Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Meu companheiro é funcionário publico, ele me declara como dependente no IR a mais de 10 anos e fez uma declaração(declarando -me como companheira) junto ao seu orgão para me incluir no plano de saude. Porém esta declaração nao foi feita em cartório e sim diretamente ao RH do orgão. Isso já seria prova suficiente de uniao estável? Queremos fazer a uniao civil. Essa declaração serviria como prova de união estável para que a uniao civil nao tenha necessidade da cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático?

    • Cleide, pode ser utilizada sim, como também a própria declaração de imposto de renda onde você consta dependente. Entre em contato com o cartório de registro civil mais próximo para se informar.
      Um forte abraço.

  2. Olá!
    Eu e meu companheiro queremos fazer a declaração/registro de união estável. Nós dois somos separados e possuímos a separação averbada, porém ainda não fizemos a conversão em divórcio. Podemos fazer a declaração/registro de união estável assim mesmo? E quanto ao casamento civil depois, pode ser feito através da conversão da união estável ou é necessário fazer a conversão da separação em divórcio antes? Obrigada, Giselle.

    • Giselle,

      Pessoas separadas de fato, não são impedidas de requerer união estável. Sobre a conversão em casamento civil, sugerimos que consulte o cartório, mas cremos que será necessário a conversão antes do mesmo. Obrigado por sua participação. GD.

  3. quero fase uniao estavio mas meu marido temos 5 filhos i tres sao pequenos tudo q contruimos juntos ja falei pra nos fase uniao estavel ele fica calado o que eu faso

    • Glaucia,

      Procure a defensoria publica do seu município (Não cobra pelo atendimento) e converse com um advogado sobre sua situação. O Profissional irá esclarecê-la sobre que pode ser feito. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Boa noite, tenho um relacionamento com meu namorado há 3 anos, mas devido à trabalho e estudos não morados juntos durante esses 3 anos, apenas em alguns períodos de 3 a 6 meses em cada uma das vezes. Ele é Português e eu Brasileira e temos uma casa juntos no Brasil. Ele não possui CPF ou qualquer documento brasileiro, mas queremos oficializar nossa união para facilitar nossa vida juntos, pois a partir do fim do ano viveremos juntos em tempo integral. Gostaria de saber se é possível realizar essa declaração.

    Obrigada !

  5. marcondes jorge dos santos

    ola boa noite queria tirar uma duvida, sou divorciado mais minha companheira que vivo ha 4 anos juntos ainda não ta divorciada< é possível firmar uma união estável nesta situação? obrigado. uma outra duvida ja fiz um união estável com uma outra pessoa mas não estamos mas juntos e ela ja casou que acontece nesta situação?

    • Marcondes,

      Pessoas separadas de fato, não estão impedidas de contrair uma união estável. No seu caso, seria interessante a dissolução de sua UE anterior, para evitar qualquer tipo de problema em decorrência. Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento) para mais informações sobre seu caso e os problemas que, hipoteticamente, poderia vir a ter estando nesta situação. Sobre a dissolução, acesse nosso artigo sobre ( https://guiadocumentos.com.br/dissolucao-de-uniao-estavel/ ) e consulte um cartório de notas mais próximo de sua residência, para saber como realizar. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Existe um documento que se chama matinal e tambem prova uma uniao estavel ?

  7. minha viveu com um homem durante 15 anos, pois ele veio a falecer semana passada, agora suas irmãs querem sua casa seu ponto comercial que não funciona.Esses bens foram construido junto com ele porem suas irmãs nunca tiveram contatos com ele só agora depois da morte querem tudo o que ele construio com minha mamãe. O que ela pode fazer.

    • Wanderley,

      Diga para sua mãe que procure um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município, e informe-se com o advogado sobre seus direitos exatos e os passos que terá de dar no caso de uma possível ação judicial. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Olá, quero fazer União estável com minha esposa pra ela pode usar meu plano de saude, mas ela tem 17 anos, precisamos que a mae dela esteja presente ? Como faço ?
    Obrigada

    • Flávio,

      Dirija-se ao cartório notarial e questione sobre o que é exigido. Nas regras do casamento civil, é exigido autorização dos pais para menores entre 16 e 18 anos. Já para registro de união estável, como a lei não dispõe de nada a respeito, as exigências podem variar de cartório para cartório. Então consulte localmente. Verifique também, se uma simples declaração de coabitação não é aceita como prova para uso do plano de saúde, uma vez que o registro da união no cartório terá um custo maior. Obrigado por sua participação. GD.

  9. jose ferreira da silva

    Quyero saber se eu posso declarar qual a porcentagem que eu desejo deixar para a minha companheira após a minha morte,no dia em que eu fizer a união estável?

    • José Ferreira,

      Geralmente, desejos como o seu, são inseridos em cláusulas de contrato de União Estável. Para o registro de um instrumento público de união estável, em cartório notarial, sugerimos a consulta com o tabelionato sobre se pode ser feita a inclusão e os valores adicionais envolvidos no ato. Se desejar registrar um contrato de união estável, sugerimos fortemente a consulta com um advogado para que o mesmo dê vistas das leis às cláusulas, para que o contrato não possa ser contestado (Ou até mesmo anulado) futuramente em uma eventual ação judicial, evitando assim “dores de cabeça” e problemas futuros nesse caso hipotético. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Nos estamos juntos desde fevereiro de 2014, depois de ler magnífico texto, o qual me esclareceu quase todas as duvidas, meu companheiro insiste em relação as dívidas deixadas, após a dissolução da união. Ele quer que conste uma cláusula a respeito.Como colocar esta cláusula?? Muito grata e parabéns pelo texto. Marly Santos Pinto

    • Marly,

      No seu caso, é aconselhável a reuniao e consulta com um advogado, pois teoricamente é possível adicionar cláusulas à vontade dos contratantes, no entanto, se as cláusulas não estiverem de acordo com as leis vigentes, o contrato poderá ser contestado na justiça e até sofrer anulação. Deste modo, sempre aconselhamos que os contratantes procurem um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do município (Não cobra honorários pelo atendimento) para que o profissional possa dar vistas da lei ao documento. Obrigado por sua participação. GD.

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