Passaporte para Menores – Como Fazer

Quando o requerente ao Passaporte for menor de 18 anos, é necessário a apresentação do Formulário específico de autorização assinado por ambos genitores ou pelo responsável legal do menor (acesse o Formulário clicando aqui).

Será dispensado da necessidade quando o caso se tratar de cessação de incapacidade.

Em casos em que o menor esteja sob a guarda de um dos genitores, a assinatura do outro genitor, com firma reconhecida, será necessário  no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.

Se a assinatura com firma reconhecida não for possível, o Passaporte para menor somente será emitido sob autorização judicial.

Nos casos em que o comparecimento dos pais ou responsável legal não for possível, o requerimento do Passaporte para menor poderá ser feito por terceiro mediante apresentação de Procuração Pública Específica (Acesse o modelo clicando aqui).

Para crianças menores de 03 anos de idade, o DPF exige apresentação de  01 fotografia 5×7 recente, colorida, fundo claro e sem data.

Passaporte para Menores

PASSAPORTE PARA MENOR

Considerações importantes:

ESTANDO AMBOS OS GENITORES PRESENTES:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante suas assinaturas na Autorização, que será coletada e conferida pelo servidor responsável pela conferência dos documentos.

ESTANDO APENAS UM DOS GENITORES PRESENTE:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e apresentação de Certidão de Óbito do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação da mesma com assinatura e firma reconhecida da assinatura do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a assinatura do outro genitor na Autorização, transmitida por meios eletrônicos de outra DPF ou Repartição Consular Brasileira conferido por servidor da unidade transmissora devidamente identificado na transmissão.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação de Procuração Pública Específica outorgada pelo outro genitor, lavrada em Cartórios ou Repartição Consular Brasileira, com validade inferior a 01 ano, autorizando a emissão de Passaporte para menor.

NÃO ESTANDO PRESENTE NENHUM DOS GENITORES:

  • Estando nenhum do genitores presentes, como citado acima, o Passaporte para menor poderá ser emitido a terceiro sob apresentação de Procuração Pública Específica lavrada em Representação Cartorária Brasileira ou Repartição Consular Brasileira no exterior com validade inferior a 01 ano. Por Representação Cartorária estrangeira, com tradução efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade inferior a um ano.

O Menor, requerente do Passaporte, nos casos citados acima, deverá comparecer com seu representante, Maior, averbado pela Procuração Pública Específica, à DPF.

Todos os envolvidos no processo: Genitores, responsável legal, representante averbado e o requerente Menor, deverão apresentar documentos de identificação originais.

O Passaporte Brasileiro, no ato da entrega, será feita ao Menor, requerente, estando acompanhado por um dos genitores, responsável legal ou representante legal.

A entrega poderá, ainda, ser feita a pais ou representante legal da criança menor de 12 anos que não seja alfabetizada desde que no campo “assinatura”, esteja inserido o carimbo padrão “Menor não alfabetizado / Iliterate minor”.

Não se faz necessário novo comparecimento da criança, nesse caso, ao DPF, no ato da entrega do documento.

Fontes:

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71 Comentários

  1. Olá, eu, meu esposo e meu entiado pretendemos viajar para Orlando… Como ele é separado da mãe do menino é necessario algum tipo de autorizaçao? ou no próprio passaporte tem algum campo para deixar autorizado viagens internacionais com o pai? Ele consegue tirar o passaporte da criança sozinho ou necessita da mãe no local?

  2. Ola meu esposo precisar que sua filha embarque para França a mãe dela ja está lá!! Quero saber documentos necessário e todo procedimento!! Obg

    • Regiane,

      Para o embarque internacional, apenas a autorização de viagem internacional, preenchida e assinada por ambos os pais, se ela for viajar desacompanhada, ou assinado pela mãe, para viagem em companhia do pai (Caso seja este o caso). Este procedimento somente necessário se a autorização nao constar no Passaporte dela. Caso o Passaporte ainda vá ser requerido, esta opção da autorização de viagem internacional pode ser impressa no Passaporte. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Agradecemos o seu contato Regiane. GuiaDocumentos.

  3. eu so queria a lista com documentos necessarios para tirar o passaporte da minha filha, que e menor de idade, vai viajar

  4. minha filha vai viajar para a Irlanda com a tia dela , eu nao posso ir no dia que for fazer o passaporte. eu tenho que assinar algum documento ? Ela tambem vai em um show em novembro na Inglaterra e ela esta preocupada com o passaporte. Quanto tempo ele demora a vir ?

    • Elaine, a saída de menores brasileiros para o exterior é regulamentada pela Resolução n. 131 do CNJ (http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf); sugerimos a leitura. Como ela irá viajar com a tia, necessitará de uma autorização de ambos os pais para deixar o país desacompanhada de ambos. Essa autorização poderá ser incluída no passaporte da menor (é feita nos trâmites de solicitação do passaporte) ou apresentando o formulário padrão da resolução n. 131, preenchido e assinado por ambos os pais com firma reconhecida.
      Quanto aos pais estarem presentes na entrega do passaporte, veja o que diz a PF:

      1.4 – Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
      1.9 – No ato da entrega do passaporte, o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou do procurador.

      Sugerimos, ainda, a leitura atenta de todas as informações prestadas pela Polícia Federal, emissora do Passaporte, sobre o procedimento de solicitação para menores. Acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos. Ainda segundo a PF, após o preenchimento do formulário, checagem dos documentos e coleta biométrica, o Passaporte é emitido em até 06 dias úteis.

      Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.
      Grande abraço.

  5. Bom dia! Hoje fiz o passaporte da minha filha de 3 anos . Ela precisa comparecer na retirada do mesmo??? A pessoa que emitiu o passaporte disse que ela deveria esta presente . Mas onde esta isso na lei??

