Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Parabens adorei as informaçoes,

  2. Olá boa tarde. Já fui casado com minha esposa no civil. Me divorciei. Mas sempre continuei vivendo com ela. Fiz uma declaração de escritura de depencia econômica registrada em cartorio. Mas agora minha companheira faleceu. Não tenho escritura de uniao estavel em cartorio. Tenho direito de fazer jus a pensão por morte com outros comprovantes?

    • Paulo César, sim, é possível fazer prova da UE com outros documentos e provas como testemunhas, seguro de vida apontando como beneficiário o(a) companheiro(a), plano de saúde, testemunhas, conta conjunta em bancos, etc. Os meios de prova deverão ser verificados com o órgão pagador da pensão, bem como as regras aplicáveis à união estável. Sugerimos que contate o órgão para esclarecimentos. Lembramos ainda que em caso de dúvidas, nunca deixe de consultar um advogado ou a Defensoria Pública local para sanar as dúvidas com relação a seus direitos.
      Esperamos tê-lo ajudado.
      Um forte abraço.
      GD

  3. Olá,

    Sou brasileira e estou morando com um português há 3 anos e agora ele vai embora para a Inglaterra, e obviamente queremos continuar juntos, mas não queremos casar, então queremos fazer a união estável… ele já tem CPF e RG, já está totalmente legal aui no Brasil. Quais os tipos de documentos que precisamos e é necessário ele trazer algum documento, que comprove que ele é solteiro, de Portugal? E depois de obter a união estável, já posso pedir um visto familiar para ir com ele para Inglaterra?

    Agradecida se poder me ajudar, espero que tenha entendido minha situação!

    Grata,
    Teresa Íris

    • Teresa,

      Sugerimos que consulte o cartório notarial mais próximo para saber o que exigem de fato, pois varia de estado para estado da união (Geralmente uma declaração, sob as penas da lei que é solteiro no país de origem. Alguns podem exigir certidão de Nascimento (quando solteiro) ou de Casamento (quando casado, separado, divorciado ou viúvo – contendo a devida averbação do atual estado civil) – (original ou cópia autenticada e extraída no máximo em 90 dias) – contendo a devida legalização Consular e posteriormente traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.), além dos outros documentos. Sobre pedir um Visto por derivação, sugerimos que você entre em contato com a Embaixada Inglesa (Ou o órgão responsável pela emissão de Vistos, se a União Estável Brasileira é aceita como relação civil (Para efeitos de conhecimento, os EUA não aceitam união estável Brasileira para vistos por derivação). Agradecemos sua participação Teresa. GuiaDocumentos.

  4. Olá, tenho uma dúvida sobre o assunto.

    Passei em um concurso público, mas na minha inscrição do mesmo eu coloquei como estando Casado (pois existem benefícios na classificação da minha nota na prova caso eu coloque essa opção), sendo que apenas tenho uma União Estável com minha esposa, minha dúvida é a seguinte: terei algum problema na hora da contratação? A União Estável tem a mesma equivalência que o Casamento Civil no sentido de reconhecimento?

    Obrigado pela atenção.

    • Leonardo,

      Por analogia, sim. No entanto, união estável não é casamento, pois não altera o estado civil de quem a contrata (Sugerimos que veja o edital do concurso público para verificar se há menção clara sobre união estável). O que sugerimos a você, é uma consulta com um advogado de sua confiança, pois talvez você tenha que mover uma ação caso tenha problemas ao assumir o cargo (Caso sua nota seja aumentada levando em conta o fato), isto se você tiver uma união estável registrada em cartório através de escritura pública (Uma UE particular não seria aceita no caso. Também é possível converter a união estável registrada através de escritura pública em casamento civil). Sugerimos a você que consulte um advogado para que seja instruído corretamente sobre a melhor ação a tomar, no seu caso. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Posso tirar um novo RG com o meu nome de casada com o contrato de união estavel ?

    • Branda, esta possibilidade de alteração do nome pela união estável ainda é controversa, embora tenha casos em que houve êxito. Sugerimos que contate o cartório de registro civil e questione a respeito.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Forte abraço.
      GD.

