Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Eu e meu companheiro nos conhecemos há doze anos, e dentro desse período, separamos e voltamos por quatro vezes, porém agora resolvemos fazer a união estável, então qual a data de inicio devemos colocar na declaração?

    • Eliane,

      No documento lavrado no cartório, constará a data da lavratura do documento (Dia em que foi feito), e constará também a data declarada pelo casal, do início do relacionamento. Sobre a data que você declarar, como início da união estável, você e seu cônjuge deverão por a que desejarem. Se as separações foram momentâneas, e o vínculo do casal continuou sem que novas relações foram iniciadas por um ou por outro, não vemos problema em colocar a mais antiga. Antes de optar, Leve em consideração as opções sobre o regime de bens e os direitos que terão os cônjuges sobre os bens conjuntos advindos depois do início do relacionamento. Se tiver dúvidas, sugerimos fortemente que consulte um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município, para que todas as dúvidas sejam sanadas. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Tatianne Kerllen Lima Silva

    Gostaria de saber se quem convive em união estável no caso de falecimento de alguma das partes a outra parte tem direito a aposentadoria?E qual o valor legal desse documento perante a sociedade civil?

    • Tatianne,

      No caso do INSS, havendo a prova da união estável, o viúvo(a), terá direito a pensão, além de outros beneficiários (Filhos menores, por exemplo, se houver). Para outros institutos de pensão, é necessário observar as regras. O documento, sendo registrado em cartório, terá valor legal e judicial, ou seja, será reconhecido como prova da união estável do casal. Obrigado por sua participação. GD.

  3. olá, minha dúvida é, sou viúvo e recebo a pensão de minha ex mulher, conheci outra pessoa e gostaria de oficializar a união estável, será que perco o direito a pensão. obrigado.

    • Celso,

      Você recebe pensão de sua falecida esposa? É do INSS? Se for pensão do INSS, nada alterará no caso de você celebrar uma nova união estável. Pessoas que recebem pensão por morte do INSS, não perdem o benefício, em caso de novo casamento ou união estável. Para outros institutos de pensão, é necessário verificar as regras de pensão por morte desse órgãos. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Stephanie roberta dos santos carvalho almada

    eu estou grávida e quero saber se é rápido fazer a união estável pois preciso participar do plano de saúde do meu marido e se depois tem como casar no civil mesmo tendo a união estavel?

    • Stephanie,

      A escritura pública de União Estável, é feita no cartório de notas, na mesma hora. A união estável pode ser convertida em casamento civil (Note que neste caso, na conversão da união estável em casamento, não há a cerimônia de casamento perante o Juiz de Paz (O “sim”). Para maiores informações, sugerimos que consulte o cartório de registro civil do seu município. Sobre o plano de saúde, verifique as regras para saber se não aceitam uma simples declaração de coabitação para a comprovação da união do casal, no caso de desejarem realizar o casamento civil em outra data. Obrigado por sua participação. GD.

  5. E e minha companheira estamos juntos a mas de 10 anos e queremos oficializar temos bem como casa e carros e outros como faço para provar que estamos juntos neste 10 anos queremos ir para EUA e como o filho dela e americano tenho que prova que estou com ela antes dele completar 21 anos como posso fazer.

    • Daniel,

      Ao fazer uma declaração de união estável, perante o tabelião, ou através do contrato, você cita a data do início da relação. Este ato é uma prova do tempo do relacionamento. Para provas específicas, sugerimos que consulte um advogado, para que a análise seja às vistas da Lei. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Moro em fortaleza e meu companheiro e foi casado com outra pessoa e ainda não se divorciou posso fazer uma declaração de união estavel com ele mesmo sendo casado?obrigado.

  7. Oii, meu namorado ainda é casado civil com outra pessoa, ou seja, não é divorciado ainda, queria saber se nós podemos fazermos a união estável? Estamos pensando em casar só depois.

  8. Moro no munícipio de Queimados(Rio de Janeiro)e o cartório daqui me exigiu 2 testemunhas para me entregar a Declaração de União Estável!O cartório agiu corretamente?

  9. Boa Tarde!

    Gostaria de saber e e permitido fazer declaração de união estável entre primos do primeiro grau, e os mesmos podem se casar legalmente?

    • Silvio,

      Segundo o artigo 1521 do Código Civil, não podem se casar:
      •Parentes em linha reta:
      ◦É proibido o casamento entre pai e filha, avô e neta, etc. Note-se que a lei, além de incluir o parentesco natural, que é o sanguíneo ou biológico, também trouxe a inclusão do parentesco civil, que é configurado pelo vínculo socioafetivo. Portanto, a proibição, por toda lógica, também se estende aos filhos adotivos.
      •Afins em linha reta:
      ◦Essa proibição abrange um dos cônjuges ou companheiro (em caso de união estável) em relação aos parentes do outro na linha reta. Assim, jamais poderão se casar nora e sogro, sogra e genro, padrasto ou madrasta e enteado, pai do sogro e nora, etc. Interessante mencionar que essa proibição permanece mesmo após a dissolução do casamento (art. 1595 do Código Civil). Assim, você nunca poderá se casar com sua sogra!
      •Adotante com quem foi cônjuge do adotado e do adotado com quem o foi do adotante:
      ◦A lógica é a mesma da proibição em linha reta. Por exemplo, não poderão se casar o adotado com a ex-esposa ou ex-companheira de seu pai adotivo e nem o pai adotivo com a ex-esposa ou ex-companheira do adotado.
      •Colaterais até o terceiro grau:
      ◦É a proibição do casamento incestuoso entre irmãos unilaterais ou bilaterais. Também estende-se tal proibição até o terceiro grau da linha colateral, isto é, não podem se casar o tio com a sobrinha.
      •O adotado com filho do adotante:
      ◦Segue a mesma lógica da proibição do casamento entre irmãos biológicos, já que o adotado é membro da família por laço socioafetivo.
      •Pessoas já casadas:
      ◦Contrair casamento com pessoa já casada de forma dolosa configura crime de bigamia (art. 235 do Código Penal).
      •Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte:
      ◦A lei proíbe, por exemplo, que a viúva se case com o assassino condenado de seu falecido marido.

      Baseado na premissa da lei, primos são parentes de quarto grau. Então não são impedidos. Para mais informações sobre o casamento civil, leia o artigo: https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/ . Obrigado por sua participação. GD.

  10. jose Alonso Gomes de Aguiar

    Gostaria de saber, se uma pessoa que vive há mais de 10 anos, com outra, já se considera em união estável, agora ela quer se separar, tem um imóvel que será dividido entre ambos ocorre que ele tem medo dela pedir pensão no futuro: Existe um meio legal através do qual essa pessoa assina abrindo mão desse pedido de pensão?

    • José Alonso,

      As regras para coabitação, união estável e casamento civil diferem um pouco. Sobre a pergunta, sugerimos a consulta com um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários), para que o profissional oriente a pessoa de forma inequívoca, sob as vistas da lei. Obrigado por sua participação. GD.

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