Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Boa tarde!

    Belo site, com ótimo conteúdo, parabéns!

    Gostaria de uma orientação sobre como obter decisão judicial reconhecendo a união estável? Necessito contratar um advogado ou posso requerer diretamente ao juiz? Moramos no Rio de Janeiro e nossa UE foi obtida através de Cartório de Notas.
    Obrigada,
    Andrea.

    • Andrea,

      Para ter valor para terceiros e ser reconhecida (gerar publicidade), sua União estável deve ser registrada em Cartório.
      Se necessitar, por um motivo ou outro, reconhecimento judicial, deverá entrar com uma ação e contratar um advogado. Para maiores esclarecimentos sobre o caminho a seguir e se não desejar gastar com despesas advocatícias, sugerimos a você que procure a defensoria pública do município do Rio (http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/) e se informe. Qualquer dúvida que tiver, restante, entre em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Prezados,
    Parabéns pelo site.

    Sou separado há 14 anos e atualmente, estou morando com minha companheira há 2,5 anos e quero registrar uma União Estável. A pergunta é a seguinte:
    É possivel somente com o documento de separação ou tenho que entrar com o divorcio do 1º casamento?
    Obrigado desde já.

    • Olá Ademilson, apresente o documento que mencionou no cartório no ato da oficialização da União Estável. Quanto a necessidade do divórcio, cremos que um advogado saberá orientá-lo melhor. Esperamos ter ajudado. Forte abraço.

  3. meu irmão esta preso e ele não tem documento nem um, a não ser a certidão de nascimento.tem como fazer uma união estavél só com a certidão, ea familia tem como asssinar por ele a ue.cem que ele esteje presente .obrigado ,gostei muito do site

    • Joelma,
      Realmente, os documentos exigidos terão de ser apresentados. Procure o cartório e se informe dos procedimentos sobre União Estável por procuração. O cartório saberá informá-la sobre os procedimentos a serem tomados. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Olá muito bom este site, tenho uma pergunta moro com meu companheiro há 5 anos e então fizemos no cartório de notas o documento de união estável, eu já divorciada ele há 10 anos separado judicialmente, mas ao tentar registrar no cartório fui impedida lá, pois disseram que por ele ser separado judicialmente e não divorciado ou solteiro não poderíamos registrar em cartório nosso contrato, e portanto não teria validade, isso é verdade?

    • Ana,

      Os únicos impedimentos legais, segundo o que consta no artigo 1521 do Código Civil, são:
      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
      II – os afins em linha reta;
      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
      V – o adotado com o filho do adotante;
      VI – as pessoas casadas*;
      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      No entanto:

      * A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

      Art. 1.723. (…)

      § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

      Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

      Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

      Partindo dessa premissa, você pode insistir no cartório e em caso de nova recusa, consultar um advogado (Pode ser um advogado da defensoria pública do seu município, caso não deseje arcar com custas de consultas advocatícias) e se informar da ação mais adequada a tomar.
      Obrigado por sua participação. GD.

  5. Olá, boa noite e parabéns pelas informações.

    Eu e meu companheiro vivemos juntos há 13 anos no apartamento que ele reside ha mais de 30 anos e em 2012 resolvemos ir a um cartório de registros de documentos e formalizamos uma declaração homoafetiva com duas testemunhas e firmas reconhecidas. Nesta declaração meu companheiro expressa a vontade dele de me deixar como herdeiro unico do imovel em caso de falecimento dele, sendo que ele não tem descendentes e nem ascendentes diretos, somente irmãos e sobrinhos. Algum tempo depois resolvemos fazer tambem a Declaração de União estavel em cartorio para legalizar nosso relacionamento publicamente, sem necessidade de testemunhas, sendo que este documento só permite a comunhão parcial de bens.

    Minha pergunta é a seguinte: de posse desses documentos, em caso de falecimento do companheiro, terei direito ao apartamento sem precisar eventualmente entrar na justiça contra uma possivel retaliação dos parentes ou é necessario tambem que meu companheiro faça um testamento?

