A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).
A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.
Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.
Continue lendo este artigo para aprender:
Declaração de União Estável:
- Como fazer
- Quais os meios de fazer
- Onde fazer
- Quanto custa
- Como desfazê-la (dissolução de união estável)
- Como converter a união estável em casamento civil
Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
- Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
- Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:
Por meio de escritura pública
A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.
Onde fazer?
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.
Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.
Não é necessário presença de testemunhas.
Requisitos:
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
Documentos necessários:
Os conviventes deverão apresentar:
- Documento de identidade original
- CPF
- Comprovante de endereço *
- Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *
Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.
Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?
O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.
Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.
Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.
- Saiba mais no artigo: União Estável por Procuração.
O que é a Certidão de União Estável?
A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.
Por meio de contrato particular
Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.
É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.
► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.
Requisitos:
- Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
- Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes
Registro do contrato de união estável em cartório
Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.
Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.
Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.
Como fazer a dissolução da união estável?
Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.
Mas como fazê-la quando se trata da união estável?
Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: ► Dissolução de União Estável.
Conversão da união estável em casamento civil
O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).
Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.
O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).
Como funciona?
O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.
Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.
Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.
O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.
Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local, o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.
Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.
Qual o custo da conversão?
No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.
Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.
Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.
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Fontes:
- Lei 9.278/ 1996.
- Código Civil.
- GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.
Imagem:
- FreeDigitalPhotos.net
Boa noite!Demos entrada no processo de conversão da união estável em casamento no dia 20 de janeiro deste ano. O cartório nos deu um prazo de 90 dias para nos entregarem a certidão de casamento. O problema é que estamos adquirindo um imóvel e não tenho mais a união eestável, que ficou no processo no cartório e nem a certidão de casamento. Pergunto:É normal esse prazo?A partir de que data posso me considerar casada, uma vez que optamos pela não realização da cerimônia?Posso fazer alguma coisa pra receber essa certidão antes?Obrigada,
Olá Juliana,
O prazo de entrega varia de cartório para cartório a depender de questões de volume de trabalho e até de logística. Não é normal um prazo tão longo e certamente lhe entregarão em menor tempo. O que você pode fazer é explicar sua situação ao cartório e cobrar esclarecimentos sobre o prazo tão longo.
Esperamos tê-la ajudado.
Forte abraço.
Caos, gostaria de saber a diferença entre declaração de união estável homoafeiva, certidão de união estável homoafetiva e contrato de união estável. Qual destes abrange maior segurança para o cônjuge em caso de morte do parceiro ou separação? Qual o melhor regime de bens? Universal abrange bens adquiridos antes do casamento e herança? Obrigada
Olá, DRA.
A diferença marcante é a forma como é feita a oficialização, isto é, através de escritura pública ou instrumento particular. Como meio de prova, indubitavelmente a escritura pública goza de maior credibilidade, pois é dotada de fé pública e sua cópia fica arquivada em cartório oficial de registro de notas. Não queremos dizer que a feita por instrumento particular não tem validade alguma, longe disso, ela tem efeitos inter partes e pode ainda ser levada a registro no cartório de títulos de documentos. Não há diferença alguma quando se faz o contrato ou a escritura para casais homossexuais. Quanto ao regime de bens, tudo depende da vontade do casal, não há como dizer que este ou aquele é melhor. Tudo depende do acordo entre os contraentes.
Ademais, lembramos que hoje é possível realizar o casamento civil entre homossexuais sem nenhum embaraço e com total isonomia aos casais hétero.
Na dúvida sobre os regimes, recomendamos consultar um advogado para explicar as diferenças ou até mesmo o oficial do cartório de registro civil.
Esperamos tê-la ajudado.
Abraços.
GD
Acabei de me matricular na faculdade, e como vou solicitar o FIES preciso de uma União Estável dos meus pais, pois eles apenas morão juntos nada no papel. Preciso mesmo de duas testemunhas? Quanto é o valor do documento? E quais documentos devo levar a xerox?
Atenciosamente.
Suellen,
O primeiro passo é verificar com a faculdade se o documento de união estável que estão exigindo de seus pais precisa ser registrado em cartório, ou se apenas uma declaração simples, com firma das assinaturas de seus pais e das testemunhas reconhecido em cartório é suficiente. Se esta simples for aceita, o custo será somente do reconhecimento de firma das assinaturas. Se for necessário uma escritura pública de união estável registrada em cartório, não será necessário a presença de testemunhas, apenas dos cônjuges perante o tabelião. sugerimos que você consulte o cartório de notas mais próximo de você para informar-se sobre valores cobrados pela escritura, além dos documentos exigidos para sua lavratura. os valores mudam de estado para estado da união, e para precisar, necessário se faz uma consulta ao tabelionato. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá!