    • Caline,

      O DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006, Art. 20,§ 1º (Incluído pelo Decreto nº 8.374, de 2014), cita o seguinte:

      § 1º A entrega do documento de viagem será feita: (Incluído pelo Decreto nº 8.374, de 2014)

      “I – no Brasil, diretamente ao titular, mediante conferência biométrica ou, excepcionalmente, contra recibo e comprovação de identidade, sendo obrigatória a presença de um dos genitores ou responsável legal, caso o titular seja menor de dezoito anos; e (Incluído pelo Decreto nº 8.374, de 2014)
      II – no exterior, diretamente ao titular ou a seu representante, contra recibo e comprovação de identidade, ou por meio postal. (Incluído pelo Decreto nº 8.374, de 2014)”

      Para maiores esclarecimentos, sugerimos que você entre em contato com a polícia Federal, pelo telefone de atendimento 194. Agradecemos o seu contato Caline. GuiaDocumentos.

  6. LEILA CARDOSOS DOS SANTOS

    Vi nas repostas sobre a GUARDA DE MENOR.

    Minha dúvida é sobre Passaporte de Menor (02 anos) cuja GUARDA JUDICIAL é da MÃE, comprovada através do ACORDO JUDICIAL homologado com a REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS do pai.

    Pergunto, se neste caso de pais separados, onde a mãe é a representante legal, para ser emitido Passaporte, se bastaria a MÃE comprovar sua representação com a cópia autenticada do ACORDO JUDICIAL homologado, já que existe uma GUARDA JUDICIAL comprovada através do resultado da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS?

    Nesse caso, se a GUARDA JUDICIAL é da mãe, ela ainda precisa da autorização do Pai? Se ele nega assinar, a MÃE precisa de novo perguntar ao JUIZ quais são os poderes da MÃE se ela já TEM A GUARDA JUDICIAL?

    Não seria redundante e perda de tempo acionar a Justiça para conseguir o que a MÃE já tem?

    Grata!

  7. Preciso tirar passaporte para meu “filho”. Trata-se de menor sob GUARDA DEFINITIVA. Concedida pelo Poder Judiciário, da Comarca de minha cidade.Porém não sei como proceder o preenchimento dos dados no requerimento de confecção do passaporte, pois somente solicitam o os dados dos Genitores, e eu e meu marido somos os guardiões responsáveis por ele. Somos nós que iremos autorizar ou os pais biológicos? Não temos acesso a eles. No documento de Guarda Definitiva o Juiz nos dá o direito e a obrigação de zelar e cuidar. Como proceder nesse caso, para obter o passaporte?
    Obrigada.

  8. Uma dúvida, vou tirar o passaporte do meu filho (ele tem 12 anos), gostaria de saber se acertidão de nascimento dele tem que ser nova ou posso usar uma de 2009?

    • Newton,

      Segundo a PF (http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), sobre o documento de identidade para menores de 12 anos:

      “1.4 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.”

      Ainda, segundo a PF, crianças maiores de 12 anos podem apresentar documento de identidade. No entanto, embora o texto diga que é necessário uma certidão de nascimento atualizada, e se caso seu filho não possuir documento de identidade ainda, sugerimos a você que consulte a PF, pelo telefone 194, e verifique se o documento de 2009 pode ser aceito normalmente sem que haja necessidade de requerer um com emissão recente (Como se trata de normas internas da Polícia Federal sobre a checagem dos documentos, sempre sugerimos consulta pelo telefone 194, ou pelo telefone do posto de atendimento da PF no qual pretende ser atendido para fazer a checagem dos documentos e coleta biométrica). Agradecemos seu contato Newton. GuiaDocumentos.

  9. Prezados,

    Quando tinha 8 anos, minha mãe fez um passaporte para mim. Na época eu não tinha identidade nem CPF. Acredito que ela tenha tirado com a minha certidão de nascimento. No entanto, hoje tenho 29 anos e gostaria de tirar meu passaporte, porém, neste caso eu não faço a menor ideia de onde este passaporte que ela fez para mim foi parar.
    Como proceder quanto a isso?
    Eu devo ir a policia registrar perda, roubo ou furto? Ou devo apenas fazer outro, já que no anterior não constavam nem meu CPF nem minha Identidade?

    Agradeço o suporte.

    • Athos,

      A Polícia Federal orienta que é necessário informar ocorrências com o documento de viagem (https://guiadocumentos.com.br/ocorrencias-com-documento-de-viagem-o-que-fazer/). No entanto, talvez esta determinação seja recente, e como seu documento extraviado é bastante antigo, essa comunicação não seja necessária. Para confirmar isto, sugerimos que você entre em contato com a Polícia Federal, pelo telefone 194, e confirme se será necessário que você faça a comunicação de extravio do antigo documento, antes de requerer uma nova via (No link do artigo há explicação referente, caso seja necessário a você informar o extravio à PF). Agradecemos seu contato Athos. GuiaDocumentos.

  10. Preciso tirar o passaporte do meu filho que tem 17 anos para viajar para EUA em janeiro de 2016 quero tirar agora em junho de 2015, só que ele completa 18 anos em novembro de 2015 tendo em vista que o visto americano demora como proceder?

    • Ana Lucia,

      Qual sua dúvida específica? Geralmente, a emissão do Visto Americano é rápida (Após o preenchimento do formulário DS-160 e o envio, as entrevistas são agendadas logo. Caso não haja problemas na análise administrativa feita pelo emissor do Visto). Não há problemas em requerer o Passaporte já, a nosso ver (Apenas verifique sobre autorização de viagem internacional para menores, se resolver requerer o documento já). Agradecemos o seu contato, e estamos à disposição. GuiaDocumentos.

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