A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).
A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.
Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.
Continue lendo este artigo para aprender:
Declaração de União Estável:
- Como fazer
- Quais os meios de fazer
- Onde fazer
- Quanto custa
- Como desfazê-la (dissolução de união estável)
- Como converter a união estável em casamento civil
Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
- Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
- Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:
Por meio de escritura pública
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.
Onde fazer?
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.
Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.
Não é necessário presença de testemunhas.
Requisitos:
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
Documentos necessários:
Os conviventes deverão apresentar:
- Documento de identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço *
- Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *
Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.
Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?
O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.
Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.
Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
- Saiba mais no artigo: União Estável por Procuração.
O que é a Certidão de União Estável?
A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.
Por meio de contrato particular
Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.
É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.
Requisitos:
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
- Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes
Registro do contrato de união estável em cartório
Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.
Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.
Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.
Como fazer a dissolução da união estável?
Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.
Mas como fazê-la quando se trata da união estável?
Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: ► Dissolução de União Estável.
Conversão da união estável em casamento civil
O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).
Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.
O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).
Como funciona?
O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.
Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.
Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.
O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.
Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local, o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.
Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.
Qual o custo da conversão?
No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.
Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.
Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.
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Fontes:
- Lei 9.278/ 1996.
- Código Civil.
- GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.
Imagem:
- FreeDigitalPhotos.net
Olá, eu ainda estou casada no papel,mais o divorcio está em andamento,eu posso fazer a união estavel?
Sandra,
Pessoas separadas de fato, não estão impedidas de realizar uma União Estável. Para maiores informações, procure o cartório notarial mais próximo da sua residência. Agradecemos sua participação. GD.
Parágrafo 1 Artigo 167 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Importante salientar que o referido documento admite prova ao contrário, haja vista que as previdências e juízes contestam a escritura, quando constatam que o conteúdo da declaração é simulado.
tenho 15 anos posso tirar este documento União estável ?
Fia, vai estudar antes de casar!
sou separada judicialmente ,sou funcionaria publica municipal,os estou com tempo para pedir minha aposentadoria,como não tenho mais filhos menores gostaria de saber se posso deixar o nome de meu es marido como dependete caso eu venha falecer,assimmeus filhos poderar usufruir dos benefícios na minha falta.O meu es marido já esta aposentado. obrigada
obrigada
Anabelga, veja as regras com relação a concessão de pensão ao companheiro sobrevivente com o órgão responsável pela previdência de sua carreira municipal. Lá lhe orientarão sobre as regras e exigência de prova da união estável, bem como quanto a inclusão do companheiro. Se persistirem as dúvidas, lembre-se de procurar um advogado ou a defensoria pública (gratuito) para esclarecimento de dúvidas.
Um forte abraço.
Meu marido trabalha em uma empresa, gostaria de saber se a União Estável me dará direito a pensão caso ele venha a Óbito ou vice e vesa.
Siroka,
Se ele for segurado pelo INSS, sim, até mesmo sendo apenas companheiro. Se for segurado por outros órgãos de previdência (Como previdência privada e dos estados e municípios), é necessário que se consulte as regras do mesmo. Agradecemos sua participação. GD.
meu companheiro e eu estamos juntos ha 20 anos mas cada um mora em sua casa; mas ele fez eu assinar a uniao estavel como eu estivesse com ele apenas seis anos. sendo tudo que ele adiquiriu eu estava com ele. eu assinei pk ele tinha comprado as alianças e me prometendo se a uniao estavel nao dar certo que casariamos no civil; estou sem chao depois de um ano soube que fui enganada…..as provas que tenho sao pessoas /pecço uma orientaçao por favor, se tem como eu recorrer pois como eu assinei ele esta dizendo que eu nao comprei nada mas eu estou com ele mais de vinte anos eu no ano de 1995 cheguei ate assinar um documento onde ele contruiu uma pousada hoje nem la posso ir me ajudam.fui enganada sera que tem como….pois ate hoje estou com ele…..mas ele me enganou
Simone,
Sugerimos a você que consulte um bom advogado, que seja de sua confiança. Desejamos boa sorte a você. GD.
moro com meu companheiro a 7anos ao longo desse periodo compramos bens q estao no nome dele.hoje se selamos o compromisso de uniao estavel em cartorio eu teria garantinda no caso de morte dele.sendo q ele tem 2filhos d relacionamento anteriores.qual seria o melhor regime?
Solicito informações – sobre – eu sendo funcionário público (professor) Secret.Educ.Est.SP-,não sou casado e vivo em união estável – com uma Mulher há mais de 07 anos – e em caso se eu vier a hóbito – primeiro que ela ; se a mesma terá direito sobre a pensão e outros benefícios, visto o func. publico ser regido pela SPPREV – e com uma legislação bem mais complexa , e não permitir que o viúvo (meu caso) contráia novo casamento para não perder inclusive a pensão que recebo de minha falecida esposa que também era professora ?
At.
José Bonfim
José Edson,
Não temos conhecimentos adequados sobre o sistema de previdência do Estado de São Paulo. Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou que possua conhecimentos plenos sobre o sistema de previdência do Estado, e análise o seu caso corretamente, para que você não seja induzido a erros e possa correr o risco de perder seu benefício. Agradecemos sua participação. GD.
fui enganada pelo meu companheiro estamos juntos ha vinte anos e ele adiquiriu tudo ao meu lado agora fez eu assinar q tenho somente seis anos com ele e nao tenho nada de bens o que faço
Simone,
O seu caso deve ser analisado por um advogado, para possíveis ações contra seu companheiro. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra pelo atendimento). Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GD.
gostaria de saber , como q eu faço uma união estavel pos morte , para eu ter direito a pensão .
tem como , e quanto custa
Bruna,
Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe. Talvez será a você necessário ingressar com uma ação declaratória de reconhecimento de união estável “post mortem”. Agradecemos sua participação. GD.