Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Marcia Martins Cardoso

    Na declaração de união estavel, minha duvida é em caso de morte de qualquer um ,essa declaração é válida pra provar a união no caso casamento para requerer o auxilio no INSS? (pensão)?

    • Márcia,

      É válida sim. No entanto, pode ser necessário comprovar que o casal vivia na mesma casa. Para maiores informações, você pode acessar o site do INSS (www.previdencia.gov.br), ou entrar em contato pelo telefone 135. Ainda, segundo o INSS:
      ” A pensão por morte não pode ser acumulada com:
      •Renda Mensal Vitalícia;
      •Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;
      •Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
      •Auxílio-Reclusão;
      •Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
      A pensão por morte pode ser acumulado com:
      •Seguro Desemprego;
      •Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;
      •Auxílio Doença;
      •Auxílio-Acidente;
      •Aposentadoria;
      •Salário Maternidade. “

      Agradecemos sua participação. GD.

  2. Fiz uma Declaração Particular de União Estável com minha ex para entrar no plano de saude dela, me separei e hoje que me casar com outra pessoa, tem algum problema? serei barrado no cartorio?

    • Rodrigo,

      Não há problema algum. Como está separado de fato, poderá contrair casamento civil sem problemas. No entanto, sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) para ser orientado sobre este documento que você e sua ex-cônjuge lavraram, e que pelo que cita, não foi extinto oficialmente. Obrigado por sua participação. GD.

  3. moro com uma pessoa ha seis anos,ele registrou o meu filho.tenho cartao de convenio e de credito sou adicional dele eu e meu filho temos direito na casa dele.

    • Elisangela,

      Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra pelo atendimento), para que o jurista explique a você seus direitos e de seu filho, perante sua atual união. Obrigado por sua participação. GD.

  4. vou dele de.

    na uniaõ estavel na empresa que meu marido trabalha tem plano de saúde tenho direito de ser depente

  5. vc disse que nao é presico a adocao do sobrenome mas se eu quiser colocar posso?

  6. na união estável caso eu queira posso mudar meu sobrenome?

    grata.

    • Natália,

      A lei não cita nada a respeito. Algumas decisões positivas sobre a adoção do nome, em caso de união estável, foram deferidas apenas em ações judiciais pelo STF. Sugerimos a você que consulte o cartório, para informações mais relevantes, e como proceder no caso de você querer adotar o sobrenome do seu cônjuge. Sugerimos também que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Josiane de souza pereira

    Estou com minha companheira a 4 anos.Na união estável e preciso troca o sobre nome?

  8. Boa tarde gostaria de saber como procedo no caso da minha ex mulher não querer me dar o divórcio e nem me dar a certidão de casamento p eu poder dar a entrada no pedido! Já moro com outra mulher e ela não quer me dar! Posso estar fazendo união estável com essa nova mulher?

  9. Muito esclarecedor ..valeu!

  10. Sou português e estou finalizando o processo de união estavel com minha companheira Brasileira.
    Estou procurando emprego no Brasil e gostaria de saber se apesar de ter essa declaração, ainda é necessario obter visto de trabalho.

    obrigado

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