  6. Boa Noite,

    Vou fazer uma certidão de união estável e o meu companheiro ficou sabendo que existe uma para incluir o meu filho, só que não é filho dele. Sabe me informa que declaração é essa?

    Grata

  7. Olá!! Ainda não sou divorciada e moro com uma pessoa faz 4 anos, pretendo fazer a união estável, mas só que já tenho bens adquirida antes de conhece-lo, somos aposentados, e sou separada judicialmente, ele é divorciado, interesse apenas em pensão INSS, caso um de nós morrer primeiro. Mesmo que não faça a UE os direitos são os mesmos, em relação a pensão? Me disseram que o processo é mais demorado sem UE. Mesmo que temos conta poupança conjunta em banco demora muito???

    • Olá Elena, mesmo sem a união estável formalizada é possível prová-la na Justiça e realmente é um pouco demorado o processo. Não há como precisar o tempo, pois varia conforme o volume de trabalhos da comarca. Para mais informações, sugerimos que procure orientação de um advogado ou Defensor Público.
      Forte abraço.
      GD

  8. Bom dia. Sou italiano e namoro com uma brasileira residente há 2 anos. Gostaria de saber como posso fazer a união estável e quais documento são necessarios ? Eu já tirei meu CPF e atualmente estou no Brasil.

    • Vincenzo,

      Aconselhamos você a entrar em contato com o tabelionato de notas (Por telefone mesmo), pois alguns poderão exigir documentos a mais. O geral, seria seu RNE (Ou CIE), CPF, comprovante de residência e um documento comprovando que está legal no Brasil (Nesse caso, cremos que o RNE válido deve comprovar). Agradecemos a sua participação Vincenzo. GD.

  9. Boa tarde,

    Sou Português a residir no Brasil faz já 1 mês e dentro de 2 dias irei fazer a uniao estavel com a minha namorada.
    Iremos por esse caminho pois nos disseram que será mais fácil para conseguir o visto.
    A minha dúvida é: que tipo de uniao estável temos de fazer para que seja mais facil obter o visto? publica ou privada?
    Também já consegui emprego cá, mas para conseguir o visto de trabalho através da minha empresa pedem sempre muito dinheiro pois só empresas especializadas em vistos de trabalho conseguem dar ajuda.
    O que aconselham na minha situação? Começo a ficar desesperado pois o meu visto de turista vence em Março. Ajudem-me pf
    Obrigado

    • Diogo,

      Sugerimos a você que consulte o tabelionato de notas, para maiores informações sobre os requerimentos para declaração pública de união estável, envolvendo Brasileira(o) e estrangeiro(a), bem como documentos exigidos para a lavratura do ato. A declaração pública de União Estável, possui fé pública, ou seja, termo que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil, notários e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções. Ela também tem a vantagem de poder ser convertida em casamento civil, se assim desejar os cônjuges. A particular é um documento mais usado para inclusão em planos de saúde e clubes, podendo ser questionado em ações civis que venham a ser movidas por um dos cônjuges. A declaração particular requer duas testemunhas, usualmente. A declaração particular não pode ser feita em cartório, somente podendo ter as assinaturas dos cônjuges e testemunhas reconhecido firma em cartório.
      No caso, sobre a permanência baseada em união estável, sugerimos que leia: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMIDB08CEBC98C4944DFB8CEAFCD2B18330APTBRIE.htm . Se você conseguir sua permanência definitiva baseada em união estável, não precisará depender do visto de trabalho. Poderá trabalhar normalmente. Você poderá conseguir orientações relevantes consultando um advogado que seja versado em direito do estrangeiro, se achar necessário. Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação Diogo. GuiaDocumentos.

  10. Quero fazer uma união estavel com meu “tio” ele e mesmo tio da minha mae, caso eu venha fazer esta uniao e ele vier a falecer eu tenho direito a pensão pois ele é militar alem da união ele tbm me colocara como dependente no órgão que trabalha, os filhos podem questionar pois morte

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