Fiquei em dúvida sobre os documentos necessários para a oficialização da união estável. Basta o casal ir ao cartório e declarar que deseja fazer o documento? Sem a necessidade de comprovação? Pergunto porque li em alguns sites que é necessário levar uma série de documentos para comprovar a união como comprovante de residência, apólice de seguro com o nome do companheiro(a), etc. Mas pelo que li no site de vocês, basta CPF e identidade? Não moro com minha namorada e não temos nenhum documento que comprove a união, mas estamos juntas há 5 anos e gostaríamos de oficializar. É possível?
Outra dúvida: o documento é reconhecido no exterior?
Muito obrigada pela atenção e pelo excelente site.
Mari,
Para uma declaração de União Estável, lavrada em cartório notarial, através de uma Escritura pública de união Estável, basta que se apresentem perante o notário e declarem a data de início da União, além do regime de bens adotado. Sobre os documentos exigidos, é interessante a consulta antecipada por telefone ao cartório, pois podem variar de cartório para cartório. O comprovante de residência seria para comprovar que o casal vive no mesmo município da sede do cartório. Alguns exigem, outros não. Alguns também podem exigir certidão de nascimento e de casamento com as devidas averbações. Sobre ser reconhecido no exterior, depende do país. É necessário consulta ao Consulado ou Embaixada (Os EUA, por exemplo, não reconhecem união estável Brasileira para requerimento de Vistos por derivação.). Agradecemos sua participação. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. GuiaDocumentos.
Gente, obrigada pela resposta tão rápida! Mais dúvidas: qual a diferença entre a declaração pública e a declaração particular? Eu entendo as diferenças no momento de fazer a declaração, valores, etc, mas quais as diferenças práticas na questão de direitos e deveres? Qual a vantagem de fazer a declaração pública se a particular parece muito mais simples (e barata)? Para alguma delas é necessário apresentar testemunhas?
Sobre a validade da declaração no exterior, minha dúvida não é nem em relação ao visto e sim sobre aluguel de imóvel e inclusão no plano de saúde. Mas acredito que seja melhor consultar a embaixada da Suiça, no caso, certo? Obrigada!
Mari,
Este é um assunto tão extenso quanto controverso. A declaração pública possui fé pública, ou seja, termo que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil, notários e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções. Ela também tem a vantagem de poder ser convertida em casamento civil, se assim desejar os cônjuges. A particular é um documento mais usado para inclusão em planos de saúde e clubes, podendo ser questionado em ações civis que venham a ser movidas por um dos cônjuges. A declaração particular requer duas testemunhas, usualmente. A declaração particular não pode ser feita em cartório, somente podendo ter as assinaturas dos cônjuges e testemunhas reconhecido firma em cartório.
Sobre sua última dúvida, realmente é sugerível observar as leis Suíças que tratem do tema e seu conjunto de regras.
Para informações completas sobre o uso dos dois tipos de declaração, é sugerível consulta com um advogado, pois o mesmo irá explicar seus usos, direitos e deveres, baseado na pretensão dos cônjuges. Agradecemos sua participação Mari, GuiaDocumentos.
Prezados, há alguns anos fiz o registro de uma união estável para viabilizar a compra de um imóvel com meu companheiro na época. Estamos separados e iniciaremos o processo de divisão do bem, porém, ao procurar o cartório onde o documento foi gerado, não localizaram o mesmo, sugeriram então, que tal registro tenha sido feito por via particular e não fica arquivo no orgão. Nessa situação, como tenho acesso a esse registro? Não me recordo se no momento de assinatura da escritura o mesmo teria sido anexado, para eu possivelmente busca-lo no cartório onde o imovel foi registrado. Qualquer dica ja será bem vinda! Muito obrigada!
Aline, se a casa é financiada, provavelmente estará no processo da financeira o documento que comprova a união estável. Realmente seu caso é peculiar, como não foi encontrada no cartório de notas por escritura pública, você pode tentar no cartório de registro de documentos, no caso de ter feito um contrato particular de união estável e posteriormente levado a registro.
Ainda, caso não encontre o documento que comprove, poderá ser feita uma escritura pública de declaração e dissolução de união estável para firmar o início e o termo final da união estável.
Sugerimos ainda, que consulte um advogado para auxílio e orientação mais específica, pois o reconhecimento, dissolução e partilha também poderá correr via judicial.
Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte.
Volte sempre que precisar.
Abraços. GD
pessoal, super obrigada! Esse cartório de registros de documentos é um orgão diferente do cartório onde fiz o registro dessa união? Toda cidade dispõe de um cartório de registro de documentos? Fiz em Curitiba, lá deve ter né?