    • Carlos,

      A princípio, o testamento seria a forma de você se proteger com mais segurança, no entanto, sugerimos fortemente a você, que consulte um advogado para que ele analise todas as particularidades que o seu caso apresenta. Não temos como fazer uma análise sem corrermos o risco de incorrermos em erro ao orientá-lo equivocadamente. Sugerimos que procure a Defensoria Pública ou a OAB do seu município, se não desejar arcar com os custos de uma consulta advocatícia. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Ola,
    eu e meu namorado estamos pensando na possibilidade de ir para os estados unidos, ele ja passou para uma faculdade.. gostaria de saber se com a união estável tenho direito de morar com ele sem ter que me matricular em alguma faculdade..
    outra duvida parecida é que eu tenho passaporte austríaco, se fizermos a união estável eu posso passar meu passaporte pra ele? ou conseguir aquela carta ?

    Obrigada

    • Marie,
      A União estável com o seu namorado, significa que vocês são um casal que tem os mesmos direitos e obrigações de um casal casado.
      Sobre sua primeira pergunta, você deve se informar no estabelecimento de ensino quais são as regras para pessoas casadas. Sobre sua segunda pergunta, cremos que seja para ele conseguir cidadania Austríaca, correto? Se for isso, não temos conhecimento sobre os procedimentos que o Governo Austríaco exige para a expedição de cidadania a estrangeiros casados com cidadãos do país, ou mesmo se existe essa modalidade de expedição de cidadania. Maiores informações você pode ter por esse link: http://www.bmeia.gv.at/pt/embaixada/brasilia/instrucoes-praticas/austriacos-no-brasil/cidadania.html .Sugerimos a você também, que envie um e-mail à Embaixada e se informe. Obrigado por sua participação. GD.

  7. O contrato de convivência poderá ou deverá ser levado a registro?
    Grata
    Luciane Bueno

    • Boa tarde Luciane, o registro do contrato de união estável no cartório de registro de documentos é opcional. Como foi dito no artigo, servirá para dar segurança ao contido no documento, já que uma cópia fiel estará arquivada no cartório, além do fato de dar publicidade ao documento. Enfim, é uma decisão do casal e não uma exigência.
      Obrigado por participar e qualquer dúvida estamos aqui. Forte abraço.

  8. Excelente material!
    Tenho um dúvida: Minha companheira e eu vamos celebrar um contrato de UE. Ela ainda possui sua UE anterior. A UE anterior é com separação total de bens e não há filhos da antiga relação.
    Pergunto: Para dissolução é necessária a presença dos dois no tabelionato? Se positivo como proceder na ausência de uma das partes? Em quais casos é necessário envolver advogados? Se for dissolução amigável consensual precisa envolver advogados?
    Agradeço antecipadamente.
    Bruno

  9. Bom dia, tenho uma dúvida. Há 6 anos eu e meu ex-companheiro fizemos uma declaração de união estável, tivemos uma filha mas nos separamos há 3 anos e não fizemos a dissolução do documento. Agora pretendo fazer a declaração de união estável com outra pessoa e preciso saber se realmente preciso fazer a dissolução, e como fazer. Muito obrigada!

  10. olá, muito bom o site, parabéns!

    mas contínuo em duvida em relação ao união estável: no cartório será necessário a presença da minha companheira para realizar o registro da união estável? e para dissolução tbm?

    Abç

    • Marcelo,

      A união estável oficializada por meio de escritura pública, somente não é necessário a presença de testemunhas. Para ser lavrado, no entanto, necessário se faz que os declarantes se apresentem perante o tabelião, declarem a data do início da união e o regime de bens. Então é necessária a presença dos dois declarantes.
      Já, a dissolução, é um pouco mais complicado. Leia nosso artigo sobre a dissolução da UE para compreender o processo: https://guiadocumentos.com.br/dissolucao-de-uniao-estavel/
      Se restarem dúvidas, nos escreva novamente. Sempre será um prazer responder. Obrigado por sua participação. GD.

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