realizar a UE através de uma escritura pública, portando seus documentos de identidade, CPF, comprovante de residência (Alguns cartórios podem exigir) e certidão de estado civil (Nascimento ou casamento).
      Poder ser feito também por meio de um contrato particular, onde podem estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de separação, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado. Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros. Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro. Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável. Para maiores informações, leia nosso artigo sobre UE: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ . Qualquer dúvida restante, entre em contato novamente. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Gostaria de fazer uma declaração de união estável com meu esposo apenas para inseri-lo no plano de saúde. Posso fazer um desses modelos disponíveis na internet e apenas reconhecer firma em cartório?Teria valor legal?

    • Francisca,
      Se tiver firma reconhecida em cartório, das testemunhas inclusive, terá valor para terceiros. No caso do plano de saúde, não deixe de verificar as regras. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Moro com meu companheiro a 31anos e temos uma filha de 30anos.A união estável é válida para o meu caso? Desde d já obrigada.

    • Olá Renata, boa noite.
      Se você vive com seu companheiro numa relação afetiva estável, duradoura e com o intuito de juntos formarem uma família, a resposta é positiva. Leia o artigo sobre a união estável para melhor entender os requisitos.
      Qualquer dúvida é só perguntar.
      Forte abraço.

  7. Plinio Damazio do Nascimento

    Olá! Minha companheira e eu convivemos à quase nove anos. Em 16/06/2014 fui aprovado à partir do Prouni para um Curso Universitário e dentre os documentos solicitados está a Declaração de União Estável. Ela também dispôs seus documentos para a Faculdade por ser meu grupo familiar atual (Regras do Prouni) porém, minha companheira não concorda em estabelecermos uma união estável documentada. Se a Faculdade emergencialmente solicita este documento (Declaração de União Estável) e minha companheira não aceita em firmá-lo comigo, haveria a possibilidade de documentar esta recusa semelhantemente a uma Declaração onde ela possa afirmar que convivemos no mesmo imóvel porem não possuímos união estável ou matrimonial?. Declaração esta registrada em Cartório. Por favor respondam a este e- mail, pois o prazo solução é até Quarta- feira 25/06/2014 do contrário, serei desclassificado, perderei a Bolsa de Estudo Integral para o Curso no qual fui aprovado.

    • Plinio,

      Em primeiro lugar, você deverá indagar o Prouni, se aceitam um documento diverso do que exigem. No entanto, talvez você possa fazer um contrato de união estável, registrado em cartório, para resolver seu problema, declarando separação total de bens, por exemplo (Verifique se o prouni aceita o documento). Tanto no contrato, quando na declaração de União Estável, a dissolução poderá ser feita sem problemas. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Olá eu e meu noivo estamos juntos a quase três anos pretendemos casar mas antes queremos oficializar com a declaração de união estável para eu poder ter direito a plano de saúde essas coisas . Eu tenho 17 anos e gostaria de saber como que ocorre essa procedimento . Obs – no papel que a empresa deu pra autenticação pede duas testemunhas.

    • Olá Nayara,
      Esta é uma declaração particular, diferente da feita em cartório por escritura pública. Nesta será declarado que vocês vivem em união estável, não será nada dito sobre regime de bens, etc. Também será necessário que 2 testemunhas assinem esta declaração com firma reconhecida em cartório. São necessárias as testemunhas para afirmarem que existe de fato a união estável entre os declarantes, dando assim, força ao documento.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.

  9. Boa tarde!

    Excelente site, parabéns pelas informações e pela agilidade nos retornos informados.
    Mas claro, as dúvidas surgiram. rs

    Tenho a intenção de fazer a declaração de união estável via escritura pública, aparentemente a forma mais simples.
    Preciso comprovar a união? Caso positivo, como comprová-la?

    Outro detalhe. adquirimos um apartamento e um carro em janeiro/2014, porém, os mesmos foram registrados no nome do meu namorado.
    Podemos fazer a união de declaração de união estável no cartório nesse mês por exemplo, mas declarando que começamos a união no ano passado? Como declarar que esses bens pertencem a nós dois? Qual o regime de bens a ser declarado?

    Muito obrigada!

    • Olá Poliana.
      No ato da lavratura da escritura pública de união estável, o tabelião fornece a 1ª via da certidão de união estável, a qual faz a comprovação.
      É perfeitamente possível a menção de data anterior à lavratura da escritura pública. Caso a declaração do início da união for anterior a aquisição dos bens, estes irão fazer parte dos bens comuns do casal, mesmo estando em nome de uma das partes. Detalhe, a aquisição deverá ser feita em esforços comuns (que é seu caso, conforme relatado).
      O regime de bens deve ser escolhido pelo casal no momento de lavrar a escritura. O mais comum é o da comunhão parcial de bens, onde haverá comunhão aqueles bens adquiridos após o início da união estável (como lhe explicamos acima). Para mais informações sobre os regimes de bens, veja neste artigo sobre casamento civil.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.
      Abraços.

  10. Olá. Tenho uma dúvida: Gostaria de saber se ao fazer um União Estável, se eu sou viúva e recebo pensão do meu falecido marido, perco essa pensão?Obrigada.

    • Olá Nilza, depende.
      Se o benefício da pensão por morte é pelo regime do INSS, ele não cessa com novo casamento ou união estável. Isso é um mito e vale tanto para o homem quanto para mulher.
      Agora, se o benefício for pago por outro órgão, por exemplo, previdência militar, são outras regras. Se esse for o caso, entre em contato com o órgão pagador para saber as regras.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

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