A compra do imóvel foi feita via consórcio, vou tentar identificar se possuem ao menos uma cópia do documento. Pois a necessidade dessa declaração de união estável é justamente para o advogado que está me representando, identificar como foi definida a questao de divisão de bens, para poder requerer a divisão correta dos valores, uma vez que o imóvel ainda não está quitado.
muito obrigada!
Olá Aline, sim, há diferença entre o Cartório de Notas e Cartório de Registro de Documentos. Pode ocorrer do mesmo cartório acumular as 2 funções. Tente contato telefônico com eles para tentar encontrar o documento e evitar um deslocamento desnecessário. Veja este nosso artigo que ensina como pesquisar e obter endereço e telefone de todos os cartórios do Br. Acesse clicando aqui.
Nós somos quem agradecemos seu contato e é um prazer poder ajudá-la Aline.
Boa sorte. GuiaDocumentos.
Obrigada pessoal pela atenção dispensada!!! Grande abraço e tudo de bom!!!
Foi um prazer ajudar Aline.
Volte sempre que precisar.
Grande abraço.
GD
Vou ser bem direto. sou gay e estou morando junto com meu companheiro a quase 2 anos, larguei tudo para morar com ele por insistência dele, hoje ele quer me expulsar de casa lembrando que larguei tudo pedi demissão do emprego larguei faculdade enfim será que posso resolver isso judicialmente? estou desesperado me ajudem
Alisson,
Você terá de mover uma ação judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado que seja da sua confiança. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
ola, preciso dessa declaração para poder visitar meu namorado que esta preso, como faço para solicitar ? posso fazer isso sozinha?
Ingrid,
Sugerimos a você que verifique com a unidade prisional, o tipo de documento de união estável que irá precisar para a visita (Se uma declaração de UE simples, ou de uma registrada em cartório). No caso de ser uma registrada em cartório, sugerimos a você que se informe dos procedimentos e documentos necessários, além do custo do documento, no cartório de notas mais próximo de sua residência. Agradecemos sua participação Ingrid. GD.
Tenho 15anos quero me casa mas nao quero antecipar tem jeito
Suellen,
Em sua idade, para casar-se, será necessário autorização judicial, além da autorização dos seus pais. Para maiores informações, você pode consultar um advogado, para explicar-lhe como funciona essa ação. Obrigado por sua participação. GD.
sou viuva e recebo pessão por morte do meu marido,vivo com uma mulher a 16 anos e gostaria de oficializar nossa união,queria saber se fazendo isso vou perder a pessão do meu ex tirem essa duvida obrigada
Sandra,
Para pensionistas do INSS, (Para pensões requeridas após 1991), não é vetado outro relacionamento (Não há perda da pensão. Para maiores informações acesse: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/356 ). Para demais institutos de previdência, e outros planos de previdência privada, é necessário consultar o estatuto e leis que os regem. Agradecemos sua participação Sandra. GD.
Olá.. estou querendo colocar minha namorada em meu clube, gostaria de saber si eu fizer a união estável ela terá o direito..e caso faço a união estavel quando separar dela, ela terá direito no que é meu, pensão etc..???
Felipe,
Para a inclusão de beneficiário em clube, uma união estável simples, apenas com as assinaturas reconhecido firma deve ser suficiente (Consulte o clube). Se você for a um cartório e lavrar uma escritura pública de união estável, se vier a separar-se futuramente, será necessário um documento de dissolução de união estável. No documento lavrado em cartório, haverá a citação do início da união e o regime de bens que será adotado pelo casal. Esse documento terá valor judicial, ou seja, você poderá ter de vir a pagar pensão e haverá partilha de bens a depender do regime de comunhão de bens adotado pelo casal. Sobre o documento simples e seu valor, para um casal tido como companheiros, ou seja, sem um casamento ou união estável de fato, sugerimos que consulte um advogado versado em direito de família, para que o mesmo possa dirimir todas as suas dúvidas. Agradecemos sua participação. GD.
Olá boa noite!! Então quero fazer união estável pois faz 5 anos q namoro estou grávida d meu namorado porém ele quer me colocar no cnvenio dele e mha princesinha q está ora nasce…..liguei n cartório eles me disseram q rg e cpf bastava . É isso msmo ou será q precisa mais d documento
Aline,
Se o notário a informou que estes documentos bastam, então cremos que não será necessário mais nada. Alguns notários exigem comprovante de residência e documentos como certidão de nascimento (Por segurança leve este) ou certidão averbada de divórcio (quando há), mas não são todos os cartórios que exigem. Agradecemos sua participação. GD