Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Gostaria que me tirasse uma dúvida: quanto a UE ha necessidade de estarem presentes no cartório, não poderia só levar os documentos necessários caso a outra parte não possa comparecer.

    • Socorro,

      Quando por meio de Escritura Pública, será no cartório de notas e deverão estar presentes os conviventes sem a necessidade da presença de testemunhas. Será gerado a Certidão de União Estável.
      Quando por meio de Contrato, ele deverá ser levado a registro em cartório para ter efeito a terceiros (deverá ser reconhecido firma das assinaturas). Neste caso, não haverá necessidade da presença do convivente e das testemunhas, se estas já tiverem efetuado assinatura anterior no cartório (Para efeito de reconhecimento de firma).
      No caso da possibilidade de um dos conviventes não puder comparecer ao cartório para a realização da Escritura pública de UE, ele deverá ser representado por outra pessoa, nomeada por procuração pública. Ou seja, o convivente deverá ser representado por alguém por meio desse instrumento.
      Sugerimos a você, no entanto, que se informe no cartório, onde pretende realizar a UE, o custo para realizar um instrumento de procuração pública, pois o serviço não é gratuito.
      Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Boa noite,eu e meu companheiro estamos pensando em comprar uma casa.Ocorre que automaticamente tudo o que compramos fara parte do nosso patrimonio e ira direto para os filhos dele.Posso fazer algo?Como prosseguir?

    • Letícia, se você não quer comunhão dos bens durante a união estável, você deve fazer a escritura pública no cartório de declaração de união estável e escolher o regime da separação total de bens. Desse modo, cada companheiro terá seu patrimônio particular.
      Consulte um advogado ou a defensoria pública para melhores esclarecimentos, de acordo com a sua intenção.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraço.

  3. Boa tarde. Pretendo fazer a união estável com meu companheiro e gostaria de saber se é necessário a presença de testemunhas como no casamento. Ele fez uma união estável em 2010 com outra pessoa e na época foi obrigatório. Minha duvida é se ainda é obrigatório. Grata

    • Olá Aline,
      É opcional a presença de testemunhas caso escolher fazer a Declaração de União Estável no Cartório, por escritura pública. Se for feita por contrato particular, será necessário que 2 testemunhas assinem o contrato, com reconhecimento de firma.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraços.

  4. Quero parabenizá-los pelo excelente desenvolvimento do site. Me ajudou bastante e respondeu todas as minhas dúvidas. Muito obrigada.

  5. Olá!

    Tenho união estável com minha tia (irmã da minha mãe) há mais de 10 anos. Ela tem 63 e eu tenho 43. Há impedimento para a obtenção de escritura pública de declaração de união estável no cartório competente?

    Agradeço.

    • Olá Jean.
      Segundo o Código Civil não é possível a união estável entre sobrinho e tia (e vice-versa) por expresso impedimento legal, veja:

      Art. 1.521. Não podem casar:
      […]
      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      Porém, existe uma tese embasada no Decreto-Lei n. 3200 de 19 de Abril de 1941. Por ser norma especial, ainda está em vigor. Em suma, este decreto trata da situação em comento, onde será possível o casamento entre colaterais do 3º grau mediante parecer favorável de dois médicos.
      Diante disso, provavelmente (não temos certeza) o cartório não fará a escritura de união estável, mas não custa tentar. Ligue e pergunte. Diante da negatória, você ainda pode tentar o reconhecimento da união estável na Justiça, invocando a tese acima mencionada.
      Por isso, sugerimos fortemente que você procure um advogado da área de família para assistí-lo ou procure a Defensoria Pública.
      Esperamos ter ajudado.
      Boa sorte.

  6. ainda estou me divorciando mais ja sou separada a 5 anos e moro com meu atual companheiro a 3 anos, gostaria de saber se posso realizar a união estável com meu atual companheiro mesmo o divorcio do meu casamento anterior ainda não tendo saído? desde ja agradeço!

    • Aiana,
      É possível firmar união estável mesmo ainda casada ou em processo de separação legal, desde que você esteja separada de fato (não há prazo mínimo). Saiba mais lendo o tópico n° 3 deste artigo. Esperamos ter ajudado. Forte abraço.

  7. Boa Tarde, eu e meu noivo estamos comprando um imóvel e por sermos menores de 25 anos não podemos comprar sendo solteiros, gostaria de saber se para esse fim tem a necessidade de ter a União Estável de Contrato, ou a Pública? E se confere a informação de que a União Publica não tem Valor jurídico???
    Obrigada

    • Izabela,

      Não temos conhecimento sobre a lei exigir maioridade de 25 anos para a compra de imóveis (É alguma exigência de alguma corretora?). A União Estável tem valor jurídico quando registrada em cartório. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Muito bom o site. VC mencionou os valores cobrados por estados. Morro no rio de janeiro no município de mesquita, o cartório me cobrou 195,00 reais. Mais como pode, se no estado do r j VC mencionou um valor bem menor que esse. O que devo fazer. Obrigada

  9. ola quero fazer a declaraçao de uniao estavel . moro em sumare no interior de sao paulo , auanto que pago ?
    obrigaddo

    • Rita de Cássia,

      O valor, no estado de São Paulo é de R$309,22. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  10. EXISTE LIMITE DE DIFERENÇA DE IDADE PARA FAZER UMA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL? NO CASO ELA 87 ELE 41. DESDE JÁ OBRIGADO .

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