Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

Também não esqueça de curtir nossa fanpage no Facebook e compartilhar este artigo para seus amigos.

Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

Salvar

436 Comentários

  1. Olá! Pretendo financiar um imóvel pelo programa do governo, chamado Morar Bem. Meu companheiro possui um imóvel em seu nome, se casarmos no civil, perderemos a chance do novo financiamento, pois o governo entende que a necessidade do imóvel é da família e mesmo q casemos com separação de bens, esse fato não seria revogado. Quero saber, se realizarmos a união estável, essa será equivalente ao casamento civil, tem o mesmo efeito?

    • Olá Uilene, apesar dos avanços trazidos pela CF de 1988 e também do Código Civil de 2002, ainda existem algumas situações em que a companheira é menos favorecida que a cônjuge. Sugerimos que procure assistência de um advogado ou Defensoria Pública para ser feita análise do seu caso, chegando, assim à medida que mais lhe trará benefício, de acordo com a vontade pretendida.
      Agradecemos seu contato.
      Um forte abraço.

  2. gostaria de entrar em união estável com meu noivo , no caso o contrato de união estavel tem a mesma validade que a certidão ? posso incluir meu noivo no meu convênio médico msm assim ? pois a Certidão é mto cara, acredito que o contrato seja mas em conta aqui em SP

    • Caroline, o contrato de união estável passa a ter a mesma validade que a escritura pública após ser levado a registro no cartório de registro de documentos. Solicite ao advogado que prestará assistência na confecção do contrato para realizar o registro. O contrato de união estável é geralmente aceito pelos convênios médicos para inclusão do companheiro (verifique com antecedência). Quanto aos valores, verifique no cartório o valor para registrar o contrato.
      Esperamos ter ajudado e estamos à disposição.
      Abraços.

  3. Boa noite.
    Registrei umas dúvidas quando a relação acima estava na posição 15 (Sr. Germano), portanto a minha posição seria a 16ª.
    Estou no aguardo de resposta.
    Novamente, obrigado.

    • Hélio,

      Por favor verifique no artigo https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/ na resposta da questão de número 14, se trata-se da sua pergunta. Ela foi respondida no dia 04/08. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato conosco. Obrigado por sua participação. GD

      • Hélio,

        Esta é uma questão que depende de normas internas das regiões militares, as quais não temos total acesso. Você deve questionar diretamente na Junta do Serviço Militar mais próximo da sua residência (Por fone mesmo). Se não souber o endereço da JSM mais próxima de você, pesquise por este link: http://www.sermilweb.eb.mil.br/sermilweb/jsp/jsm-pesquisa.jsp . Obrigado por sua participação. GD.

        • Olá boa tarde.

          Obrigado pela atenção prestada acima.

          Como disse anteriormente, postei umas dúvidas que no dia apareceram nesta página como posição 16.

          As suas orientações em relação a posição acima “18”, com certeza serão de grande valia para quem fez estas perguntas, que não são as minhas.

          Ficou claro que houve alguma falha no sistema e as minhas dúvidas se perderam, por isso não fui atendido e as apresento novamente abaixo na integra, e caso não possa responder por qualquer que seja a razão, informe que meus agradecimentos serão os mesmos.

          Achei ótimo este site, por isso aproveito a tirar umas dúvidas se puderem ajudar.
          Sei que para ser preciso necessita de analisar todos os documentos, mais imagine que aconteça exatamente como descrevo abaixo e oriente por favor.

          Meu pai… (Editado)

          • Hélio,

            Realmente, não podemos cometer a leviandade de analisar o seu caso correndo o risco de que um fato pequeno no decurso altere todo o processo, e por isso, orientá-lo de forma errada. É imperativo que você se sente com um advogado, de sua confiança, ou de defensoria pública que seja, especialista em direito de família, e explique os fatos de forma clara para que o profissional faça uma análise correta e inequívoca da sua situação e de seus irmãos no que diz respeito a herança do seu pai falecido, para sua atual esposa, e após sua morte, para os herdeiros naturais. Esperamos que compreenda nossa situação, pois procuramos orientar as pessoas que leem nossos artigos e que nos pedem orientações de forma que não haja erros de forma alguma, pois a pior situação para nós, no nosso trabalho, é cometer um erro e prejudicar alguém, por falta de informações que sejam relevantes ao se analisar um caso. Por isto, orientamo-lo a procurar um advogado, para que este possa orientar você de forma inequívoca, às vistas da lei de direito de família.

          • Perfeito!!

            Obrigado!

  4. Bom dia!
    Gostaria de saber se a declaração de união estável pode ser solicitada por casais homoafetivos e se ela também é valida para inclusão do meu companheiro no meu convênio médico. Caso a resposta seja positiva, como faço para solicitar?
    Grato pela atenção,
    Michel AF.

    • Michel,

      Pode sim, ser solicitado em relações homoafetivas. Sobre a inclusão, uma vez registrada, a união estável tem valor para terceiros. No entanto, verifique as regras do convênio médico, pois mudam de um para outro (Pode ser que nem exija o registro em cartório). A solicitação deve ser feita em cartório notarial, se for por escritura publica, ou levado a registro em cartório de registro de títulos e documentos, se for por contrato de união estável. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Olá amigo gostaria de saber se é preciso meus pais estarem presente no cartório para fazer a declaração de união estável pois sou de menor. Minha situação e a mesma que a da Anne karoline e para o programa da caixa para ganhar as casas… Sem mais agradeço e espero a sua resposta

    • Vera,

      Verifique com o cartório onde pretende lavrar ou registrar a sua UE, as regras impostas. A lei não trata com clareza sobre União Estável de menores, então as exigências mudam de município para município da União. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa noite,
    Tenho um questionamento , sou funcionário público e quero que minha convivente ( moro com ela a mais de 10 anos e tenho 2 filhas) , tenha o direito ao plano de saúde , porem quando fui tentar adiciona-la não pude porque não tenho este reconhecimento de união estável , ai foi quando perguntei o procedimento e fui informado que não poderia ser no cartório e só judicial , você pode me explicar como fazer ? e se tem outra solução? Obrigado

    • Germano,
      A União estável registrada em cartório possui valor para terceiros. A sua é registrada em cartório? No caso de planos de saúde, eles tem regras próprias. Sobre ser judicial, sugerimos que você consulte um advogado, ou a defensoria pública do seu município, e apresente o contrato do plano de saúde para que o profissional possa analisar a validade do contrato às vistas da lei. obrigado por sua participação. GD.

  7. olá gostaria de saber se uma das pessoas forem casadas,pode fazer a uniao estável mesmo nao estado separado do civil…obrigado

  8. Boa noite. Quanto aos contratos particulares de UE, uma vez que são reconhecidas as firmas dos contratantes, ainda assim entendes pela necessidade das testemunhas?

    • Rafael, boa noite.
      Em caso de contrato é obrigatório que ao menos 2 testemunhas assinem o contrato. Como é um contrato particular firmado entre as partes, a presença de 2 testemunhas signatárias dão respaldo quanto aos termos ali contidos. O reconhecimento de firma é uma formalidade para atestar a identidade dos participantes do documento.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço. GD.

  9. Ola Boa tarde gostaria de tirar uma duvida em 2011 fiz uma uniao estavel com meu ex e nao fiz a dissoluçao sendo que me pretendo casar no civil com meu atual e estou muito longe dele quero saber se possso me casar no civil tendo uniao estavel com outra pessoa e possivel?

  10. olá boa noite queria saber a respeito da união estável sobre a certidão de nascimento, só tem validade de 90 dias caso não tenho que retirar a 2 via para conseguir fazer o contrato?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.